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Exames periciais sobre as armas e as munições 

Lorenzo Grillo

Fonte: Shutterstock.

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PRATICAR PARA APRENDER

Conforme já mencionado no estudo das seções anteriores, o tema desta unidade é Balística Forense, que, fazendo uma breve síntese, corresponde ao estudo do projétil, sua trajetória e efeitos.

Nesta seção, você entenderá quando e como ocorrem os exames periciais que se alicerçam em tais teorias.

Por meio do conteúdo que será apresentado, trabalharemos o conceito e a finalidade das principais perícias relacionadas aos disparos de arma de fogo ainda não analisadas nas seções anteriores desta unidade, como: exame de eficiência, exame de comparação balística, exame residuográfico, identificação da arma de fogo e papiloscopia.

Fique atento às nomenclaturas e à sistemática do exame papiloscópico ou datiloscópico, visto que o tema é frequentemente abordado em provas e concursos.

Caso queira se enveredar pela carreira de Perito Criminal, não deixe de consultar a bibliografia indicada, a fim de se aprofundar em assuntos que não interessam ao público geral, mas são exigidos do profissional da área.

No entanto, antes disso, você terá contato com uma matéria que está em voga no Direito, dada a sua recente incorporação ao Código de Processo Penal: a cadeia de custódia. Ela explica por que muitos crimes acabam impunes e como evitar que isso aconteça, por meio da preservação dos vestígios da infração penal.

Você, Investigador da Polícia Civil do Estado de São Paulo, está jantando com a sua esposa quando recebe uma ligação do Delegado de Polícia responsável pela delegacia onde trabalha, solicitando que você se dirija até o local onde ocorrera um homicídio, pois o restante da equipe se encontra em uma diligência num bairro afastado da cidade.

Sua missão é garantir que o estado das coisas não se altere até a chegada do chefe da investigação e, principalmente, do Perito Criminal.

Acontece que você é inexperiente, recém-aprovado em concurso público, e, nesse intervalo, acaba cometendo o erro de permitir o ingresso da mãe da vítima no local dos fatos. Para piorar a situação, não percebe que a mulher subtrai, da cena do crime, o moletom de seu falecido filho.

No dia seguinte, se vem a saber que a genitora do indivíduo assassinado, acometida por grave abalo psicológico, ateou fogo na vestimenta, que continha perfurações de bala, sangue, digitais, etc.

Questionado sobre sua conduta, tanto em sede administrativa como criminal, você pretende alegar ausência de responsabilidade pelo fato, afinal de contas quem deveria preservar a cena do crime era o Delegado de Polícia, enquanto titular da investigação criminal.

Baseando-se nos fatos narrados, sua justificativa merece ser acolhida? Por quê?

Preste muita atenção aos conceitos e classificações dos exames periciais, pois eles são fundamentais à sua atuação profissional, além de serem muito frequentes em concursos. Decore as dez etapas que compõem a cadeia de custódia. Feito isso, você estará a um passo de gabaritar as questões que envolvem esses assuntos. 
Estude com afinco e você estará sempre, no mínimo, um passo à frente da média!

CONCEITO-CHAVE

Você já estudou em Direito Penal e Processual Penal que o corpo de delito é um conjunto de vestígios deixados pelo crime (por exemplo, o estojo de uma munição, encontrado no solo, próximo à vítima fatal de um homicídio), ou, como prefere Nucci (2021, p. 362), “é a prova da existência do crime (materialidade do delito)”.

Logo, o exame de corpo de delito é a perícia realizada sobre esses elementos.

A cadeia de custódia possui íntima associação com o corpo do delito e com as perícias que o analisam, pois garantirá a qualidade e fidedignidade desses exames ou, até mesmo, permitirá que eles aconteçam. Isso justifica a necessidade de estudar, em livros e salas de aula, as três matérias de forma conjunta, integrada. Pelo mesmo motivo, os três temas integram o mesmo Capítulo (II) do Código de Processo Penal, que define cadeia de custódia como:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte 

(BRASIL, 1941, [s. p.]).

Nas palavras de Lima (2020, p. 625), cadeia de custódia “[...] consiste, em termos gerais, em um mecanismo garantidor da autenticidade das evidências coletadas e examinadas, assegurando que correspondem ao caso investigado, sem que haja lugar para qualquer tipo de adulteração”.



