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NÃO PODE FALTAR

RESPONSABILIDADE PESSOAL EM UM ESTADO DE DIREITO

Laura Degaspare Monte Mascaro
Luiz Fernando Conde Bandini

Fonte: Shutterstock.

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Como vimos, o protesto contra o fechamento das escolas, exigindo melhores condições na educação estadual em Recife não correu bem. Ele foi marcado pela truculência policial e por violações dos direitos humanos dos manifestantes, o que teve uma péssima repercussão na mídia, preocupando o governador do Estado. 

Para responder às críticas, o governador acionou a corregedoria de política para averiguar as violações e punir os culpados. 

Uma nova manifestação dos professores deve ocorrer amanhã, reforçando a anterior e cobrando a responsabilização dos oficiais da tropa de choque envolvidos nas violações. Você é um oficial da polícia militar e foi designado para coordenar a operação que acompanhará esse novo protesto. Você recebe uma ordem verbal de seu superior hierárquico para que identifique os líderes do sindicato dos professores participantes e os prenda arbitrariamente, para desacreditá-los na investigação da corregedoria. Além disso, o sindicato é liderado atualmente por um grupo que faz oposição política e eleitoral ao governador do Estado. 

Aqui, você deve “parar para pensar” e decidir se acata ou não a ordem de seu superior tendo em vista sua responsabilidade pessoal em um Estado Democrático de Direito.

Deve elaborar, como produto, levando em consideração todo o conteúdo aprendido nesta unidade, um OFÍCIO À CORREGEDORIA DE POLÍCIA, relatando o ocorrido e caso opte por não acatar a ordem de seu superior hierárquico, deverá justificar sua desobediência da ordem recebida, tendo em vista os parâmetros de direitos humanos e fundamentais cabíveis. Para desenvolver e resolver essa situação, você encontrará as informações necessárias a partir do texto localizado no “Não pode faltar”. Vamos começar sua leitura? Bom trabalho!

conceito-chave

Caro aluno, hoje falaremos um pouco sobre o tema da desobediência a ordens que violam os direitos fundamentais. Novamente a pensadora Hannah Arendt nos servirá de guia para esse assunto tão delicado. Veremos porque não obedecer a ordens que violam os direitos fundamentais é uma conduta legítima do ponto de vista ético, como também do ponto de vista legal. Sabemos que, infelizmente, essas ordens são mais comuns do que se pensa e que é muito difícil afrontar a hierarquia, mas hoje lhe daremos ferramentas conceituais e institucionais para orientá-lo nesses casos. 

Vamos lá! Primeiramente, você deve se lembrar quando, na primeira seção da Unidade 1, contamos que na Segunda Guerra Mundial ocorreram eventos terríveis, derivados de “atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade”, como os campos de concentração e extermínio nazistas ou as bombas atômicas de Hiroshima e Nagasaki. Como vimos, esses eventos motivaram a criação da Organização das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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O cineasta francês Alain Resnais dedicou-se à temática das tragédias ocorridas durante a Segunda Guerra Mundial em dois filmes. Um deles intitulado Noite e neblina, um documentário que mostra as terríveis violações de direitos humanos nos campos de concentração e extermínio alemães; e outro intitulado Hiroshima, meu amor, uma ficção que traz como pano de fundo a tragédia da bomba atômica de Hiroshima. 

ALPRENDRE, S. 'Hiroshima Meu Amor' é a mais rica expressão do cinema. Folha de S. Paulo. 12 mar. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2WT3JDn. Acesso em: 17 maio 2017.

Nos célebres julgamentos de Nuremberg, assim como no julgamento de Eichmann que discutiremos em detalhe mais adiante, foram julgados criminosos nazistas envolvidos com a deportação e extermínio de milhões de pessoas. A maioria dos envolvidos nesses crimes era militar, mas também houve a participação de civis que trabalhavam no sistema burocrático do governo. 

O Tribunal Militar Internacional de Nuremberg foi responsável por julgar os oficiais nazistas que participaram da deportação e extermínio de milhões de pessoas durante a Segunda Guerra Mundial. Os julgamentos foram realizados entre 20 de novembro de 1945 e 1º de outubro de 1946 na cidade de Nuremberg, na Alemanha. O Tribunal indiciou os réus por crimes contra a paz, crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Esse último crime compreendia "assassinatos, extermínio, escravidão, deportação… ou perseguições com bases políticas, raciais ou religiosas" (IHL, 1945, tradução livre dos autores). 

