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DIREITOS POLÍTICOS

Laura Degaspare Monte Mascaro
Luiz Fernando Conde Bandini

Fonte: Shutterstock.

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Convite ao estudo

Caro aluno, na Unidade 1, você teve uma visão geral dos direitos humanos e fundamentais no plano internacional e nacional e deve ter começado a perceber de forma crítica como esses direitos se relacionam e dependem uns dos outros para que sejam protegidos e realizados. Agora, na Unidade 2, você estudará dois grupos de direitos específicos e as relações existentes entre eles: o Direito à Segurança e os Direitos Políticos. Esses direitos em muitos momentos podem parecer conflitantes e você verá qual a importância de harmonizá-los para a garantia de um Estado Democrático de Direito. 

Ao final da Unidade 2, você entenderá qual o papel do Estado na realização dos direitos humanos ligados ao exercício da liberdade política e nos direitos humanos ligados ao direito à segurança de forma crítica. E compreenderá também qual o seu papel e sua responsabilidade frente ao Estado e à sociedade na garantia desses direitos enquanto agente de segurança. Desse modo, você será capaz de elaborar o produto solicitado nesta Unidade, qual seja, o ofício à corregedoria de polícia, justificando sua desobediência legítima a uma ordem ilegal de seu superior hierárquico, tendo em vista os parâmetros de direitos humanos e fundamentais cabíveis.

Dessa vez, o contexto de aprendizagem proposto é o seguinte: 

Imagine que, recentemente, o Governo do Estado de Pernambuco decidiu fechar algumas escolas de ensino médio e transferir seus alunos para outras escolas para cortar gastos da pasta de Educação. Professores, alunos e familiares de alunos organizaram uma manifestação pública para o dia seguinte à publicação do Decreto do Governador no Diário Oficial, às 17h, partindo de uma importante via de Recife, para se oporem ao fechamento das escolas e exigir melhores condições na educação estadual. A manifestação se dará em uma região comercial da cidade, onde encontram-se muitos comércios e um grande hospital. 

Para garantir a segurança na manifestação foi mobilizada uma Tropa de Choque. 

Além disso, os lojistas decidiram fechar seus comércios mais cedo e mobilizaram mais agentes de Segurança Privada para garantir a segurança de seu patrimônio. Ocorre que a manifestação não transcorre calmamente, havendo alguns problemas. Para apurar as ocorrências, a Corregedoria de Polícia abre um inquérito para investigar o ocorrido e auferir as responsabilidades.

Você acha que em uma situação como essa encontraremos direitos que estão em conflito e que não podem ser harmonizados? Nesse caso, existiriam limites ao direito de reunião e manifestação dos professores e estudantes? Por quê? 

Qual você acha que seria o papel da Tropa de Choque e dos agentes de segurança privada em uma manifestação como essa?

Para resolver essas questões, na Seção 2.1 desta Unidade você estudará o que e quais são os direitos políticos e quais os seus limites, aprendendo também qual o sentido e o conceito da política e alguns de seus vícios nos dias de hoje.

Na Seção 2.2 você verá qual o papel do direito à segurança na garantia dos direitos políticos, percebendo como esses direitos se relacionam com o direito à propriedade, e como a violência pode descaracterizar e prejudicar o exercício da liberdade política. 

Por fim, na Seção 2.3 veremos como o respeito às ordens sem que se reflita sobre sua legitimidade e ética pode ser prejudicial aos direitos humanos, estudando o caso do funcionário nazista Eichmann. Em vista desse problema, veremos como podemos, em um Estado Democrático de Direito, desobedecer às ordens ilegais e evitar a responsabilização pessoal.

praticar para aprender

Lembre-se que recentemente o Governo do Estado do Pernambuco decidiu fechar algumas escolas de ensino médio e transferir seus alunos para outras escolas e que, em vista disso, professores, alunos e familiares de alunos organizaram uma manifestação pública para o dia seguinte às 17h, para se oporem ao fechamento das escolas e exigir melhores condições na educação estadual.

Hoje é o dia da manifestação! Ela ocorrerá em uma importante via de Recife em que há um hospital. Uma hora antes da manifestação, você, enquanto OFICIAL DA TROPA DE CHOQUE, foi designado para conversar com uma das lideranças do movimento dos professores para negociar um percurso que não passe em frente ao hospital, para não perturbar os doentes. Para a negociação e propositura de um percurso conveniente, é preciso que você leve em consideração quais os direitos dos manifestantes e os limites razoáveis a serem respeitados no exercício desses direitos.

Você deve descrever, portanto, qual a importância da negociação para que se evite conflitos e elencar alguns argumentos a serem usados na negociação, levando em consideração:

Para isso, você deverá rever os conceitos aprendidos nas seções da Unidade 1 e nesta seção. Vamos começar?

conceito-chave

Direitos Políticos – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e a Constituição Federal de 1988

Caro aluno, nesta seção trataremos dos direitos políticos positivados no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e na Constituição Federal brasileira de 1988. Você deve se recordar que, na Unidade 1, Seção 1.2, vimos o conceito de direitos civis, que são essenciais para a compreensão dos direitos políticos, objeto desta seção.

Você deve se lembrar também que os direitos civis não podem ser compreendidos isoladamente dos direitos políticos, sociais e os chamados direitos humanos de terceira dimensão. Isto posto, vamos começar a tratar dos direitos políticos nos planos internacional e nacional.