O tema foi regulamentado no Livro de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19), em seus arts. 158-A a 158-F. Entretanto, antes disso, os julgados do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça já contemplavam a ideia, sob pena, inclusive, de nulidade da perícia, no caso desobediência a essa sequência. Ou seja, o Pacote apenas trouxe o entendimento jurisprudencial para o texto da Lei, detalhando alguns aspectos.

Imagine que você seja um Perito Policial e, ao chegar a um determinado local de crime, se depare com a seguinte cena: duas pessoas mortas a tiros, estiradas no solo; um policial comendo um lanche sobre um dos cadáveres; transeuntes passando pelo local e tirando selfies. Por fim, o delegado vem recebê-lo e entrega a você os cartuchos das munições encontrados, sem qualquer invólucro.

Não precisamos de conhecimentos avançados em ciências criminais para nos darmos conta de que está tudo errado.

Por isso, conforme reza o §1º do art. 158-A do Código de Processo Penal, uma das funções da cadeia de custódia (e também seu início) é a preservação do local do crime ou procedimentos investigativos policiais (ex.: reconhecimento e isolamento) ou periciais, nos quais se detecte a presença de vestígios (registro).

O § 2º determina que o responsável pela preservação dos vestígios é o agente público que reconhecer determinado elemento como de potencial interesse para a investigação.

Assimile

O art. 158-A, § 2º do Código de Processo Penal faz referência ao agente público (qualquer um). Em outras palavras, não é apenas o delegado, o policial, o perito, etc. Igualmente, não é qualquer cidadão.

Divide-se a cadeia de custódia em dez etapas (organizadas pelo art. 158-B do “Codex” de Processo Penal), a saber: I – reconhecimento; II – isolamento; III – fixação; IV – coleta; V – acondicionamento; VI – transporte; VII – recebimento; VIII – processamento; IX – armazenamento; X – descarte.

A primeira fase da sequência apresentada é o reconhecimento, ou seja, a recognição visuográfica do conteúdo existente na cena do crime, distinguindo-se tudo aquilo que pode ser de interesse à produção de prova pericial. Pode ser feito por qualquer agente, e não apenas pelo perito. Decorre das providências estabelecidas pelos arts. 6º e seguintes do CPP.

O isolamento também é medida consectária dos artigos mencionados e corresponde ao ato de isolar o ambiente imediato e mediato do crime, a fim de evitar que se altere o estado das coisas.

Você certamente estudou em Direito Processual Penal que o nosso Código Penal adota a teoria da ubiquidade (ou mista), segundo a qual lugar do crime é aquele onde são praticadas a ação ou omissão, no todo ou em parte, assim como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6º).

No entanto, o estudo da cadeia de custódia, especificamente no que diz respeito à etapa de isolamento, traz uma nova classificação acerca do local do fato: local imediato e local mediato.

Para Lima (2020), a área imediata é o local onde ocorreu o evento alvo da investigação (ex.: quarto onde o feminicídio foi cometido), enquanto a área mediata compreende as adjacências do local do crime (ex.: jardim da casa onde foi descartado o instrumento do crime).

Reflita

Como bem ilustra Lima (2020), a Portaria nº 82/2014 da Secretaria Nacional de Segurança Pública divide o local do crime em área imediata e área mediata (assim como boa parte da doutrina), porém sugere uma nova definição:



área relacionada: é todo e qualquer lugar sem ligação direta com o local do crime e que possa conter algum vestígio ou informação que propicie ser relacionado ou venha auxiliar no contexto do exame pericial (v.g., casa do agente em que foi localizada uma camisa suja de sangue) 

(BRASIL, 2014, p. 42, grifo nosso)

Será que essa terceira classificação é englobada pelo art. 158-B, II? Certamente que sim, pois há menção expressa ao “ambiente relacionado aos vestígios e local de crime” (BRASIL, 1941, [s. p.]).

Para nossos estudos, vamos considerar, então, a classificação tripla.

O ingresso no local do crime antes da liberação do perito configura o crime de fraude processual (art. 158-C, § 2º), desde que haja dolo. O exame do local é providenciado pela autoridade, a fim de que não se altere o estado das coisas até a chegada dos peritos (art. 169).

