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Olá, futuro educador!
Estamos começando mais uma unidade da disciplina Funcionamento da Educação Brasileira e Políticas Públicas.
Seja bem-vindo à terceira unidade intitulada “Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e outros campos da educação”.
Nesta unidade vamos conhecer as formas de organização das experiências educativas voltadas aos públicos jovem e adulto, olhando para os programas de alfabetização de Jovens e Adultos, para as ações voltadas à sua educação profissional, para a educação em contextos quilombolas e indígenas, assim como para as diretrizes que orientam o trabalho pedagógico e organizacional dessas modalidades educativas, segundo os princípios legais.
Vamos iniciar nosso estudo com algumas questões que permearão nossas reflexões ao longo desta unidade, tais como:
Assim, ao longo das três seções que compõem esta unidade buscaremos compreender melhor esses questionamentos por meio da fundamentação teórica e dos exercícios reflexivos que constituirão as situações-problemas que nos ligam à vida prática, nos permitindo uma análise dialética sobre a educação básica no Brasil, considerando-se a especificidade das modalidades educativas aqui focalizadas: Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional.
Nesse sentido, a primeira seção, Educação de Jovens e Adultos, tem por objetivo possibilitar a reflexão sobre Educação para Jovens e Adultos (EJA) no Brasil a partir de suas faces históricas, políticas e sociais, olhando para a alfabetização de Jovens e Adultos através da legislação, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos na atualidade, e em suas possibilidades e desafios.
Na segunda seção, intitulada Educação Profissional, abordaremos a relação entre educação e trabalho relembrando que a relação entre educação e formação profissional começa a aparecer no período de industrialização e internacionalização da economia nacional, ou seja, em meados da década de 1930, no Brasil.
Assim, apresentaremos as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional e as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio, contextualizando as possibilidades de formação profissional em cursos técnicos, assim como para as Políticas de Educação Profissional brasileira, expressas em programas como: Programa Brasil Profissionalizado, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), entre outros.
Por fim, na terceira seção denominada Outras necessidades da Educação Básica trataremos as peculiaridades da Educação Básica, como prevê a LBD nº 9394/1996, ou seja, a educação ofertada em contextos específicos, como as destinadas a indígenas, quilombolas e populações em situação de itinerância, por exemplo.
Apresentaremos as Diretrizes para o atendimento de educação escolar para populações em situação de itinerância; as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais, assim como as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Indígena e Quilombola na Educação Básica.
Futuro educador, como você pode perceber, o foco desta unidade está em lhe oportunizar conhecimentos que lhe permitam distinguir a legislação e as políticas educacionais brasileira, compreender suas implicações e seus impactos na organização social brasileira da educação, bem como reconhecer a importância das políticas educacionais para a formação dos professores.
Como futuro educador, esperamos que você utilize os conhecimentos aqui trabalhados acerca dos “Fundamentos da Educação Brasileira e Políticas Públicas” para assumir a postura profissional que valoriza a formação numa perspectiva crítica e ativa, refletindo sobre sua prática e considerando as especificidades do público atendido.
Acesse os materiais indicados, realize as leituras complementares, utilize os conhecimentos teóricos nas suas reflexões sobre a prática educativa e invista em sua formação profissional.
Vamos juntos nessa caminhada!
Bom estudo!
Olá! Estamos começando a Unidade 3 - “Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e outros campos da educação”.
Nesta seção 1 - “Educação de Jovens e Adultos”, o foco estará nos aspectos legais e pedagógicos que orientam a oferta da modalidade EJA no Brasil, e serão apresentados os processos históricos que permearam o ensino de Jovens e Adultos em nosso país.
Nesse sentido, além de contextualizar a historicidade da Educação de Jovens e Adultos no Brasil, olhando para seus desafios e suas possibilidades, apresentaremos também seus aspectos legais com base na legislação educacional que a regulamenta e os documentos normativos que estruturam seu funcionamento e orientam desde sua gestão até seu funcionamento pedagógico, considerando a especificidade do público atendido.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos acompanharão os conteúdos trabalhados nesta seção pontuando os aspectos pedagógicos que permeiam a ação educativa nesta modalidade educacional.
É importante conhecer os atos legais que normatizam a EJA, pois, como futuro educador, é primordial que você reconheça as possíveis formas de aproveitamento dos estudos dos educandos que se enquadram nessa modalidade, reconhecendo os exames de certificação vigentes de forma a orientar os educandos quanto às possibilidades de certificação para o Ensino Fundamental e o Ensino Médio.
