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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

MARCAS E PATENTES

Luiz Felipe Nobre Braga

Fonte: Shutterstock.

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SEM MEDO DE ERRAR

Diante do caso exposto, é necessário analisar a Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), que trata sobre patentes. 
A equipe médica que realizou a cirurgia estava sendo acusada de violar a propriedade industrial do profissional criador do método, baseando-se em uma suposta patente referente ao procedimento cirúrgico de sua autoria que a equipe teria se aproveitado. No entanto, aqui cabe pontual crítica, na medida que a própria lei supracitada traz, em seu art. 10, o seguinte:

Não se considera invenção nem modelo de utilidade: 
[...] VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.

(BRASIL, 1996, [s. p.])

Logo, não se considera invenção nem modelo de utilidade, para efeitos de patente, técnicas e métodos operatórios e cirúrgicos, de modo que se pode extrair três possibilidades:

  1. A patente realmente existe e foi concedida ao médico, contrariando seu próprio texto. 
  2. A patente está sob crivo do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPI) em formato de pedido de registro e, se observar os dispositivos legais, de certo será negada. 
  3. A patente, ou sequer o pedido de patente, existe.

De todo modo, fica evidente a incompatibilidade desta patente com a lei, de sorte que reservar o direito à exploração exclusiva ao autor de um método cirúrgico é atentar diretamente contra expressa previsão.
Logo, em observância à LPI, torna-se totalmente incompreensível falar em patentes sobre métodos operatórios em humanos, não sendo válida a acusação de violação de propriedade intelectual.

Avançando na prática

Debate sobre marcas e patentes

Durante uma aula de Direito Cibernético, mais especificamente na matéria de Marcas e Patentes, surge um debate sobre as semelhanças e diferenças entre esses dois institutos. No entanto, o professor percebe que alguns alunos não estão compreendendo muito bem o caráter da discussão, por não terem compreendido, realmente, o que são marcas e o que são patentes. Então, ele, notando a sua participação ativa no debate e convicto do seu entendimento completo sobre o assunto, solicita a você que vá à frente da sala e explique, primeiramente, o que são e, depois, quais são as diferenças entre eles. 
Agora, você deve elaborar um roteiro, a fim de assegurar que não cometerá nenhum equívoco diante da sala sobre o conceito de marcas e patentes e quais são as diferenças entre eles.

Marca é o sinal depositado em um produto ou serviço para identificar e distinguir, assim não confundido pelo público com outros produtos (ou serviços) semelhantes. É, de modo mais prático, a representação gráfica, que pode ser uma expressão, uma palavra, um símbolo ou um emblema estampado no produto ou no serviço para a sua identificação. 
Já patente é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Em termos práticos, trata-se de um acordo entre o Estado e o inventor, em que o segundo apresenta uma invenção útil à sociedade, e o primeiro lhe recompensa com o direito de exploração exclusiva durante um período. 
A diferença entre esses institutos reside, principalmente, na natureza deles. Enquanto marca é a criação de uma representação gráfica que identifica e auxilia o empresário na divulgação de seus produtos, patente é o nome dado à proteção jurídica que o Estado reconhece a outros tipos de criações: as invenções e os modelos de utilidade, ou seja, marca é a proteção em si, e patente é a proteção estatal. Ademais, sobre as marcas, a proteção se dá mediante o registro; as invenções e os modelos de utilidade são protegidos mediante patente. 
Outra diferença é que a proteção sobre as invenções e os modelos de utilidade, ou melhor, as patentes, tem necessariamente um período limitado no tempo. Depois de alcançado o prazo da lei, ela acaba, e o que era protegido cai em domínio público, já as marcas, não. A partir do seu registro, contam-se 10 anos de proteção, mas que pode ser renovada sucessivamente por períodos indeterminados.

Bons estudos!

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