Fixação é a descrição detalhada do vestígio encontrado no local do crime ou no corpo de delito, podendo ser feita mediante fotografias, croquis, desenhos, filmagens, etc. Deve constar do laudo pericial.

Aqui merece destaque o art. 164 do CPP, segundo o qual os cadáveres devem sempre ser fotografados na posição em que forem encontrados, assim como as lesões externas e vestígios do crime, na medida do possível.

Reflita

Mas para que isso se já há o isolamento? Pode ocorrer de, mesmo não sofrendo influência de pessoas, o local do crime se alterar. Exemplos disso são os delitos praticados em locais abertos ou cujos vestígios são depositados nesses ambientes, que podem sofrer a ação do sol, das chuvas, da neve, corrosivos, entre outros fatores.

Coleta é a recolha do vestígio feita, preferencialmente, pelo perito oficial, para que seja futuramente periciado – art. 158-C-CPP. Excepcionalmente, pode ser realizada por qualquer agente na falta do perito oficial.

Perceba que são realizadas duas ou mais perícias – ao menos uma no local dos fatos, pelo perito oficial; e outra(s) na central de custódia.

Acondicionamento equivale ao procedimento por meio do qual cada vestígio é embalado de forma individualizada, de acordo com as suas características físicas, químicas e biológicas, para posterior análise, com anotação da data, hora e nome de quem o fez. Devem ser obedecidas as seguintes regras:

Art. 158-D. O recipiente para acondicionamento do vestígio será determinado pela natureza do material.

§ 1º Todos os recipientes deverão ser selados com lacres, com numeração individualizada, de forma a garantir a inviolabilidade e a idoneidade do vestígio durante o transporte.

§ 2º O recipiente deverá individualizar o vestígio, preservar suas características, impedir contaminação e vazamento, ter grau de resistência adequado e espaço para registro de informações sobre seu conteúdo.

§ 3º O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder à análise e, motivadamente, por pessoa autorizada.

§ 4º Após cada rompimento de lacre, deve se fazer constar na ficha de acompanhamento de vestígio o nome e a matrícula do responsável, a data, o local, a finalidade, bem como as informações referentes ao novo lacre utilizado.   

§ 5º O lacre rompido deverá ser acondicionado no interior do novo recipiente.

(BRASIL, 1941, [s. p.])

Transporte nada mais é do que a transferência do vestígio de um local (do fato) para o outro (central de custódia), de forma adequada (regras do Código), a fim de se assegurar a manutenção das suas características originais e o controle da sua posse.

Consequentemente, o recebimento é o ato de transferência da posse do vestígio.

Todo esse processo deve ser documentado (número de procedimento, unidade judiciária relacionada, local de origem, identificação do transportador, código de rastreio, natureza do exame, tipo de vestígio, protocolo, assinatura e identificação do recebedor). 
A fase de processamento corresponde ao exame pericial em si (o segundo que é feito), de acordo com as características do vestígio (ex.: projétil – exame de comparação balística; cadáver – exame necroscópico).

Já etapa de armazenamento significa a guarda adequada do vestígio, a fim de que seja realizada contra perícia, descarte ou transporte. 
Por fim, o descarte é a liberação do vestígio, respeitando-se a Lei e após autorização judicial, quando for o caso. 
Perceba que boa parte das etapas da cadeia de custódia se referem à condução dos vestígios do crime à central de custódia (desde a coleta até o descarte), que, situada nos Institutos de Criminalística, é o local onde ficam armazenados os vestígios.

Vale ressaltar, ainda, que toda essa sequência deve ser devidamente documentada para garantir fidedignidade às provas produzidas.

A essa altura você pode estar se perguntando: mas qual a relação disso tudo com a Balística Forense e com as armas de modo geral? 
Nos crimes praticados mediante uso de arma de fogo, se não fosse o respeito à cadeia de custódia, quem poderia garantir que o estojo da munição encontrado na cena do crime corresponderia, de fato, ao delito (ou seja, de que não foi “plantado” ali)?

Caso ainda não tenha notado, essa sequência de atos permite, inclusive, a realização de exames mais complexos nos projéteis, arma do crime, estojo ou qualquer outra evidência encontrada.

