Comentários

0%

Não pode faltar

Proteção de grupos vulneráveis

Laura Degaspare Monte Mascaro
Luiz Fernando Conde Bandini

Fonte: Shutterstock.

Deseja ouvir este material?

Áudio disponível no material digital.

Convite ao estudo

Caro aluno, seja bem-vindo à Unidade 3 do Curso de Direitos Humanos e Cidadania. Já realizamos a metade de nosso percurso. Na Unidade 2, estudamos os direitos políticos e sua interação com os demais direitos, em especial o direito à propriedade e à segurança. E nesta unidade estudaremos os direitos especiais das pessoas em situação de vulnerabilidade. Você aprenderá como tomar decisões em vista desses grupos específicos, com um olhar compreensivo e inclusivo em relação ao outro, ao diferente.

Contexto de aprendizagem

Recentemente, no Brasil, observa-se uma inclusão social de camadas mais pobres da sociedade pela via do consumo, que consiste em incluir todas as camadas da sociedade no mercado consumidor. No entanto, isso tem ocorrido negligenciando-se, em determinada medida, outras formas de inclusão social e desenvolvimento, como a promoção de direitos sociais e culturais, principalmente em regiões mais carentes. Nesse sentido, lugares, como o shopping, acabam servindo de referência de cultura e lazer para jovens, principalmente para aqueles que moram em regiões que carecem de equipamentos públicos de qualidade. 

Você é o gestor de segurança privada de um shopping center localizado em uma região periférica de uma cidade muito pobre, em certa medida negligenciada pelo Estado e, por esse motivo, com poucos equipamentos públicos de lazer e cultura. O shopping consiste, portanto, em uma alternativa de lazer para os moradores da região, oferecendo, além das lojas, os serviços de cinema, restaurantes, teatro e espaço de convivência. Os clientes habituais do shopping possuem um perfil muito diversificado, compreendendo pessoas da região e de áreas mais ricas da cidade, tendo em vista que o shopping é integrado a uma estação de metrô. 

Nesta unidade, trabalharemos, a partir desse local de confluência de diversos grupos sociais, questões envolvendo, principalmente, a discriminação social. Trabalharemos também modos de pensar e tomar decisões de maneira a considerar o diferente e promover a diversidade.

Como você acha que podemos combater a discriminação? Você acha que determinados grupos de pessoas devem ser intitulados a direitos especiais? Por quê?

Para responder a essas perguntas e lidar com esse contexto, veja o que aprenderá nesta unidade:

Na Seção 3.1, estudaremos para quem os direitos humanos são dirigidos e qual a responsabilidade de cada um de nós em sua realização. Estudaremos também as minorias, os grupos vulneráveis e seus direitos específicos. 

Na Seção 3.2, estudaremos a promoção da igualdade e da diversidade por meio do combate ao preconceito e à discriminação. Tomaremos como exemplo o caso da diversidade de gênero e de orientação sexual. 

E finalmente, na Seção 3.3, estudaremos duas teorias que vão ajudá-lo a pensar de maneira a compreender e considerar o outro em suas decisões: a faculdade de julgar de Hannah Arendt e a teoria do reconhecimento. Veremos também alguns instrumentos que podem ajudá-lo a promover os direitos humanos em suas atividades.

PRATICAR PARA APRENDER

Enquanto gestor da equipe de segurança do shopping center, você é notificado pelo gerente que haverá, no próximo fim de semana, um encontro (rolezinho) que trará uma grande quantidade de jovens ao shopping. Você precisa orientar seus funcionários em como garantir a segurança do shopping e de seus estabelecimentos comerciais respeitando os direitos humanos dos jovens e outros frequentadores do estabelecimento. Considerando o perfil diversificado dos jovens e dos outros frequentadores do shopping, as orientações devem contemplar alguns grupos vulneráveis:

Para resolver essa situação que propomos agora, você encontrará as informações necessárias fazendo a leitura do "conceito-chave". Vamos começar?

CONCEITO-CHAVE

A quem os direitos humanos são dirigidos e quem são seus titulares?

Caro aluno, primeiramente, devemos lembrar, como vimos na primeira unidade, que com a assinatura da Carta das Nações Unidas, em São Francisco, em 1945, a comunidade internacional se comprometeu com o propósito de promover e encorajar o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião. Foi nesse sentido que a Comissão dos Direitos Humanos (CDH) recebeu a incumbência de elaborar uma Carta Internacional de Direitos. A Comissão, assim, iniciou seus trabalhos para elaboração do que seria a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Como já vimos, o século XX trouxe experiências, em particular o totalitarismo, que tornaram necessário que se repensasse o ser humano e sua relação com o mundo. A ciência e a técnica haviam sido utilizadas para a legitimação dos crimes mais brutais e irracionais. Foi em nome da racionalidade moderna que o terror foi praticado com base na legalidade, por meio da burocracia e da ideologia (LAFER, 1988). 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos seria a primeira resposta jurídica da comunidade internacional à negação, em larga escala, do direito de todo ser humano à hospitalidade universal. Observamos que esse direito foi desrespeitado na Segunda Guerra pela existência de refugiados, apátridas, deslocados, campos de concentração e pelo genocídio (ALVES, 1994). Bastava, portanto, desnacionalizar um cidadão para que ele perdesse a proteção dos direitos nacionais e pudesse então ser expulso, deportado, internado em campos de concentração e, no limite, assassinado.

