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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Sueli Helena de Camargo Palmen

Fonte: Shutterstock.

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Olá! Dando continuidade à Unidade 3 - “Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e outros campos da educação”, nesta seção 2 intitulada Educação Profissional o foco está na relação entre educação e trabalho, relembrando que a relação entre educação e formação profissional começa a se evidenciar no Brasil a partir do período de industrialização e internacionalização da economia nacional, ou seja, em meados da década de 1930.

Assim, conversaremos sobre as Políticas de Formação Profissional e sua conexão com a Legislação brasileira, em particular com a Legislação Educacional, que acaba por subsidiar as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional no Brasil, conectando-as com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio.

Nesta seção contextualizaremos as possibilidades de formação profissional em cursos técnicos na atualidade, assim como apresentaremos a Política de Educação Profissional expressa em programas como Programa Brasil Profissionalizado, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), por exemplo.

É muito importante refletirmos sobre o papel das Políticas Públicas, entre os quais estão as Políticas Educacionais, principalmente por se articularem com o mundo do trabalho, respondendo a preceitos constitucionais, ou seja, por possibilitarem uma qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, além de promoverem condições para o desenvolvimento econômico de nosso país.

Portanto, convido você, futuro educador, a acessar os materiais indicados, realizar as leituras complementares, utilizar os conhecimentos aqui trabalhados para promover uma educação mais igualitária para todos os brasileiros, promovendo seus direitos de aprendizagem sem distinção de classe social e rompendo com o dualismo educacional que por muito tempo vigorou em nossa história educacional.

Renata é professora na Educação de Jovens e Adultos na Fundação Municipal para a Educação Comunitária - FUMEC, no município de Campinas – SP. Durante esse ano letivo, Renata está atuando na EJA como professora de referência, assim, tem auxiliado outros professores quanto à adequação das metodologias a serem utilizadas seguindo as necessidades dos grupos e seus interesses e visando atender da melhor forma as características do público atendido. Portanto, Renata tem atuado orientando professores e inclusive alunos, propiciando canais de conversa e orientação que estimulem os alunos na continuidade dos estudos.

Neste momento, você, futuro educador, está sendo convidado a assumir o lugar de Renata e assim ser um facilitador do processo educativo, orientando e sugerindo metodologias ativas que promovam aprendizagens significativas e impeçam a evasão escolar.

Márcia é professora da EJA – Ensino Fundamental e em sua turma tem 15 alunos matriculados, entre os quais estão Maria de 40 anos e José de 39 anos, os mais velhos da turma.

No último mês, Márcia reparou que os dois têm faltado muito e está temendo que esses alunos evadam da escola novamente.

Visando compreender o que está acontecendo, Márcia procurou Renata para saber quais orientações ela poderia dar a fim de resgatar e compreender melhor o que está acontecendo com esses alunos e os motivos de suas ausências.

Num primeiro momento, Renata sugeriu que Márcia entrasse em contato com os alunos e lhes perguntasse o que tem acontecido, para que assim possa auxiliá-los da melhor forma, contudo, tanto Renata quanto Márcia acreditam que o fator idade e a necessidade de trabalhar para garantir um sustento à família tem sido o motivador das ausências.

Nesse sentido, Márcia já está se preparando para conversar com os alunos e encaminhá-los para a “Qualificação Profissional” na EJA, por considerar que essa modalidade de ensino será muito mais atraente e interessante a esses alunos por suas condições de vida.

Quais orientações você, futuro educador, dará para Márcia, visando a conversa com Maria e José?

Conhecendo a legislação da EJA e a possibilidade de sua oferta na modalidade profissionalizante, quais propostas você apresentaria?

Como um profissional que respeita as especificidades do público da EJA e busca garantir o direito à educação a todos, quais encaminhamentos você sugerirá?

Lembre-se, sua atuação pode mudar vidas e promover o elo entre a escola e o trabalho!

Conto com você nessa caminhada!

Bom estudo

conceito-chave

EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Você, futuro educador, já ouviu falar em Educação Profissional? O que lhe vem à mente quando ouve esse termo? Será que é possível nos profissionalizarmos durante o processo de formação escolar, ainda na Educação Básica?

Quando falamos em “profissionalização” muitas pessoas logo imaginam o acesso ao ensino superior, contudo, é importante destacar que o início da formação profissional pode anteceder esse nível de ensino, ou seja, pode acontecer como formação técnica durante a Educação Básica.

