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Caro aluno, bem-vindo à Seção 4.2!
Lembrando que você participa como representante da sociedade civil do Conselho Comunitário de Segurança (CONSEG), do bairro do Morumbi, na cidade de São Paulo, enquanto diretor de segurança de uma escola privada da região. Um dos membros do conselho representante de uma ONG que realiza projetos sociais na Favela de Paraisópolis reporta que, há alguns meses, em virtude do aumento do tráfico de drogas na região, a polícia militar tem realizado incursões na favela e tratado os jovens de maneira violenta arbitrariamente. Em contrapartida, você percebe que houve uma diminuição no número de bases da Polícia Comunitária em toda região, o que teve um impacto no número de assaltos aos pais e alunos nos arredores da escola. Alguns membros do CONSEG acreditam que apenas a atuação violenta da polícia na favela pode resolver os problemas de segurança pública. Você precisa convencê-los da importância de ações preventivas, do policiamento comunitário e do respeito aos direitos fundamentais nas abordagens policiais.
Como você vai convencê-los? Quais os argumentos a serem utilizados?
conceito-chave
Sistema constitucional de segurança pública
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu artigo 144, que a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. O direito à segurança pertence, portanto, ao rol de direitos que dependem da ação do Estado para sua realização, ações fáticas que podem ser requeridas pelos cidadãos em face do Estado. Conforme estudamos na Unidade 2, se levarmos em consideração o conceito de segurança humana, centrado no combate à vulnerabilidade, a atuação estatal passa a ser ainda mais importante, garantindo, por meio de diversos direitos humanos, o direito à segurança. Além disso, é importante observar que, embora seja um dever do Estado, o direito à segurança também é de responsabilidade dos cidadãos, os quais devem participar de sua realização.
Para prestar os serviços de segurança pública, o Estado brasileiro, por meio da Constituição, criou órgãos especializados que desempenham a atividade policial, ditando normas relativas à sua organização, deveres e funções. São eles: polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares. Além disso, a Constituição Federal também autorizou a criação das guardas municipais pelos municípios brasileiros (art. 144, § 8º). Os estados federados possuem dois órgãos responsáveis por desempenhar o ciclo da atividade policial: a polícia civil e a polícia militar. A polícia civil, também chamada de polícia judiciária, é responsável pela apuração da existência de eventuais infrações penais. Já a polícia militar, que exerce a função de polícia ostensiva, tem por atribuição o patrulhamento para manutenção da ordem pública (também chamada de polícia repressiva). Existe uma ideia errônea de que a segurança pública seria um problema exclusivo dos governos estaduais porque esses órgãos desempenham um papel de maior visibilidade. Lembre-se de que, atualmente, existe o Estatuto das Guardas Municipais, sancionado pela Lei Federal nº 13.022/2014, que autoriza a sua criação pelos municípios e regulamenta a sua atuação.
Como você estudou na Unidade 2, o modelo de segurança pública estabelecido posteriormente ao recente processo de redemocratização do país herdou o paradigma de policiamento vigente durante a ditadura militar, com as polícias ostensivas estaduais vinculadas às Forças Armadas.
Embora o artigo 144 da Constituição Federal não mencione as forças armadas como órgão responsável pela segurança pública, há diversas ocasiões em que estas podem executar ações de segurança pública. A atuação das Forças Armadas não é compatível com um conceito de segurança pública que seja adequado a um Estado Democrático de Direito, que de forma alguma pode ser entendido como uma estratégia de guerra, destinada ao combate de inimigos. A separação entre as instituições responsáveis pela defesa nacional e aquelas responsáveis pela proteção da segurança interna é de extrema importância para a ordem democrática.
A proposta de desmilitarização das polícias brasileiras é, portanto, uma tarefa democrática que deixou de ser cumprida pela Carta Magna de 1988, em grande medida, em virtude da pressão dos militares durante a Assembleia Nacional Constituinte: “Os interesses dos militares se fizeram representar de forma majoritária nas audiências públicas realizadas pela Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança” (SILVA; GURGEL, 2016, p. 146).
Pesquise mais
Sobre a desmilitarização das polícias brasileiras, leia os artigos a seguir para saber um pouco mais e tentar formar uma opinião: https://bit.ly/3aQ2sFj; https://glo.bo/3mVDxmb e https://glo.bo/3rBCHOW. Acesso em: 17 ago. 2017.