Reflita

Você acredita que hoje em dia o direito à hospitalidade universal é respeitado? E por quê? Você poderá pensar a respeito disso ao tomar como exemplo o caso bastante recente e atual da guerra da Síria e os movimentos migratórios desse país em direção à Europa, principalmente, formados por refugiados dessa guerra. Você acredita que exista essa hospitalidade universal pelos países europeus em receber esses refugiados?

Pesquise mais

Você poderá encontrar mais detalhes sobre o conceito de hospitalidade universal na obra do filósofo alemão Immanuel Kant, À Paz Perpétua. Assista a uma breve explicação sobre esse conceito no vídeo a seguir, que trata do assunto a partir dos conceitos de “posse comunitária da terra” e “obrigação de convivência de um ser humano para com o outro”. Disponível em: https://bit.ly/3ccrKg8. Acesso em: 4 jul. 2017.

Lembramos, assim, que a Declaração Universal dos Direitos Humanos definiu, pela primeira vez em nível internacional, como um “padrão comum de realização para todos os povos e nações”, os direitos humanos e liberdades fundamentais – noções até então difusas, tratadas apenas, de maneira não uniforme, em declarações e legislações nacionais (ALVES, 1994, p. 46). Mas a quem esse documento é dirigido? Aos Estados? Às pessoas? 

A emergência dos direitos humanos nas relações internacionais após a Segunda Guerra Mundial é tida como uma verdadeira revolução, visto que teria colocado a pessoa humana no primeiro plano do direito internacional, sendo que antes esse domínio era reservado exclusivamente aos Estados. Norberto Bobbio (2004, p. 51) percebe que a Declaração Universal representa o início de um processo pelo qual os direitos humanos deixam de ser direitos do cidadão nacional para se tornarem direitos do “cidadão do mundo”

A Declaração Universal opera uma transformação significativa, abolindo, no plano ideal, a barreira existente entre o Estado e a sociedade civil. Nesse sentido, destina-se não exclusivamente ao Estado, ou à garantia dos direitos dos cidadãos vinculados a ele, mas sim a todos os povos e todas as nações, bem como a cada indivíduo e cada órgão da sociedade. Assim, a Declaração Universal e os direitos humanos de forma geral são dirigidos a todos nós, e todos temos a responsabilidade de fazer com que estes sejam respeitados em nosso cotidiano e colaborar para que eles sejam realizados. 

Agora, perguntamos: quando a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi redigida, o que se esperava de seus destinatários? 

O preâmbulo da Declaração faz questão de lembrar que “o desrespeito e o desprezo pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade”. Isso porque a principal motivação da ONU e da Declaração é impedir que atos como aqueles venham a se repetir. 

Inicialmente, como diversos momentos do preâmbulo da Declaração fazem referência ao comprometimento dos Estados em relação aos direitos humanos estabelecidos na Carta das Nações Unidas, esperava-se que seu parágrafo pragmático orientasse à ação legislativa; como se a Declaração constituísse um padrão a ser seguido nas legislações e codificações por todos os Estados-Membros das Nações Unidas. No entanto, os redatores perceberam que seria mais adequado incorporar princípios relativos aos deveres dos Estados em um novo documento, mais apropriado. Como vimos, os instrumentos que cumpriram esse papel foram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

Abandonada a ação legislativa como o principal objetivo explícito da Declaração, era necessário que os redatores confiassem em seu propósito educativo como a principal razão para a proclamação do documento. Pode-se dizer que a Declaração de 1948 é proclamada como um padrão para os objetivos educacionais explícitos, bem como para os objetivos legislativos nela implícitos (MORSINK, 1999.) Por esse motivo, a realização dos direitos humanos depende não apenas da internalização da legislação internacional nos ordenamentos jurídicos domésticos, mas principalmente, e antes de tudo, da internalização desses direitos como princípios éticos, de maneira refletida e crítica. Apenas assim esses direitos passarão a orientar intimamente nossas vidas e nossas ações. 