Historicamente, no Brasil, foi somente na Constituição de 1937 que houve uma preocupação com o ensino profissional, técnico e industrial, focando principalmente o desenvolvimento econômico brasileiro, como nos apresenta Ramos (2014, p. 26):

O ensino pré-vocacional destinado às classes menos favorecidas é, em matéria de educação, o primeiro dever do Estado. Cumpre-lhes dar execução a esse dever, fundando institutos de ensino profissional e subsidiando os de iniciativa dos Estados, dos Municípios e dos indivíduos ou associações particulares e profissionais. É dever das indústrias e dos sindicatos econômicos criar, na esfera de sua especificidade, escolas de aprendizes, destinadas aos filhos de seus operários ou de seus associados. A lei regulará o cumprimento desse dever e os poderes que caberão ao Estado sobre essas escolas, bem como os auxílios, facilidades e subsídios a lhes serem concedidos pelo poder público. 

(Constituição de 10 de novembro de 1937, art. 129)

A industrialização exigia uma mão de obra qualificada, o que reforçava a necessidade de um ensino técnico industrial. Podemos dizer que a década de 1930 é uma referência para a Educação Profissional do Brasil, pois foi nesse período que se iniciou a industrialização em nosso país.

Entre 1942 e 1946, o ensino no Brasil foi remodelado por meio de Leis Orgânicas que ficaram conhecidas como Reforma Capanema, em referência a Gustavo Capanema, Ministro da Educação e Saúde Pública da década de 1940.

Para Ghiraldelli Jr. (1990, p. 84), a Reforma Capanema instituiu o dualismo educacional, ou seja:

Para as elites, o caminho era simples: “do primário ao ginásio, do ginásio ao colégio e, posteriormente, a opção por qualquer curso superior” [...] o caminho escolar das classes populares, caso escapassem da evasão, ia do primário aos diversos cursos profissionalizantes. Cada curso profissionalizante só dava acesso ao curso superior na mesma área. 

Autor da citação

Entretanto, a Reforma Capanema não atingiu seu objetivo em promover uma rápida profissionalização, pois a classe média não se interessava pelo ensino profissionalizante, procurando se manter no ensino secundário, propedêutico que lhes possibilitava o acesso ao ensino superior.

Diante da necessidade de formação de mão de obra principalmente para a indústria, em 1942, por meio do Decreto-Lei nº 4.048, o governo criou o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), um sistema de ensino profissionalizante em parceria com as indústrias e em paralelo com a rede pública.

Como retoma Wittaczik (2008), durante a década de 1940, surge o sistema S, de grande importância para a educação profissional brasileira.

Em 1942, tivemos a criação SENAI; em 1946, foram criados o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), impulsionando o atendimento em educação profissional em nosso país (VIEIRA; SOUZA JR., 2016).

Com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 4.024, de 1961), buscou-se equipar o ensino propedêutico e o ensino profissionalizante, de forma a permitir a continuidade dos estudos no ensino superior, independente do curso realizado, o que foi um grande avanço em termos de educação nacional.

Como destaca a Lei nº 4.024/ 1961,

Art. 33. A educação de grau médio, em prosseguimento à ministrada na escola primária, destina-se à formação do adolescente. 
Art. 34. O ensino médio será ministrado em dois ciclos, o ginasial e o colegial, e abrangerá, entre outros, os cursos secundários, técnicos e de formação de professores para o ensino primário e pré-primário  

(BRASIL, 1961, s.p.)

A LBD de 1961 organizou o ensino técnico em dois ciclos: o ginasial, com duração de quatro anos, e o colegial, com no mínimo três anos, voltado a cursos industrial, agrícola e comercial. Essa forma de organização do ensino não foi capaz de romper com a dualidade do ensino, marcado pela educação propedêutica e técnica que continuaram a existir.

A Lei nº 5.692, de 1971 tornou o currículo do segundo grau técnico-profissional, assim, todos teriam uma única trajetória formativa, contendo a busca pelo ensino superior, acelerando a formação profissional em cursos técnicos, de forma obrigatória.

Como destacam Vieira e Souza Jr. (2016, 158), “com a revolução civil militar de 1964, a educação brasileira sofreu modificações por meio da Lei nº 5.692/71, que reformou o ensino do 1º e 2º grau e tentou impor o ensino médio profissionalizante para todos”.

Como contextualiza o Parecer do Conselho Nacional de Educação nº 16/99, a Lei nº 5692 não conseguiu promover uma educação profissional de qualidade e focada numa formação efetiva, pois:

Dentre seus efeitos vale destacar: a introdução generalizada do ensino profissional no segundo grau se fez sem a preocupação de se preservar a carga horária destinada à formação de base; o desmantelamento, em grande parte, das redes públicas de ensino técnico então existentes, assim como a descaracterização das redes do ensino secundário e normal mantidas por estados e municípios; a criação de uma falsa imagem da formação profissional como solução para os problemas de emprego, possibilitando a criação de muitos cursos mais por imposição legal e motivação político-eleitoral que por demandas reais da sociedade. 