Na esfera internacional temos o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, adotado pela XXI Assembleia Geral da ONU em 16 de dezembro daquele ano. No Brasil, o Pacto foi promulgado pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. 

Como já vimos nas seções anteriores, os direitos civis e políticos decorrem de uma obrigação de não fazer por parte dos Estados, ou seja, sob o aspecto negativo de prestação dos Estados, de não ingerência na vida de seus cidadãos. Além disso, os direitos civis também são endereçados aos Estados: tratam das liberdades individuais e por isso as Constituições de cada Estado preveem limites à atuação estatal nesse sentido. Dessa maneira, os direitos civis são agrupados em duas categorias, os individuais, inerentes a cada pessoa, e os coletivos, destinados a uma classe ou grupo de pessoas. Como exemplo desses direitos, temos o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à igualdade, o direito à segurança e o direito à propriedade.

Ainda, com relação ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, vale a pena você saber quais são os direitos políticos nele previstos. De uma maneira geral, são os seguintes:

  1. Direito à autodeterminação, ou seja, o direito de escolher livremente o estatuto político de seu país, assim como o seu tipo de desenvolvimento socioeconômico e cultural (Art. 1º);
  2. Direito à igualdade no gozo dos direitos políticos tanto aos homens quanto às mulheres (Art. 3º);
  3. Direito à liberdade e à segurança pessoal e proibição à prisão arbitrária ou injustificada, exceto nos casos previstos em lei e em consonância com os procedimentos nela previstos, devendo-se, nos casos de quando ocorrer a prisão, informar a pessoa sobre a infração que cometeu, bem como o direito de recorrer e ser julgada por autoridade judicial competente (Art. 9º);
  4. Direito à livre circulação e fixação de residência dentro do território de um Estado e direito à livre saída de qualquer ou de seu país bem como vedação à proibição à entrada de cidadão nacional em seu próprio país (Art. 12);
  5. Direito à liberdade de pensamento e de manifestação de sua religião (Art. 18);
  6. Não se poderá molestar alguém por suas opiniões e suas liberdades de expressão (Art. 19);
  7. Direito de reunião pacífica de pessoas (Art. 21);
  8. Direito de livre associação e de constituição de sindicatos (Art. 22);
  9. Direito de participação política, por meio de representantes escolhidos, ou o direito de ser escolhido como representante, bem como o de exercer funções públicas no Estado (Art. 25); e
  10. Direito à igualdade perante a lei e proibição de qualquer tipo de discriminação, devendo a lei proteger a todos contra eventuais discriminações (Art. 26).

Como você pode observar, caro aluno, procuramos resumir, de uma maneira geral, os principais direitos políticos e relacionados à liberdade contidos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que garantam um reconhecimento e uma não ingerência do Estado na vida privada, pública e política dos cidadãos dos países que são partes do Pacto, para que a liberdade seja preservada em suas vidas.

Nesse sentido, você deve notar também que os direitos à livre expressão de pensamento, assim como os direitos de livre associação, de reunião pacífica, de participação política e de igualdade perante a lei são os direitos políticos necessários para o exercício do direito à liberdade, todos eles devendo ser reconhecidos e exercidos com fundamento no conceito de dignidade da pessoa humana, que é fundamento dos direitos humanos.

Por fim, observe que os direitos políticos, na listagem acima, foram marcados em negrito, para que você tenha uma melhor compreensão de quais são eles, especialmente a partir de agora em que trataremos dos direitos políticos no plano nacional, ou seja, no Brasil, previstos pela Constituição Federal de 1988 (Constituição Cidadã).

A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos políticos em seus artigos 14 a 16 podendo ser considerados a base de todos os outros direitos políticos legalmente reconhecidos no Brasil. O artigo 17 da Constituição inicia a regulamentação dos direitos dos partidos políticos.

Você deve fazer uma leitura atenta destes artigos, mas, deverá centrar sua compreensão, especialmente, no artigo 14, combinado com o artigo 1º, parágrafo único, de nossa Constituição Cidadã, que, a nosso ver, estabelecem os fundamentos dos direitos políticos no Brasil.

O artigo 1º, parágrafo único, estabelece o seguinte: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição.” Assim, podemos extrair a partir desta leitura a noção de soberania popular, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, I, Constituição Federal de 1988). A soberania popular é exercida através dos direitos políticos. E você deve ter em mente que, em um Estado Democrático de Direito, como o nosso o é, o titular da soberania popular é, logicamente, o povo brasileiro. Nesse sentido, o conceito de direitos políticos é centrado no direito que cada cidadão e cidadã possui para formar as decisões estatais e os negócios políticos no Brasil.

Assimile

O termo Estado de Direito significa o Estado em que todo o poder estatal é exercido e pautado (limitado) pela ordem jurídica em que nele estiver vigente. A atuação estatal, com suas funções e demais atuações, assim como todas as garantias e direitos de seus cidadãos sempre estarão submetidas ao Direito.

Para você se recordar também, como já dissemos ao longo da Unidade 1, o Estado Democrático de Direito é aquele em que todos os direitos humanos e fundamentais de seus cidadãos são garantidos por meio do Direito, dentro de uma democracia.