Cabe destacar que a EJA é uma modalidade da Educação Básica com características próprias, pois se pauta no princípio da equidade e tem a função reparadora por direcionar-se a educandos de diversos perfis e faixas etárias que não tiveram acesso à escola na idade prevista ou que, por algum motivo, evadiram do sistema educacional, retornando depois de adultos.
Você, futuro educador, ao conhecer o histórico a EJA no Brasil, irá compreender o quanto essa modalidade contribui para a garantia do direito à educação para todos.
Lembre-se de que quando falamos em EJA estamos falando sobre a educação para estudantes jovens, adultos e idosos que possuem trajetórias de vida com marcas sociais, afetivas, culturais e que já carregam as marcas de experiências anteriores com a escola, muitas vezes, recordando momentos de afastamento e abandono que geraram uma ideia de fracasso.
Portanto, é fundamental compreendermos a EJA como uma modalidade específica e que considera o educando em sua história visando promover o direito à Educação como prevê a Legislação brasileira.
Renata é professora na Educação de Jovens e Adultos na Fundação Municipal para a Educação Comunitária (FUMEC), no município de Campinas - SP. Durante este ano letivo, Renata está atuando na EJA como professora de referência, assim, tem auxiliado outros professores quanto à adequação das metodologias a serem utilizadas seguindo as necessidades dos grupos e seus interesses, visando atender da melhor forma o público do curso, considerando que na EJA é possível atender jovens a partir dos 15 anos de idade, adultos e idosos.
Renata tem atuado orientando professores e alunos, propiciando canais de conversa e orientação que estimulem os alunos na continuidade dos estudos. Através dessa ação, Renata busca reparar as lacunas educacionais potencializando os diferentes saberes trazidos pelos alunos, utilizando-os como caminho para aprendizagens significativas.
Nesse momento, você, futuro educador, está sendo convidado a assumir o lugar de Renata e assim ser um facilitador do processo educativo, orientando e sugerindo metodologias ativas que promovam aprendizagens significativas em alunos que já trazem um repertório muitas vezes marcado pelo fracasso ou pela exclusão escolar, mas também permeado por saberes construídos a partir de suas vivências.
Márcia é uma professora que está atuando no Programa de EJA I - Anos iniciais do Ensino fundamental, destinado às pessoas com mais de 15 anos, não alfabetizadas ou com baixa escolaridade. Como é uma professora novata na área da alfabetização de adultos, logo nos primeiros dias de aula sentiu necessidade de conversar com Renata, pedindo dicas de como tornar a aula interessante sem infantilizar o processo de alfabetização, pois como prevê as Diretrizes da EJA, é preciso romper com as metodologias utilizadas no ensino regular quando falamos em educação de jovens e adultos.
Ao ser procurada, Renata orientará Márcia em sua atuação junto a EJA.
Assim, nesse momento, você futuro educador está convidado a assumir o lugar de Renata e orientar Márcia a superar o desafio de promover contextos educativos voltados a adultos.
Qual orientação você daria à Marcia em termos de organização do espaço e dos alunos? Por quê?
Você considera importante ouvir os alunos e conhecer suas trajetórias de vida? Como essa informação pode gerar um tema disparador para trabalhar a alfabetização de forma ativa?
É importante ouvir os alunos no momento de fazer o planejamento educacional? Se sim, justifique o porquê e revele quais elementos podem favorecer novas metodologias de ensino que revelem a escuta dos alunos e seu protagonismo.
Considerando essa situação-problema, quais orientações você indicará?
Vamos em frente!
Conto com seu empenho nessa caminhada!
Bom estudo!
Olá
Estamos começando a unidade 3 da disciplina “Funcionamento da Educação Brasileira e Políticas Públicas”. Nesta seção iremos conversar sobre a Educação de Jovens e Adultos (EJA), assim, o foco está em lhe propiciar conhecimentos sobre vários aspectos da realidade da EJA no Brasil: as características, os desafios históricos, suas diretrizes pedagógicas e seus aspectos legais.
Contudo, para que compreenda a importância da modalidade EJA é importante refletirmos sobre o direito à educação.
Você, futuro educador, já parou para pensar o que significa o “direito à educação”? Reflita sobre essa questão principalmente em se tratando de pessoas com diferentes trajetórias de vida, ou seja, pessoas jovens e adultas.
Quando falamos em direito à educação, não nos referimos apenas ao acesso à escola, através da garantia da matrícula, estamos falando sobre o dever do Estado em garantir o acesso à escola, mas também propiciar condições para que o aluno continue seus estudos, fornecendo o transporte escolar, o material escolar adequado, o horário flexibilizado, respeitando a especificidade do público atendido e suas reais necessidades garantindo-lhes o prosseguimento dos estudos independente de sua idade e condição social.