Exemplificando

Imagine um feminicídio praticado em local ermo, afastado da cidade, em meio a várias árvores. Os procedimentos previstos na cadeia de custódia são de incontestável relevância para garantir que os vestígios não se percam (ex.: cartuchos e projéteis de munição sendo tragados pela terra após forte chuva) e, principalmente, para que se realizem as perícias adequadas à identificação da arma de onde partiu o eventual disparo, bem como seu autor.

Já estudamos, nas Seções 3.1 e 3.2 desta unidade, que o disparo de armas de fogo causa uma combustão que expele gases e partículas sólidas, os quais acabam se impregnando, principalmente, nas vestimentas e na pele de quem aperta o gatilho.

O Exame Residuográfico é, portanto, a perícia realizada para detectar a presença de vestígios de pólvora e outras substâncias decorrentes do tiro nas roupas da vítima e do autor, no estojo de munição utilizado, em partes da arma e, sobretudo, nas mãos que a empunharam.

Aliás, com relação à última hipótese, a perícia recebe o nome específico de Luva de Parafina ou Prova de Iturrioz, pois é feito um molde de parafina nas mãos do suspeito de ter efetuado o disparo com o objetivo de aprisionar as partículas mencionadas nas linhas anteriores para análise laboratorial.

Atualmente, contudo, essa prova tem sido feita de modo simplificado, utilizando-se tiras de esparadrapo para colher (grudar) os resquícios de pólvora, chumbo e outros elementos depositados pelo tiro.

De acordo com Croce e Croce Júnior (2012, p. 346-347):

Os produtos residuais da combustão de explosivos (nitrato de potássio, nitrito de potássio, sulfeto de potássio, sulfeto de chumbo, hidrogênio-sulfeto,sulfidreto, tiocianato de potássio, carbonato de potássio, carvão, fulminato de mercúrio, estifinato de chumbo) podem ser ainda encontrados no corpo da vítima, nas vestes desta e do atirador, no estojo vazio, no cano e nas câmaras do tambor das armas de fogo.

Autor da citação
Exemplificando

É importante destacar que a eficácia do exame em epígrafe é posta em xeque quando o autor utiliza luvas ou outro método para cobrir suas mãos, ou, até mesmo, quando consegue lavar as suas vestimentas e/ou as da vítima.

Por sua vez, o exame de eficiência é o teste realizado com a finalidade de verificar se a arma de fogo é eficaz para efetuar disparos, bem como se a munição tem aptidão para ser disparada e ferir alguém.

Caso se verifique que o instrumento beligerante em questão não é eficiente, é importante que o perito aponte a causa (ex.: se trata-se de um simulacro, se há algum defeito, entre outras circunstâncias). É possível dizer o mesmo da munição, pois pode se tratar de bala de festim, haver falha na carga de projeção, na espoleta, além de outras conjunturas.

Atestando-se que determinada arma apreendida na posse do suspeito é ineficaz, pode ser que ocorra até mesmo sua absolvição.

Outro método de identificação de quem efetuou o tiro é a papiloscopia ou datiloscopia – como preferem alguns autores, como Croce e Croce Júnior (2012).

A última expressão tem origem grega (daktilos – dedos e scopein – examinar), enquanto a primeira é a fusão de uma palavra latina (papila – papila) com outra grega (scopein – examinar).

Esse exame consiste em comparar as impressões digitais (vestígios) deixadas sobre objetos na cena do crime (cadáver, copo de vidro, revólver, facão, etc.) com as papilas dérmicas – saliências e sulcos situados na superfície da derme dos seres humanos.

Por meio desse método, podem-se analisar desenhos únicos formados pelos dedos nos objetos, graças à gordura excretada pela pele. Com isso, é possível traçar, inclusive, um padrão dos poros.

Conforme teorizam Croce e Croce Júnior (2012), as impressões possuem as seguintes características: a) perenidade – aparecem após o sexto mês de vida da pessoa e perduram além da sua morte (desde que a pele esteja preservada); b) imutabilidade – nem mesmo limagem, queimaduras e outros processos químicos conseguem apagar essas marcas; c) variedade – cada indivíduo tem um desenho característico em seus dedos, não havendo duas ou mais pessoas com o mesmo padrão gráfico.

