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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS

Laura Degaspare Monte Mascaro
Luiz Fernando Conde Bandini

Fonte: Shutterstock.

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SEM MEDO DE ERRAR

Em primeiro lugar, é preciso considerar sua responsabilidade, enquanto gestor de segurança, na proteção e preservação dos direitos humanos. É preciso esclarecer que a segurança privada não age baseada no sistema de justiça criminal formal, como é o caso da polícia, mas segundo um contrato estabelecido com seu empregador, assim como por leis e regulamentos especiais. A principal lei que regulamenta a segurança privada no Brasil é de 1983, a Lei nº 7.102, ou seja, é anterior à Constituição de 1988, que prevê os nossos direitos fundamentais. No entanto, como vimos nas unidades anteriores e especialmente nesta seção, os direitos humanos e fundamentais são dirigidos a todos, não apenas ao Estado, como a todos os agentes da sociedade, principalmente quando estes exercem uma função pública, como é o caso da segurança dos cidadãos. Desse modo, as condutas dos agentes de segurança devem ser pautadas pelos direitos humanos e fundamentais, e você, como gerente de segurança, deve garantir que esses direitos sejam respeitados por seus funcionários, assim como deve promover um controle interno. 

Embora não seja previsto de maneira explícita pela Lei nº 7.102/1983 o respeito aos direitos humanos no exercício das atividades de segurança privada, as normas que regulamentam a formação dos agentes de segurança privada preveem que estes aprendam sobre direitos humanos, ou seja, aqui também confia-se na educação e na formação da personalidade como meio de promoção dos direitos humanos, de modo que os direitos humanos sejam incorporados às práticas cotidianas dos agentes de segurança e à sua ética de maneira geral. 

No entanto, é preciso observar que recentemente, em 2016, foi aprovado na Câmara dos Deputados um Projeto de lei que propõe uma nova regulamentação para a segurança privada, o Estatuto da Segurança Privada, que prevê como um dever dos vigilantes o respeito à dignidade e à diversidade da pessoa humana. 

Desse modo, no caso da situação-problema acima, não apenas como gestor de segurança, você pode promover medidas educativas contínuas para reforçar e encorajar o respeito aos direitos humanos dos funcionários, como é possível que se criem mecanismos de controle interno das práticas dos agentes de segurança pública em respeito aos direitos humanos, como sanções internas no caso de desrespeito aos direitos humanos e premiação, além, é claro, da garantia da dignidade das condições de trabalho dos vigilantes e de uma remuneração digna. 

No caso específico do mencionado “rolezinho”, seria interessante que se reforçassem essas medidas continuadas com instruções pontuais sobre os direitos que protegem as minorias e os grupos vulneráveis, além de se ter uma conversa a respeito desse recente fenômeno com os funcionários para que todos compreendessem o contexto em que isso se dá e pudessem lidar melhor com a situação.

Avançando na prática

Direitos das mulheres: o direito à amamentação

Você é agente de segurança de um equipamento público cultural e recebe a reclamação de um usuário de que há uma mãe amamentando seu bebê em uma das alas do museu da instituição. O usuário diz estar ofendido e alega que a amamentação em público é um atentado ao pudor e à moral, solicitando que você tome uma providência. Nesse caso, qual seria a providência a ser tomada?

Você deverá explicar ao usuário do museu da instituição que reclama do ato de amamentação como algo que caracteriza atentado ao pudor que o direito à amamentação é garantido, no Brasil, por leis específicas. É o caso do Estatuto da Criança e do Adolescente, que já prevê o direito à amamentação sob livre demanda, assim como a Lei do Estado de São Paulo nº 16.047/2015. Além disso, deverá argumentar com o usuário que fez a reclamação que não há atentado ao pudor quando o direito à alimentação da criança necessita ser realizado por meio da amamentação por sua mãe, embora ela necessite se despir parcialmente.

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