Contudo, para que você compreenda essa modalidade de Educação Básica destina a Jovens e Adultos é fundamental conhecer sua história.
Dessa forma, nesta seção recuperaremos aspectos de sua trajetória pontuando o quanto o ensino destinado a jovens, adultos e idosos vem se constituindo no Brasil, tendo sua origem ligada a campanhas de alfabetização e a movimentos populares.
Entre alguns marcos históricos, destacamos o ano de 1925 como de grande importância para a EJA, pois foi o ano em que se iniciou o ensino noturno por meio da Reforma João Luiz Alves (conhecida por Lei Rocha Vaz), Decreto nº 16.782 A, de 13 de janeiro de 1925. O Decreto abordava a possibilidade de criação das escolas noturnas para os adultos, dizendo que: “[...] poderão ser criadas escolas noturnas, do mesmo caráter (primário), para adultos, obedecendo às mesmas condições do Art. 25” (GOMES, 2018, s.p.).
Quanto ao artigo 25, destacava o papel da União em subsidiar parcialmente o salário dos professores primários atuantes em escolas rurais, indicando que cabia aos estados completar o restante do salário, oferecer residência e material didático.
Pensando no contexto histórico brasileiro no início dos anos de 1920, Gomes (2018, s.p) destaca que
[...] muitos movimentos civis e mesmo oficiais se empenharam na luta contra o analfabetismo, considerado um “mal nacional” e “uma chaga social”. A pressão trazida pelos surtos de urbanização, os primórdios da indústria nacional, a necessidade de formação mínima da mão de obra do próprio país e a manutenção da ordem social nas cidades impulsionaram as grandes reformas educacionais do período em quase todos os Estados. Além disso, os movimentos operários, fossem eles de inspiração libertária ou comunista, passavam a dar mais valor à educação em seus pleitos e reivindicações.
Como complementa Palma Filho (2005), essa reforma buscou atingir adultos analfabetos visando uma formação mínima, ao mesmo tempo em que ampliava o número de eleitores, pois nesse período os analfabetos não votavam.
Já a obrigatoriedade e gratuidade de ensino primário a todos logo se instituiu com a Constituição Federal de 1934, visando diminuir os índices de analfabetismo no país, que nesse período era de 69,9%, tendo como referência a população de 15 anos ou mais. Portanto, por conta dos altos índices de analfabetismo e pelo foco no processo de industrialização, o Governo Federal passa a propor políticas públicas voltadas à Educação de Adultos, sobretudo em ações que visavam a alfabetização.
Em 1942, o Governo Federal criou o Fundo Nacional de Ensino Primário (FNEP) por meio do Decreto Federal nº 4.458/1942, o qual destinava os recursos financeiros para a educação primária e extensiva aos adultos que ultrapassaram a idade escolar.
No ano de 1945, foi criado o Serviço de Educação de Adultos (SEA) ligado ao Ministério da Educação e Saúde (MEC), e ainda nesse ano se dispôs sobre a concessão de verbas federais para os ensinos primários, destinando 25% desses recursos para o Ensino Supletivo, destinado a adolescentes e adultos. Vale destacar que em 1942 criou-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e em 1946 o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), duas importantes instituições de ensino voltadas para a qualificação e o aperfeiçoamento profissional (FÁVERO, 2009).
Vemos através dessas ações o quanto pensar no processo de alfabetização da população adulta, assim como sua profissionalização, tornaram-se metas a serem alcançadas dentro da Política Educacional brasileira.
Visando o desenvolvimento do país, no decorrer das décadas de 1940 e 1950, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP) organizou campanhas de alfabetização destinadas aos adolescentes e adultos não alfabetizados. Foram elas: a Campanha de Educação de Adultos (1947), a Campanha de Educação Rural (1952) e a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (1958).
Em 1947, durante o Governo de Eurico Gaspar Dutra (1946-1951), criou-se a Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA), a qual num primeiro momento pretendeu promover a alfabetização em três meses e posteriormente, condensar o curso primário em dois períodos de sete meses. Na sequência, focalizaria a capacitação profissional. De forma geral, como pontua Fávero (2009), os primeiros anos da CEAA apresentou resultados positivos ampliando-se em diversas regiões do país.
Em 1952, durante o Governo de Getúlio Vargas (1951/1954), a campanha de alfabetização em massa teve continuidade, contudo, a CEAA foi desdobrada em duas vertentes: a CEAA e a Campanha Nacional de Educação Rural (CNER), em 1952.
