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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Princípio da igualdade e da não discriminação

Laura Degaspare Monte Mascaro
Luiz Fernando Conde Bandini

Fonte: Shutterstock.

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Sem medo de errar

Após a abordagem da senhora acompanhada de seu filho de 5 anos de idade, comunicando-lhe e manifestando sua indignação pelo fato de uma travesti utilizar o banheiro feminino, você passa a se questionar acerca de como fará a abordagem a essa cidadã (a travesti), caso ainda a encontre nas dependências do shopping center para o qual você trabalha como chefe da segurança do local. Após este incidente, uma vez que a mãe frequentadora alegou constrangimento e a possibilidade de prática de atos libidinosos pela travesti, por ainda assim ser uma cidadã de sexo biológico masculino, você deverá comunicar toda sua equipe sobre como se dará abordagens e respostas a eventuais frequentadores do shopping que venham a fazer o mesmo questionamento e demonstrar essa indignação, a qual não é cabível, tendo em vista o direito à igualdade e a não discriminação, dentro de um universo de cultura de proteção à diversidade sexual. Em seu memorando, você deverá fazer as seguintes observações:

  1. Tratar pessoas transexuais ou travestis pelo nome que elas se identificam, ou seja, seu nome social, e também adequar sua linguagem para o gênero de suas respectivas identidades (se tratará essa pessoa no masculino ou no feminino).
  2. Deverá explicar brevemente aos frequentadores do shopping que façam esse questionamento acerca da utilização dos banheiros por pessoas transexuais ou travestis que somente poderá agir em caso de prática de atos libidinosos ou obscenos por essas pessoas no interior dos banheiros, ou até mesmo fora deles, e que teria de fazer o mesmo caso fossem pessoas heterossexuais.
  3. Você também deverá mencionar em seu relatório que demonstrações de afeto em público entre cidadãos e cidadãs pertencentes à comunidade LGBT não podem ser repreendidas – e que, caso presencie alguma cena deste tipo, o segurança deverá sempre se pautar pelo bom senso, caso seja necessária uma abordagem ou questionamento a essas pessoas, que somente poderá ocorrer em último caso, se forem verificados atos libidinosos, obscenos ou que atentem ao pudor, o que constitui crime.

Caro aluno, lembre-se de que vivemos em um mundo que cidadãos e cidadãs LGBT têm, cada vez mais, buscado que seus direitos civis sejam respeitados, os quais estão englobados pelo direito à igualdade dentro de uma sociedade ainda marcada pela heteronormatividade (padrões oriundos de relações heterossexuais) e pela prática de atos discriminatórios e homofóbicos. Estes tipos de violência não podem ser perpetuados ou reiterados, principalmente por aqueles que trabalham diretamente com público e na área de segurança, seja ela pública ou particular. Lembre-se: a mudança de cultura se dá por meio do acesso à educação, a qual deve sempre estar pautada pela noção da diversidade. Bom trabalho!

Avançando na prática

Abordagem policial na população LGBT

Caro aluno, neste momento, você é um policial militar do Estado de Pernambuco, que é destacado para procedimentos de ronda na cidade de Olinda, durante o Carnaval. O policial responsável pela patrulha o designa, junto a outros policiais, para que faça a ronda em uma região da cidade conhecida pela prostituição de travestis. A justificativa para essa operação é a de se tentar identificar as travestis do local, uma vez que essa população é reconhecida pela prática de crimes, que variam desde tráfico de drogas, atentado violento ao pudor e até homicídios.

Durante a operação, não são destacadas policiais do sexo feminino para a realização da ronda e identificação das travestis. É sabido que vocês deverão revistar as travestis, principalmente para a busca de entorpecentes em quantidade que possa ser caracterizada como tráfico de drogas. Recentemente, o Estado de Pernambuco, por meio da Polícia Militar, estabeleceu uma cartilha de Procedimentos Operacionais-Padrão (POP), com um capítulo especial destinado à população LGBT. Você, ciente das regras de conduta dessa cartilha, deverá aplicá-la na realidade durante a abordagem às travestis de Olinda. Para tanto, você deverá, antes da realização da ronda, falar com seus colegas para traçar as estratégias de abordagem com base no POP. Assim, você deverá elaborar um breve resumo no formato de tópicos, evidenciando as principais questões e ações que deverá tomar em cada uma delas. Vamos começar? Boa sorte!

O Procedimento de Operação-Padrão da Polícia Militar do Estado de Pernambuco prevê algumas regras especialmente designadas para a população LGBT, quando for abordada por policiais, incluindo-se eventuais procedimentos de revista pessoal. No caso em tela, ao ter sido destacado para a operação de identificação das travestis de Olinda, justificada pela prática de crimes por essa população, que, no caso, são profissionais do sexo, você deverá abordá-las e revistá-las caso haja suspeita de porte de drogas que caracterizem tráfico ou porte de armas brancas (facas, canivetes, tesouras, objetos pontiagudos e perfurantes).

Ao chegar ao local, você deverá:

  1. Identificar-se pelo nome que consta em seu uniforme.
  2. Esclarecer o motivo de sua abordagem – identificação das travestis.
  3. Perguntar o nome social das travestis e qual gênero elas querem ser tratadas.
  4. Somente poderá se referir às travestis por meio de seu nome social.
  5. Após isto, comunicar à central da Polícia Militar de Pernambuco que necessitará de destacamento de policiais do sexo feminino para a realização da abordagem/revista das travestis que se identificaram com o gênero feminino.
  6. Em caso de flagrante (posse de drogas em quantidade que caracterize tráfico ou o porte de armas brancas ou letais sem a devida autorização), encaminhá-las à delegacia mais próxima para registro da ocorrência.
  7. Em momento algum poderá se valer de atos violentos, vexatórios, intimidatórios que caracterizem abuso de autoridade e de poder com essa população LGBT. Atos que exijam o uso de força somente poderão ser utilizados em caso de flagrância de crime e de resistência por parte da agressora.
  8. Por fim, caso as travestis se recusem a mostrar documentos de identificação oficiais, pelo fato de destoarem de sua identidade de gênero, deverá alertá-las que sempre deverão portar qualquer tipo de documento de identificação e que você não poderá levá-las à autoridade policial competente para averiguação de identidade – prática esta vedada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (prisão para averiguação).

Caro aluno, lembre-se de que o POP foi elaborado para colaborar com a cultura de diversidade sexual em que a comunidade LGBT está inserida, com suas práticas culturais de demais questões envolvendo identidade de gênero. Não se esqueça que o direito à igualdade concede a todos, independentemente de sexo e orientação sexual, o tratamento igualitário perante a lei, e no que lhe for específico, um tratamento desigual (aos iguais, tratamento igualitário, e aos desiguais, tratamento diferenciado – um dos critérios de justiça para se atingir a equidade). Bom trabalho e boa sorte!

Bons estudos!

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