Você também precisa saber que os termos povo, população, nação e cidadão são, tecnicamente distintos. Quando dizemos povo, estamos nos referindo ao conjunto de indivíduos, pertencentes ao mesmo território por meio de uma nacionalidade. Assim, os indivíduos que estão conectados pela nacionalidade (podendo ser nato – natural – ou naturalizado) possuem vínculo jurídico e político com aquele Estado. Já a população é um conceito que inclui, além dos cidadãos natos e naturalizados, cidadãos estrangeiros e apátridas (estes últimos que não possuem nacionalidade). A nação remete à ideia de grupo de indivíduos reunidos no mesmo território e que possuem afinidades comuns, tais como econômicas, culturais, materiais, raciais, dentre outras. No conceito de povo estão incluídos os brasileiros natos e naturalizados. A ideia de nação inclui os cidadãos natos e naturalizados. Por fim, o cidadão é o indivíduo (cada pessoa) que possui e goza de direitos políticos dentro de determinado Estado. Distingue-se do conceito de população, pois neste incluem-se, além dos natos e naturalizados, os estrangeiros e os apátridas. O cidadão, por sua vez, é a pessoa que goza de direitos políticos.

Ainda, com relação ao conteúdo do artigo 1º, parágrafo único, de nossa Constituição, o exercício dos direitos políticos se dá: (i) pela possibilidade de votar nas eleições e de se candidatar aos cargos políticos eletivos (nos Poderes Executivo e Legislativo), ou seja, de ser votado; e, ainda, (ii) pela possibilidade de exercer seus direitos políticos diretamente – por meio de plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Passaremos agora à análise do artigo 14 da Constituição Federal de 1988. Você sabe o que está escrito nele? Basicamente é o seguinte: a soberania popular (poder que o povo possui) será exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, tendo peso e valor igual para todos e, ainda, nos termos da lei através do plebiscito, referendo e da iniciativa popular. Você também deve ter em mente que o voto direto, secreto, universal e periódico está previsto na Constituição Federal de 1988 como uma cláusula pétrea. Para que você entenda melhor: a cláusula pétrea é um artigo da Constituição que não admite alteração ou exclusão da Carta Magna, sequer por emenda constitucional. Assim, o voto, conforme previsto na Constituição, será sempre garantido.

Reflita

Além dessas garantias constitucionais que garantem o voto, você também deve saber que o voto é obrigatório para todos os cidadãos maiores de 18 anos, alfabetizados, e facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos e aqueles cidadãos que possuem 70 anos ou mais. Ele também não é obrigatório para os cidadãos analfabetos. O que você acha disso? Separamos um artigo em que há diversas ponderações para ajudar a formar sua opinião. Vamos à leitura? 

ARIAS, J. Por que no Brasil é obrigatório votar?. 4 ago. 2014. Disponível em: https://bit.ly/3rF7Ktd. Acesso em: 5 jun. 2017.

Assimile

O sufrágio universal é o direito de votar nas eleições e também o direito de ser votado. Ele é universal porque não possui quaisquer distinções ou restrições em virtude de origem social, de gênero, de poder econômico, de ideologia política ou de caráter religioso.

O direito ao sufrágio universal também garante que cada cidadão tenha direito a um voto nas eleições e que esse voto será secreto e exercido individualmente pelo cidadão, sendo que todo voto terá o mesmo valor.

E, atenção! Não confunda o sufrágio universal com o voto! O primeiro é um direito; o voto, por sua vez, é o exercício daquele direito. E a maneira pela qual o voto é dado se chama escrutínio.

Dessa maneira, você deve ter em mente também que os direitos políticos não se restringem apenas ao direito de votar e de ser votado. Conforme dito acima, há outros instrumentos por meio dos quais os direitos políticos são exercidos; são mecanismos de democracia direta ou participativa. O plebiscito é o instrumento através do qual os cidadãos tomam uma decisão em alguma matéria pública de grande interesse e que obrigará os representantes políticos a agir de acordo com o que for decidido no plebiscito. O referendo ocorre quando os cidadãos são consultados sobre determinada ação já tomada pelo Poder Legislativo, no sentido de aprová-la ou não. E por fim, a iniciativa popular acontece quando os cidadãos se mobilizam para fazer com que determinada lei seja aprovada; eles acabam por iniciar o processo legislativo por assim dizer, independentemente da ação de deputados, através da Câmara dos Deputados. Porém, os deputados podem aprovar ou recusar o projeto de lei apresentado por meio de iniciativa popular.

Além dos direitos políticos que elencamos acima, como é sabido, nos estados democráticos de direito existe o direito à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento, que é um direito civil e político. Juntamente com esses direitos, temos o direito à informação por parte dos cidadãos para saber quais são os negócios estatais, ou seja, como o Estado age. O direito à informação é um dos direitos fundamentais, previsto pelo artigo 5º, XIV e XXXIII, e pelo artigo 220 da Constituição Federal. A legislação infraconstitucional regulamentou esse direito por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal no 12.527/2011) que prevê a existência do direito à informação para todos os cidadãos: eles têm direito de requerer a quaisquer órgãos públicos informações de seu interesse ou de interesse coletivo, à exceção daquelas que necessitem ser resguardadas por uma questão de segurança da sociedade ou do próprio Estado.