Minorias e grupos vulneráveis

Como já estudamos, o direito à igualdade – nos documentos internacionais e na Constituição Federal – não se limita ao postulado da igualdade formal, ou seja, a igualdade de todos perante a lei, mas procura absorver a concepção da igualdade material, a igualdade na lei e a igualdade de proteção da lei, na medida em que se postula uma ordem social propícia à realização dos direitos do ser humano (Art. 28, da Declaração Universal dos Direitos Humanos). Para a realização desse direito é preciso, portanto, dar especial atenção às minorias e aos grupos que se encontram em uma situação de vulnerabilidade. O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Art. 27) estabelece que

[n]os Estados em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.

Autor da citação

Em primeiro lugar, o que seriam minorias? 

É importante observar que não há uma definição legal do termo “minoria”, sendo que cada Estado costuma identificar suas minorias. No Brasil, a Constituição Federal só garante expressamente a proteção aos grupos indígenas e, no aspecto cultural, aos afro-brasileiros. No entanto, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) estabelece alguns critérios para identificar minorias, centrados principalmente: 

  1. No compartilhamento de certas características pelo grupo, como etnia, origem nacional, cultura, língua ou religião.
  2. Em seu autorreconhecimento como um grupo e o desejo de preservar sua identidade enquanto grupo.
  3. Em sua dificuldade em acessar instâncias de poder político.
  4. Em sua situação de vulnerabilidade social e política.

Os direitos específicos das minorias seriam, em síntese: o direito à existência, a não discriminação, à proteção de sua identidade e à participação na vida pública e na tomada de decisões que os afetem. Esses direitos estão expressos no artigo 27, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, na Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Social e na Declaração sobre os Direitos das Pessoas Pertencentes a Minorias Nacionais ou Étnicas, Religiosas e Linguísticas.

Reflita

Assista ao vídeo do professor Gilberto Rodrigues sobre os direitos das minorias: 

RODRIGUES, G. Quais são os direitos das minorias? Disponível em: https://bit.ly/3rxhC85. Acesso em: 13 jun. 2017.

Existem, no entanto, grupos ou pessoas que, embora não possam ser classificados como minorias ou pertencentes a minorias, se encontram em uma situação de vulnerabilidade particular e devem ser, portanto, protegidas pelo Estado, pela legislação e por todos. A vulnerabilidade social, econômica ou política pode tornar os indivíduos mais sujeitos à exclusão, à discriminação e a terem seus direitos humanos violados.

Direitos das mulheres (combate à violência de gênero)

Caro aluno, você acaba de ver que os direitos humanos passaram a ser vistos, na comunidade internacional, como sendo pertencentes diretamente aos seres humanos, independentemente da atuação estatal. Além disso, verifica-se também que existem determinados grupos de pessoas que, tendo em vista sua condição e especificidade, requerem proteção especial que lhes seja diretamente direcionada, por, muitas vezes, estarem em uma situação de vulnerabilidade social.

Assim, trataremos de alguns grupos de pessoas que possuem condições especiais e que requerem uma maior atenção para a proteção de seus direitos humanos.

No caso dos direitos das mulheres, existem, no plano internacional, algumas convenções que começaram a reconhecer tais direitos específicos no campo dos direitos humanos. Este movimento consagrou a noção de que os direitos humanos das mulheres constituem uma parcela indivisível, integral e inalienável de todos os direitos humanos. Esta noção, por sua vez, passou a ser reconhecida a partir da Declaração e Programa de Ação de Viena, em 1993. A herança dessa Declaração possui dois aspectos: (i) a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos previstas pela Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948; e (ii) atenção especial aos direitos das mulheres com as especificações de direitos que suas titulares exigem.

É importante você saber também que recentemente a proteção internacional dos direitos humanos das mulheres está centrada em três questões: (i) discriminação contra a mulher; (ii) violência contra a mulher; e (iii) direitos sexuais e reprodutivos. São exemplos de documentos internacionais sobre a proteção de direitos nessas três áreas os seguintes:

A Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher de 1979 (Convenção da Mulher) foi adotada com alcance global pela Assembleia Geral das Nações Unidas (sistema global de proteção de direitos humanos) e definiu, pela primeira vez, o que é a discriminação contra a mulher: toda ação que tenha por objetivo distinguir, excluir ou restringir, com fundamento no sexo ou que tenha por finalidade causar prejuízo ou anulação do reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, qualquer que seja seu estado civil, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas áreas política, econômica, social, cultural, civil ou em qualquer outra campo.

A Convenção da Mulher possui duas grandes finalidades, quais sejam: (i) a promoção dos direitos da mulher para se obter a igualdade de gênero (sem diferenciações entre homens e mulheres) e a repressão de qualquer tipo de discriminação contra a mulher nos Estados que são signatários da Convenção. Essa convenção é considerada como o marco regulatório dos direitos humanos das mulheres: a partir dela, outros instrumentos internacionais surgiram e as ações estatais, internamente, passaram a ser realizadas para a promoção e efetivação desses direitos. 