(BRASIL, 1999, s.p.)

Diante da falta de diretrizes e estrutura, a obrigatoriedade da profissionalização no Ensino de 2º Grau foi abolida em 1982, considerando-se a falta de condições e de recursos necessários para sua implementação, já que a maioria das escolas não tinha estrutura para desenvolver o ensino profissionalizante a nível de 2º grau, o qual hoje chamamos de ensino médio (BRASIL, 1999).

Futuro educador, no quadro a seguir você poderá verificar, de forma resumida, a trajetória do ensino profissionalizante no Brasil, considerando como marco a Constituição de 1937 até a revisão da Lei nº 5.692/1971, em 1982, rompendo com sua obrigatoriedade anteriormente estabelecida pela referida legislação em relação ao ensino secundário no Brasil.

Quadro 3.2 | Trajetória do ensino profissionalizante no Brasil
O ensino profissionalizante: das primeiras normativas até a abolição de sua obrigatoriedade
1937 Constituição de 1937 – expressa preocupação com o ensino profissional, técnico e industrial.
1942 e 1946
Reforma Capanema – estabeleceu dualismo educacional: ou ensino propedêutico ou ensino profissional.
1961
Lei nº 4.024, de 1961 – equiparou o ensino propedêutico e o ensino profissionalizante permitindo o acesso no ensino superior, independente do curso realizado.
1971
Lei nº. 5.692, de 1971 – tornou o currículo do segundo grau técnico-profissional, obrigatório, assim todos com uma única trajetória formativa.
1982
Revisão da Lei nº 5692/71 - aboliu a obrigatoriedade da profissionalização no Ensino de 2º Grau por falta de diretrizes.
Fonte: elaborado pela autora

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988

Como abordam Almeida e Suhr (2012), em 1988, foi promulgada uma nova Constituição Federal que recebeu a alcunha de “cidadã”, pois apontava para a necessidade de se criar uma nova lei para a educação que superasse a fragmentação da Lei nº 5692/71 e representasse o movimento em busca de uma educação igualitária como direito de todos.

A Constituição de 1988, em seu artigo 205, destaca que a educação é um direito de todos, ancorando-se no princípio da gratuidade sempre que se tratar de estabelecimentos de ensino público:

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho .

(BRASIL, 1988)

ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA

Visando regulamentar a Educação Nacional, em 20 de dezembro de 1996, foi aprovada a atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996 (LDB), a qual estabelece em seu artigo 21 que a educação escolar se compõe de: “I. Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II. Educação superior”. (BRASIL, 1996)

Figura 3.1 | Organização e Estrutura da Educação Brasileira – Educação Básica
Fonte: adaptado pela autora (BRASIL, 1996)

A LDB apresentou em sua estrutura um espaço privilegiado para a Educação Profissional, sendo uma modalidade educacional dentro da Educação Básica, ou seja, articulada de forma inovadora e estratégica dentro da formação básica, tanto a nível de ensino fundamental, quanto a nível de ensino médio.

Dentro dessa legislação educacional, especificamente em seu artigo 39, a LDB trata especificamente da Educação Profissional, compreendendo-a com uma organização curricular própria, independente do Ensino Médio.

Ainda assim, em 1997, por meio do Decreto nº 2.208/1997, houve uma separação formal da Educação Profissional da Educação Básica, criando duas redes de ensino, uma destinada à formação acadêmica e outra à formação profissional, mas mantendo a articulação entre a escola e o trabalho, independentemente do nível de escolaridade do aluno que busca pela qualificação profissional.

Tanto a Constituição Federal quanto a nova LDB situam a educação profissional como direitos do cidadão. Segundo o Decreto nº 2.208/97, são possibilidades formativas:

Art. 3º.

I - Básico: destinado à qualificação e profissionalização de trabalhadores, independente de escolaridade prévia; 
II - Técnico: destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino médio, devendo ser ministrado na forma estabelecida por este Decreto; 
III - Tecnológico: correspondente a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados aos egressos do ensino médio e técnico.

(BRASIL, 1999, s.p.)

O Decreto nº 2.208/97 foi substituído pelo Decreto-Lei nº 5.154, em 2004, pois sua estrutura era considerada muito rígida. O Decreto nº 5.154/2004 buscou retomar a oferta da Educação Profissional na rede pública estadual por meio de cursos e programas, conforme podemos verificar através de seu art. 1º:

I - Formação inicial e continuada; 
II - Educação profissional técnica de nível médio; e 
III - Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. 

(Decreto nº 5.154/04, s.p.)