Desse modo, o modelo de policiamento preservado em nossa Constituição não observa as exigências democráticas estabelecidas na nova ordem constitucional vigente, pois privilegia o interesse do Estado em detrimento da defesa dos cidadãos e de seus direitos fundamentais. No plano infraconstitucional, o Decreto nº 88.777, de 1983, atribui ao Comando do Exército o controle e a coordenação das polícias militares, abrangendo a organização e legislação, efetivo, disciplina, ensino e instrução, adestramento e material bélico da corporação continua vigente. Isso demonstra a confusão legislativa entre assuntos relacionados à defesa nacional e à segurança interna do país.
Uma das principais críticas à manutenção de uma polícia militarizada no Brasil é relacionada ao processo de educação e treinamento dos agentes, que ao operar com a lógica da guerra para salvaguardar a segurança do Estado, mesmo que em detrimento da cidadania e dos direitos humanos, contribui para afastar cada vez mais a sociedade dos agentes responsáveis pela preservação do equilíbrio e da paz social. Basta observar que o contato entre o policial e a comunidade ocorre, principalmente, no patrulhamento ostensivo. Além disso, o controle civil sobre a atividade militar é dificultado, especialmente, em face da existência de um foro privilegiado para julgamento dos policiais.
Como vimos, nesse contexto, surge, necessariamente, a discussão acerca da necessidade de promover a reforma da organização da instituição policial no Brasil, apontando-se para propostas de desmilitarização das polícias estaduais. A desmilitarização favoreceria a aproximação entre a polícia e a sociedade, promovendo a democratização das instituições policiais e a criação de programas governamentais que fomentem uma cultura de promoção dos direitos humanos e uma cultura de paz.
Policiamento comunitário
Há, contudo, alguns movimentos internos à polícia militar que visam romper com o paradigma de policiamento essencialmente repressivo e distante da comunidade que vigia à época da ditadura, por exemplo, a criação de polícias comunitárias. No entanto, isso ainda é uma iniciativa particular a cada estado da federação.
A principal premissa do policiamento comunitário seria o respeito aos direitos humanos, sendo necessária a participação dos cidadãos, além de entidades públicas e privadas, na identificação e resolução rápida dos problemas ligados à segurança. O conceito de policiamento comunitário tem por base a cooperação entre agentes de segurança e a população, de modo que juntos possam resolver os problemas de segurança. Para que seja eficiente, é preciso que esses dois atores sejam parceiros atuantes na resolução dos problemas que diagnosticarem na localidade onde estão inseridas. O policiamento comunitário deve se dar localmente, uma vez que cada comunidade tem as suas particularidades e vai exigir soluções diferentes das outras. O ideal, portanto, é que o comando seja descentralizado.
O profissional de segurança que atuar no policiamento comunitário deve ser alguém capaz de mediar conflitos, estabelecer diálogo e estar próximo da comunidade. A mediação de conflitos - é importante que se esclareça - não pode ser voltada para a erradicação imediata do conflito, que frequentemente tem um caráter repressivo, mas ser capaz de, em coordenação com as partes envolvidas, buscar soluções compartilhadas e resultados de médio e longo prazo, porém duradouros. Isso porque o conflito tem mais chances de ser resolvido quando as partes estão envolvidas em sua solução.
Desse modo, atribui-se também aos cidadãos a responsabilidade pela realização do direito à segurança. Os Conselhos Comunitários de Segurança funcionam com esse intuito, reunindo representantes da polícia, da comunidade e do Poder Público de forma geral. Há, contudo, algumas críticas aos CONSEGs que precisam ser observadas e que giram em torno, basicamente, da falta de participação real da população, que só estaria presente para legitimar as ações policiais, mas não para atuar efetivamente na resolução dos problemas. O ideal seria que se incluísse a população na definição de diretrizes, no acompanhamento da implementação e na avaliação das ações.
Outra das bases do policiamento comunitário é uma atuação que privilegie a promoção dos direitos humanos e a prevenção da violência, e não sua repressão.
