.jpg)
Fonte: Shutterstock.
Deseja ouvir este material?
Áudio disponível no material digital.
Convite ao estudo
Ao longo das sessões anteriores da nossa disciplina você já se deparou, diversas vezes, com a expressão “Medicina Legal”. Também já deve ter notado que ela está presente em todos os campos das ciências jurídicas.
Por meio do conteúdo que será apresentado nesta unidade teremos, então, a oportunidade de aprofundar o nosso estudo nessa arte tão cara ao Direito e à Medicina, compreendendo seu significado e função, principalmente no que se refere à sua utilização nas mais diversas profissões ligadas à prática forense.
Com efeito, esmiuçaremos as energias produtoras das lesões investigadas pelo Direito Penal e pelo Direito Processual Penal.
Caso ainda não tenha se dado conta disso, você compreenderá, nesta unidade, que os vestígios deixados no local do crime verdadeiramente narram as etapas e contornos da infração.
Conheceremos, ainda, as drogas e outras substâncias tóxicas, bem como seus efeitos e papel no cometimento de determinados delitos.
Por fim, serão analisados os exames relacionados aos crimes de trânsito e que envolvem violência, tudo isso com o objetivo de garantir a você o aprimoramento acadêmico e profissional. Bons estudos!
Praticar para aprender
É possível indicar com precisão o momento em que alguém morreu? O instrumento utilizado em um homicídio? Os contornos que envolvem determinado crime?
Respostas a perguntas como essas são fornecidas pela Medicina Legal, especialmente pela Traumatologia, que estuda as energias de ordem mecânica e seus desdobramentos no âmbito jurídico.
Nesta seção, teremos um contato mais profundo com a única ciência biológica que integra os cursos de Direito.
Estudaremos a abrangência do termo Medicina Legal e, principalmente, a sua função social.
Abordaremos boa parte das energias – não sem antes sabermos o que isso significa para a seara jurídica –, bem como suas implicações nas lesões corporais e morte.
Assim como um Perito Criminal, examinaremos as feridas produzidas por cada tipo de instrumento, a fim de assegurar a compreensão e o desvendamento do crime.
Você, Promotor de Justiça da comarca de Jacarezinho do Sul, recebe em seu gabinete os autos de um inquérito policial referente ao óbito de um pescador local. O exame necroscópico acostado aos autos detectou a presença, concomitante, de eritemas e flictenas, o que foi confirmado pelo relatório da autoridade policial.
Baseado nos seus conhecimentos em Medicina Legal, mais precisamente das energias estudadas pela Traumatologia, identifique a causa mortis que irá subsidiar sua denúncia ou pedido de arquivamento.
Como sempre, prepare-se com muita dedicação, pois os temas desenvolvidos farão de você um Delegado, um Promotor, um Magistrado, um Advogado, um Perito Criminal mais qualificado e capaz de fazer a diferença em um país tão necessitado de bons profissionais.
conceito-chave
Como se pode deduzir a partir da simples leitura do termo, Medicina Legal é um tema que habita dois mundos: o da Medicina e o do Direito. A partir dessa ideia já se extrai a conclusão de que tal temática estabelece íntima relação com os conteúdos aprendidos nas seções e unidades anteriores.
A Medicina Legal também é conhecida como Medicina Legal Forense, Medicina Criminal, Medicina Judiciária, Biologia Legal, Jurisprudência Médica, entre outras nomenclaturas. No entanto, a denominação mais acertada, do ponto de vista técnico, parece ser de fato a primeira.
O conceito de Medicina Legal, como veremos a seguir, depende do ângulo sob o qual ela é vista.
Hercules (2011) destaca a conceituação de Paré como “a arte de fazer relatórios na Justiça” e a definição de Tourdes como “[...] a aplicação dos conhecimentos médicos às questões que concernem aos direitos e aos deveres dos homens reunidos em sociedade”.
Em seu Manual de medicina legal, Delton Croce e Delton Croce Júnior elencam diversas definições, dentre elas a de Fávero (1958 apud CROCE; CROCE JÚNIOR, 2012), que entende a Medicina Legal como “a aplicação dos conhecimentos médico-biológicos na elaboração e execução das leis que deles carecem”.