Exemplificando

Recentemente, temos um exemplo de plebiscito e outro de referendo de que você deve se lembrar. Em 1993, cinco anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, ocorreu um plebiscito para que a população brasileira escolhesse sua forma de governo (que poderia ser a república ou a monarquia constitucional) e seu sistema de governo (poderia optar entre parlamentarismo ou presidencialismo). A decisão do plebiscito, que vigora até os dias de hoje, foi pela república presidencialista. Já com relação ao referendo, em 2005, a população foi consultada acerca de projeto de lei que proibia a comercialização de armas de fogo e de munições. O resultado foi a rejeição pela ampla maioria da população desse projeto de lei, continuando-se assim com o comércio de armas de fogo.

Além de todos estes direitos políticos para participação na vida política de nosso país, temos também outros mecanismos, tais como a ação popular (Art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal de 1988), que trata de uma ação judicial que qualquer cidadão poderá propor quando houver ofensa ao patrimônio público, ao meio ambiente, à moralidade da Administração Pública ou ao patrimônio histórico e cultural. Por fim, o artigo 17 da Constituição Cidadã prevê a possibilidade de qualquer cidadão se organizar e participar de um partido político.

Reflita

Muito embora estes sejam os direitos políticos centrais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, o exercício da cidadania se dá a partir de diversos outros direitos e liberdades que ela também nos assegurou. A noção do exercício da cidadania está intimamente ligada à necessidade de participação na vida do Estado, o que ocorre, de grande maneira, pelo exercício dos direitos políticos, conforme mencionados anteriormente.

Mas será que a vida política e a cidadania somente podem ser exercidas dessa maneira? Você ainda verá nesta seção que a cidadania e os direitos políticos também podem ser exercidos por meio de reunião pacífica ou de livre associação para se manifestar contra atos do governo quando parcela da população esteja descontente. Mas que, mesmo neste caso, os direitos humanos têm de ser respeitados, assim como a ordem pública e o direito à segurança a que todos temos direito...

Antes de iniciarmos o próximo assunto, você deverá saber que os direitos políticos, em nosso país, estão sujeitos à perda ou à suspensão. Porém, nossa Constituição Cidadã reconheceu que os direitos políticos não poderão ser cassados

Mas, ainda assim, os direitos políticos poderão ser perdidos ou suspensos em alguns casos: (i) quando houver o cancelamento de processo de naturalização por sentença judicial com trânsito em julgado (ou seja, quando não se admite mais recurso e o objeto do processo torna-se o que se chama de coisa julgada); (ii) incapacidade civil absoluta (prevista no artigo 3º do Código Civil); (iii) condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos – é o caso das pessoas condenadas às penas de prisão, restritivas de sua liberdade, como já vimos nas seções anteriores da Unidade 1; (iv) quando o cidadão se recusar a cumprir uma obrigação imposta a todos ou a uma prestação alternativa; e (v) prática de atos de improbidade administrativa. Todos estes casos estão previstos no artigo 15 da Constituição Federal de 1988.

Vocabulário

Cassação quer dizer o ato de tornar nulo ou sem efeitos.

Você deverá saber, por fim, que a perda de direitos políticos é diferente da sua suspensão. A perda acontece nas situações dos casos (i) e (iii) e a suspensão, nos casos (ii) e (v). É importante você também ter a noção de que a suspensão existe apenas enquanto as circunstâncias que a determinarem ainda subsistirem. Estando elas terminadas, o cidadão volta a ter seus direitos políticos novamente e a poder usufruir destes.

Mas você já parou para pensar que, na história recente de nosso país, houve um período em que os direitos políticos de alguns cidadãos foram cassados e também desrespeitados? Você sabe que período da história é esse? Pois bem, é o que trataremos a seguir no próximo assunto: a ditadura militar brasileira, que aconteceu no período de 1964 a 1985.

Ditadura militar no Brasil – herança autoritária

A ditadura militar no Brasil vigorou entre os anos de 1964 e 1985. Durante esse período, os militares enquanto detentores do poder político no país promoveram diversas perseguições, torturas, cassações e desrespeito aos direitos políticos dos cidadãos brasileiros, bem como pessoas tornaram-se desaparecidas e muitas delas foram mortas pelo fato de possuírem posicionamento político e ideológico diferente daqueles que estavam no poder.

Dessa maneira, você deve notar que os direitos políticos, bem como os direitos à liberdade de expressão, de livre associação para fins pacíficos, de reunião, de manifestação, previstos pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, não foram respeitados, apesar de os militares se valerem de um discurso dito “democrático”, mas que, na prática, não respeitava nenhuma das liberdades e dos direitos políticos.

E a detenção do poder político pelos militares no Brasil durante aquele período trouxe-nos algumas consequências que podemos chamar de herança autoritária. Essa herança pode ser vista na forma como as polícias estaduais, segundo a Constituição Federal de 1988, foram estruturadas. Todas as polícias estaduais, ligadas à parte repressiva do policiamento, são vinculadas às forças armadas, sendo, portanto, militares. Nesse sentido, as polícias permaneceram, de alguma forma, intimamente ligadas às forças armadas no Brasil, militarizadas, portanto.