Ação preventiva
Sob a perspectiva das ações preventivas de segurança, esta deve ser reconhecida como um direito, cujas dimensões e impactos são muito mais amplos do que apenas a esfera penal ou a atividade policial. Nesse sentido, novamente, o conceito de segurança humana parece muito adequado a essa perspectiva. Assim, a segurança pública deixa de ser de responsabilidade apenas dos sistemas de polícia e justiça, mas envolve uma série de outros atores e poderes para além das forças policiais e de segurança. Não é possível, portanto, responsabilizar apenas as polícias estaduais pela ineficiência do Estado brasileiro no enfrentamento à violência.
Além disso, quando tratamos de ações preventivas e policiamento comunitário, é importante que tenhamos em mente uma perspectiva local. Assim, os poderes locais, por exemplo, municípios, subprefeituras e entidades da sociedade civil que atuam localmente, passam a ser de extrema importância. Além disso, essas ações, frequentemente, devem ser promovidas em interseção com o desenvolvimento urbano local. Nesse sentido, uma legislação que promove essa interseção é o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que enfatiza o planejamento participativo como um dos pilares das boas práticas de governança territorial e de prevenção.
Assim, para se promover ações que contrariem o paradigma repressivo tradicional das políticas de segurança e atuem preventivamente, é importante que se monitorem e avaliem as políticas públicas implementadas, envolvendo os cidadãos no planejamento e na construção de uma agenda propositiva para enfrentamento da violência. É preciso, portanto, escapar à lógica do confronto. O termo “cultura de paz” designa ações que visam desenvolver e fortalecer valores e atitudes que contribuam para a resolução de problemas e conflitos por meio da negociação e do diálogo.
Tradicionalmente, no que diz respeito à segurança, os gestores têm privilegiado práticas de maior impacto eleitoral, como aumento do efetivo das instituições de segurança e aquisição de equipamentos. Contudo, frente ao fato de que os modelos tradicionais de enfrentamento da violência não têm obtido resultados satisfatórios, é preciso que se pense em alternativas que fujam dos modelos tradicionais repressivos. As políticas com enfoque preventivo, muitas vezes, só dão frutos perceptíveis em médio e longo prazo, extrapolando os ciclos eleitorais. No entanto, a prática de ações preventivas pode proporcionar benefícios duradouros.
As ações preventivas dão início a processos e se consolidam ao longo do tempo. Mas para isso é importante que haja a participação ativa dos cidadãos e a ação integrada entre os diversos poderes públicos. Partimos aqui de uma concepção de “poder público” que leva em consideração o conceito de poder de Hannah Arendt, ou seja, que é baseado no agir conjunto em prol de um objetivo comum:
As instituições não governamentais também são poderes públicos, todavia com uma lógica diferenciada [...]. Somente por esse novo delineamento do poder público já se está reorganizando as relações de poder, já se está “derrubando barreiras”, conceito muito recorrente quando se trata de migração e de convivência com o outro.
No combate à violência, devemos considerar três tipos de projetos de prevenção: situacional, policial e social.
- Prevenção situacional: as ações devem ser voltadas para a diminuição de situações que possibilitem a prática de crimes, por exemplo, a iluminação de áreas com maior incidência criminal, instalação de câmeras de monitoramento, montagem de centrais de monitoramento etc.
- Prevenção policial: ações preventivas de rotina, como patrulhamento de áreas com altos índices de criminalidade.
- Prevenção social: pode ser dividida em três níveis:
- Prevenção primária: é dirigida à população em geral, por exemplo, os programas de atenção universal.
- Prevenção secundária: é dirigida aos grupos que correm mais risco de sofrer ou cometer crimes.
- Prevenção terciária: cujo objetivo é aliviar o sofrimento das vítimas de violência ou ajudar os autores de crimes a se reinserirem na comunidade.
Uma das formas de prevenir a violência é por meio de políticas que se empenham em criar e manter espaços urbanos seguros, os quais seriam:
Ambientes públicos, planejados, projetados e administrados de forma participativa, com vistas a reduzir a incidência de delitos e da violência e aumentar a sensação de segurança das pessoas que o utilizam, bem como a sua permanência no local e a apropriação da comunidade para atividades de convivência, melhorando, assim, a qualidade de vida da população.
Em outras palavras, são iniciativas que visam a aumentar a participação popular no espaço público, transformando áreas marcadas pela segregação e pela insegurança.