A Convenção também obriga os Estados signatários a adotarem medidas legais, políticas e programáticas referentes a todos os aspectos das vidas das mulheres, desde casamento, relações familiares, discriminação no mercado de trabalho ou pelo próprio Estado. Essas medidas deverão ser tomadas junto aos três poderes. No Legislativo, por meio de adoção de legislação que preveja os padrões de igualdade de gênero previstos por instrumentos internacionais. No Executivo, através de políticas públicas que efetivem os direitos das mulheres (ações programáticas e afirmativas nesse sentido). E, por fim, no Judiciário, a conferência de proteção aos direitos das mulheres por meio de aplicação nos julgamentos (fundamentação das decisões judiciais) dos documentos internacionais que protegem os direitos humanos nesse sentido.

No âmbito do sistema regional, sistema interamericano de proteção dos direitos humanos, temos a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, de 1994 (Convenção de Belém do Pará). Essa convenção trata especificamente do tema da violência contra a mulher, que é definida, em seu Art. 1°, como sendo: “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada.” E, ainda, também prevê que esse tipo de violência pode ocorrer dentro da família ou da residência em que a mulher habite junto àquela ou em qualquer relação interpessoal que a mulher mantenha, independentemente de o agressor compartilhar ou não da mesma residência que a mulher agredida, incluindo-se ainda outras formas de violência, tais como estupro, maus tratos e abuso sexual.

Trata-se do primeiro tratado internacional que reconhece a proteção dos direitos humanos da mulher em relação à violência por ela sofrida como sendo um fenômeno global e que pode alcançar todas as mulheres, independentemente de sua classe social, raça, religião, idade ou qualquer outro tipo de condição. A Convenção de Belém do Pará ainda afirma que a violência sofrida pela mulher é de grande gravidade de violação dos direitos humanos e da dignidade humana. A Convenção ainda prevê a possibilidade de que sejam endereçadas petições por indivíduos ou grupos de indivíduos à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, relacionadas à demora ou omissão dos Estados americanos em relação a práticas de prevenção, de investigação ou de punição de atos violentos cometidos contra as mulheres. É importante também que você saiba que o Estado poderá ser punido em relação a atos de violência contra a mulher que sejam cometidos tanto por agentes públicos quanto por particulares.

Exemplificando

Você sabe qual é a origem da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006)? A Lei Maria da Penha foi aprovada no Brasil após solicitação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para que a justiça julgasse o caso de diversas tentativas de homicídio à vítima, Maria da Penha, por seu companheiro. A justiça penal brasileira demorou 15 anos para dar uma sentença judicial conclusiva ao caso. Foi nesse sentido que a Comissão Interamericana agiu, pela demora do Estado brasileiro em tomar providências em uma questão ligada à violência praticada contra uma mulher brasileira.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 prevê a igualdade entre homens e mulheres. É a redação do seu Art. 5º, I, que prevê que tanto os homens quanto as mulheres possuem igualdade de direitos e de obrigações, e também que essa igualdade é extensível ao âmbito familiar, dentro da sociedade conjugal (Art. 226, § 5º). A Constituição Federal também proíbe qualquer tipo de discriminação no mercado de trabalho entre homens e mulheres quanto à diferença salarial, ao exercício de funções ou ao critério de admissão. Além disso, quanto à questão de violência contra a mulher, a Constituição, em seu Art. 226, § 8º, prevê que o Estado criará mecanismos para coibir esse tipo de violência praticado no âmbito familiar. Por fim, a Constituição Federal ainda prevê que o Estado fornecerá os instrumentos adequados para o planejamento familiar como algo sendo de livre decisão do casal, devendo, para tanto, prover recursos educacionais e científicos para este fim, sendo vedado qualquer tipo de conduta coercitiva neste assunto por parte de instituições oficiais ou privadas.

Agora, caro aluno, passaremos à análise de duas medidas legislativas adotadas pelo Brasil, internamente, para tentar evitar a violência contra a mulher. A primeira é a Lei Federal nº 11.340/2006, muito conhecida pelo nome de Lei Maria da Penha, em alusão à vítima de violência doméstica, Maria da Penha, que, como dissemos anteriormente, teve uma longa espera, de 15 anos, para que seu caso de diversas tentativas de homicídio, praticadas pelo seu companheiro, fosse finalmente julgado. A Lei Maria da Penha cria mecanismos de proteção especial à mulher (ao gênero feminino) nos casos em que possa ser considerada vulnerável quando estiver em determinadas situações previstas por essa lei, violência por ela sofrida em: (i) ambiente doméstico; (ii) âmbito familiar; ou (iii) relação íntima de afeto. É importante que você saiba que esta lei se trata de uma ação afirmativa do Estado brasileiro, em que é feita uma discriminação positiva a partir da qual se objetiva evitar situações de desigualdades entre as pessoas para atingir a igualdade prevista pela Constituição Federal entre homens e mulheres. Por essa lei, o agressor poderá ser condenado a até três anos de prisão, além de poder ser decretada sua prisão preventiva nos casos de risco à integridade física ou psíquica da mulher. Há a previsão de quais são os tipos de violência que a mulher poderá sofrer, além das situações, como dissemos: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, a lei também prevê um programa especial de proteção à vítima, em caso de risco de morte, o encaminhamento para atendimento médico especializado, seu envio para exames de corpo de delito, acompanhamento policial para quando necessitar deixar seu lar e recolhimento de pertences pessoais, além de informação a respeito de seus direitos e dos tipos de reparação.