A CNER foi criada com o objetivo de oferecer uma alfabetização direcionada aos trabalhadores do campo não alfabetizados.
As missões da CNER eram compostas por uma enfermeira, um veterinário e um educador que deveriam morar na localidade onde as aulas aconteceriam. Além da alfabetização, a CNER proporcionava a educação para o trabalho, o lazer, a saúde e o desenvolvimento comunitário (CARVALHO, 2010).
Segundo Fávero (2009), as campanhas CEAA e CNER constituíram-se “no primeiro grande movimento oficial de alfabetização de massa no Brasil, mas sua ação extensiva tornou-se bastante vulnerável, chegando mesmo a ser acusada de ‘fábrica de eleitores’” (FÁVERO, 2009, p 53).
Em 1958, durante o mandato de Juscelino Kubistchek (1955/1960) no Governo Federal, criou-se a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (CNEA). Vale destacar que nesse período Anísio Teixeira estava à frente do INEP e havia desenvolvido pesquisas sobre os resultados das campanhas anteriores, ou seja, sobre a CEAA e CNER, as quais indicavam a ineficiência dessas campanhas (FÁVERO, 2009).
A CNEA tinha por objetivo contribuir para a melhoria do nível de vida das pessoas, com vistas ao desenvolvimento social e econômico do país. A partir dessa meta, construiu novas classes e focou na preparação dos professores que atuavam nas salas de alfabetização, assim como na elaboração de materiais didáticos específicos para o trabalho com adolescentes e adultos e, visando expandir o atendimento da Campanha, criou escolas radiofônicas regionais.
O Sistema de Rádio Educativo Nacional (SIRENA) foi oficializado em 1958 como um programa de educação fundamental ligado à CNAE. As aulas eram oferecidas via rádio, gravadas pelos locutores da Rádio Nacional e distribuídas em discos para as rádios regionais, que as difundiam. Em 1960, o SIRENA criou a Rádio Cartilha para às escolas radiofônicas, como um guia de orientação (FÁVERO, 2009).
Cabe destacar aqui, futuro educador, que a partir de 1961 os movimentos de educação de base e ligados à alfabetização de adultos e adolescentes se multiplicavam no Brasil, caracterizando-se como movimentos de educação popular que consideravam a alfabetização como um instrumento de luta política e como caminho para a transformação social, tendo as ideias de Paulo Freire como referencial de ação.
De acordo com Freire (1981), o educando cria sua própria educação de acordo com sua realidade em contraposição a uma educação a qual chamou de “bancária”, tecnicista e alienante. Com a educação popular, o aprendizado proporcionaria não apenas a alfabetização, mas a formação da consciência política como prática da liberdade.
Através das primeiras experiências de alfabetização popular que se deu a constituição do chamado “Método Paulo Freire”, responsável pela alfabetização de um grupo de cortadores de cana em 45 dias. Nesse período, João Goulart ainda estava no governo brasileiro e aprovava essas experiências através de Plano Nacional de Alfabetização (PNA), que previa a criação de círculos de cultura para a alfabetização em massa pelo país (GADOTTI, 2013).
O Movimento de Cultura Popular (MCP), em Pernambuco, a Campanha de Pé no Chão também se aprende a Ler, em Natal, e o Movimento de Educação de Base (MEB), ligados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), são alguns exemplos de Políticas de Alfabetização de Adultos que se pautavam nas ideias freirianas.
Quanto às Campanhas de Alfabetização, é importante destacar que em 1963, as três campanhas de alfabetização em massa, a CEAA; a CNER e a CNEA, foram extintas seguindo uma política de restrição de gastos, com o apoio do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Com a implantação do Regime Militar, em 1964, os movimentos de educação popular e de alfabetização, em sua maioria foram considerados “subversivos” e, por este motivo foram extintos.
O MEB, por estar ligado à Igreja Católica, foi o único movimento de educação popular que sobreviveu ao Golpe Militar de 1964, porém teve uma revisão em sua metodologia, material didático e organização. Ao acessar o site do MEB constatamos que ele continua ativo e assume como sua missão “contribuir para a promoção humana integral e superação da desigualdade social por meio de programas de educação popular libertadora ao longo da vida” (MEB, 2020).
O Regime Militar assumiu oficialmente a Educação de Adultos em 15 de dezembro de 1967, com a promulgação da Lei Federal nº 5.379/1967, que criou o programa Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL).