Esse decreto trouxe mais flexibilidade à Educação Profissional, pois possibilitou maior liberdade às escolas para organizarem sua formação, mas sempre respeitando as diretrizes do Conselho Nacional de Educação e tendo como foco a integração à Educação de Jovens e Adultos.

Dessa forma, vemos o quanto a legislação educacional também se ajusta a partir de decretos e resoluções, visando a melhor articulação dentro do sistema de ensino.

Aqui, futuro educador, podemos ver que foi a partir do Decreto nº 5.154/2004 que se restabeleceu a articulação entre o nível técnico e o nível médio, que podem ser desenvolvidos de forma integrada, concomitante ou subsequente.

A forma integrada é ofertada aos alunos que já tenham concluído o Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, sendo a formação técnica oferecida ao mesmo tempo.
A forma concomitante é aquela na qual os cursos são ofertados separadamente aos que já concluíram o Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, podendo até ocorrer em instituições diferentes. 
A forma subsequente, por sua vez, é oferecida somente para os concluintes do Ensino Médio. 

(ALMEIDA; SUHR, 2012, p. 100)

Também é importante retomarmos que o artigo 40 da LDB pontua que a Educação Profissional deve ser articulada com o ensino regular, ou seja, o ensino ofertado para adolescentes, na chamada idade própria, mas também com o ensino escolar organizado para jovens e adultos na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Dentro dessa perspectiva, por meio do Decreto n°5.478/2005, o Governo Federal criou o Programa de Integração da Educação Técnica de Nível Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, o PROEJA.

Cabe destacar que a Educação Profissional é complementar à formação geral, mesmo que oferecida de forma integrada com o Ensino Médio. A oferta da Educação Profissional Técnica pode acontecer no Ensino Médio, de forma articulada, num mesmo curso de forma integrada, ou concomitante com ele, em cursos distintos, podendo acontecer em diferentes estabelecimentos de ensino ou no mesmo estabelecimento.

De acordo com a LDB nº 9394/1996, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio deve ser compreendida como

[...] uma oportunidade para a formação humana integral, tendo como eixo estruturante a integração entre trabalho, ciência, tecnologia e cultura, fundamentando-se no trabalho como princípio educativo, na pesquisa como princípio pedagógico e na permanente articulação com o desenvolvimento socioeconômico, para garantir ao cidadão trabalhador a oportunidade de exercer sua cidadania com dignidade e justiça social.

(BRASIL, 2013, p. 237)

DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO

As mudanças sociais e no mundo do trabalho demandaram uma reorganização dos currículos, tanto da Educação Básica como um todo, quanto da Educação Profissional, pois outras habilidades e competências têm sido demandas, exigindo dos sujeitos uma maior capacidade de raciocínio, autonomia, criticidade, iniciativa e empreendedorismo.

Em 2012, a Resolução CNE/CEB 6/2012 definiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, articulando-se com o mundo do trabalho a partir do compromisso de oferta de uma Educação Profissional mais ampla e politécnica.

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio apresentam seus princípios norteadores, entre os quais destacamos articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas; o respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional; a integração entre ciência, tecnologia e cultura como base da proposta político-pedagógica; a indissociabilidade entre educação e prática social e o processo de ensino-aprendizagem, a interdisciplinaridade e a flexibilidade como elos entre a teoria e prática profissional. (BRASIL, 2012)

Em termos de organização curricular, é importante destacar aqui que os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio partem de eixos tecnológicos constantes do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, instituído e organizado pelo Ministério da Educação ou em uma ou mais ocupações da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS (CNCT)

Futuro educador, é importante relembrarmos que a Política Nacional de Educação Profissional busca se conectar com as demandas dos setores produtivos e econômicos ao pensar a oferta dos cursos técnicos profissionalizantes. Assim, no Brasil, o Ministério da Educação (MEC) criou o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) visando disciplinar a oferta de cursos técnicos de nível médio, normatizando as denominações por eles empregadas e auxiliando na escolha vocacional por parte dos alunos.

O CNCT apresenta-se organizado por eixos tecnológicos nos quais os cursos técnicos de cada eixo são apresentados. O referido catálogo encontra-se em sua 3ª edição, classificando os cursos técnicos em 13 eixos tecnológicos (BRASIL, 2016), como disposto no quadro a seguir.

Quadro 3.3 | Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio13 eixos tecnológicos/ nº de cursos em cada eixo
1 - Ambiente e saúde -
(29 cursos)
8 - Produção alimentícia
(8 cursos)
2 - Controle e processos industriais
  (25 cursos)
9 - Produção cultural e design
(29 cursos)
3 - Desenvolvimento educacional e social
(11 cursos)
10 - Produção industrial
(18 cursos)
4 - Gestão e negócios
(17 cursos)
11 - Recursos naturais
(15 cursos)
5 - Informação e comunicação
(9 cursos)
12 – Segurança
(2 cursos)
6 – Infraestrutura
(17 cursos)
13 - Turismo, hospitalidade e lazer
(7 cursos)
7 – Militar
(34 cursos)
_______________________________
Fonte: adaptado pela autora (BRASIL, 2016).
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)

Pensando na formação profissional de Jovens e Adultos, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulam-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e com as dimensões do trabalho, da tecnologia, da ciência e da cultura (Art. 4º - BRASIL, 2012).

