Comentários

0%

Não pode faltar

Doping no esporte de rendimento

Lúcio Flávio Soares Caldeira

Fonte: Shutterstock.

Deseja ouvir este material?

Áudio disponível no material digital.

praticar para aprender

Prezado estudante, nesta seção serão apresentados os procedimentos que envolvem o controle de dopagem, suas instituições e organizações responsáveis, seja em nível internacional, seja em nível nacional, tomando como base o Brasil. Além disso, questões sociais, econômicas e políticas serão consideradas em situações em que há a exposição de um atleta flagrado em exames antidopings. Dessa forma, ficará, aqui, a reflexão sobre a complexidade que recaí principalmente sobre o atleta, mas que, talvez, seja somente a ponta de um iceberg.

O controle de dopagem

Nosso contexto de aprendizagem está relacionado a uma situação bastante delicada no mundo esportivo que envolve desde princípios éticos até aspectos relacionados à saúde do atleta: o doping. Fernanda é coordenadora de um centro de treinamento esportivo para atletas de alto rendimento de atletismo e técnica de diversos atletas. Por trabalhar com atletas que competem em diferentes provas, com diferentes necessidades fisiológicas e formas de treinamento, Fernanda precisa ter controle de todos os dados relacionados ao rendimento e à periodização de treinamento, rotinas diárias, alimentação, suplementação nutricional e tudo que pode influenciar o rendimento desses atletas, logo, trabalha com uma equipe multiprofissional, com médicos, fisioterapeutas e nutricionistas. 
A dois meses de uma grande competição, Fernanda percebeu algumas alterações inesperadas no rendimento de alguns atletas, que apresentaram respostas muito acima do planejado aos estímulos do treinamento, o que despertou algumas dúvidas. Conhecendo esses atletas como conhece e sabendo de uma característica comum entre eles, que é a busca pelo resultado a qualquer custo, Fernanda suspeita que esses atletas estejam utilizando recursos ergogênicos ilícitos para melhorar o rendimento esportivo e, por isso, solicitou uma reunião geral com sua equipe multiprofissional para buscar respostas. Fernanda precisa saber mais sobre doping para direcionar adequadamente a reunião e extrair as melhores informações de seus colegas profissionais, pois, caso não identifique uma possível irregularidade em seus atletas e eles sejam flagrados sob condição de doping na competição, seu projeto e centro de treinamento poderão sofrer sanções severas. Diante desse contexto, vamos auxiliar a Fernanda? 
Muitos recursos são empregados com o objetivo de mascarar ou impedir a constatação de doping em atletas que realizam essa prática; são substâncias máscaras. Diversos atletas, incluindo seus treinadores e dirigentes, utilizam esse tipo de recurso para burlar o sistema de controle de dopagem estabelecido para grandes competições e evitar as sanções que podem ser impostas. Por fim, para que Fernanda possa concluir sua busca por informações relacionadas ao doping e sentir-se segura em avaliar todo o processo dos seus atletas, em parceria com sua equipe multiprofissional, precisará esclarecer a seguinte dúvida: como se dá o processo de controle de dopagem?
Nesta seção, as leituras adicionais serão importantes para aprofundar o tema. Organize-se e separe um tempo a mais para a realização dessas leituras, pois será importante para você.

conceito-chave

O Processo do Controle de Dopagem (WADA)

No Brasil, o controle de dopagem nos esportes é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, a ABCD, que realiza os procedimentos que envolvem a escolha e a notificação do atleta, a coleta das amostras, a análise delas e o gerenciamento dos resultados, seguindo as diretrizes da instituição internacional competente regida pela Agência Mundial de Antidoping, a WADA (do inglês, World Anti-Doping Agency). Para que seja válido o controle de dopagem, a ABCD segue as recomendações da WADA mediante procedimentos obrigatórios (ABCD, 2021; WADA, 2021).
Os procedimentos para possível constatação de uso de substâncias ou métodos que configuram doping passam, inicialmente, pela seleção do atleta, decidida pela autoridade de teste creditada pela WADA, que, no Brasil, é de responsabilidade da ABCD, mas que pode ser de responsabilidade das federações internacionais de cada modalidade esportiva. Os critérios para seleção do atleta passam pela:

  1. Classificação do atleta na competição. 
  2. Sorteio.
  3. Indicação motivada por situações que levam à suspeita do resultado obtido ou por decisão atribuída à autoridade de teste em questão.