O MOBRAL foi destinado à população maior de 15 anos e tinha como objetivo a alfabetização funcional, propondo eliminar o analfabetismo no Brasil num prazo de dez anos. O movimento estava presente praticamente em todos os municípios brasileiros e tinha como seus principais objetivos erradicar o analfabetismo, integrar os analfabetos na sociedade, dar oportunidades a eles através da educação, da alfabetização funcional, com a aquisição de técnicas elementares de leitura, escrita e cálculos matemáticos.
As salas de aulas do MOBRAL funcionavam em estabelecimentos de ensino públicos e privados; clubes; igrejas; centros de cultos; fábricas; galpões; quartéis; sindicatos; hospitais; oficinas; canteiros de obras; granjas; estabelecimentos rurais, entre outros (BRASIL, 1973).
Na década de 1980, o MOBRAL diminuiu suas ações, porém sobreviveu até o final do Regime Militar em 1985.
O Governo Federal criou a Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos, a Fundação Educar para substituir ao MOBRAL (FÁVERO, 2009).
A Fundação Educar foi criada pelo Governo Federal durante o mandato do Presidente José Sarney de Araújo Costa (1985/1990), pelo Decreto Federal nº 91.980/1985, de 25 de novembro de 1985, e visava a criação não apenas de um programa de alfabetização, mas também de educação de jovens e adultos (BRASIL, 1985, p. 7).
Vale destacar que em 1988 foi proclamada a Constituição Federal do Brasil, marco do processo de redemocratização política, em que se estabeleceu o direito à educação pública e gratuita, independentemente de idade, através do artigo 208.
Apesar dos ganhos efetivos para a garantia da manutenção dos direitos, a Fundação Educar foi extinta em 1990, durante o mandato de Fernando Collor de Mello (1990/1992).
Aqui, você pode resgatar o conteúdo estudado na Unidade 1 desta disciplina e relembrar que em 1990 aconteceu a Conferência Mundial para a Educação para Todos, sendo esse mesmo ano declarado pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Ano Internacional da Alfabetização.
No Brasil, em dezembro de 1996, foi promulgada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 (LDB), na qual a Educação de Jovens e Adultos é considerada uma Modalidade da Educação Básica (artigo 37), portanto, objeto da legislação educacional brasileira, regulamentando seu funcionamento (BRASIL, 1996).
A Lei nº 9.394/96 determina que a EJA tenha identidade própria e seja destinada “àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”. Em seu 1º parágrafo, o artigo 37, destaca que a EJA deve proporcionar oportunidades educacionais apropriadas, sempre considerando as características do educando, os seus interesses e as suas condições de vida e de trabalho. (BRASIL, 1996)
A referida LDB, em seu artigo 38, estabelece que tais oportunidades educacionais se realizarão por meio de cursos e exames supletivos que compreenderão a base nacional comum do currículo. Quanto aos exames supletivos, a lei estabelece que eles são destinados aos educandos com conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais, sendo seus conhecimentos reconhecidos por meio de exames: no nível de conclusão do Ensino Fundamental para os maiores de 15 anos e no nível de conclusão do Ensino Médio para os maiores de 18 anos.
Pela LDB, a EJA assume a condição de uma educação que qualifica, desaparecendo com isso a noção de supletivo, como ocorria antes de 1996. Portanto, denominamos “Educação de Jovens e Adultos (EJA)” o que na lei anterior (Lei Federal nº 5692/1971) denominava de “Ensino Supletivo”.
Segundo o Parecer CNE/CEB nº 11/2000, a EJA apresenta três funções:
A função reparadora, que se refere à restauração de um direito negado, assim, além de proporcionar a presença dos jovens, adultos e idosos nas escolas, necessita ser pensada com um modelo pedagógico próprio a fim de criar situações pedagógicas e satisfazer as necessidades de aprendizagens dos sujeitos da EJA;
A função equalizadora, segundo a qual além de proporcionar maiores oportunidades de acesso e permanência na escola aos que, até então, foram desfavorecidos, também deve-se receber, proporcionalmente, maiores oportunidades que outros, de modo que se estabeleça a trajetória escolar, e, por fim, readquira a oportunidade de um ponto igualitário no jogo conflitual com a sociedade; e,
A função qualificadora, que corresponde às necessidades de atualização e aprendizagem continua.
Essas funções visam garantir uma oferta de qualidade que repare a ausência da educação formal àqueles que não tiveram acesso à escola ou que dela se evadiram pelas mais diversas razões.