E recentemente, em 2015, foi aprovada a Lei Federal nº 13.104/2015, que alterou o Código Penal, assim como a Lei de Crimes Hediondos, prevendo o crime de feminicídio, ou seja, homicídio praticado contra a mulher pelo fato de ser do sexo feminino (trata-se de previsão de homicídio qualificado). A lei considera como razões para a prática deste crime quando: (i) há violência praticada no âmbito doméstico e familiar; ou (ii) menosprezo ou discriminação em relação à mulher.

Pesquise mais

Em uma recente decisão judicial, no Estado do Rio de Janeiro, a Lei Maria da Penha foi aplicada em um caso envolvendo uma transexual. Sua mãe foi proibida de se aproximar dela, em um raio de 500 metros, por tê-la internado forçadamente em uma clínica psiquiátrica, privando-a da convivência com sua companheira, além de amigos e familiares. Agrediu também a vítima. A justificativa para a aplicação da lei, segundo o juiz do caso, é que a Lei Maria da Penha protege a cidadã do gênero feminino contra qualquer ato violento, ainda que o agressor seja do sexo feminino. Além disso, concluiu que, em uma sociedade machista, comportamentos violentos e do mesmo tipo podem e são, muitas vezes, repetidos por mulheres. 

O GLOBO. Mãe que internou filha ‘trans’ é proibida de se aproximar dela pela Lei Maria da Penha. 05/06/2017. Disponível em: http://glo.bo/38lztqL. Acesso em: 20 jun. 2017.

Essa discussão permanece bastante atual para tratarmos do assunto sexo biológico versus identidade de gênero. O primeiro, enquanto dado natural, não necessariamente corresponderá à identidade de gênero do indivíduo, pois esta é uma construção social. Além disso, a experiência de cada ser humano, a forma como ele se identifica, poderá corresponder ou não ao seu sexo biológico, que somente pode ser feminino ou masculino. Você poderá ver maiores detalhes sobre o assunto no link da notícia que trata de caso semelhante sobre a aplicação da Lei Maria da Penha em uma situação de agressão a uma transexual por seu companheiro: http://bit.ly/2Oi4pRZ. Acesso em: 4 jul. 2017. 

E antes de iniciarmos este trecho e de partirmos para o próximo grupo que necessita de proteção especial e de reconhecimento de direitos humanos, falaremos sobre o direito ao aleitamento materno em locais públicos e privados.

Não é raro que mães com bebês recém-nascidos ou muito pequenos, quando estejam nesses locais, necessitem se despir parcialmente para alimentar seus filhos, que, mesmo sendo crianças, são sujeitos de direitos e têm direito à alimentação desde o seu nascimento. Dessa maneira, não se pode falar em ato obsceno praticado por mães que estejam nesse estado. A garantia do direito à alimentação das crianças é fundamental para o seu desenvolvimento e crescimento.

Dessa maneira, como estímulo e manutenção do direito à alimentação dessas crianças, o Estado de São Paulo, recentemente, aprovou a Lei Estadual nº 16.047/2015, que garante à mãe e à criança a amamentação como sendo ato livre e discricionário existente entre mãe e filho, independentemente da existência ou não de áreas segregadas e específicas para tanto. Trata-se de uma lei que incentiva e promove o direito à amamentação, já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e também como uma das recomendações da Organização Mundial da Saúde pela amamentação sob livre demanda (que é aquela que ocorre naturalmente de acordo com as necessidades da criança no momento).

Assimile

Ainda veremos, na última seção da Unidade 4, a questão de conflitos de direitos. Mas é bom que você já tenha em mente que, no caso de aleitamento materno, pela regra da proporcionalidade, e como maneira de se resolver o conflito entre o direito à alimentação da criança e a proteção contra atos obscenos em público, privilegia-se o direito à alimentação da criança neste caso. Isto se deve ao fato de o propósito de se alimentar a criança ser louvável em relação a uma aparente obscenidade praticada pela sua mãe, ao ter de despir-se parcialmente em local público para fazê-lo. Não há a prática de ato obsceno: o propósito da alimentação da criança desqualifica e invalida essa eventual obscenidade, pois se trata de um ato que não pode ser enquadrado como ato obsceno, uma vez que o propósito é alimentar uma criança, e que não há outra alternativa, portanto, pelo fato de ela necessitar do aleitamento materno.