Hannah Arendt nota que muitos nos julgamentos desses criminosos frequentemente alegavam em sua defesa que estavam apenas cumprindo ordens quando, por exemplo, implantavam um sistema de execução em câmaras de gás nos campos de concentração ou organizavam a deportação de milhões de pessoas para os campos onde sabiam que estas seriam exterminadas. Este é o caso de Adolf Eichmann, o funcionário responsável pela perseguição, sequestro e deportação de massas de judeus aos campos de concentração e extermínio. 

Eichmann foi julgado em Israel entre 1961 e 1962 e seu julgamento foi acompanhado pessoalmente por Hannah Arendt, que publicou em 1963 o livro Eichmann em Jerusalémi. Em seu julgamento, ele não demonstrava qualquer arrependimento e alegava apenas estar cumprindo ordens de seus superiores, não tendo nunca se preocupado em questioná-las, mesmo conhecendo o destino dos judeus que deportava: a morte!

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Recomendamos o filme Hannah Arendt (2012), dirigido por Margarethe von Trotta, que conta justamente o episódio em que a pensadora vai assistir ao julgamento e relatá-lo, e os impactos de sua narração naquele momento.

É importante que você saiba que o governo nazista era essencialmente burocrático, ou seja, um sistema no qual a transferência de responsabilidades é uma questão de rotina diária. A burocracia seria caracterizada pelo mando de “ninguém”, sendo um sistema em que é muito difícil definir de quem partiu uma determinada ordem originalmente e por isso, segundo Arendt, talvez seja a forma menos humana e mais cruel de governo.

Reflita

Você acha que o governo brasileiro funciona hoje como uma burocracia? Você acredita que os agentes desse governo podem ser responsabilizados pessoalmente por seus atos quando cumprem ordens?

Contudo, Hannah Arendt acreditava que mesmo em uma burocracia ou em uma organização militar os funcionários e oficiais deveriam ser responsabilizados pessoalmente por seus atos, não podendo alegar simplesmente que cumpriam ordens superiores. Esse também foi o entendimento do Tribunal de Nuremberg e de Jerusalém, que não concordaram com esse argumento e condenaram os criminosos nazistas. O entendimento era que a conduta correta seria descumprir as ordens ou simplesmente não participar desse governo. 

Exemplificando

Confira o documentário que traz o depoimento da secretária de Goebbels, ministro da propaganda de Hitler, que integrava a burocracia totalitária e veja como o sistema burocrático pode contribuir para que não reconheçamos nossa responsabilidade pessoal diante de nossas ações em serviço:

Disponível em: https://bit.ly/3rFcvD5 ; https://bit.ly/2WSBqoF. Acesso em: 31 jul. 2017.

Uma das teorias que os agentes evocavam para se eximir da culpa era a “teoria do dente da engrenagem”, segundo a qual os funcionários em uma burocracia não passam de “dentes da engrenagem” que podem ser facilmente substituídos sem mudar o sistema e, portanto, se não cumprissem as ordens, ou não participassem do governo haveria outro em seu lugar que o faria. Hannah Arendt rebate essa teoria alegando que no limite, se todos tivessem decidido não desempenhar suas funções, o sistema totalitário como um todo teria ruído.

Outro argumento utilizado pelos criminosos nazistas é de que eles haviam permanecido em seus cargos para impedir que coisas piores acontecessem. Para Arendt, no entanto, o argumento do “mal menor” é fraco do ponto de vista ético pois aqueles que escolhem o mal menor esquecem muito rapidamente que escolhem o mal. Além disso, segundo a autora, esse argumento é frequentemente usado para condicionar funcionários do governo, e até mesmo a população, a aceitar o mal em si mesmo. 

Por fim você deve entender a diferença entre o consentimento e a obediência. Segundo Hannah Arendt, um adulto dotado de consciência jamais obedece, mas apenas consente, apoia. No momento em que alguém acata uma ordem, esta pessoa está apoiando essa ordem, pois sempre existem alternativas. Sem dúvida, frequentemente essas alternativas trazem consequências profissionais e pessoais para aquele que optou por não cumprir a ordem, no entanto a pessoa continuará em acordo consigo mesma. 