É importante abordarmos também que, em 2000, o Conselho Nacional de Educação homologou a Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. Entre as orientações, explicitou-se a necessidade dos cursos de EJA pautarem-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja:
I – Rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
II – Provido suporte e atenção individual às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas;
III – Valorizada a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas, geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes;
IV – Desenvolvida a agregação de competências para o trabalho;
V – Promovida a motivação e orientação permanente dos estudantes, visando à maior participação nas aulas e seu melhor aproveitamento e desempenho;
VI – Realizada sistematicamente a formação continuada destinada especificamente aos educadores de jovens e adultos.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos tem como objetivo garantir um modelo pedagógico diferenciado que atenda às especificidades dessa modalidade de ensino referentes às diferentes faixas etárias, perfis e situações de vida dos educandos. Para tanto, estabelece-se como princípios da Educação de Jovens e Adultos a equidade, a diferença e a proporcionalidade.
Você, futuro educador, já ouviu falar nesses princípios? Neste momento vamos conhecer mais sobre eles!
O princípio da Equidade refere-se à distribuição específica dos componentes curriculares da EJA nos diferentes níveis de ensino (Etapa I, Etapa II e Ensino Médio), proporcionando a igualdade de formação, com a distribuição dos componentes curriculares e oferta das mesmas disciplinas curriculares da Educação Básica, garantindo, dessa forma, que os educandos da EJA tenham acesso aos mesmos conhecimentos que os demais estudantes, restabelecendo a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação.
O princípio da Diferença pressupõe o reconhecimento da identidade própria dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, valorizando o desenvolvimento de cada um, de seus conhecimentos e valores. Os conhecimentos científicos devem ser ensinados considerando as diferentes formas de aprender dos educandos por meio de diferentes metodologias, que devem se adequar às diferentes faixas etárias dos jovens, adultos e idosos.
O princípio da Proporcionalidade pressupõe o desenvolvimento de espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos educandos identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica através da oferta dos componentes curriculares de forma flexível, assegurando o cumprimento mínimo da carga horária estabelecida para a duração dos cursos e possibilitando que os educandos conciliem os estudos com a dinâmica própria de suas vidas e com o mundo do trabalho.
De forma geral, é preciso reconhecer como princípio educativo da EJA o ponto de partida para o trabalho pedagógico, ou seja, o que o educando sabe, o que traz de sua vivência, experiências e participações nos espaços sociais. A partir desse reconhecimento, professores da EJA identificam-se, também, como sujeitos da EJA, pois se encontram envoltos no processo de ensino e aprendizagem, na troca de experiências e saberes.
Diante do exposto até aqui, podemos concluir que a aplicação de tais princípios é fundamental para que a oferta da EJA atenda às necessidades dos jovens, adultos e idosos por meio de um ensino de qualidade.
Quando se trata da Educação de Jovens e Adultos por meio da Educação a Distância (EAD), devemos retomar o Decreto nº 5.622/2005, através do qual a Educação a Distância também é possível na EJA, desde que respeitados os termos da LDB. Em seu artigo 31, a Lei pontua que:
Artigo 31 - Os cursos a distância para a Educação Básica de jovens e adultos que foram autorizados excepcionalmente com duração inferior a dois anos no Ensino Fundamental e um ano e meio no Ensino Médio deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.
Regulamentando a Educação de Jovens e Adultos através da Educação à Distância, o Parecer CNE/CEB nº 29/2006 colocou que os cursos de EJA, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, serão presenciais e a sua duração ficará a critério de cada sistema de ensino. Nos anos finais, ou seja, do 6º ao 9º ano, os cursos, poderão ser presenciais ou a distância, quando devidamente credenciados, e terão 1600 (mil e seiscentas) horas de duração (BRASIL, 2013).
O Parecer ainda indica que a idade mínima para integrar na EJA, com mediação da EAD, deve ser de 15 (quinze) anos completos para o 2º segmento do Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio.
A EJA por meio da EAD, no Ensino Médio, deve ser desenvolvida de forma interativa e os cursos a distância devem ser reconhecidos e aceitos, sendo ofertados por professores licenciados na disciplina ou atividade específica, respeitando-se a relação um professor por, no máximo, 120 estudantes, numa jornada de 40 horas de trabalho docente. Os estudantes deverão receber livros e oportunidades de consulta no polo de apoio pedagógico, o qual deverá garantir acesso à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta.
Caberá ao Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e às Universidades Públicas consolidar os polos municipais de apoio à Educação Básica de Jovens e Adultos no Brasil.