Diagnóstico por meio de indicadores de direitos humanos
Para ações preventivas de segurança, de maneira geral, é preciso que se desenvolvam instrumentos de planejamento, avaliação e monitoramento das ações processadas. Um primeiro passo seria, portanto, a elaboração de diagnósticos que considerem a segurança de forma clara. É preciso verificar quais locais possuem maior incidência de determinados crimes a partir de consulta à população, mapear a utilização de espaços e equipamentos públicos etc.
No entanto, em ações preventivas, é preciso que se atente não apenas para indicadores de segurança em sentido estrito mas também para indicadores de direitos humanos que impactam direta ou indiretamente na segurança. Embora muitas das questões que surgem nos CONSEGs sejam relativas a conflitos entre cidadãos no espaço público – por exemplo, o incômodo e medo causado pela presença de pessoas em situação de rua, perturbação do sossego por bailes funk e bares em geral, moradias irregulares etc. –, esses conflitos mostram que há outras demandas por trás dessas questões, como moradia, lazer, saúde e bem-estar, que envolvem direitos humanos.
Para a resolução dessas questões, não há alternativa senão pensar na articulação intersetorial com os demais setores do poder público.
Uma política de segurança efetiva para uma comunidade demanda a elaboração de um plano de segurança local, que seria um guia de ação:
- A primeira etapa é de diagnóstico, que consiste na identificação dos problemas de criminalidade e violência daquela região, na verificação dos indicadores socioeconômicos, no mapeamento dos equipamentos sociais disponíveis e na verificação das políticas e ações que já estão em curso.
- A segunda etapa consiste na participação, que demanda o envolvimento da sociedade civil, dos grupos mais vulneráveis – deve-se dedicar atenção especial aos setores da população tradicionalmente expostos à violência, como jovens, mulheres e idosos – e dos gestores de diferentes áreas na elaboração de um projeto comum. Para isso, pode-se convocar a população da comunidade para audiências públicas, ouvir associações e conselhos comunitários em encontros individuais ou coletivos, promover pesquisas profissionais de opinião etc.
- A terceira etapa é a ação propriamente dita, que consiste na implementação do plano e que envolve ações preventivas e, quando necessário, repressivas – pode-se colocar em prática ações de repressão qualificada que atuem de forma mais direta e inteligente sobre a incidência de crimes. O plano deve ser preferencialmente executado em parceria com outros órgãos e com a sociedade civil.
O guia de ação não é apenas um documento mas também um processo pautado pelos direitos humanos em todas as etapas, da elaboração à execução.
Relativamente à etapa de diagnóstico, os indicadores de direitos humanos podem ser uma ferramenta útil para mensurar a realização de direitos ou determinar estratégias para sua realização, assim como para acompanhar o impacto das ações ao longo do tempo e as transformações por elas geradas. No entanto, é preciso que se façam algumas ressalvas à sua utilização: em primeiro lugar, é preciso ter em mente que as estatísticas podem não ser a principal ou única fonte de informação no diagnóstico e monitoramento. Isso porque sobre os indicadores deve incidir uma interpretação política e social de acordo com o contexto em que esses dados foram produzidos para se determinar o sentido da informação. Em segundo lugar, é preciso que você esteja atento ao mau uso político dos indicadores, quando não se dá, por exemplo, publicidade adequada aos dados que são prejudiciais para determinados representantes políticos. Desse modo, é possível manipular a informação de modo a mascarar a realidade, prejudicando o diagnóstico ou monitoramento.
Mas o que são indicadores de direitos humanos e como utilizá-los?
Indicadores de direitos humanos são informações específicas – um sinalizador, um dado, uma informação, um valor ou descrição – que retratam uma situação, um estado de coisas que pode ser relacionado a padrões ou normas de direitos humanos. Eles estão relacionados ou refletem preocupações relativas aos direitos humanos e são usados para avaliação e monitoramento de sua promoção e proteção. Eles também são úteis, quando públicos, para informar a sociedade, permitindo o controle e o direcionamento das atividades do Poder Público. Por exemplo: indicadores de pré-natal e mortalidade infantil podem remeter à avaliação da situação da saúde em uma determinada comunidade.
Há alguns indicadores que são exclusivamente relacionados a normas de direitos humanos, por exemplo, o número de decisões extrajudiciais ou execuções arbitrárias, ou o número de vítimas de tortura por agentes estatais etc. No entanto, existe um grande número de indicadores, como estatísticas socioeconômicas, de maneira geral, que podem ser considerados também indicadores de direitos humanos.