O maior problema de se manter uma polícia militarizada é que esta terá toda a formação de seus policiais focada na proteção do Estado e da ordem tão somente, ligada à noção de obediência estrita da hierarquia e da ordem, presentes nas forças armadas (Exército), deixando, na grande maioria das vezes, de proteger a vida do cidadão, a sua cidadania e os direitos humanos de que todos são titulares. Há, nesse sentido, uma cultura de combate ao inimigo, uma verdadeira cultura de guerra, ao invés de se promover uma cultura de paz e de pacificação social, centrada na proteção das liberdades e dos direitos humanos, e, por fim, da cidadania de todos.

Pesquise mais

Você sabe o que é justiça de transição? De acordo com o Dicionário de Direitos Humanos da Escola Superior do Ministério Público da União, a justiça de transição é: “[...] o conjunto de abordagens, mecanismos (judiciais e não judiciais) e estratégias para enfrentar o legado de violência em massa do passado, para atribuir responsabilidades, para exigir a efetividade do direito à memória e à verdade, para fortalecer as instituições com valores democráticos e garantir a não repetição das atrocidades.” 

Você pode pesquisar mais ao acessar este link: https://bit.ly/38GSIut. Acesso em: 5 jun. 2017.

O que é a política?

Para tratar desse tema invocaremos uma autora muito importante no estudo da política, a teórica Hannah Arendt, que foi uma judia alemã que viveu na Alemanha até a eclosão da Segunda Guerra Mundial e teve de fugir em virtude da política de perseguição aos judeus praticada pelo Nazismo. Ela dedicou sua vida a estudar o totalitarismo e as formas como este regime poderia ser evitado e, com ele, as barbáries que se seguiram.

Pesquise mais

Conheça melhor a vida e obra de Hannah Arendt: https://bit.ly/2WRH0b1. Acesso em: 17 jul. 2017.

Mas como isso poderia acontecer? Como o totalitarismo poderia ser evitado? Primeiramente, cabe dizer que o totalitarismo é um regime em que o Estado toma conta de todas as esferas da vida das pessoas sob o seu domínio, da esfera pública à privada: as artes, a cultura, a religião, a política, as relações sociais, todos esses domínios passam a ser controlados pelo Estado. Uma das formas pelas quais Arendt acreditava que a repetição do totalitarismo e a reedição de seus mecanismos poderiam ser evitados num tempo futuro seria pelo cultivo da política. Justamente pelo cultivo de uma política que não se restringe à política estatal, mas da qual todos participam. 

Mas a qual política essa se referia? O que seria a tal política? Em primeiro lugar cabe dizer que a política não diz respeito ao homem no plano individual, mas sim à pluralidade dos homens, e se dá na convivência entre diferentes. Passamos assim do indivíduo ao comum, ao mundo compartilhado. Para a autora, o mundo seria justamente o que surge quando os homens se agrupam, ele seria, portanto, um interespaço onde ocorrem e fazem-se os assuntos humanos, sendo o resultado do agir e fazer humanos. E o ponto central da política é justamente a preocupação com o mundo compartilhado e não com o individual. 

Hannah Arendt diz que com o passar do tempo foi se criando uma desconfiança em relação à política, justamente porque essa foi se transformando em algo que não era na origem, quando surgiu na pólis grega. Um dos acontecimentos que levou a esta desconfiança foi justamente a experiência do totalitarismo, no qual o que era chamado de política tomou conta de todas as esferas da vida, contraditoriamente, restringindo e não promovendo a liberdade.

Vocabulário

No mundo grego, a cidade era designada pelo termo pólis.

Princípio da liberdade na política

Para a autora, o sentido da política seria a própria liberdade, mas não da forma como a concebemos hoje. A liberdade aqui não deve ser entendida em sua acepção negativa, como o não ser dominado, mas sim positivamente. Na antiguidade, a liberdade estava intimamente ligada à capacidade de agir e de desencadear processos inéditos, gerar transformações. Para Arendt, essa liberdade de fazer coisas novas nos é bastante estranha nos dias de hoje, porque tendemos a identificar a liberdade como a escolha entre coisas dadas. 

A ideia de liberdade que temos hoje foi fortalecida pela convicção de que a liberdade não na política, mas sim na renúncia ao agir e no recolhimento a si próprio, aos nossos próprios interesses. 

A primeira condição para o exercício da liberdade política é a existência de um espaço em que cada um estivesse entre iguais, em que todos os participantes desfrutassem da condição de isonomia, com igual acesso à atividade política. No entanto, no que você imagina que consistia essa atividade política, a qual esses cidadãos tinham acesso na pólis? A principal resposta seria: na atividade da conversa mútua. O começo, a novidade, não ocorria, portanto, por meio do empreendimento individual, mas principalmente por meio da fala, do diálogo entre iguais. Aqui também podemos observar a importância do direito à igualdade para a atividade política.

Vocabulário

Aqui, isonomia não pode ser entendida como a igualdade perante a lei, como costumeiramente a definimos, mas sim como o igual direito à atividade política.

Na política da antiguidade, a própria fala era considerada uma forma de agir, sendo ela própria poderosa. Hoje em dia, podemos observar de maneira crítica, que o poder independente da palavra não mais existe, mas somente quando é vinculado ao uso da força e ao monopólio desse uso, nesse caso, pelo Estado. O resgate do poder da fala, portanto, seria de fundamental importância para (re)pensarmos a política hoje. Observamos que a liberdade da fala, que em nossa Constituição se traduz pela liberdade de manifestação, não pode ser realizada sem a presença dos outros que ouvem e respondem. Por esse motivo, compreendemos que essa liberdade está intimamente vinculada à liberdade de reunião e associação. 

