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SEM MEDO DE ERRAR
A fim de ampliar sua visão acerca das possibilidades de aplicação dos conhecimentos obtidos até o momento, vamos propor uma resolução para o contexto de aprendizagem apresentado no início da seção. Tendo em vista o caso apresentado, observa-se que houve a interceptação das mensagens do Banco Central do país, bem como a violabilidade de privacidade e descrição de suas transações financeiras.
Desse modo, cabe a adesão de duas novas tecnologias para solucionar esses empecilhos: a criptografia e o blockchain.
Inicialmente tem-se que os associados da empresa somente se utilizam-se de informação privilegiada, porque antes haviam interceptado mensagens entre os membros do referido órgão. Sendo assim, se houvesse algum instrumento que permitisse ocultar o conteúdo dessas mensagens, não haveria o que se falar em informações privilegiadas dessa fonte, e o problema estaria resolvido.
Para essa função, como o melhor instrumento que oculta o conteúdo da mensagem, existe a criptografia, que com base em um conjunto de princípios e técnicas cifra, por meio de um código de números e letras, a mensagem, tornando-a ininteligível para os que não tenham acesso às convenções combinadas.
Adiante, quanto ao acesso às transações financeiras entre o Banco Central e outros, propõe-se o blockchain que, como o nome sugere, trata-se de um sistema de encadeamento em blocos que carregam informações criptografadas, de modo que para decifrar uma transação é necessário decifrar toda a cadeia, tornando-o extremamente seguro, vez que apenas os envolvidos na transação detêm a chave de acesso.
Não obstante, é também um sistema transparente, visto que suas cadeias e o bloco (que guarda a informação da transação entre o banco e outras instituições) ficam registrados em um livro-razão que garante a sua rastreabilidade.
Avançando na prática
Congresso de Direito Cibernético
O coordenador do curso de Direito de uma grande universidade pública, ciente da necessidade de tratar de um assunto não só pertinente como também extremamente contemporâneo, planejou realizar, semanas antes do Dia Internacional da Internet, um congresso de Direito Cibernético, para que nessa data os alunos conhecessem mais desse novo ramo.
Para isso, convidou vários especialistas em Direito Cibernético, já que não conhecia muito a respeito do assunto, e um desses especialistas é você. Não obstante, o coordenador delimitou a cada especialista um tema e alguns tópicos que deveriam ser abordados durante a explanação individual.
Muito empolgado com a oportunidade de palestrar em uma grande universidade, você lê a carta-convite, que contém o tema e os tópicos a serem abordados, e se depara com o seguinte tema: “Criptomoedas – a proibição expressa no Brasil, a regulamentação específica e características de centralização, política segura de reembolso e hiperinflação”.
Logo, você nota que no tema e nos tópicos existem erros quanto às características e a legislação aplicável. Você deverá elaborar um texto reportando os erros presentes e propor novos temas e tópicos para serem tratados no congresso.
Como você deve atuar nesse caso?
Foram identificados erros nos enunciados e tópicos que deverão ser apresentados durante a explanação no referido congresso.
Em primeiro lugar, nota-se que o coordenador do curso de Direito da Faculdade foi infeliz não só em categorizar as criptomoedas como proibidas no Brasil, como também em propor uma existente regulamentação específica sobre elas. Diferentemente de países como Turquia, Equador e Bolívia, que baniram as criptomoedas, o Brasil não dispõe de normativa alguma que a proíba, tampouco expressamente, do mesmo modo que não apresenta, ou ainda apresenta muito poucas disposições quanto a sua regulamentação (por se tratar de assunto contemporâneo e de grande dificuldade de normatização).
Neste escopo, o Brasil faz uso da analogia para regulamentar e julgar casos que envolvam essa moeda, utilizando-se, principalmente, de leis gerais vigentes para quaisquer transferências patrimoniais, visto que não se trata de ativos financeiros em si.
Adiante, observa-se outro equívoco, dessa vez em relação às suas características. A primeira delas, a “centralização”, faz-se notoriamente contrária à realidade, visto que um dos maiores atributos das criptomoedas é justamente a descentralização da regulamentação das mãos das instituições bancárias e do Estado. Sendo assim, a característica mais apropriada seria, justamente, o contrário, isto é, a descentralização.
Pouco depois, há mais uma qualidade incompatível em relação às moedas virtuais: “a política segura de reembolso”. Precisamente por ser descentralizada, portanto não presa a instituições bancárias estabelecidas, é que se torna difícil identificar o responsável por um possível problema em uma atividade financeira; à vista disso, fica, na verdade, dificultosa uma política de reembolso segura.
Logo, cabe ao coordenador alterar o tópico para a “ausência de política segura de reembolso”, ou, ainda, quanto à “política insegura de reembolso”.
Por último, é descrita como característica da criptomoeda a “hiperinflação”. Satoshi Nakamoto, pseudônimo do criador do bitcoin, a primeira e principal moeda virtual, estabeleceu um limite máximo e mínimo da existência desse tipo de moeda, com a finalidade de impedir a inflação e a deflação, fenômeno que, entre outros motivos, ocorre pela menor ou maior injeção de dinheiro por meio do Estado.
Por isso, é difícil falar em inflação – e mais ainda em “hiperinflação” – em um contexto no qual não há participação direta do Estado e a quantidade de moedas é controlada. Deve assim, o coordenador, alterar hiperinflação para “a impossibilidade ou ausência de hiperinflação”.
Finalmente, tendo em vista todos os fatos e argumentos expostos, deve-se alterar o tema para: “Criptomoedas: o déficit regulatório no Brasil em um contexto de descentralização, política insegura de reembolso e impossibilidade de hiperinflação.”