Quanto à certificação do processo de ensino aprendizagem da EJA,
Os estudantes só poderão ser avaliados, para fins de certificados de conclusão, em exames de EJA presenciais oferecidos por instituições especificamente autorizadas, credenciadas e avaliadas pelo poder público, dentro das competências dos respectivos sistemas, conforme a norma própria sobre o assunto e sob o princípio do regime de colaboração.
Considerando as orientações das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos, de 2010, é fundamental que os projetos políticos pedagógicos levem em conta as situações, os perfis e as faixas etárias dos adolescentes, jovens e adultos, viabilizando um modelo pedagógico que valorize os conhecimentos e as experiências de seu público, adequando-se às suas necessidades educativas.
Mas você, futuro educador, sabe quais são os Programas de Educação de Jovens e Adultos vigentes na atualidade? É possível acompanhar esses programas no site do Ministério da Educação, disponível em: https://bit.ly/3qpU0Sk. Acesso em: 11 Fev. 2021
São eles:
Além disso, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, define na Meta 10 o oferecimento de, no mínimo, 25% das matrículas da EJA, nas etapas do ensino fundamental e médio, para que sejam oferecidas de forma integrada à Educação Profissional, a qual estudaremos na próxima seção desta unidade!
A seguir, você, futuro educador, pode retomar alguns marcos pautados em aspectos legais que historicamente revelam a trajetória da Educação de Jovens e Adultos no Brasil até sua constituição como modalidade educacional por meio da LDB e se constituindo em Política Educacional por meio de programas voltados à população da EJA.
1925 | Ensino Noturno para Adultos (Lei Rocha Vaz) – Decreto nº 16.782 A |
1934 | Constituição Federal de 1934 – obrigatoriedade e gratuidade de ensino primário. |
Década de 1940 | Criação do Sistema S: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), instituições de ensino para qualificação e o aperfeiçoamento profissional. |
1947 | Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA), que pretendia a alfabetização em três meses. |
1952 | Campanha Nacional de Educação Rural (CNER), que visava a alfabetização dos trabalhadores do campo. |
1958 | Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (CNEA). |
1961 | Campanha de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA); Campanha Nacional de Educação Rural (CNER) e a Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo (CNEA). |
1967 | Lei Federal nº 5.379/1967, cria o programa Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL). |
1985 | Decreto Federal nº 91.980/1985, criou a Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos – Fundação Educar. |
1990 | Conferência Mundial para a Educação para Todos (ONU); Ano Internacional da Alfabetização. |
1996 | Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9.394/96 (LDB), na qual a Educação de Jovens e Adultos é uma modalidade da Educação Básica (artigo 37). |
2000 | Resolução CNE/CEB Nº 1, de 5 de julho de 2000, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação e Jovens e Adultos. |
2003 | Programa Brasil Alfabetizado. |
2005 | Decreto nº 5.622/2005, através do qual a Educação a Distância tornou-se possível na EJA. |
2006 | Parecer CNE/CEB nº 29/2006, que regulamentou a Educação de Jovens e Adultos através da Educação a Distância. |
2014 | Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, define a Educação de jovens e adultos integrada à educação profissional. |
Neste espaço, você pode relacionar os conteúdos e as competências desenvolvidas na seção com as exigências da BNCC para uma formação integral.
Obrigatório. Mínimo: 1. Máximo: 3.
Enfim, estamos encerrando esta seção retomando aqui, que você futuro educador, pode compreender mais sobre o processo histórico da EJA no Brasil e conhecer sua legislação. Para isso, focamos na Alfabetização de Jovens e Adultos a partir dos programas e legislações voltados para essa modalidade educacional que faz parte da Educação Básica desde 1996, por meio da LDB nº 9394/1996, além das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos e dos Programa voltados Educação para Jovens e Adultos (EJA) na atualidade, em consonância com a legislação vigente e analisando os desafios que ainda se fazem presentes, como a Educação a Distância para Jovens e Adultos.
Vale destacar que o primeiro documento legal que devemos consultar para compreender a organização da EJA dentro do Sistema Educacional Brasileiro é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/96), seguido dos documentos de âmbito federal, instituídos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), por meio da Câmara de Educação Básica (CEB), que determinam as Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos vigentes no Brasil e que regulamentam sua organização e seu funcionamento.
Esses documentos buscam fundamentar conceitualmente a EJA, destacando a obrigatoriedade da Educação Básica como direito subjetivo, principalmente para os educandos que não tiveram oportunidade de estudo em “idade própria”, assegurando uma nova oportunidade de acesso ao direito à educação.