O estudo das papilas dos dedos segue o Sistema de Vucetich, segundo o qual as linhas papilares se agrupam de modo basilar, marginal e nuclear ou central, formando o delta (triângulo): a) arco – ausência de delta; b) presilha interna – o delta fica à direita do observador; c) presilha externa – o delta se situa à esquerda do observador; d) verticilo – é a figura que tem dois deltas, com as linhas papilares descrevendo círculos concêntricos no centro da falange.

Figura 3.1 | Tipos fundamentais do Sistema Vucetich
Fonte: Croce e Croce Júnior (2012).

Diante disso, se na arma do crime for encontrada a impressão de um polegar em arco e o suspeito de um crime possuir presilha externa nesse dedo, pode-se concluir que não foi ele que empunhou o instrumento (desde que isso obviamente seja corroborado por outras provas).

A individual datiloscópica (também chamada de fórmula datiloscópica) se vale de letras maiúsculas para os polegares (A, I, E e V) e números para os demais dedos da mão (1, 2, 3 e 4), simbolizando a presença e a posição dos deltas, como exprime a relação a seguir:

arco 
presilha interna 
presilha externa

verticilo
A (polegar) ou 1 (demais dedos)

I (polegar) ou 2 (demais dedos)

E (polegar) ou 3 (demais dedos)

V (polegar) ou 4 (demais dedos)
Fonte: elaborado pelo autor.

Quando o desenho papilar for indecifrável, devido a deformações, cicatrizes ou outro motivo, utiliza-se X. Em casos de amputação, utiliza-se 0 (zero).

A formula é composta, finalmente, por “série” (marcas de todos os dedos da mão direita) – numerador – sobre “seção” (marcas de todos os dedos da mão esquerda) – denominador. 




Logo, a “série” contempla o “fundamental” (letra do polegar direito) e a “divisão” (números dos demais dedos destros). Já a “seção” engloba a “subclassificação” (letra do polegar esquerdo) e a “subdivisão” (números dos demais dedos canhotos).

Existem outras subclassificações e pontos característicos das impressões digitais que, em razão de sua baixa ou nula incidência em provas e concursos da área do Direito, não serão abordados em nossos estudos. Para o aprofundamento do assunto a título de curiosidade ou necessidade profissional (ex.: Perito Criminal), sugerimos que você consulte a bibliografia desta seção.

Além dos exames realizados no suspeito (direta ou indiretamente), como é o caso do residuográfico e da papiloscopia/datiloscopia, existem também as análises que são operacionalizadas na arma ou na munição.

De acordo com o documento Procedimento operacional padrão: perícia criminal, do Ministério da Justiça (Secretaria Nacional de Segurança Pública), comparação balística ou confronto balístico é o

procedimento que consiste em comparar inicialmente de modo macroscópio  e  em  seguida  microscopicamente,  elementos  questionados  de  munição  (projéteis ou estojos), contra elementos padrões de munição (projéteis e estojos), coletados a partir de armas questionadas, buscando identificar as deformações normais características de cada arma questionada que são impressas de forma única e identificável em seus elementos de munição, com o propósito de correlacionar cada elemento de munição questionado com sua respectiva arma questionada. 

(BRASIL, 2013, p. 38)

Já aprendemos, na Seção 3.1 desta unidade, que a identificação da arma de fogo é um procedimento que tende a definir sua identidade, valendo-se das suas características e registro (identificação direta/imediata) ou das características que a distinguem das demais (identificação indireta/mediata), por meio do confronto desses atributos (paradigma) com as deformações sofridas pelo instrumento letal ou munição periciadas. Ou seja, um dos métodos de identificação da arma de fogo é o exame de comparação balística (identificação indireta).

Essa conferência leva em consideração características tênues e marcantes em projéteis, estojos e armas, mediante análises microscópicas, com o auxílio de computadores modernos e bancos de dados.

Note que tanto as perícias como a cadeia de custódia se prestam a garantir a escorreita persecução penal. Enquanto as primeiras se dedicam a desvendar fatos por meio da ciência, a última, também com base na ciência, dita procedimentos destinados à conservação dos vestígios.

faça valer a pena

Questão 1

O Código de Processo Penal define a cadeia de custódia nos seguintes termos:

Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.

§ 3º Vestígio é todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. 

(BRASIL, 1941, [s. p.])

E, no artigo subsequente, elenca as etapas que compõem essa sequência de atos.

