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Sem medo de errar
Primeiramente, é preciso esclarecer que o ofício é uma correspondência entre autoridades. Neste caso, a autoridade da corregedoria e você como oficial da polícia militar. É um documento oficial e tem como principal objetivo oficializar uma solicitação ou reivindicação. No caso, você está oficializando uma denúncia de seu superior hierárquico.
Como é um documento oficial, sua padronização é necessária. O ofício possui sempre partes indispensáveis. São elas:
- Número do ofício, local e data: o número fica à esquerda enquanto o local e data ficam no centro-direita.
- Assunto: um resumo sobre o que o ofício irá tratar.
- Vocativo: um vocativo direcionado ao seu destinatário.
- Corpo do texto: aqui onde o remetente expõe o objetivo do ofício.
- Fecho: uma finalização formal do texto.
- Assinatura: assinatura do remetente para comprovar o seu compromisso com o documento.
- Identificação do signatário: nome de quem assinou e algumas informações adicionais sobre ele.
Vamos propor agora uma redação possível do ofício que você deve escrever
São Paulo, 17 de maio de 2017.
OFÍCIO nº XXXXX/XXXX /2017 (o número do ofício é um número de série oferecido pela própria repartição pública a qual você pertence)
Ref.: Relato e esclarecimento acerca de ordem ilegal de prisão arbitrária não cumprida
Exmo. Sr.
XXXXXXXXX (aqui deve vir a patente e nome do corregedor)
Corregedor Geral da Polícia Militar do Estado de Pernambuco.
Senhor Corregedor,
Venho por meio deste relatar e esclarecer o que segue. Nesta manhã recebi uma ordem verbal de meu superior hierárquico, o Oficial XXXXXX referente ao protesto dos professores previsto para amanhã que tem por objetivo reiterar as reivindicações do protesto ocorrido no dia XXXXXX. Enquanto oficial designado para coordenar a operação que acompanhará este protesto, me foi ordenado que identificasse e prendesse os líderes do sindicato dos professores participantes no protesto de maneira arbitrária.
Desse modo, venho esclarecer que não cumprirei a ordem que me foi dada, tendo em vista que esta ordem viola direitos civis fundamentais previstos em nossa Constituição, bem como em documentos internacionais de direitos humanos, além de atrapalhar a realização dos direitos políticos dos manifestantes de reunião e manifestação pacíficos. A referida ordem viola manifestamente o artigo 5º, LXI da Constituição Federal, que resguarda a liberdade da pessoa física contra o arbítrio do Estado, que neste caso viola também a segurança pessoal do indivíduo. Os seguintes dispositivos da legislação internacional também são violados: Art. 9º da Declaração Universal de Direitos Humanos; Art. 7º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Art. 9º do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Além disso, a ordem viola também o Art. 350º de nosso Código Penal.
Devo observar que não incorro no crime de desobediência previsto pelo Art. 163º do Código Penal Militar (CPM), que vem ressaltar a obediência como o maior primado dos deveres do militar, tendo em vista que são previstas em nosso sistema causas excludentes de ilicitude penal militar. No que diz respeito à desobediência de ordens superiores, elas estão previstas no Art. 38º do CPM. Devo destacar aqui seu parágrafo 2º: “Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.
Conclusivamente, sendo a ordem de meu superior manifestamente ilegal, tendo esta por objeto a prática de ato criminoso, que viola direitos fundamentais, reitero que não devo ser responsabilizado pessoalmente ou penalmente pelo descumprimento da ordem de meu superior.
Sem mais, apresento protestos de estima e consideração
XXXXXXXX (aqui deve vir o nome do signatário do documento – a assinatura deve ocupar o espaço acima do nome)
XXXXXXXXXX (aqui deve vir o cargo que ocupa o signatário)
XXXXX (por fim, aqui deve vir o nome do órgão ao qual pertence o signatário)
Avançando na prática
Observação de conduta ilegal por agente de segurança pública
Você trabalha como chefe de segurança em uma agência bancária. Você presencia o assalto de uma das clientes logo na porta da agência e consegue capturar o assaltante, que é um garoto menor de idade. Você chama a polícia militar para conduzir o garoto para a delegacia, mas quando os policiais chegam você percebe que há algo errado com a abordagem realizada. Os policiais são violentos e batem no garoto, que já estava imobilizado. Você tenta intervir, mas os policiais colocam o garoto na viatura e partem. Como você deve proceder?
Constatada a conduta ilegal por parte dos policiais, que viola a segurança pessoal, bem como a integridade física do garoto detido, primeiramente, você deve se preocupar em identificar os policiais, por sua identificação funcional ou ao menos pela placa da viatura. Se houver testemunhas, ou outras formas de provas, é conveniente reuni-las. Isso vai ajudar na condução de um futuro processo investigativo. A conduta mais adequada seria realizar uma denúncia, seja diante da Ouvidoria de Polícia de seu Estado, ou da Corregedoria da Polícia Militar de seu Estado. Por um lado, a Ouvidoria não tem poder investigativo, por outro, sendo um órgão externo à polícia, é garantida a realização de um controle externo de sua denúncia, através de seu acompanhamento pelo órgão. A Corregedoria, por seu turno, possui poder investigativo, podendo instaurar um processo administrativo ou um Inquérito Policial Militar, mas é um órgão essencialmente de controle interno.