Mas o que leva alguém a obedecer a ordens cegamente?

O que Hannah Arendt percebeu no julgamento de Eichmann é que ele não havia cometido aqueles crimes, ou seja, obedecido àquelas ordens porque odiasse os judeus, mas apenas porque não parou para pensar a respeito do que estava fazendo:

[...] a única característica notória que se podia perceber tanto em seu comportamento anterior quanto durante o próprio julgamento e o sumário de culpa que o antecedeu era algo de inteiramente negativo: não era estupidez, mas irreflexão. [...] Foi essa ausência de pensamento – uma experiência tão comum em nossa vida cotidiana, em que dificilmente temos tempo e muito menos desejo de parar e pensar − que despertou meu interesse.

(ARENDT, 1992, p. 6, grifo nosso)

As pessoas que não pensam antes de cumprir ordens são extremamente perigosas. Mas o que seria o pensar para Hannah Arendt? O pensar nada mais é do que o diálogo interno que promovemos conosco mesmos. Ela acreditava que, se promovermos esse diálogo, constataremos que não podemos viver conosco mesmos depois de ter cometido um mal tão terrível. Ou seja, a atividade de pensar produz um exame de consciência que é indispensável para distinguirmos aquilo que consideramos certo daquilo que consideramos errado, e para que evitemos o mal no exercício de nossas funções. 

Finalmente, é preciso esclarecer que o governo nazista havia instaurado uma legalidade criminosa na Alemanha, ou seja, as atitudes criminosas dos burocratas e oficiais eram legais, estavam de acordo com a lei do Füher, segundo a qual as palavras de Hitler, seus pronunciamentos orais, eram a lei do mundo. Dentro desse contexto, toda ordem contrária à palavra falada por Hitler era ilegal. Por esse motivo, a partir do totalitarismo, a legalidade deixou de ser o único critério para a responsabilização pessoal dos criminosos, instaurando-se uma “crise da legalidade”, não sendo mais suficiente respeitar a lei para não cometer crimes. 

No entanto, o regime nazista era totalitarista e, desse modo, ditatorial e não um Estado democrático de direito. Não havia meios políticos de se questionar ou alterar as leis, restando apenas a escolha de desobedecê-las, segundo critérios éticos que eram determinados justamente pela capacidade de pensar de cada um. 

Em um Estado democrático de direito, contudo, se detectamos que uma lei na realidade é injusta – contraria o princípio da dignidade humana, por exemplo –, temos meios democráticos de revogá-la. E também por esse motivo a liberdade política é tão importante e deve ser preservada e cultivada. 

Celso Lafer escreve que “se o legislador pode reivindicar o direito de ser obedecido, o cidadão pode igualmente reivindicar o direito a ser governado sabiamente por leis justas” (LAFER, 1988, p. 188). Em um regime tirânico, portanto, onde não há essa reciprocidade entre governantes e governados, é garantido o direito de desobediência e resistência, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso à rebelião contra a tirania e a opressão.”

Veremos na próxima unidade com mais detalhamento como podemos tomar nossas decisões dentro de um contexto em que as leis são injustas e não podemos nos basear nelas, como é o caso de um regime ditatorial. 

O que fazer se uma lei que sabemos injusta tem o apoio da maioria? Em um regime democrático, como podemos nos opor às leis injustas?

Segundo Celso Lafer, “o caráter opressivo de uma lei não é atenuado, mesmo em uma democracia, pela sua origem majoritária.” (LAFER, 1988, p. 199-200)

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Por esse motivo, uma das formas de resistência à lei injustas, que se contrapõe à resistência baseada em técnicas da violência, é a desobediência civil. Essa modalidade de resistência remonta ao pensador norte-americano Henry David Thoreau. Você deve saber também que quando a desobediência civil é exercida por um grupo de pessoas, ela gera poder a este grupo. 

Conheça melhor sobre a sua vida e seu pensamento assistindo ao vídeo disponível em: https://bit.ly/3ptIXXl. Acesso em: 18 jul. 2017.