Outra situação que envolve a realização de “testes surpresa” pode acontecer fora do período de competição, seja no local onde o atleta se encontra, seja em treinamento ou na própria residência. O material biológico coletado envolve amostras de sangue ou de urina. 
Para se assegurar que a amostra coletada é do atleta em questão, um representante da autoridade de teste, chamado de escolta, identifica, notifica e conduz o atleta até o local onde serão coletadas as amostras biológicas, chamado de estação de dopagem. Nesse local haverá uma pessoa identificada como oficial de controle de dopagem, para acompanhar as coletas de amostras de urina, sendo essa pessoa do mesmo sexo da pessoa atleta em questão, e o oficial de controle de sangue, para as coletas de amostras sanguíneas. Esses procedimentos devem seguir o padrão internacional de testes e investigações. 
Após a realização da coleta das amostras biológicas sanguíneas ou de urina, realizadas durante o evento competitivo ou nas situações de testes surpresa, inicia-se a etapa de processamento da amostra, que envolve o próprio atleta, que deverá escolher os kits de armazenamento da sua amostra coletada, sendo definido como kit A e B. Nesse processo, a própria pessoa atleta deve fazer o processo de lacrar o seu kit e assinar o termo de coleta. Após isso, a amostra será encaminhada ao laboratório de análise sem identificação do nome do atleta em questão, somente com um código de conhecimento da autoridade de teste, a fim de se assegurar que a análise laboratorial seja às cegas, garantindo os direitos do atleta que está em processo de investigação e controle de dopagem. 
A etapa de transporte entre o momento da coleta até o laboratório de análise é chamada de cadeia de custódia, pois devem ser respeitadas as condições que podem comprometer a qualidade da amostra, como controle de temperatura e tempo até chegar ao laboratório. Além disso, quaisquer problemas identificados nessa etapa poderá invalidar o resultado do exame, e deverá ser notificado pela pessoa responsável da autoridade de teste ao órgão competente da WADA, para dar seguimento as tratativas  entre todos os envolvidos. 
A análise da amostra coletada no laboratório creditado pela WADA é feita com a amostra A do kit de coleta, enquanto a amostra B é guardada para servir como contraprova, caso necessário. As análises de controle de dopagem, no Brasil, são realizadas pelo Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem (LBCD), que é aceito e acreditado pela WADA. 
Após a realização da análise das amostras, inicia-se o processo de gerenciamento de resultados, que verifica se há a presença de substâncias ou quantidades de componentes biológicos com base no código mundial antidoping; e quando identificado resultado adverso, a autoridade de teste é comunicada (no Brasil, a ABCD), para que seja realizado o gerenciamento de resultados adversos.

Aplicação de sanções no mundo esportivo

Diante de um resultado adverso, a etapa seguinte será o julgamento do atleta em questão. Caso ele seja condenado pelo tribunal de justiça competente (no Brasil, trata-se do Tribunal de Justiça Antidopagem), a punição e a condenação poderão se dar em diferentes graus, podendo refletir em advertência, inelegibilidade de 2 a 8 anos ou ser banido do esporte.
É importante salientar que, em competições internacionais realizadas em território nacional, poderá haver acordos de cooperação entre os órgãos e as instituições responsáveis, sejam elas nacionais, sejam internacionais, para haver sintonia e divisão de responsabilidades em todo o processo de controle de dopagem.
Todos esses fatos relatados visam a assegurar os direitos da pessoa atleta e a tentativa de obter competições cada vez mais justas no esporte.

Reflita

Muito mais do que fiscalizar, testar e punir, as instituições esportivas devem educar toda a comunidade esportiva quanto ao que envolve o controle de dopagem. Nesse caso, vale apresentar uma informação vinculada pelo Comitê Olímpico do Brasil:

O Comitê Olímpico do Brasil tem o compromisso de Educar e Prevenir o doping nas modalidades olímpicas em nosso País, cooperando com a ABCD e com as Federações Internacionais para que nossos atletas se desenvolvam em um ambiente esportivo livre da ameaça do doping.

(COB, 2021, [s. p.])