Vale lembrar que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) tem como objetivo garantir o direito à aprendizagem e o desenvolvimento pleno de todos os estudantes, inclusive daqueles que não tiveram a oportunidade de frequentar a Educação Básica na idade considerada própria, como são os alunos da EJA. Portanto, a BNCC visa que todos tenham seus direitos de aprendizagem garantidos como um direito à educação igualitária, assim como prevê a Constituição Federal brasileira de 1988.
Conhecer a história da Educação de Jovens e Adultos no Brasil, desvelando sua trajetória e revelando como o ensino destinado ao público jovem, adulto e idoso vem se constituindo em nosso país é fundamental para compreendermos a importância das Políticas Públicas na correção das desigualdades sociais, entre as quais está a desigualdade educacional. Desde a Constituição de 1988 é dever do Estado a garantia do acesso à escola e às condições para que o aluno continue seus estudos.
Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:
Considerando as informações apresentadas, é correto o que se afirmar em:
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Correto!
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, homologada em 1996, determina que a EJA tem identidade própria e é destinada “àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria”, fornecimento de transporte escolar, de material escolar adequado, de horário flexibilizado, além de respeitar a especificidade do público atendido na EJA e suas reais necessidades. De acordo com as normas legais que regulam a Educação de Jovens e Adultos no Brasil, a idade mínima para o desenvolvimento da EJA, com mediação da EAD, deve ser de 15 (quinze) anos completos para o 2º segmento do Ensino Fundamental e de 18 (dezoito) anos completos para o Ensino Médio. Contudo, vale destacar que a EJA pode ser realizada presencialmente, pois a mediação via EAD e uma opção.
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A atual legislação educacional voltada à EJA busca possibilitar o direito aos educandos dos diversos perfis e faixas etárias matriculados nessa modalidade que não tiveram oportunidade de estudo em “idade própria”, uma escolarização formal de qualidade. Devemos destacar que os documentos legais referentes à EJA foram destacados o artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBN nº 9.394/96) e destacam suas funções, que, de forma geral, buscam incluir jovens e adultos no processo educacional garantindo-lhes o direito à educação.
Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:
Considerando as informações apresentadas, é correto o que se afirmar em:
Correto!
As três funções básicas da EJA: reparadora, equalizadora e qualificadora, as quais visam garantir uma oferta de qualidade que repare a ausência da educação formal para milhares de brasileiros que não tiveram acesso à escola ou que dela se evadiram pelas mais diversas razões. Essas funções possibilitam aos educandos dessa modalidade compreender o espaço escolar como um ambiente de troca de experiências e saberes que contribuem para a sua melhoria de vida, corrigindo distorções sem discriminar e favorecendo a qualificação.
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O início do atendimento à população jovem e adulta se deu através da ação dos movimentos populares e das campanhas de alfabetização, visando à superação do analfabetismo. Num segundo momento, temos a escolarização ofertada por meio de sistema de ensino que visa inserir, permitir o acesso e a permanência dos sujeitos jovens e adultos no processo de escolarização formal, como prevê a Constituição Federal brasileira de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/1996.
Tendo como referência a história da Educação de Jovens e Adultos no Brasil, julgue as afirmativas a seguir em (V) Verdadeiras ou (F) Falsas.
( ) A Constituição Federal de 1934 instituiu a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário a todos, visando diminuir os índices de analfabetismo e potencializar o processo de industrialização do Brasil.
( ) Nas décadas de 1940 e 1950, o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP) organizou campanhas de alfabetização destinadas aos adolescentes e adultos não alfabetizados visando o desenvolvimento do país.
( ) Em 2014, o Plano Nacional de Educação definiu, através da Meta 10, o oferecimento da Educação Profissional em substituição da EJA devido à superação do analfabetismo no Brasil, investindo na formação qualificadora para jovens e adultos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.
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Correto!
Considerando a trajetória histórica da EJA no Brasil, o ano de 1925 é um marco, pois foi quando aconteceu a Reforma João Luiz Alves (conhecida por Lei Rocha Vaz), que possibilitou a criação das escolas noturnas para os adultos. Logo, em 1934, a Constituição Federal brasileira instituiu a obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário a todos, visando diminuir os índices de analfabetismo e potencializar o processo de industrialização do Brasil. As campanhas de alfabetização que aconteceram nas décadas de 1940 e 1950 visaram ampliar a alfabetização do público adulto, pois tinha como foco o desenvolvimento do país. Na atualidade, o Plano Nacional de Educação (PNE), Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, define na Meta 10 o oferecimento de, no mínimo, 25% das matrículas da EJA, nas etapas do ensino fundamental e médio de forma integrada à Educação Profissional, visando a conexão da educação com o mundo do trabalho e com a realidade do público adulto.
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