(não se esqueça de habilitar as legendas em português)

Desobediência a ordens que violam direitos fundamentais em um Estado democrático de direito

Você acaba de conhecer o caso do nazista Eichmann e as questões sobre obedecer a ordens manifestamente contrárias aos direitos humanos, mas que, no Estado nazista, eram perfeitamente legais. Ainda temos casos semelhantes a esse, mesmo em um Estado democrático de direito, envolvendo principalmente órgãos militarizados no Brasil, como as Forças Armadas e as Polícias Militares estaduais.

Nesse sentido, vamos tratar de como se deve proceder em situações como esta, quando se recebe uma ordem de um superior hierárquico para cometer atos de tortura contra um investigado ou pessoa presa, a fim de se obter confissão, por exemplo. Esta situação é bastante emblemática quando falamos dos torturados e perseguidos políticos durante a ditadura brasileira nas décadas de 1960 a 1970 ou até mesmo, recentemente e como já vimos, do caso Amarildo de Souza, quando falamos do crime de tortura.

Durante a ditadura militar brasileira, a prática de tortura era bastante comum e realizada pelas polícias políticas e pelas Forças Armadas brasileiras (Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna – DOI-CODI e Departamento de Ordem Político e Social – DOPS), com o auxílio de policiais civis e militares estaduais de todo o país. Após o término da ditadura e com a redemocratização, muitos familiares de vítimas fatais, de desaparecidos e os sobreviventes dessas perseguições políticas que acabaram em sessões de torturas, ingressaram com ações judiciais contra o Estado brasileiro a fim de obter algum tipo de compensação, principalmente indenizações, tendo em vista o sofrimento físico e psíquico a que foram submetidos em virtude de discordarem do regime ditatorial militar à época, manifestamente por ideologia política diversa da então vigente.

Os militares acusados de prática de tortura, durante os processos judiciais, comumente alegaram que receberam ordens de superior hierárquico para promoverem as sessões de tortura. Nesse sentido, para que não fossem enquadrados nos crimes militares de recusa de obediência (Art. 163), descumprimento de missão (Art. 196) e de desobediência (Art. 301), conforme prevê o Código Penal Militar, afirmaram que agiram daquela forma para que não fossem penalizados nesse sentido.

Entretanto, esse argumento não é considerado válido do ponto de vista jurídico. Atualmente, quando funcionário público, um militar ou policial militar recebe uma ordem de um superior hierárquico que, quando confrontada com a legislação, seja de nível federal, estadual ou municipal, é manifestamente ilegal ele não precisa cumprir a ordem e, se cumprir, pode ser pessoalmente responsabilizado. Para que não seja enquadrado naqueles crimes ele poderá demandar de seu superior hierárquico que formalize a ordem por escrito, a fim de possuir algum tipo de prova documental caso venha a ser alvo de investigação ou de processo disciplinar por falta de cumprimento daquela ordem. Neste caso, o crime de desobediência militar não pode ser cometido por policiais pertencentes às Polícias Militares estaduais, por se tratar de uma ordem manifestamente ilegal por parte de superior hierárquico. Também não há que falar em crime de desobediência militar por ordem manifestamente ilegal caso o policial não esteja disponível na caserna (local em que fique o batalhão da polícia militar). Apenas haverá crime de desobediência se ele não estiver disponível e a ordem do superior hierárquico for legal. Mas tenha em mente que os policiais militares, segundo a Constituição Federal, mantêm relação com as Forças Armadas e, portanto, devem obediência ao Código Penal Militar (Código Castrense), e estão sujeitos às penalidades pela prática dos crimes ali previstos.

Além disso, o militar poderá contar com órgãos que fiscalizam e controlam as corporações militares e que têm por objetivo apurar medidas e processos disciplinares e a prática de crimes dentro das corporações – são as ouvidorias e as corregedorias, no caso das polícias brasileiras.

O papel da Ouvidoria de Polícia e da Corregedoria de Polícia na proteção dos direitos humanos

Nesta seção você verá o que são e quais são as atribuições da ouvidoria e da corregedoria de polícia para a proteção dos direitos humanos. Ambos os órgãos têm em comum o fundamento de efetivação dos direitos humanos nas atividades policiais. São, de fato, órgãos de controle e fiscalização das atividades policiais e que têm por objetivo apurar irregularidades cometidas por seus agentes e promover as medidas devidas para sua eventual punição na esfera administrativa, além de objetivarem uma prestação de serviço público na área da segurança pública com maior qualidade e efetividade, respeitando os direitos humanos.