Direitos das crianças e dos adolescentes

Ainda com relação aos grupos de proteção especial de direitos humanos, temos a situação das crianças e dos adolescentes. Até pouco tempo, no Brasil, eles eram consideradas pela sociedade em geral como indivíduos em situação de inferioridade tanto de direitos quanto de dignidade. Porém, essa situação foi modificada após a promulgação da Constituição Federal de 1988, bem como da Lei Federal nº 8.069/1990, conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, e da ratificação, pelo Brasil, da Convenção sobre os Direitos da Criança, de 1989 (Decreto Federal nº 99.710/1990).

Foi inserida no nosso ordenamento jurídico a noção de que a criança é também um sujeito de direito, que necessita de proteção especial. Segundo nossa legislação, são consideradas crianças as que possuam até 12 anos incompletos, e adolescentes, entre 12 anos e 18 anos incompletos.

A Constituição Federal, em seu Art. 227, estabelece que se trata de dever da família, da sociedade e do Estado a garantia a toda criança, adolescente e jovem, com total prioridade, os direitos: à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência comunitária e familiar. Além disso, coloca também que toda criança e adolescente deverão estar a salvo de qualquer tipo de discriminação, negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal que regulamenta todos esses direitos humanos e garantias fundamentais conferidos a toda e qualquer criança ou adolescente brasileiros. Você deverá saber que se aplica aos direitos das crianças e dos adolescentes o princípio geral do melhor interesse da criança (Art. 100, parágrafo único, IV, do ECA). Apesar de ser o que chamamos de cláusula geral (ou aberta), é um princípio que será aplicado e interpretado de acordo com cada caso, pois se trata de um princípio voltado à interpretação do Direito (ou, como também chamamos, hermenêutico). Portanto, todos os direitos das crianças e dos adolescentes deverão ser interpretados com base no princípio geral de serem atendidos de acordo com o melhor interesse da criança, ou o interesse maior da criança. Leia-se: o que melhor lhe propicie condições de desenvolvimento e de atendimento a uma vida saudável, equilibrada, plena e feliz. 

Exemplificando

Você sabia que deve evitar utilizar os termos “menor” ou “menor de idade” para se referir às crianças e aos adolescentes? Eles têm cunho pejorativo, pois dão a ideia de que são indivíduos que não possuem capacidade alguma, que estão em uma situação de inferioridade. E isto não é verdade. Como acabamos de ver, nossa Constituição e o ECA passaram a considerar tanto a criança quanto o adolescente como sendo sujeitos de direitos.

Exemplificando

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos recebeu uma denúncia quando houve o assassinato de oito crianças e adolescentes nas proximidades da Igreja Candelária, no centro da cidade do Rio de Janeiro, em 1993. Já a Corte Interamericana de Direitos Humanos foi acionada no caso, envolvendo o Governo do Distrito Federal, quando ocorreu a morte de jovens em um centro de internação para o cumprimento de medidas socioeducativas. O governo foi condenado por omissão e descaso, sendo obrigado a construir um novo centro de internação e a fechar o outro por precariedade de suas instalações.

Direitos dos idosos

Agora, caro aluno, veremos outro grupo de indivíduos que também necessitam de direitos humanos e proteção que lhes sejam especialmente dirigidos em virtude de sua vulnerabilidade: os idosos ou pessoas idosas. Nossa Constituição Federal de 1988, em seu Art. 230, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado fornecer todo apoio e amparo às pessoas idosas, de modo a lhes garantir participação na vida comunitária, preservando-se sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. Além disso, prevê também que os programas de amparo à população idosa serão, preferencialmente, realizados em seus lares e que, aos maiores de 65 anos, é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

Contudo, você deve se lembrar que, recentemente, no Brasil, houve a aprovação e promulgação da Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, que regulamentou, em nível infraconstitucional, aqueles direitos citados anteriormente. 

No Brasil, de acordo com o Estatuto do Idoso, considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Ele prevê dois princípios que são norteadores de todos os direitos especiais que estão ali consubstanciados: (i) a proteção integral; e (ii) absoluta prioridade do idoso. A proteção integral encerra a noção de que todos os direitos humanos e fundamentais da pessoa idosa, ou seja, seus direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais deverão ser observados de modo que o idoso tenha liberdade e dignidade. A absoluta prioridade se refere à obrigatoriedade de a família, a sociedade e o Estado tratarem com primazia a realização e observação dos direitos dos idosos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à dignidade, à liberdade e à convivência em família e em comunidade.