Reflita
Como bem sintetiza Hercules (2011), para alguns, trata-se de uma ciência autônoma (Hoffman); para outros, de uma arte (Lacassagne). “Arte, porque a realização de uma perícia médica requer habilidade na prática do exame e estilo na realização do laudo. Ciência, porque, além de ter um campo próprio de pesquisas, vale-se de todo o conhecimento oferecido pelas demais especialidades médicas.” (HERCULES, 2011, p. 10).
Ciência ou arte – ou, ainda, ambas ao mesmo tempo –, fato é que a Medicina Legal se alicerça em diversos conhecimentos científicos (médicos, paramédicos e biológicos) para auxiliar a Justiça, tanto em questões judiciais práticas como na elaboração de leis.
Mas como ocorre esse auxílio? Utilizam-se conhecimentos provenientes das áreas da Patologia, Fisiologia, Traumatologia, Psicologia, Psiquiatria, Física, Química, Anatomia, Radiologia, além de outras pertencentes ao Direito e às ciências criminais (ex.: Balística Forense).
Como se pode perceber, a Medicina Legal serve mais ao Direito do que à própria Medicina.
No Direito Penal, ela tem a função de elucidar os homicídios, infanticídios, feminicídios, lesões corporais, etc. Já no Direito Civil, aparece nos casos de exame de paternidade, nos impedimentos matrimoniais, nos incidentes de incapacidade das pessoas, entre outras circunstâncias. Serve o Direito do Trabalho nas questões que envolvem o ambiente de trabalho (insalubridade, periculosidade, higiene, etc.), prevenção de acidentes profissionais, além de outras hipóteses.
Diversos outros ramos do Direito igualmente se utilizam da Medicina Legal, como o Direito Previdenciário, o Direito Constitucional, o Direito Penitenciário, o Direito do Desporto, o Direito Canônico, entre outras vertentes.
Ainda que seja uma disciplina, não é uma especialidade médica – até porque é formada por outras ciências.
Nesse sentido, qualquer médico pode exercê-la? Quanto à atuação prática, os exames requerem conhecimentos específicos (da área da Medicina ou de outras).
Exemplificando
É o caso do exame de DNA em crimes, que pode ser realizado até por biólogos e biomédicos, mas exige formação especializada e/ou experiência do profissional na área.
A determinação de aspectos relacionados ao tiro (conforme estudamos na seção anterior) também requer conhecimentos especializados do médico legista.
Quem está habilitado a lecionar essa matéria nos cursos de graduação e pós-graduação? Embora seja aconselhável experiência de campo, qualquer profissional da área das ciências biológicas ou do Direito que detiver conhecimentos teóricos poderá ministrar aulas sobre a matéria.
Exemplificando
É comum que Médicos Legistas, Peritos Criminais e até Delegados lecionem Medicina Legal nos cursos de graduação e pós-graduação.
A importância dessa matéria no curso de Direito pode ser facilmente constatada com uma simples “passada de olhos” pela sua grade curricular, pois é a única ciência biológica ali existente. Nos cursos de Medicina, atua como a maior ligação entre eles e a área de humanas, trazendo aos estudantes conhecimentos específicos relacionados à prática forense.
Pode-se dizer que se trata de uma ferramenta de trabalho de boa parte dos profissionais das áreas jurídicas, mesmo que, lamentavelmente, venha sendo extirpada de diversos cursos de Direito por todo o país.
Ao longo do estudo da Unidade 3 (Balística forense), você deve ter notado a imprescindibilidade do tema às perícias que envolvem os crimes praticados com armas de fogo.
Portanto, ao advogado criminalista é primordial o domínio dessa matéria, a fim de que possa interpretar corretamente os exames e promover a melhor defesa ao seu cliente. O mesmo se pode dizer dos representantes do Ministério Público, porém com foco direcionado à acusação. Quanto ao Delegado de Polícia, a interpretação dos exames e situações que lhe são apresentadas também deve passar pelo crivo da Medicina Legal. Os Peritos Criminais, de seu turno, são os profissionais que operam diretamente essa área do conhecimento.