As ouvidorias de polícia são órgãos que não possuem qualquer vinculação com a Polícia Civil ou com a Polícia Militar, são órgãos externos em relação a essas instituições. Essa ausência de vinculação ou de subordinação às polícias pode ser percebida na forma como o ouvidor é indicado, pois ele é escolhido dentre representantes da sociedade civil. No Estado de São Paulo, a escolha é feita pelo governador do Estado a partir de uma lista tríplice, cuja elaboração é realizada pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, órgão que é composto majoritariamente por civis.

As principais atribuições da ouvidoria são: receber, encaminhar e acompanhar sugestões, elogios, denúncias e outras representações por parte da população no que concerne às atuações dessas polícias, principalmente em relação a atos ou ações que violem direitos individuais ou coletivos. As ouvidorias têm papel importante ao remeter às corregedorias de polícia as denúncias que recebem para que sejam investigadas pelas corregedorias, devendo acompanhar todos os procedimentos e cobrar destas últimas a conclusão das eventuais denúncias. Você deverá saber também que as ouvidorias não possuem capacidade investigativa: elas apenas recebem as denúncias de irregularidades ou de atos arbitrários praticados por policiais e as encaminham às corregedorias. Nesse sentido, as ouvidorias são classificadas como órgãos de controle externo.

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Você poderá saber um pouco mais sobre as ouvidorias de polícia e o controle externo que elas exercem sobre a atividade policial ao ler a tese de doutorado de COMPARATO, Bruno Konder. As ouvidorias de polícia no Brasil: controle e participação. Disponível em: https://bit.ly/38KRxu4. Acesso em: 12 jun. 2017.

As corregedorias de polícia são órgãos pertencentes às corporações policiais, estando, portanto, a elas vinculadas. Assim sendo, são classificadas como órgãos de controle interno. As principais atribuições das corregedorias de polícia podem ser divididas em dois aspectos: (i) disciplinar – investigação e punição de atos de desvios de conduta dos policiais durante suas atuações e também na parte preventiva de que tais ações ocorram; e (ii) controle de qualidade – para a realização do trabalho correcional, de modo a se preservar a qualidade da prestação do serviço policial pelo agente de segurança pública, com métodos e medidas que promovam a melhoria do serviço prestado.

Assimile

A Corregedoria de Polícia é um órgão de controle interno e a Ouvidoria de Polícia é um órgão de controle externo.

Dessa maneira, você deve perceber que a atividade policial é supervisionada, fiscalizada e controlada por estes órgãos, seja de maneira interna ou externa. Quaisquer abusos, arbitrariedades, irregularidades, práticas de corrupção e atos lesivos aos direitos humanos devem ser comunicados a estas entidades, inclusive se praticados por superiores hierárquicos das corporações policiais. Ambos os órgãos são responsáveis pela efetivação e pela real observação dos direitos humanos no que concerne à segurança pública em uma sociedade e em um Estado democrático e de direito.

Faça valer a pena

Questão 1

A desobediência civil, na justificativa de HENRY DAVID THOREAU, que considera legítima a recusa de "lealdade ao governo", é válida como forma de "resistência, quando sua tirania ou sua ineficiência tornam-se insuportáveis". Longe da vida civil, os quartéis adotam a desobediência hierárquica como afronta à ordem militar, sendo certo que o respeito aos comandos emanados dos superiores pelos subordinados deve ser atendido de forma quase incondicional, sob pena de colapso do sistema militar. Noutro passo, a própria Constituição da República determina serem primados das instituições militares a hierarquia e a disciplina (Art. 42 da CRFB). 

Mas não se trata, como se poderia crer em rápida leitura, de atendimento de qualquer ordem ou comando dado em caráter de subordinação. Com efeito, devemos delimitar o objeto jurídico do crime de desobediência militar, previsto no Art. 163 do Código Castrense [*], que dispõe ser ilícito penal militar "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, se o fato não constitui crime mais grave." 

Na verdade, o ilícito militar somente possui espaço de caracterização quando analisado dentro do contexto da caserna [**], sendo ilógico se pensar que toda e qualquer ordem deva ser cegamente obedecida por quem quer que seja.” (BEZERRA, 2010).

