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Fonte: Shutterstock.
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O documento que você elaborará com a pauta da reunião de que você participará, em sua explicação ao chefe de segurança e outros funcionários do presídio, sobre a notícia do Ministério da Justiça, de que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos acaba de outorgar uma medida cautelar exigindo que o Estado Brasileiro adote as medidas necessárias para evitar novas mortes e feridos e reduza a superpopulação, deverá conter uma explanação sobre o fato de que a Comissão é o principal órgão do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos, que é um sistema regional, do qual o Brasil é Estado-membro.
É importante que você diga, ainda, quais os poderes da Comissão Interamericana em relação aos países-membros, lembrando que ela é um órgão de acompanhamento e de monitoramento dos direitos humanos nos países-membros da Organização dos Estados Americanos, e enquanto tal tem poderes para receber petições sobre as situações de direitos humanos em âmbito regional e de se dirigir aos seus membros para obter esclarecimentos e outras informações que julgar pertinentes. Caso os esclarecimentos não sejam satisfatórios, a Comissão pode elaborar conclusões e recomendações relativas às violações de direitos humanos específicas do caso.
No caso em tela, você deve responder à seguintes perguntas: quais organizações da sociedade civil acionaram a Comissão, que, por seu turno pediu esclarecimentos ao Estado Brasileiro? Diante desses esclarecimentos, por que a Comissão considerou as violações de direitos humanos tão graves o que fez com que ela aprovasse uma resolução por meio da qual outorgou uma medida cautelar obrigando o país a agir imediatamente para conter novas violações no presídio? É preciso explicar, ainda, que caso não se cumpra a medida, o caso pode ser encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que é um órgão da OEA com função jurisdicional. Uma condenação internacional coloca o Brasil em uma situação de constrangimento perante os outros países no plano internacional, sendo tachado como um país violador de direitos humanos, o que é muito prejudicial para suas relações diplomáticas.
O chefe de segurança pode questionar: − Mas afinal, quais são os direitos que estariam sendo violados pela situação no presídio e onde eles estão previstos? Você deve explicar que o Sistema Interamericano é composto por dois documentos gerais: a Convenção sobre Direitos Humanos; e a Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem a função, justamente, de supervisionar o cumprimento da Convenção sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, que entrou em vigor em 1978.
Neste Pacto estão estabelecidos deveres dos países-membros da OEA e direitos humanos a serem protegidos por esses países. Dentre esses direitos estão o direito à vida, à integridade pessoal, à dignidade, às garantias judiciais, à proteção judicial, direito à liberdade e segurança pessoal, que determina, por exemplo, que: “toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo” (Art. 7, item 5).
Seria possível fazer uma relação entre as condições da prisão e os direitos que estão sendo violados:
Por fim, um dos funcionários poderia lhe perguntar se os presos continuam sendo titulares desses direitos mesmo quando presos. A resposta a essa pergunta reside no próprio conceito de Direitos Humanos que são assim denominados por serem de titularidade de todos os seres humanos, independentemente das circunstâncias particulares a que se encontram submetidos ou de suas características. É importante que se reconheça que qualquer um pode um dia estar em uma situação semelhante e que gostaríamos de ter nossos direitos garantidos. Aqueles que foram condenados por um crime não perdem sua humanidade, porque os seres humanos também são passíveis de cometer crimes.
É possível que se evoque, também, a longa história de afirmação dos direitos humanos, e principalmente dos direitos humanos após a Segunda Guerra Mundial. Nesta guerra muitas pessoas foram presas e deportadas por motivos políticos, ou simplesmente por pertencerem a um determinado povo ou possuírem certas características físicas. O tratamento dado a essas pessoas nos campos de concentração visava a desumanizá-las de modo que seu extermínio fosse justificado, mas mesmo assim sua humanidade era irredutível.
É sabido que no Brasil nossas populações indígenas foram dizimadas em larga escala pela colonização, ocupação do interior do Brasil e pela exploração econômica de suas terras. Você trabalha como gestor no setor jurídico de uma grande construtora que foi contratada pelo Governo da União para a construção de uma barragem em um importante rio da região amazônica. Quando o engenheiro responsável apresenta o projeto à equipe, percebe-se que a construção da barragem afetará territórios indígenas. Nesse sentido, ele lhe pede para que elabore um plano de segurança para tratar da eventual remoção da população indígena da área em que será construída a barragem e verificar se há limitações legais nesse sentido. O que escrever no plano de segurança e fundamentar com base em quais informações e regulamentações?
Ao elaborar o plano de segurança, você deverá ter em mente que é preciso que se leve em consideração aqui os direitos internacionais dos povos indígenas. Uma vez que os indígenas são titulares dos direitos humanos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi necessária a criação de direitos específicos para essa população, destinados a garantir e proteger seus direitos humanos, tendo em vista seu status de minoria, suas especificidades e vulnerabilidades.
Esses direitos foram previstos no âmbito da ONU pela Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas, de 2007. Essa Declaração prevê em seu artigo 10 que “Os povos indígenas não serão removidos à força de suas terras ou territórios”, motivo pelo qual o projeto de construção da barragem teria de ser revisto ou teria de se conquistar a anuência da população indígena ocupante do território afetado, sem prejuízo de uma indenização justa e equitativa.