Segundo Croce e Croce Júnior (2012), a Medicina Legal se divide em uma parte geral, na qual os profissionais da medicina estudam a jurisprudência médica (Deontologia) e normas técnicas relativas à sua atuação profissional (Dicetologia Médica); e uma parte especial, composta pelos conhecimentos detalhados a seguir:
Antropologia forense: debruça-se sobre a identidade e a identificação médico-legal e judiciária, seus métodos, processos e técnicas.
Traumatologia forense: estuda as lesões corporais e as energias que ocasionam o dano.
Sexologia Forense: analisa a sexualidade normal, patológica e criminosa.
Asfixiologia forense: como o próprio nome sugere, ocupa-se das asfixias (estrangulamento, esganadura, soterramento, inalação de gases irrespiráveis, etc.) que têm importância para o Direito (suicídios, homicídios, feminicídios, acidentes e outros).
Tanatologia: analisa a morte (em grego, thánatos) e o indivíduo morto, empreendendo esforços para identificar o tempo do falecimento, verificar se as lesões foram praticadas em vida ou pós-morte, entre outros aspectos, mediante exumação, necropsia, etc.
Toxicologia: por meio de exames laboratoriais, estuda os cáusticos e venenos, o álcool e as drogas e os processos de intoxicação que tenham relevância jurídica.
Psicologia judiciária: observa o psiquismo normal e seus transtornos, que geram reflexos jurídicos, debruçando-se sobre o comportamento do delinquente, da vítima, da testemunha (ex.: capacidade de compreensão) e dos demais atores dos feitos cíveis e criminais.
Psiquiatria forense: ocupa-se dos transtornos mentais e seus reflexos nas relações jurídicas, como capacidade civil e imputabilidade penal.
Policiologia científica: compreende as técnicas empregadas pela polícia no desvendamento dos crimes, por meio dos vestígios deixados.
Criminologia: estuda o conjunto de conhecimentos acerca do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima e do criminoso (personalidade e ressocialização).
Vitimologia: direciona o foco de seus trabalhos à análise específica da vítima e seu papel no crime.
Infortunística: empreende esforços para a compreensão das moléstias profissionais, dos acidentes de trabalho, bem como do local de trabalho no que tange à higiene e à insalubridade laborativa.
Como vimos, um dos objetos de estudo da Medicina Legal é a Traumatologia Forense, que inspeciona as energias – grandezas da Física capazes de produzir ação ou movimento nos corpos (calor, eletricidade, etc.) – e seus desdobramentos jurídicos.
Essas energias são capazes de modificar, desarranjar o corpo humano, causando-lhe lesões corporais que vão desde as mais leves até as que culminam em morte.
Croce e Croce Júnior (2012) classificam as energias em: a) de ordem mecânica; b) de ordem física; c) de ordem química; d) de ordem físico-química; e) de ordem bioquímica; f) de ordem biodinâmica; g) de ordem mista. Já Hercules (2011) adota uma subdivisão mais sucinta: a) de ordem física; b) de ordem química; c) de ordem físico-química.
Por questões didáticas e de incidência em provas e concursos, trabalharemos apenas com as energias de ordem mecânica, de ordem física, de ordem físico-química e de ordem química – de modo que a última será abordada na Seção 4.2.
As energias de ordem mecânica são aquelas capazes de lesionar o corpo humano mediante a utilização de instrumentos de ação simples (cortantes, contundentes e perfurantes) ou complexa (perfurocortantes, perfurocontundentes e cortocontundentes). Isso ocorre por meio de pressão (ex.: punhal), deslizamento (ex.: estilete) ou trauma/impacto (ex.: marreta).
Os instrumentos cortantes agem por pressão e deslizamento linear (ex.: bisturi, estilete, navalha). Ocasionam feridas incisas que possuem bordas nítidas e regulares, geralmente com hemorragia abundante e corte perfeito dos tecidos moles. Não há presença de outros traumas ao redor da região (ferida “limpa”), como costuma ocorrer em lesões por disparos de arma de fogo.