Quanto a Educação de Jovens e Adultos, as diretrizes pontuam que, além de elevar o grau de escolaridade de jovens e adultos, ela deve articular-se à Educação Profissional e Tecnológica e com o ensino médio, lembrando que sua oferta pode ocorrer na modalidade de Educação de Jovens e Adultos nos cursos do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica (PROEJA).

Futuro educador, aqui é importante relembrarmos que em 2014 o Governo Federal aprovou o novo Plano Nacional de Educação (PNE), decênio 2014-2024, através da Lei nº 13.005, que entre suas metas prevê o oferecimento de, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos, nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à Educação Profissional.

POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA (EPT)

Para finalizar esta seção, cujo objetivo foi compreender a construção das políticas educacionais, bem como sua articulação com a Legislação educacional e os impactos da Legislação na educação brasileira, apresentaremos a seguir alguns programas educacionais que integram educação e trabalho, visando atender à Constituição brasileira que destaca em seu artigo 205 a importância da educação para o exercício da cidadania e para a qualificação para o trabalho.

Entre as Políticas para a Educação Profissional, apresentamos a seguir o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), o Programa Brasil Profissionalizado e o MEDIOTEC.

Vamos conhecer brevemente os referidos programas?

PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO (PRONATEC)

Com a finalidade de ampliar a oferta do ensino profissional, em 2011, o governo federal criou o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – Lei nº 12.513. Assim, a Política Pública de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) se instituiu no seguinte formato:

- Programa Brasil Profissionalizado;

- Rede e-Tec Brasil;

- Plano de Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

- Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

- Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Recentemente, duas novas iniciativas foram desenvolvidas o Mediotec e o Pronatec Oferta Voluntária (PORTAL DO MEC).

De forma geral, o PRONATEC é um programa de formação para o trabalho que se destina prioritariamente a:

I - Estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; 
II - Trabalhadores; 
III - Beneficiários dos programas federais de transferência de renda; e 
IV - Estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, nos termos do regulamento. 

(BRASIL, 2011, s.p.)
PROGRAMA BRASIL PROFISSIONALIZADO

Outro programa que faz parte das Políticas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) é o Programa Brasil Profissionalizado, criado em 2007 pelo Decreto nº 6.302/2007. Esse programa visa fortalecer as redes estaduais de Educação Profissional e Tecnológica por meio de repasse de recursos do Governo Federal para os Governos Estaduais a fim de que eles invistam na construção, modernização, estruturação de laboratórios e até mesmo recursos pedagógicos de escolas técnicas. O objetivo é integrar o conhecimento do ensino médio à prática fortalecendo o ensino médio integrado à educação profissional nas redes estaduais de educação profissional. As ações do Programa Brasil Profissionalizado são geridas pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

MEDIOTEC

De acordo com o portal do MEC, o MedioTec é uma extensão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) e tem como objetivo a oferta de formação técnica e profissional em tempo integral para estudantes do ensino médio. As vagas são gratuitas custeadas pela Setec/MEC por meio da Bolsa Formação e se efetiva por meio de parcerias com as instituições privadas, institutos federais e o Sistema S. Nesse sentido, é importante observar a dimensão da parceria público-privada, que caminha no sentido da privatização da educação, pois prevê a transferência de recursos para as instituições privadas.

O MedioTec foi lançado juntamente com o Programa de Fomento à Escola em Tempo Integral, Lei nº 13.415/2017 (BRASIL, 2017) e faz parte da iniciativa do governo federal em reformular a educação de nível médio no Brasil.

Com o Medio Tec, a ideia é que alunos possam ter educação de base e educação técnica simultaneamente, ou seja, terão dois diplomas ao término do curso. A formação integrada, portanto, é uma tentativa de viabilizar exclusivamente para jovens alunos do ensino médio uma dupla certificação através dessa integração com o Pronatec.

Além disso, os estudantes que fazem o curso técnico por meio do MedioTec farão estágios em empresas mapeadas, lembrando que o objetivo do MedioTec é garantir que o estudante do ensino médio, após concluir essa etapa de ensino, esteja apto a se inserir no mundo do trabalho e possua uma renda. O programa considera as prospecções de crescimento econômico e social das regiões do país, proporcionando maior sinergia entre os cursos e as demandas, estabelecendo nesse sentido as parcerias. (BRASIL, 2017)

Você, futuro educador, pode consultar os referidos programas no portal do Ministério da Educação.