O atleta como um modelo para seus fãs

As condições que levam o atleta ao uso de substâncias ou métodos proibidos no esporte não envolvem somente desvios éticos da pessoa, mas também os envolvidos diretos, como treinador, médico e patrocinador. Essas implicações são complexas e a reflexão deve ser realizada de forma profunda e sem viés ideológico, contudo, os procedimentos antidoping devem seguir para se oferecer um ambiente em que o desempenho seja fruto da capacidade pessoal adquirida com o treinamento e não da competição desleal contra seu adversário. 
Sabe-se que os contextos social, político e econômico podem impor o uso de substâncias e de métodos que são caracterizados como doping, logo, a busca pela melhoria no desempenho com uso de elementos adicionais faz parte da história do ser humano na sociedade.
Entretanto, o processo de controle de dopagem pode ter implicações de proteção não somente à pessoa atleta (que é quem sofrerá diretamente com prejuízos físicos e psicológicos), mas também a sua imagem perante o seu público (torcedores e fãs), além das garantias financeiras presentes em cláusulas contratuais com os seus patrocinadores. Nesse sentido, chamam nossa atenção os questionamentos propostos por Coelho (2012), que diz:

Também surgem questionamentos pertinentes – como ou a quem devemos recompensar quando um atleta potenciado conquistar resultados extraordinários: o cientista, o treinador, o atleta ou o gene? Quem deve subir ao pódio ou tem o direito de reivindicar o título de recorde mundial? Quando o atleta usa de anabolizantes ou quando é passível de alteração genética, quem ou o que está sendo enganado: seus concorrentes, os fãs, ele mesmo ou a dignidade da própria atividade?

(COELHO, 2012, p. 177)

A considerar tais questionamentos, o doping no esporte não deve ser encarado somente a partir dos impactos sobre a pessoa atleta, mas de toda a relação que a sociedade estabelece com o feito obtido e demostrado pelo esporte. Nesse sentido, o doping afeta não só o esportista (e sua equipe de treinadores, médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, fisiologistas etc.), afeta sua saúde, sua imagem, seus fãs, seus patrocinadores. Segundo Coelho (2012, p. 177):

Devemos considerar diversas fontes de nossa inquietação sobre os diferentes agentes técnicos e biotecnologias que podem aumentar ou alterar o desempenho esportivo: a injustiça e a desigualdade, coação e constrangimento, e os efeitos adversos sobre a saúde e o equilíbrio da vida humana. Cada um indica algo importante, contudo os problemas não são simplesmente a desigualdade e a injustiça, mas a própria dignidade da humanidade, que é ofendida. Há a violação da própria dignidade, por conta da desonestidade, do desempenho inautêntico, da vantagem injusta e da dignidade do outro, que é desrespeitado e enganado.

(COELHO, 2012, p. 177) 

Quando há a divulgação de suspensão do nome de algum atleta por doping (basta rever a história dos esportes olímpicos), há de se considerar toda a sociedade como responsável, não somente a pessoa atleta, pois ele é, somente, o reflexo dos contextos social, político e econômico pelos quais o esporte está sendo influenciado (MEDEIROS; DOS SANTOS, 2008). 
Na presença do doping, não há vitória que mereça ser exaltada, pois a dignidade humana é que sai derrotada.

Substâncias máscaras (busca por novas substâncias e formas de mascarar o doping)

O uso de substâncias mascarantes está presente no esporte, na tentativa de mascarar o doping em possíveis resultados de análise das amostras biológicas que venham a identificar substâncias proibidas. Nesse caso, algumas drogas e diuréticos são identificados pelo código de dopagem da WADA como substâncias ou agentes mascarantes. 
Assim, segue a lista de substâncias classificadas como diuréticos e agentes mascarantes indicadas pela WADA (2021) no documento da lista de substâncias e métodos proibidos a qualquer tempo do código antidopagem de 2021, como segue:

Os seguintes diuréticos e agentes mascarantes são proibidos, bem como outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es). Incluindo, mas não limitado a:
- Desmopressina; probenecide; expansores de plasma, p. ex., administração intravenosa de albumina, dextrano, hidroxietilamido e manitol.
- Acetazolamida; amilorida; bumetanida; canrenona; clorotalidona; ácido etacrínico; furosemida; indapamida; metolazona; espironolactona; tiazidas, p. ex., bendroflumetiazida; clorotiazida e hidroclorotiazida; triamtereno e vaptans, p. ex., tolvaptan.
EXCEÇÕES: 
Drosperinona; pamabrom e o uso tópico oftalmológico dos inibidores da anidrase carbônica (p. ex., dorzolamida e brinzolamida).
A administração local de felipressina em anestesia dentária.
NOTA: 
A detecção na amostra de um atleta a qualquer tempo ou Em Competição, conforme aplicável, de qualquer quantidade das seguintes substâncias sujeitas a uma concentração limiar de detecção: formoterol, salbutamol, catina, efedrina, metilefedrina e pseudoefedrina, associado com um diurético ou agente mascarante, será considerada um Resultado Analítico Adverso (AAF) salvo se o atleta possuir uma Autorização de Utilização Terapêutica especificamente para essa substância, para além da obtida para o diurético ou agente mascarante.