Nesses casos, costuma-se detectar a presença de linhas de escoriação, que são sinais deixados antes e depois da ferida, os quais permitem identificar a direção do golpe.
As consequências mais corriqueiras do uso desses instrumentos são o esquartejamento (decepamento dos membros), decapitação (separação da cabeça do corpo), esgorjamento (corte na região frontal do pescoço), degolamento (corte na região de trás do pescoço) e espostejamento (picar ou fatiar a vítima em postas). Muitas vezes, nesses casos, é detectada a presença de lesões nas mãos e membros superiores, indicando ação de defesa (bloqueio) da vítima.
Instrumentos contundentes são aqueles que agem de modo traumático sobre a pessoa ou objeto (ex.: automóvel em colisão veicular, pé no chute, punho no soco, taco de beisebol, martelo). Eles podem ser sólidos (pedra, cabo de vassoura, marreta), líquidos (impacto com a água em um salto de altura elevada, jato d’água com pressão excessiva), gasosos (jato de ar, elevada pressão atmosférica, explosão), naturais (punhos, pés) ou ocasionais (bengala, tijolo, pedaço de pau).
Produzem contusões – ou seja, derramamento de sangue entre os tecidos, sem a ruptura da pele e seus anexos (pelos, cabelos, unhas e glândulas) – ou feridas contusas – contusões abertas (continuidade da ação traumática), isto é, com derrame sanguíneo externo. Ambas possuem forma, fundo e vertentes irregulares, com bordas escovadas e aspecto retorcido (trabéculas).
Da mais leve à mais grave, as contusões se dividem em: a) rubefação – vermelhidão, com dilatação momentânea da pele (ex.: tapa); b) bossa sanguínea ou edema – inchaço da pele por derramamento de plasma sanguíneo entre os tecidos (ex.: “galo” na testa após uma martelada); c) escoriação – remoção traumática da epiderme e formação de serosidade (sangue e crostas) (ex.: paulada de raspão, que rala); d) equimose – derramamento de sangue entre os tecidos, com invasão e coagulação (ex.: chute nas costas); e) hematoma – derramamento de sangue entre os tecidos, com invasão e coagulação, porém em maior vulto que na equimose e sem fase de coloração preto-arroxeada; f) luxação – deslocamento de uma das extremidades de um osso da articulação, provocando lesão nos ligamentos e inchaço, sem fratura (ex.: torção de tornozelo em jogo de futebol); g) fratura – quebra de ossos (ex.: atropelamento em que há ruptura de ossos do corpo da vítima).
Quanto à ação, os instrumentos ou meios contundentes podem ser: a) ativos – quando estiverem em movimento em relação à vítima (ex.: pedrada); b) passivos – quando estiverem parados e a vítima em movimento (ex.: pessoa empurrada da sacada de um prédio, a qual colide com o pavimento); c) mistos – quando ambos estiverem em movimento (ex.: vítima que atravessa a rua sem olhar e se choca com um veículo em tráfego).
Já os instrumentos perfurantes são pontiagudos e possuem forma alongada e cilindro-cônica, atuando por pressão (ex.: punhal, alfinete, garfo, lança). Produzem lesões punctórias, ou seja, perfurações (em virtude da sua ponta), afastando as fibras do corpo humano.
Por sua vez, os instrumentos perfurocortantes geram lesões perfuroincisas (ex.: faca enfiada no corpo); os perfurocontundentes, ferimentos perfurocontusos (ex.: chifre de boi, dente de cão, projétil de arma de fogo); e os cortocontundentes, feridas cortocontusas (ex.: serra elétrica, facão).
Ao contrário do que ocorre nos manuais e cursos de Medicina Legal, não nos aprofundaremos acerca das lesões perfurocontusas, provocadas por armas de fogo, pois esse assunto já foi estudado na Unidade 3 (Balística forense).
Na classificação por nós utilizada, o segundo tipo de energia é a de ordem física, que também altera o estado físico do corpo humano, desorganizando-o por meio de temperatura, pressão, eletricidade, radioatividade, luz e som.