Vocabulário

[*] Código Castrense – É o Código Penal Militar.

[**] Caserna – Similar à área em que se localiza o quartel militar.

Com base no trecho do texto citado acima, assinale a alternativa correta:

Correto!

A resposta correta é a alternativa que demonstra que os crimes praticados por policiais militares são regidos pelo Código Penal Militar, uma vez que as polícias militares estaduais, muito embora sejam órgãos pertencentes aos Estados de nosso país, possuem regramentos e institutos tipicamente das Forças Armadas, tais como a subordinação e a hierarquia rígidos.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 2

A desobediência civil tal como formulada por Thoreau pode ser encarada como direito humano de primeira geração. Ela é individual quanto ao modo de exercício, quanto ao sujeito passivo do direito e quanto à titularidade. Aproxima-se da objeção de consciência, mas dela se diferencia, pois a objeção de consciência obedece a um imperativo moral, que leva o indivíduo que a afirma, qua indivíduo, à recusa de violar um imperativo supremo de sua ética e, por via de consequência, ao não cumprimento da lei positiva. Já a desobediência civil visa demonstrar a injustiça da lei através de uma ação que almeja inovação e a mudança da norma através da publicidade do ato de transgressão. Esta transgressão à norma, na desobediência civil, é vista como cumprimento de um dever ético do cidadão – dever que não pretende ter validade universal e absoluta, mas que se coloca como imperativo pessoal numa dada situação concreta e histórica. 
A reflexão de Thoreau influenciou Gandhi [...]. A postura de Gandhi, no entanto, diferencia-se da de Thoreau, pois para ele a prática da não violência que liderou com sucesso, no processo de independência da índia, a desobediência civil tende a ser uma ação coletiva [...]. Nesse sentido, a desobediência civil tem afinidades com os direitos individuais exercidos coletivamente – como o direito de greve [...].

(LAFER, 1988, p. 200)

Após ler o texto e considerar os conteúdos já aprendidos nesta unidade, avalie as seguintes afirmações: 

  1. A desobediência civil é uma ação política que visa combater uma lei injusta. 
  2. A desobediência civil de Thoreau é um meio violento de resistência, enquanto a de Gandhi é um meio pacífico.
  3. A desobediência civil, quando realizada coletivamente, gera poder. 
  4. A desobediência civil não é um direito se a maioria dos cidadãos estiver de acordo com a lei. 

Agora, assinale a alternativa correta:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

Primeiramente, a desobediência civil de Thoreau é um meio pacífico de resistência, assim como a de Gandhi. Em segundo lugar, a concordância da maioria não garante que uma lei seja justa, o que legitima a oposição a ela.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 3

Para Hannah Arendt, ninguém tinha de ser nazista convicto para adaptar-se e esquecer-se da noite para o dia as convicções morais de outrora:

A moralidade desmoronou e transformou-se num mero conjunto de costumes – maneiras, usos, convenções a serem trocados à vontade – não entre os criminosos, mas entre as pessoas comuns que, desde que os padrões morais fossem socialmente aceitos, jamais sonhariam em duvidar daquilo em que tinham sido ensinadas a acreditar.

(ARENDT, 2004, p. 117-118)

Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: 

  1. A aceitação geral de um padrão moral e de uma lei não pode ser considerada critério para sua obediência.

PORQUE

  1. É preciso antes de tudo que estejamos atentos à possível injustiça das leis para com as minorias, por exemplo, e que reflitamos a respeito de seu conteúdo no diálogo do eu comigo mesmo.

A respeito dessas asserções assinale a alternativa CORRETA:

Correto!

O texto-base explica que a população alemã que não necessariamente partilhava das convicções racistas dos nazistas aderiu em grande medida ao regime porque a ideologia desse regime foi aceita socialmente como um padrão de moralidade. Ou seja, era legal e moral nesse contexto delatar seu vizinho judeu para a polícia alemã para que este fosse deportado. Hannah Arendt aponta, contudo, que a aceitação geral de uma regra ou padrão não pode ser considerada um critério para que decidamos se a regra é ou não justa, ou boa. Ela defende que somente a capacidade de pensar, que é o exame de consciência, de cada atitude que tomamos como certa ou errada, em um diálogo interno e silencioso, pode impedir que se cometa injustiças ou o mal.

Tente novamente...

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Referências

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