(WADA, 2021, p. 13, grifo do autor)
Assimile

Acesse o documento oficial que apresenta o Código Brasileiro Antidopagem de 2021.
ABCD. Código brasileiro antidopagem. 2021.

Exemplificando

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem lista os direitos e deveres da pessoa atleta no processo que envolve o controle de dopagem.
GOVERNO FEDERAL. Ministério da Cidadania. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Direitos e deveres do atleta. 2020.

O processo que envolve o antidoping abrange diversos valores nos esportes que a ABCD (2021) lista como Valores do esporte difundidos na antidopagem, sendo eles: saúde; ética, jogo limpo e honestidade; excelência no desempenho; caráter e educação; diversão e alegria; trabalho em equipe; dedicação e compromisso; respeito às regras e leis; respeito por si próprio e pelos outros participantes; coragem; comunidade e solidariedade. 
Espera-se que esses valores não se limitem ao universo do atleta de alto rendimento, mas entre participantes de atividade físicas em geral, pois o uso de substâncias ou métodos proibidos não são exclusivos do esporte, mas de toda a sociedade que se alimenta dele, seja como espectador, seja como praticante amador ou por lazer.

Faça valer a pena

Questão 1

Para que o processo de controle de dopagem seja validado, é preciso que todos os procedimentos sejam realizados por uma autoridade de teste creditada pela World Anti-Doping Agency: a WADA.
Nesse caso, qual é a instituição creditada pela WADA no Brasil?
Assinale a alternativa correta.

Correto!

A resposta correta é: Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 2

Sobre o processo de controle de dopagem, quanto à escolha da pessoa atleta para a realização da coleta de amostras de urina ou de sangue, quais os critérios estabelecidos nesse processo, seja em competições, seja fora dela?
Considerando o contexto, analise as seguintes afirmativas.

  1. Classificação do atleta na competição. 
  2. Sorteio.
  3. Indicação.

É correto o que se afirma em:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

A resposta correta aponta as afirmativas I, II e III como corretas.

Questão 3

Quanto à etapa de análise da amostra coletada, quais informações devem ser de conhecimento da pessoa atleta e do laboratório autorizado pela WADA? Analise as seguintes asserções.

  1. A etapa da análise da amostra coletada deve ser realizada no laboratório creditado pela WADA, com a amostra A do kit de coleta.

PORQUE

  1. Caso seja necessário atender a algum pedido de contraprova, a amostra B, que deve ser guardada, servirá para atender a essa demanda quando solicitada pela WADA ou pela autoridade de teste creditada do país.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

A resposta correta remete à alternativa em que as asserções I e II são proposições verdadeiras e a II justifica a I.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Referências

ABCD. Código brasileiro antidopagem. 2021. Disponível em: https://bit.ly/2ROU7dB. Acesso em: 6 maio. 2021.
COB. ABCD lança plano de educação 2021 no dia nacional do jogo limpo. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3tKYXGa. Acesso em: 7 maio. 2021.
COELHO, M. M. Doping genético, o atleta superior e bioética. Revista Bioethikos, São Paulo, v. 6, n. 2, p. 171-180, 2012.
FERNADEZ VAZ, A. Doping, esporte, performance: notas sobre os “limites” do corpo. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, [S. l.], v. 27, n. 1, p. 23-36, 2005. Disponível em: https://bit.ly/3eFPvPX. Acesso em: 7 maio 2021.
GOVERNO FEDERAL. Ministério da Cidadania. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. 2021. Disponível em: https://bit.ly/33DZUFy. Acesso em: 7 maio 2021.
GOVERNO FEDERAL. Ministério da Cidadania. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Direitos e deveres do atleta. 2020. Disponível em: https://bit.ly/33EYP02. Acesso em: 7 maio 2021.
GOVERNO FEDERAL. Ministério da Cidadania. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem. Valores do esporte difundidos na antidopagem. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3eH8Yjl. Acesso em: 7 maio 2021.
MEDEIROS, A. G. A.; DOS SANTOS, D. S. O doping no discurso midiático. Motrivivência, [S. l.], v. 20, n. 31, p. 333-345, jul. 2008.
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE. Processo de controle de dopagem – ABCD. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3ocVijf. Acesso em: 7 maio 2021.
WADA. Lista proibida: código mundial antidoping. Padrão internacional. Tradução Comitê Olímpico do Brasil. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3htNZ5v. Acesso em: 5 maio 2021.

Bons estudos!

AVALIE ESTE MATERIAL

OBRIGADO PELO SEU FEEDBACK!