Dessa forma, qualquer ação só seria própria à política quando, (1) apesar de iniciada por um indivíduo, tem seu desenvolvimento na coletividade, e quando (2) não abdica do discurso. A ação na esfera privada, portanto, permanece sendo agir, no entanto, não é político, assim como determinadas modalidades de fala, que não ocorrem no espaço político, também não o são. 

Uma das questões ressaltadas por Hannah Arendt é que a liberdade para agir politicamente só se concretiza plenamente quando os agentes políticos estão livres do domínio da necessidade, ou seja, têm suas necessidades básicas atendidas. Aqui, novamente, podemos observar a importância do direito à igualdade para a política, não apenas da igualdade formal, mas também material, que é realizada em grande medida por meio da concretização dos direitos sociais. No entanto, você acha que a garantia dos direitos sociais é suficiente para a universalização do acesso à política?

Para responder a essa pergunta, devemos mencionar que outro fator que contribuiu para a mudança no sentido da liberdade e da política da antiguidade até hoje, está o fato de o Estado e a máquina estatal terem ocupado praticamente todo o espaço público, detendo poder para regular, inclusive, como se dará a ocupação desse espaço por movimentos populares, por manifestações, algumas vezes de forma um tanto arbitrária e truculenta. Além disso, o espaço da política foi sendo gradualmente invadido pelos interesses privados, e não coletivos, o que se dá com o financiamento privado de campanhas políticas, por exemplo, e pela própria corrupção. 

Hoje em dia, em um movimento oposto ao da antiguidade, os homens querem se libertar dos deveres públicos e da política para poderem viver a liberdade moderna, que se dá principalmente por meio da propriedade e do empreendimento privado. Essa moderna concepção de política, na qual o Estado é visto como necessário para a liberdade social, tem prevalecido sobre a soberania do povo inspirada pela liberdade dos antigos. Dentro dessa lógica, o Estado detém o monopólio da política e da força e garante a segurança para que os indivíduos possam desenvolver não a fala e ação políticas, mas seus empreendimentos privados. Nesse sentido, a liberdade de agir politicamente continua sendo prerrogativa exclusiva do que chamamos de “governo” e dos políticos profissionais. 

Você acha que essa delegação de nossa liberdade política para os políticos pode ter contribuído para o preconceito que hoje se nutre contra a política?

Hoje em dia, discute-se a existência de uma crise da representatividade, e questiona-se acerca da legitimidade dessa representação. Por esse motivo, os direitos políticos devem ser respeitados, para além dos votos, isto é, o direito de reunião e livre manifestação, para que as pessoas possam exercer sua livre capacidade de agir diretamente, por si próprias. Algo que está no cerne da própria Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo XXVIII) é que o desenvolvimento da personalidade se dará no âmbito da comunidade, assim como a realização dos direitos ali enunciados. Em função disso, Celso Lafer coloca como uma das principais conclusões de Hannah Arendt acerca dos direitos humanos que:

A igualdade em dignidade e direito dos seres humanos não é um dado. É um construído da convivência coletiva, que requer o acesso a um espaço público comum. Em resumo, é esse acesso ao espaço público – o direito de pertencer a uma comunidade política – que permite a construção de um mundo comum através do processo de asserção dos direitos humanos. 

(LAFER, 1997, p. 58)

Desse modo, a liberdade política é expressa em nossa constituição por meio dos princípios da cidadania e do pluralismo político (Art. 1º, II e IV). O sentido moderno de cidadania tem como uma de suas bases a participação ativa na vida social e política do país, que ultrapassa a seara dos partidos políticos e é muito mais diversificada e complexa do que a atividade destes. 

O direito à liberdade, com os direitos políticos, passa a abarcar também essa liberdade positiva e coletiva. Destaca-se a dimensão coletiva do direito à informação previsto pelo Art. 5º, inciso XIV; a liberdade de reunião pacífica em lugares públicos, o que evidentemente não exclui a liberdade de reuniões privadas (Art. 5º, inciso XVI); e a plena liberdade de associação, vedadas as de caráter paramilitar.

Limites ao direito de manifestação

Manifestações nas quais as pessoas saem às ruas para expressar suas opiniões e sentimentos publicamente, sobre qualquer tema que considerem importante, são vistos como uma consequência lógica da democracia e liberdade individual e coletiva. No entanto, sabemos que confrontações físicas entre manifestantes e a força policial encarregada da aplicação da lei são constantes. Por isso, consideramos importante explorar o tema de quais são os limites legítimos aos direitos políticos que são exercidos em uma passeata. 

O direito aos protestos, que engloba diversos direitos humanos, deve ser garantido e protegido pelo Estado, sem limitação de lugar, horário ou conteúdo, à exceção daquelas estabelecidas pela Constituição Federal (Art. 5º, XVI) – isto é, que esse direito seja exercido de forma pacífica, sem armas e com prévio aviso à autoridade competente – e pelo Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. É preciso que fique claro que o “prévio aviso” não significa que a autoridade deve autorizar a manifestação, mas sim que ela será informada para que possa tomar as providências para garantir a segurança de todos e o mínimo de impacto à vida comum, como o desvio do trânsito, disponibilização de segurança policial etc. Além disso, a existência de uma reunião pacífica previamente avisada às autoridades não poderá ser frustrada quando outro tipo de reunião pacífica vier a ocorrer na mesma localidade ou horário.