Utilizando os conceitos absorvidos nesta seção, assinale a alternativa que contém uma ou mais etapas que não pertence(m) à cadeia de custódia.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

São etapas da cadeia de custódia: I – reconhecimento; II – isolamento; III – fixação; IV – coleta; V – acondicionamento; VI – transporte; VII – recebimento; VIII – processamento; IX – armazenamento; X – descarte. Portanto, a assertiva a ser assinalada é D, já que é a única que contém termo (“manuseio”) que não faz parte do tema, segundo o art. 158-B do Código de Processo Penal.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 2

Logo após a prática de um latrocínio, as autoridades foram acionadas e prenderam um indivíduo que se encontrava próximo ao local do crime, com as características descritas por testemunhas.

Para ter certeza da autoria, o Delegado de Polícia requereu a realização do exame papiloscópico em uma arma deixada no interior do veículo subtraído da vítima.

O exame concluiu que o revólver calibre 38 continha tais impressões digitais da mão direita de quem o empunhou: polegar – verticilo; indicador – arco; médio – presilha interna; anelar – cicatriz; mindinho – amputação.

Assinale a alternativa que representa a fórmula datiloscópica correspondente ao resultado da perícia.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

De acordo com o Sistema de Vucetich, as papilas imprimem marcas que são expressas deste modo na fórmula datiloscópica (representação dos dedos das mãos):

arco 
presilha interna 
presilha externa

verticilo

indecifrável, por deformações, cicatrizes ou outro motivo

amputação
A (polegar) ou 1 (demais dedos)

I (polegar) ou 2 (demais dedos)

E (polegar) ou 3 (demais dedos)

V (polegar) ou 4 (demais dedos)

X

0 (zero)

Desse modo, a alternativa B é a escolha certa, visto que contém a combinação que exprime corretamente o resultado do exame papiloscópico do problema.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 3

A cadeia de custódia é o registro da concatenação de atos realizados desde o encontro do vestígio no local do fato, passando pela perícia – que pode ocorrer por meio dos exames residuográfico, de comparação balística, papiloscópico, entre outros –, até o seu descarte.

Levando-se em consideração a inter-relação existente entre os temas desta seção (cadeia de custódia e perícias relacionadas às armas de fogo), analise as asserções a seguir e marque a opção correta:

  • O ingresso de pessoas no local do crime antes da liberação do perito pode gerar nulidade processual, relativa ou absoluta (a depender do caso), mas jamais crime.
  • Exame papiloscópico é o nome que se dá à perícia que compara as impressões digitais deixadas sobre o corpo vítima.
  • Chama-se de exame residuográfico a perícia realizada para detectar a presença de vestígios de pólvora e outras substâncias decorrentes do tiro nas roupas da vítima e do autor, no estojo de munição utilizado, em partes da arma e, sobretudo, nas mãos que a empunharam.

Após a análise das asserções, pode-se afirmar que:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

Há um equívoco na asserção I, visto que o ingresso de pessoas no local do crime antes da liberação do perito, além de ter o condão de anular eventuais provas, pode ser considerado crime de fraude processual.

Igualmente, a asserção II está errada, haja vista que o exame papiloscópico é o nome que se dá à perícia que compara as impressões digitais deixadas sobre qualquer vestígio (roupas da vítima, vidro de um automóvel, faca, revólver, etc.).

Por fim, a asserção III traz a definição correta de exame residuográfico. Diante disso, a alternativa correta é E. 

referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: https://bit.ly/38bePJJ. Acesso em: 15 abr. 2021.



BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Portaria nº 82, de 16 de julho de 2014. Estabelece as Diretrizes sobre os procedimentos a serem observados no tocante à cadeia de custódia de vestígios. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, n. 136, 18 jul. 2014. Disponível em: https://bit.ly/2WraLCf. Acesso em: 4 jul. 2021.



BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Procedimento operacional padrão: perícia criminal. Brasília: Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: https://bit.ly/3jhC5fn. Acesso em: 3 jul. 2021.



CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://bit.ly/3yhjzbg. Acesso em: 4 jul. 2021.



LIMA, R. B. de. Manual de processo penal: volume único. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.



NUCCI, G. de S. Manual de processo penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020. Disponível em: https://bit.ly/38cDvBp. Acesso em: 4 jul. 2021.

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