São chamadas de termonoses as lesões causadas por alta temperatura e de geladuras (pés de trincheira) os ferimentos causados por baixas temperaturas (ausência de calor).
As geladuras podem ser de 1º grau (palidez), de 2º grau (eritemas e flictenas), de 3º grau (necrose com costas negras) ou de 4º grau (gangrena).
Da mesma forma, as termonoses apresentam quatro graus: 1º grau (rubefação/eritema), 2º grau (flictenas), 3º grau (escarificação) e 4º grau (carbonização). Podem ocorrer por insolação (exposição direta aos raios solares) ou intermação (confinamento em ambientes fechados ou pouco ventilados).
Assimile
Note que tanto as termonoses quanto as geladuras de 1º grau produzem eritemas. No entanto, as flictenas, que aparecem nas termonoses de 1º grau, somente estão presentes nas geladuras de 2º grau.
Assimile
Nas termonoses, os eritemas se apresentam como vermelhidão na pele; as flictenas caracterizam-se por bolhas; na escarificação, ocorre o desprendimento das camadas superiores da pele; e a carbonização é a torra completa do tecido.
Ainda com relação às energias de ordem física, a pressão que lesiona é a atmosférica, visto que interfere nos movimentos respiratórios (nível de oxigênio), causando poliglobulia/“mal das montanhas” (baixa pressão) ou tromboembolia/”mal dos caixões” (alta pressão).
Assimile
Alta altitude → Baixa pressão → Queda de O² e outros gases
Baixa altitude → Alta pressão → Aumento exacerbado de O² e outros gases
A eletricidade pode ser natural/espontânea (ex.: raios), causando fulguração (lesão não letal) ou fulminação (lesão letal); ou artificial/industrial (ex.: fio desencapado), gerando eletroplessão (lesão não fatal) ou eletrocussão (lesão letal).
É importante não confundir eletropressão (efeito da eletricidade artificial sobre o corpo humano) com eletroplessão (lesão não letal gerada pela eletricidade artificial). O Quadro 4.1, a seguir, apresenta a diferença quanto ao aspecto de lesões causadas por acidentes com eletricidade natural e artificial:
Lorem ipsum | Lorem ipsum | Column 3 | Column 4 |
---|---|---|---|
Eletricidade natural | Eletricidade artificial | ||
Sinal/Marca | de Lichtenberg | de Jellinek |
Os ferimentos causados por radioatividade podem ter causa natural (ex.: isótopos encontrados na natureza) ou artificial (ex.: usina nuclear), cuja ação pode ser local (úlcera de Roentgen e mãos de Roentgen) e geral (mutações genéticas que perduram por anos, atingindo as futuras gerações).
Finalmente, a luz danifica o corpo humano por intermédio da visão (lesões nos componentes dos olhos); enquanto o som, por meio da audição (fere o aparelho auditivo).
As energias de ordem físico-química interferem no processo físico-químico da respiração. Em outras palavras, estão intimamente ligadas às asfixias (falta de oxigênio por obstrução das vias respiratórias).
As asfixias podem ocorrer de duas formas:
• Por alteração do meio: a) afogamento (inspiração de líquido); b) soterramento (inspiração de partículas sólidas); c) confinamento (enclausuramento em ambiente sem oxigênio); d) sufocação direta (interna – obstrução de boca e narinas; externa – engasgamento ou obstrução da glote); e) sufocação indireta (mau funcionamento da caixa torácica, por constrição do seu movimento); f) intoxicação (inalação de gases tóxicos).
• Por ação mecânica: a) enforcamento (enlaçamento do pescoço e constrição passiva pelo peso do próprio corpo da vítima); b) estrangulamento (enlaçamento do pescoço e constrição ativa por obra do agente, de terceiros ou da vítima); c) esganadura (constrição do pescoço da vítima pelas mãos do agente).
O enforcamento somente admite a hipótese de suicídio e produz sulco ascendente descontínuo. Por sua vez, o estrangulamento ocorre tanto no suicídio como no homicídio (e seus congêneres, como o feminicídio), ocasionando sulco transversal contínuo. A esganadura, de seu turno, pode apenas ocorrer no homicídio (além de outros delitos não praticados pela vítima) e não produz sulcos.