Então, além das restrições constitucionais, é importante que você saiba que podem ser impostas restrições às manifestações desde que estas sejam legítimas e necessárias para que se respeite o direito à reputação de outrem, ou para proteção da segurança nacional ou da ordem pública, ou da saúde pública e moral, conforme os artigos 19.3, 21 e 22.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. O elemento da segurança pública também é uma razão legítima para a restrição do direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 

Vemos que o direito ao protesto não é absoluto. Infelizmente não há, de maneira geral, leis federais restritivas e disciplinadoras desses direitos, o que faz com que não fiquem muito claras as situações específicas em que os direitos políticos podem ser restringidos e nas quais devem ser garantidos, além daquelas previstas na Constituição Federal. Parte da doutrina considera, por exemplo, que o direito de locomoção de outras pessoas também deve ser necessariamente resguardado. No entanto, organismos internacionais, contudo, já reconheceram que o direito de manifestação causa sempre, em alguma medida, distúrbios à vida comum, o que é inerente ao próprio protesto e à intenção de chamar atenção a uma causa de comum interesse. Por esse motivo, entende-se que a utilização, comum no Brasil, do Interdito Proibitório para limitar o direito de protesto, via Poder Judiciário, é uma prática que desrespeita os padrões internacionais do direito de protesto e o restringe sem justificativa suficiente.

Vemos que o direito ao protesto não é absoluto. Infelizmente não há, de maneira geral, leis federais restritivas e disciplinadoras desses direitos, o que faz com que não fiquem muito claras as situações específicas em que os direitos políticos podem ser restringidos e nas quais devem ser garantidos, além daquelas previstas na Constituição Federal. Parte da doutrina considera, por exemplo, que o direito de locomoção de outras pessoas também deve ser necessariamente resguardado. No entanto, organismos internacionais, contudo, já reconheceram que o direito de manifestação causa sempre, em alguma medida, distúrbios à vida comum, o que é inerente ao próprio protesto e à intenção de chamar atenção a uma causa de comum interesse. Por esse motivo, entende-se que a utilização, comum no Brasil, do Interdito Proibitório para limitar o direito de protesto, via Poder Judiciário, é uma prática que desrespeita os padrões internacionais do direito de protesto e o restringe sem justificativa suficiente. 

Faça valer a pena

Questão 1

O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi adotado pela Resolução no 2.200-A (XXI) da Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966. Logo, é um pacto de amplitude mundial. Entrou em vigor em 1976, quando foi atingido o número mínimo de adesões (35 Estados).
O Congresso Brasileiro aprovou-o através do Decreto-Legislativo nº 226, de 12 de dezembro de 1991, depositando a Carta de Adesão na Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 24 de janeiro de 1992, entrando em vigor em 24 de abril do mesmo ano. Desde então, o Brasil tornou-se responsável pela implementação e proteção dos direitos fundamentais previstos no Pacto.
[...]
Em virtude da ditadura militar que governou o país por 21 anos, o governo brasileiro só ratificou o Pacto quando seus principais aspectos já se encontravam garantidos na atual Constituição Federal, em seu título II, denominado ‘Dos Direitos e Garantias Fundamentais’.
[...]
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de fato, consagra muitos dos direitos fundamentais da pessoa humana, reafirmando a Declaração Universal. Vários dos princípios previstos mostraram-se genéricos, tornando-se mais detalhados em outros diplomas internacionais específicos, como a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura, a Convenção para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher e tantas outras citadas.
De qualquer forma, o Pacto constitui-se inequivocamente num rico instrumento para a proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana, que, embora reconhecidos neste e noutros tratados internacionais e, em grande parte, na própria legislação interna, inclusive constitucional, ainda carecem de efetiva introjeção na cultura do povo brasileiro, com vistas a garantir a concretização de um Estado Democrático de Direito.

Fonte: LEITE, A.; MAXIMIANO, V. Pacto internacional dos direitos civis e políticos. Disponível em: https://bit.ly/3eBjYiv. Acesso em: 26 abr. 2017.

Após a leitura do texto acima e com seus conhecimentos sobre os direitos políticos, tanto em nível internacional quanto nacional, julgue as afirmativas abaixo como verdadeiras (V) ou falsas (F) e assinale a única opção correta:

  1. Os direitos políticos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 não criam qualquer obrigação aos países signatários do Pacto em virtude da noção de que a soberania estatal não deve ser limitada ou cedida no cenário internacional, principalmente após a Segunda Guerra Mundial.
  2. Os direitos políticos não podem ser interpretados isoladamente, sem qualquer consideração com os direitos civis e os demais direitos humanos, apesar de haver separadamente dois pactos internacionais: o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos e Sociais, ambos de 1966.
  3. No Brasil, os direitos políticos, desde a Constituição Federal de 1988, foram também reconhecidos e garantidos com base no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 e são basicamente os seguintes: direito ao voto (de votar e ser votado), plebiscito, referendo e iniciativa popular. Porém, os direitos políticos não se esgotam nesses instrumentos e estão intimamente ligados à liberdade de expressão, de manifestação, de pensamento, de associação e de reunião pacífica.