Assimile 

Focando a Educação Profissional, nesta seção abordamos as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, focando inclusive o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio e as Políticas para a Educação Profissional: Programa Brasil Profissionalizado, MEDIOTEC, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), entre outros. Assim, veja alguns conceitos referentes à Educação Profissional que poderão ser aprofundados aqui:

  1. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): instituída por portaria ministerial nº 397, de 9 de outubro de 2002, visa identificar as ocupações existentes no mercado de trabalho. A uniformização ocasionada pela Classificação Brasileira de Ocupações é de ordem administrativa e não interfere no cotidiano trabalhista. A regulamentação da profissão não se dá pela CBO, mas sim por leis próprias apreciadas pelo Congresso Nacional.
  2. A Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec): é responsável por formular, planejar, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas públicas de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), desenvolvidas em regime de colaboração com os sistemas de ensino e os agentes sociais parceiros. Assim, promove o fomento à inovação, à expansão e à melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica, especialmente quanto à integração com o ensino médio, à oferta em tempo integral e na modalidade a distância, à certificação profissional de trabalhadores e ao diálogo com os setores produtivos e sociais. A Setec coordena nacionalmente a política de EPT e responde pela manutenção, supervisão e fortalecimento das instituições que compõem a Rede Profissional, Científica e Tecnológica.
  3. Projeto de Vida: é uma metodologia educacional que promove a reflexão acerca do futuro profissional, levando o aluno a pensar sobre o caminho entre o “Quem eu sou” e o “Quem eu quero ser”. Por meio de um processo bem estruturado unindo autoconhecimento, planejamento e prática, o aluno aprende a se conhecer melhor, identificar seus potenciais interesses e sonhos e a definir metas e estratégias para alcançar seus objetivos.
Reflita 

Considerando os estudos que abordam a Educação de Jovens e Adultos, assim como aqueles que abordam a Educação Profissional, nesta seção abordamos as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, focando inclusive o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio e as Políticas para a Educação Profissional: Programa Brasil Profissionalizado, MEDIOTEC, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), entre outros. Partindo desses conteúdos, é importante nos indagarmos quanto à Educação Profissional no Brasil, associada à Educação de Jovens e Adultos. Assim:

- Como superar o analfabetismo que marca nossa história de desigualdades sociais ao mesmo tempo que buscamos uma preparação para o mundo do trabalho de forma a atender as demandas econômicas de nosso país evidenciando o foco numa Educação Cidadã?

- A educação técnica integrada ou concomitante ao ensino médio superam o dualismo educacional que marcou nossa história educacional?

- A educação profissionalizante junto à Educação de Jovens e Adultos promove a emancipação e a formação cidadã?

Exemplificando 

Nesta seção abordamos as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, focando inclusive no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio e as Políticas para a Educação Profissional: Programa Brasil Profissionalizado, MEDIOTEC, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), entre outros.

As Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional de nível Técnico têm como objetivo possibilitar a elaboração de currículos a partir de competências profissionais gerais considerando a área de atuação.

Para isso, é fundamental um padrão na estrutura dos cursos, mantendo um perfil único de formação em todo o Brasil para cada curso técnico profissional.

Nesse sentido, temos o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e o Catálogo Brasileiro de Ocupação (CBO) que fazem essa padronização e garantem uma mesma linha de desenvolvimento de habilidades e competências dentro de um mesmo curso, independente da região do Brasil onde o curso técnico seja oferecido.

Assim, os cursos técnicos de educação profissional promovem uma formação cidadã e a capacitação para o mundo do trabalho como orienta a legislação brasileira, garantindo o direito à educação de qualidade a todos os brasileiros.

Foco na BNCC 

Estamos chegando ao final de mais uma unidade da disciplina “Funcionamento da Educação Brasileira e as Políticas Públicas”, e nesta seção conversamos sobre a Educação Profissional, focando as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004, o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, as Políticas para a Educação Profissional: Programa Brasil Profissionalizado, MEDIOTEC, Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC), entre outros.

Buscamos compreender Política educacional brasileira voltada para a articulação com o mundo do trabalho, lembrando que, ao longo de nossa história, o Estado ofereceu diferentes modelos de educação a depender do grupo social ao qual se destinava o saber.

A formação técnica sempre esteve direcionada aos filhos da classe trabalhadora com o intuito de garantir-lhes a sobrevivência, ao mesmo tempo que formava mão de obra visando o desenvolvimento econômico do país. A classe dominante sempre teve acesso a uma educação mais propedêutica, o que favorecia a continuidade dos estudos e uma formação com nível superior, formando para postos de trabalho quais qualificados, enfim, para a ocupação de espaços de direção da sociedade.