Indicadores podem ser quantitativos ou qualitativos. Os indicadores quantitativos são indicadores em sentido estrito e são sinônimos de “estatísticas”. Eles podem ser considerados qualquer indicador que é ou pode ser expresso em unidade de medidas, como números, percentuais ou índices. Já os indicadores qualitativos partem de uma definição mais ampla de indicadores que considera qualquer informação relevante para a observação de um direito específico como um indicador. Eles expressam dimensões não exclusivamente numéricas. Considerando a complexidade dos direitos humanos, como você vem percebendo ao longo deste curso, qualquer informação relevante, tanto qualitativa quanto quantitativa, pode vir a ser útil.
Exemplos de indicadores quantitativos: taxas de matrículas escolares por grupos de diferentes faixas etárias de crianças, indicadores que medem a ratificação de tratados, proporção de assentos preenchidos por mulheres no parlamento nacional e número reportado de desaparecimentos forçados.
Indicadores qualitativos podem facilitar avaliações qualitativas, indicando a importância e o efeito subjetivo produzido por determinado problema ou por determinado projeto. A “sensação de insegurança”, por exemplo, pode ser medida com indicadores qualitativos que não darão origem a uma unidade de medida, mas podem transmitir essa impressão. Eles também servem para auxiliar a interpretação de indicadores quantitativos, atribuindo a eles significado a partir das narrativas dos envolvidos. Quando se realiza uma pesquisa baseada em entrevistas com respostas em aberto – não predeterminadas – os indicadores obtidos são, em geral, qualitativos.
Indicadores de direitos humanos podem ser utilizados para diagnóstico, formulação de projetos, implementação de ações e, finalmente, avaliação do impacto das ações.
Podemos enumerar algumas fontes de informações úteis, como censos, pesquisas amostrais, registros administrativos, relatórios e sites de indicadores sociais. No entanto, é preciso que você procure os locais específicos que disponibilizam indicadores de violência, saúde, educação, demografia, habitação, assim como outros indicadores sociais, em sua própria região, uma vez que a especificidade territorial dos dados é muito importante. Mesmo os dados do censo produzidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) podem ser desagregados em indicadores específicos para unidades territoriais menores, como municípios.
Exemplificando
A Prefeitura de São Paulo construiu um sistema de indicadores de direitos humanos denominado Sistema Intraurbano de Monitoramento dos Direitos Humanos, o qual monitorava indicadores quantitativos de direitos humanos e os relacionava a partir da base territorial das subprefeituras, respeitando sua interdependência e indivisibilidade.
O sistema coletou indicadores até o ano de 2010. O encorajamos a consultar o sistema e explorar as possibilidades de diagnóstico que ele permite. Disponível em: https://bit.ly/38H25u9. Acesso em: 17 jul. 2017.
Reflita
Embora esse tipo de sistema exemplificado acima não exista em muitos locais, esse exemplo nos mostra como é possível olhar para os dados a partir da perspectiva dos direitos humanos e extrair deles informações valiosas para se pensar os problemas das comunidades. É possível, por exemplo, correlacionar o indicador síntese da dimensão “violência” com o indicador síntese da dimensão “criança e adolescente”. Faça esse exercício e reflita: o que essa correlação mostra?
Assimile
Recapitulando, no planejamento e na gestão de segurança, os indicadores, como vimos, podem servir de subsídio a atividades de planejamento e formulação de políticas públicas nas diferentes esferas de governo e em conjunto com a sociedade civil. Podem, ainda, ajudar no monitoramento das condições de vida e bem-estar da população. Sua utilização pode, finalmente, ser definida pelos objetivos específicos do projeto elaborado.
Faça valer a pena
Questão 1
Os gráficos a seguir trazem os indicadores síntese das dimensões “violência” e “criança e adolescente” da região da Capela do Socorro da cidade de São Paulo entre 2004 e 2010:

Nesse contexto, avalie as informações que seguem:
- A partir da análise dos indicadores síntese é possível concluir que existe uma correlação entre a situação dos direitos das crianças e dos adolescentes e a situação da violência na região de Capela do Socorro.