Reflita

Como já vimos anteriormente, as crianças e os adolescentes também estão sujeitos à proteção integral de seus direitos pelo Estado. Você já parou para pensar, em um caso concreto, se os direitos de uma criança e de um idoso estivessem sendo questionados, qual ou quais deles prevaleceriam um em relação ao outro? Como você decidiria a esse respeito e a quem daria prioridade se tivesse de escolher entre um e outro?

Além disso, a prioridade que o Estatuto do Idoso prevê também é endereçada ao Estado, que deverá formular políticas públicas que priorizem o atendimento da população idosa, seja mediante realização de novas ações ou por meio de destinação de recursos públicos às já existentes. A prioridade ainda se refere ao tratamento preferencial e prioritário por todos os órgãos públicos e privados prestadores de serviços no atendimento à população idosa.

O Estatuto do Idoso passou a tipificar, em âmbito penal (sinônimo de considerar determinadas condutas como sendo criminosas e passíveis de pena privativa de liberdade), alguns crimes praticados contra a pessoa idosa. Alguns exemplos de crimes contra a pessoa idosa: 

Vale lembrar que todos estes crimes independem de vontade da vítima para que o agressor ou réu sejam denunciados/acusados (é o que chamamos de crimes definidos como sendo de ação penal pública incondicionada, caberá ao Ministério Público realizar a propositura dessas ações judiciais criminais, por meio de denúncia).

Direitos de portadores de necessidades especiais 

Com relação às pessoas portadoras de necessidades especiais, que possuam algum tipo de incapacidade ou de deficiência, a previsão, proteção e garantia de direitos humanos e fundamentais que lhes sejam especialmente destinados não seriam diferentes. 

No sistema regional de proteção dos direitos humanos, temos a Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra Pessoas Portadoras de Deficiências, de 1999, promulgada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.956/2001. Neste instrumento internacional, os Estados signatários se comprometem a combater e erradicar toda e qualquer forma de discriminação contra as pessoas portadores de alguma deficiência por meio de ações estatais, seja em âmbito legislativo, executivo ou judiciário. Define como discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência “[...] toda diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, antecedente de deficiência, consequência de deficiência anterior ou percepção de deficiência presente ou passada, que tenha o efeito ou propósito de impedir ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício por parte das pessoas portadoras de deficiência de seus direitos humanos e suas liberdades fundamentais” (Art. 1°, 2, “a”).

Nossa Constituição Federal de 1988 trata dos direitos das pessoas portadoras de alguma deficiência relacionados à sua educação, assistência, reabilitação, proibição de discriminação e acessibilidade. 

Passamos agora à enumeração de alguns direitos previstos pela Constituição Federal de 1988 destinados à pessoa portadora de deficiência: 

Além disso, é importante que você saiba que atualmente, no Brasil, temos uma lei federal de acessibilidade, que garante o direito de acesso e a supressão de quaisquer obstáculos, em quaisquer construções nos espaços públicos, mobiliário urbano, reforma e construção de prédios ou outros tipos de comunicação, pelas pessoas portadoras de alguma deficiência ou com mobilidade reduzida. Trata-se da Lei Federal nº 10.098/2000.

Por fim, queremos deixar claro, antes de encerrarmos esta seção, que esses direitos, que podem ser considerados especiais em relação aos demais direitos humanos e fundamentais, não podem ser considerados como discriminatórios ou que concedam privilégios ou benefícios a determinadas parcelas da população em detrimento dos demais. Tenha sempre em mente que todas as pessoas que pertençam a esses grupos, que possuam certas características e condições, necessitam dessa proteção especial exatamente porque se encontram em uma situação de vulnerabilidade em relação aos demais seres humanos. Não se trata de benesse, favor, benefício exclusivo, mas sim de reconhecimento das necessidades do outro que, por possuir determinada condição ou estar inserido em uma situação diversa, precisa de um atendimento e de reconhecimento diferenciado.

Faça valer a pena

Questão 1

Ao vincular o pleito dos direitos humanos à cidadania, arrisca-se, desse modo, dificultar ou mesmo impedir sua realização. Esse risco que adquire concretude principalmente após a Primeira Guerra Mundial, conforme diagnostica Hannah Arendt, em sua obra As origens do Totalitarismo:

A segunda perda sofrida pelas pessoas destituídas de seus direitos foi a perda da proteção do governo, e isso não significava apenas a perda da condição legal no próprio país, mas em todos os países. Os tratados de reciprocidade e os acordos internacionais teceram uma teia em volta da Terra, que possibilita ao cidadão de qualquer país levar consigo a sua posição legal, para onde quer que vá [...]. No entanto, quem está fora dessa teia está fora de toda legalidade. (

(ARENDT, 2007, p. 327)

Considerando o texto acima, analise as seguintes afirmações e marque V para verdadeiro e F para falso:

(    ) Os eventos da Segunda Guerra Mundial negaram, em larga escala, o direito à hospitalidade universal.