A busca pela desconstrução do dualismo educacional passou a se vislumbrar a partir da Constituição Federal do Brasil de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, a partir das quais a educação para a cidadania e para a qualificação para o trabalho passou a ser repensada e encontra-se em processo de regulamentação.

Em 2017, tivemos aprovada a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que, por sua vez, revela um grande esforço em promover os direitos de aprendizagens a todos os brasileiros, reafirmando a necessidade de focarmos num currículo mais igualitário em termos de competências e habilidades, conectando-se com o mundo do trabalho e com as reais necessidades sociais em termos de formação para a vida.

Em termos de qualificação para o trabalho, temos vistos os esforços para incluir jovens e adultos num processo formativo com significado para vida através do Proeja, por exemplo, assim como integrando a formação básica com a formação profissional, como estabelece o Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014, em processo de implementação.

Os desafios são imensos!

Assim, neste momento, convido você, futuro educador a pensar esse desafio conosco e a buscar compreender o papel das Políticas Públicas no diálogo necessário com a sociedade, olhando para o mundo do trabalho, para a educação das pessoas, mas sobretudo para a vida em sociedade e a busca por um país mais justo e igualitário.

Conto com você!

Vamos refletir sobre as possibilidades?

Bom estudo!

Faça valer a pena

Questão 1

No Brasil, somente na Constituição de 1937 vamos ter expressa uma preocupação com o ensino profissional, técnico e industrial, focando principalmente o desenvolvimento econômico brasileiro, já que a industrialização exigia uma mão de obra qualificada e reforçava a necessidade de um ensino técnico industrial. Nesse sentido, podemos considerar que a década de 1930 é uma referência para a Educação Profissional do Brasil, pois foi nesse período que se iniciou a industrialização em nosso país.

Considerando esse contexto, analise as seguintes afirmativas:

  1. Entre 1942 e 1946, o ensino foi remodelado pela Reforma Capanema, mas instituiu o dualismo educacional, pois as classes médias não se interessavam pelo ensino profissionalizante, procurando se manter no ensino secundário, propedêutico que lhes possibilitava o acesso ao ensino superior.
  2. Em 1942, tivermos a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); em 1946, foram criados o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Social da Indústria (Sesi), impulsionando o atendimento em educação profissional no Brasil.
  3. A Lei nº 5.692, de 1971, tornou o currículo do segundo grau técnico-profissional, assim todos teriam uma única trajetória formativa, contendo a busca pelo ensino superior, acelerando a formação profissional em cursos técnicos de forma obrigatória.

Considerando as informações apresentadas, é correto o que se afirmar em:

Correto!

Ao analisarmos a história da educação profissional no Brasil, devemos destacar o dualismo formativo que marcou sua oferta, diferenciando a forma de profissionalização, conforme a classe social à qual o ensino era ofertado. Por exemplo, na década de 1940, a Reforma Capanema não tornou o ensino técnico interessante para todos, sendo acessado pelos mais pobres que buscavam uma rápida formação para o trabalho, enquanto as classes médias se mantinham no ensino secundário, propedêutico que lhes possibilitava o acesso ao ensino superior. O sistema S (Senai, Senac, Sesc e Sesi) também foi criado nessa década, impulsionando o atendimento em educação profissional no Brasil. Em 1971, a Lei nº 5.692, de 1971, tornou o currículo do segundo grau técnico-profissional, acelerando a formação profissional em cursos técnicos, de forma obrigatória.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar novamente.

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Questão 2

Visando retomar a oferta da Educação Profissional na rede pública estadual por meio de cursos e programas de forma articulada entre o nível técnico e o nível médio, em 2004 tivemos o Decreto-Lei nº 5.154, que restabeleceu essa articulação, trazendo mais flexibilidade à Educação Profissional, tornando possível seu oferecimento de forma integrada, concomitante ou subsequente.

Considerando o contexto apresentado e focando a importância da articulação entre o ensino técnico e o ensino médio, julgue as afirmativas a seguir em (V) verdadeiras ou (F) falsas.

(  ) A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/1996) destaca que a Educação Profissional deve ser articulada com o ensino regular, tanto para adolescentes na chamada idade própria, quanto na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

(  ) A Educação Profissional na forma integrada é ofertada aos alunos que estejam cursando o Ensino Médio, sendo a formação técnica oferecida ao mesmo tempo.

(  ) A Educação Profissional na forma concomitante é aquela na qual os cursos são ofertados separadamente aos que já concluíram o Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, com matrículas distintas para cada curso, podendo até ocorrer em instituições diferentes.