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Correto!

Após a Segunda Guerra Mundial, com a fundação da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, houve um consenso mundial de que os Estados teriam de limitar sua soberania no plano internacional a fim de se evitar a repetição das experiências totalitárias na Europa com o nazismo, o fascismo e o Holocausto.

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Questão 2

Em uma contribuição conjunta para o relatório de janeiro de 2013, do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, os Relatores Especiais para a liberdade de reunião pacífica e associação, para a liberdade de expressão e opinião, e sobre a situação dos defensores dos direitos humanos declararam que os Estados devem reconhecer o papel positivo de protestos pacíficos, como forma de fortalecer os direitos humanos e a democracia. 
O relatório reconhece que os protestos pacíficos são ‘um aspecto fundamental de uma democracia vibrante’ e que ‘os direitos à liberdade de reunião pacífica e associação e liberdade de expressão e opinião, são componentes essenciais à democracia e indispensáveis para o pleno exercício dos direitos humanos e devem ser garantidos pelo Estado.’ Ressalta ainda que, em muitas instâncias, esses direitos têm sido indevidamente restringidos ou negados na totalidade no contexto de protestos pacíficos. 
O Relatório de 2004, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre Manifestações Públicas como um Exercício da Liberdade de Expressão e Liberdade de Reunião, enfatizou-se que tais direitos, assim como o direito dos cidadãos de realizarem manifestações, são pressupostos para o intercâmbio de ideias e demandas sociais como forma de expressão. Esses direitos ‘constituem elementos vitais necessários ao funcionamento adequado de um sistema democrático que inclua todos os setores da sociedade’

Fonte: ARTIGO 19. As ruas sob ataque: protestos 2014-2015. Disponível em: http://bit.ly/3rImW8v. Acesso em: 23 abr. 2017.

Em vista dos relatórios citados e do conteúdo aprendido, avalie as afirmações que seguem:

  1. Os encarregados da aplicação da lei devem reprimir protestos pacíficos de forma violenta quando estes ofendem a reputação de outrem. 
  2. Os protestos pacíficos fortalecem a democracia, pois permitem que as pessoas atuem politicamente fora do âmbito do governo, inclusive contestando o governo. 
  3. A realização de direitos sociais pelo Estado ajuda a garantir uma participação política livre dos cidadãos, o que é fundamental para a política. 

Agora, assinale a alternativa CORRETA:

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Correto!

Embora possam se colocar restrições a protestos que ofendam a reputação de outra pessoa possam sofrer restrições, segundo o artigo 19, 3 (a) do Pacto Internacional sobre direitos Civis e Políticos, essas restrições devem respeitar a lei e serem absolutamente necessárias. No caso de manifestações pacíficas, a repressão violenta não é necessária nem legítima, constituindo um abuso, mesmo com o uso de armas não letais. Essas armas somente podem ser utilizadas em situações extremas, o que não é o caso de uma manifestação pacífica.

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Questão 3

[...] o século XX presencia, em nossos dias, não o desaparecimento, mas sim o crescimento do Estado, cuja sombra encobre o planeta e as sociedades. Este crescimento do Estado vem se dando no âmbito de uma burocratização geral da sociedade e num contexto de remonopolização, tanto do poder econômico quanto do poder ideológico. [...] E remonopolização do poder ideológico vem se dando, de um lado, através da ‘indústria cultural’, que nos países capitalistas forma e conforma a opinião pública, e de outro através dos partidos de massa, que particularmente nos países comunistas assumem a situação-limite do partido único, que detém o poder de estipular o certo e o errado, o bem e o mal para a sociedade.

Fonte: LAFER, C. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hannah Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988. p. 192.

[...] a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que a ‘liberdade de expressão constitui um elemento primário e básico da ordem pública de uma sociedade democrática, o que não é concebível sem o livre debate e a possibilidade de vozes dissidentes serem plenamente ouvidas’

Fonte: ARTIGO 19. As ruas sob ataque: protestos 2014-2015. Disponível em: http://bit.ly/3rImW8v. Acesso em: 23 abr. 2017.

Considerando os textos apresentados, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:

  1. Uma forma de combater a monopolização do poder ideológico pelo Estado e pelo mercado é ampliando o acesso à cultura e à educação, e protegendo os direitos políticos, em especial a liberdade de expressão, para que vozes dissidentes possam ser ouvidas.

PORQUE

  1. Dois elementos fundamentais da política são (1) que ela só ocorre em meio à pluralidade dos homens e (2) que ela deve ser exercida principalmente por meio da fala, do discurso político.

A respeito dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:

Correto!

O texto de Celso Lafer mostra que a monopolização do poder ideológico se dá seja via “indústria cultural”, seja via “partidos de massa”, que detém o poder de estipular o certo e o errado para a sociedade, sem oposição. As ideias dominantes da indústria cultural podem ser contrapostas pelo incentivo à cultura e por uma educação crítica. A oposição aos partidos de massa se dá majoritariamente pelo exercício de direitos políticos que extrapolam o âmbito estatal. As duas medidas indicadas na afirmativa I efetivam a pluralidade de visões e a garantia de que essas vozes plurais possam se expressar, o que constitui o cerne da atividade política.

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