(    ) O vínculo de cidadania a um Estado comprovou ser uma garantia eficaz contra violações de direitos humanos. 

(    ) O direito à hospitalidade universal é desrespeitado quando um país decide não acolher refugiados de conflitos armados. 

(    ) A emergência dos direitos humanos nas relações internacionais após a Segunda Guerra Mundial alçou os Estados ao primeiro plano do Direito Internacional.

Agora, assinale a única alternativa CORRETA:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

A alternativa correta é a que contém a primeira e a terceira proposições como verdadeiras e as demais como falsas porque, primeiramente, o próprio texto-base, assim como o conteúdo da seção demonstram que a cidadania se mostrou extremamente frágil na proteção dos direitos humanos, tendo em vista que a desnacionalização foi utilizada como um instrumento que colocava as pessoas fora de qualquer proteção nacional, fora da teia descrita por Hannah Arendt. Em segundo lugar, não foram os Estados que foram alçados ao primeiro plano do Direito internacional, mas sim a pessoa humana, que precisa ser protegida independentemente de seu vínculo com algum Estado.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 2

Os esforços de governos para aprimorar o desenvolvimento humano sustentável e promover a inclusão e estabilidade são complementados e fortalecidos com uma maior atenção à situação das minorias e com a participação destas em tais esforços. A marginalização das minorias étnicas, religiosas, e linguísticas tem um impacto negativo significativo na redução da pobreza, na governança democrática, na sustentabilidade ambiental e na prevenção de conflitos.

(PNUD, 2010, tradução livre da autora)

Considerando a importância da proteção das minorias para o desenvolvimento humano e para a efetivação dos direitos humanos, o PNUD estabelece critérios para identificá-las. Quais desses itens correspondem a esses critérios? 

  1. Compartilhamento de certas características pelo grupo.
  2. Autorreconhecimento e desejo de preservar a identidade como grupo.
  3. Número de pessoas pertencentes ao grupo.
  4. Dificuldade de acessar instâncias de poder político.
  5. Vulnerabilidade social e política.

Agora, assinale a única alternativa CORRETA:

Correto!

A alternativa correta é a que contém os critérios 1, 2, 4 e 5. O número de pessoas pertencentes ao grupo não é um critério para definir a minoria, tendo em vista que determinado grupo considerado uma minoria pode ser majoritário em termos numéricos e ainda assim encontrar-se em uma situação de vulnerabilidade social e política, como é o caso dos afrodescendentes no Brasil.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Questão 3

O Brasil é signatário de todos os acordos internacionais que asseguram de forma direta ou indireta os direitos humanos das mulheres bem como a eliminação de todas as formas de discriminação e violência baseadas no gênero.

(BRASIL, 2006, p. 9)

A adoção da Convenção da Mulher (CEDAW, sigla em inglês) foi o ápice de décadas de esforços internacionais, visando a proteção e a promoção dos direitos das mulheres de todo o mundo.

(BRASIL, 2006, p. 14)

Com base nos trechos acima e sobre os direitos humanos das mulheres, julgue as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

  1. Os direitos humanos das mulheres estão amplamente previstos pela Constituição Federal de 1988 e também regulamentados por leis infraconstitucionais, tais como a Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio, sendo esta última a que passou a prever o homicídio de mulheres, motivado por ódio, menosprezo ou discriminação contra a mulher, como homicídio qualificado.
  2. Os direitos humanos das mulheres objetivam a proteção das mulheres, basicamente, em três assuntos: discriminação, violência contra a mulher e planejamento familiar/direitos sexuais.
  3. Os direitos humanos das mulheres não deveriam ser considerados, uma vez que o direito à igualdade é previsto tanto para homens quanto para mulheres, não permitindo quaisquer diferenciações.

Agora, assinale a única alternativa CORRETA:

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Tente novamente...

Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.

Correto!

A alternativa correta é a que possui as assertivas I e II como verdadeiras e a III como falsa, pois esta é falsa pelo motivo de que não há prejuízo do direito à igualdade entre homens e mulheres, em relação à isonomia, uma vez que as mulheres, muitas vezes e especialmente em questões de violência e discriminação, estão em posições inferiores e diferenciadas dos homens, o que requer o reconhecimento de direitos especiais de modo que lhes possibilitem atingir aquela igualdade e ter seus demais direitos humanos observados.

Bons estudos!

AVALIE ESTE MATERIAL

OBRIGADO PELO SEU FEEDBACK!