(  ) A Educação Profissional na forma subsequente, por sua vez, é oferecida somente para os concluintes do Ensino Médio, através do curso superior, garantindo uma formação completa e legítima.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

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Correto!

Podemos ver que foi a partir do Decreto nº 5.154/2004 que se restabeleceu a articulação entre o nível técnico e o nível médio, podendo ser desenvolvidos de forma integrada, ofertada aos alunos que já tenham concluído o Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, sendo a formação técnica oferecida ao mesmo tempo; concomitante, quando os cursos são ofertados separadamente aos que já concluíram o Ensino Fundamental ou estejam cursando o Ensino Médio, com matrículas distintas; subsequente, quando os cursos técnicos são oferecidos somente para os concluintes do Ensino Médio. É importante destacar que o artigo 40 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº9394/1996 pontua que a Educação Profissional deve ser articulada com o ensino regular, ou seja, o ensino ofertado para adolescentes, na chamada idade própria, mas também com o ensino escolar organizado para jovens e adultos, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).

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Questão 3

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, aprovada em 2012, pela Resolução CNE/CEB 6/2012, a Educação Profissional Técnica de Nível Médio apresenta princípios norteadores que se articulam ao mundo do trabalho a partir do compromisso de sua oferta de forma mais ampla e politécnica. As mudanças sociais e no mundo do trabalho demandaram uma reorganização dos currículos, tanto da Educação Básica como um todo, quanto da Educação Profissional, pois outras habilidades e competências têm sido demandas, exigindo dos sujeitos uma maior capacidade de raciocínio, autonomia, criticidade, iniciativa e empreendedorismo, potencializando a necessidade das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional.

Considerando o contexto apresentado acerca das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, analise as seguintes afirmativas:

  1. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional buscam articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante.
  2. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional buscam integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular.
  3. As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional buscam articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico.

Considerando as informações apresentadas, é correto o que se afirmar em:

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Correto!

As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio apresentam seus princípios norteadores, entre os quais destacamos:

- Relação e articulação entre a formação desenvolvida no Ensino Médio e a preparação para o exercício das profissões técnicas, visando à formação integral do estudante.

- Trabalho assumido como princípio educativo, tendo sua integração com a ciência, a tecnologia e a cultura como base da proposta político-pedagógica e do desenvolvimento curricular.

- Articulação da Educação Básica com a Educação Profissional e Tecnológica, na perspectiva da integração entre saberes específicos para a produção do conhecimento e a intervenção social, assumindo a pesquisa como princípio pedagógico.

Pensando na formação profissional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio articulam-se com o Ensino Médio e suas diferentes modalidades, sempre respeitando os valores estéticos, políticos e éticos da educação nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional.

referências

ALMEIDA, A. C.; SUHR, I. R. F. Educação profissional no Brasil: a construção de uma proposta educativa dual Professional. Revista Intersaberes, vol.7 n.13, p. 81 – 110, jan. – jun. 2012.

AZEVEDO, M. A.; TAVARES, A. M. B. N. Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional no Brasil: caminhos e descaminhos no contexto da diversidade. HOLOS, Ano 31, Vol. 4, 2015, p. 107 – 118. Disponível em: https://bit.ly/3jKl63T. Acesso em: 15 nov. 2020.

BRASIL. Constituição Federal do Brasil. 1988. Disponível em: https://bit.ly/3qsFc56. Acesso em: 25 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 1996.

BRASIL. Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 20 dez. 1961.

BRASIL. Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 ago. 1971. Disponível em:

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.208, de 17 de abril de 1997. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 17 abr. 1971.

BRASIL. CNE. CBE. PARECER CNE Nº 16/99 - Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Aprovado em 5 de outubro de 1999.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.154, de 23 de julho de 2004. Diário Oficial da União, Poder Legislativo, Brasília, DF, 23 jul. 2004.

BRASIL. SETEC. MEC. Lei nº 12.513 - Institui o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Brasília, de 26 de outubro de 2011. Disponível em: https://bit.ly/3ddQAOR. Acesso em 14 de novembro de 2020.

BRASIL. MEC. CNE. CBE. RESOLUÇÃO Nº 6/ 2012- Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio. 20 de setembro de 2012.

BRASIL. Lei 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

BRASIL. MEC, SEB. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.

BRASIL. MEC, SEPT. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio. 3ªedição, Brasília: MEC, 2016.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Básica. A Educação Infantil Na Base Nacional Comum Curricular. Brasília: MEC, 2017. Disponível em: https://bit.ly/376Gqve. Acesso em: 25 jan. 2021.

BRASIL. MEC. Lei Federal nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017 - Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Disponível em: https://bit.ly/3qhfoJo. Acesso em: 08 nov. 2020.

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