- Os gráficos mostram indicadores qualitativos porque mostram uma evolução em qualidade ao longo do tempo.
- Pode-se concluir, a partir dos indicadores, que a causa da violência na região de Capela do Socorro é, exclusivamente, a situação das crianças e dos adolescentes.
- Os indicadores mostrados podem nos auxiliar a realizar um planejamento de segurança para toda a cidade de São Paulo.
Agora, assinale a alternativa CORRETA:
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Correto!
Apenas a afirmativa I é correta porque, de fato, os gráficos mostram uma possível correlação entre a situação dos direitos das crianças e adolescentes e a situação da violência na região de Capela do Socorro, sendo que à medida que o indicador síntese da dimensão “criança e adolescente” apresenta uma melhora, o mesmo ocorre com o indicador síntese da dimensão “violência”. No entanto, os gráficos não mostram indicadores qualitativos, mas sim quantitativos, pois os gráficos mostram unidades de medida que são expressas em números ao longo do tempo. Além disso, não é possível concluir que a única causa da violência é a situação de crianças e adolescentes porque não dispomos de dados que revelam outras dimensões que podem ser igualmente importantes para a análise das causas de violência. Por fim, a questão da territorialidade é extremamente importante para o diagnóstico e planejamento de ações de segurança, bem como de outras que envolvem direitos humanos: o que é válido para uma região pode não ser válido para outra.
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Questão 2
Destarte, a política constitucional brasileira, que deveria priorizar a garantia dos direitos humanos, a defesa da cidadania e a valorização da vida, almejando implementar no país uma cultura de paz, permaneceu, na prática, utilizando-se do discurso da defesa da lei e da ordem para promover a guerra contra um velho inimigo, pertencente a classes historicamente vulneráveis de nossa sociedade.
No que diz respeito ao Sistema Constitucional de Segurança Pública, analise as seguintes asserções:
- O modelo de policiamento preservado deixou de observar as exigências democráticas estabelecidas pela nova ordem constitucional vigente.
PORQUE
- Privilegiou a proteção do cidadão e de seus direitos fundamentais, em detrimento da defesa dos interesses do Estado.
Acerca dessas asserções, assinale a alternativa CORRETA:
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b) As duas asserções são proposições verdadeiras, mas a segunda não é uma justificativa da primeira.
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A primeira asserção é uma proposição verdadeira, e a segunda, uma proposição falsa porque o modelo de policiamento preservado pela Constituição Federal de 1988 deixou de observar as exigências democráticas estabelecidas pela nova ordem constitucional vigente quando privilegiou a proteção dos interesses do Estado em detrimento da defesa do cidadão e de seus direitos fundamentais, e não o contrário.
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Questão 3
Partindo da concepção de ‘território vivo’, inspirada pelo geógrafo Milton Santos e outros teóricos, São Bernardo do Campo, cidade da região metropolitana de São Paulo, vem trabalhando desde 2009 em diversos territórios da cidade no intuito de criar novos mecanismos para a gestão de segurança, envolvendo atores sociais distintos na produção de um espaço público dialógico e de ação coletiva.
Sobre a iniciativa de São Bernardo do Campo, podemos afirmar que:
- Privilegia práticas de maior impacto eleitoral.
- Está de acordo com a ideia de que ações preventivas de segurança devem ser produzidas junto ao desenvolvimento urbano local.
- Contraria o paradigma repressivo tradicional das políticas de segurança.
- Trata-se de uma política que se empenha em criar e manter espaços urbanos seguros que reduzem a incidência de delitos e da violência e aumentam a sensação de segurança das pessoas.
Agora, assinale a alternativa correta:
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Tradicionalmente, no que diz respeito à segurança, os gestores têm privilegiado práticas de maior impacto eleitoral, como aumento do efetivo das instituições de segurança e aquisição de equipamentos, o que não é o caso de São Bernardo do Campo. Contudo, frente ao fato de que os modelos tradicionais de enfrentamento da violência não têm obtido resultados satisfatórios, é preciso que se pense em alternativas que fujam dos modelos tradicionais repressivos. As políticas com enfoque preventivo muitas vezes só dão frutos perceptíveis em médio e longo prazo, extrapolando os ciclos eleitorais. No entanto, a prática de ações preventivas pode proporcionar benefícios duradouros.
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