Exemplificando
Alergias podem causar sufocação indireta (intoxicação alimentar).
Como se pôde notar, a compreensão da Medicina Legal, sobretudo em relação à Traumatologia, é condição essencial ao desenvolvimento do futuro operador do Direito, visto que por meio dessa área do conhecimento se pode indicar com precisão o tempo do crime, suas circunstâncias, local e outros elementos que levam ao deslindamento da autoria e materialidade. Além disso, torna possível a conclusão pela tipicidade ou atipicidade do fato.
Faça a valer a pena
Questão 1
Texto-base:
Discorrendo sobre o disparo de arma de fogo, Croce e Croce Júnior (2012) afirmam que “Os agentes dessa classe produzem, no organismo, lesões características, representadas por orifício de entrada, semelhante ao produzido por instrumentos perfurantes, mas com os bordos contundidos e mortificados, o trajeto e o orifício de saída, que eventualmente pode faltar, agindo, em geral, mais pela força propulsora de que são dotados [...]” (p. 335).
Com base em seus conhecimentos e no texto apresentado, assinale a alternativa que apresenta corretamente o tipo de lesão causada pelos projéteis de arma de fogo.
Correto!
A alternativa B está errada porque perfurocontundente é característica do instrumento que causa a ferida perfurocontusa. Está errado o que se afirma em C porque, embora o tiro provoque contusão, também perfura. A opção D está errada porque perfurocortante é característica de um tipo de instrumento diferente do tratado na questão. A opção E está equivocada porque “contundente” não é característica de lesão, e sim de instrumento. Então, a alternativa correta é A, que traz a ferida causada pelo projétil de arma de fogo: perfurocontusa.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Questão 2
Ao discorrer acerca da Traumatologia Forense, França (2019) explica o seguinte: “Cogumelo de espuma – É formado de uma bola de finas bolhas de espuma que cobre a boca e as narinas e se continua pelas vias respiratórias inferiores [...]” (p. 149).
O sinal descrito acima é característico da seguinte espécie de energia de ordem físico-química (embora não seja exclusivo dela):
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Correto!
A alternativa A está errada porque a termonose é uma espécie de energia de ordem física (temperatura) que não gera o sinal descrito no enunciado. Também está errado o que se afirma em B porque geladura é outra espécie de energia de ordem física (temperatura) que não gera o sinal mencionado. A opção C está equivocada porque eletrocussão é o resultado fatal do contato com uma energia de ordem física, a energia artificial ou industrial. A alternativa E, apesar de estar relacionada à energia de ordem físico-química, não produz a marca em questão. Logo, a opção D é a correta, pois traz o sinal característico dos afogamentos (que também pode ser encontrado em outros tipos de asfixia não mencionados na questão).
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Questão 3
Croce e Croce Júnior (2012, p. 393), ao tratar das energias de ordem físico-químicas, afirmam que “as ________________ são equimoses viscerais nos pulmões dos afogados”.
Amparado nos conhecimentos absorvidos nesta seção, assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna da frase acima, indicando o sinal ao qual o autor se refere.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Correto!
A alternativa A está errada porque o Sinal de Jellinek se relaciona à eletricidade artificial. Já a alternativa C está errada porque o Sinal de Lichtenberg é relativo à eletricidade natural. As rubefações, da opção D, são sinais das contusões. As flictenas são marcas típicas das termonoses e geladuras. Diante disso, a alternativa B é a correta porque as Manchas de Paltauf ocorrem nos afogados.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Referências
CROCE, D.; CROCE JÚNIOR, D. Manual de medicina legal. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502149533/cfi/0. Acesso em: 4 jul. 2021.
HERCULES, H. de C. Medicina legal: texto e atlas. São Paulo: Atheneu, 2011.
FRANÇA, G. V. Medicina legal. 11. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2019. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788527732284/cfi/6/2!/4/2/2@0:0. Acesso em: 4 jul. 2021.