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NÃO PODE FALTAR

Programas de intervenção na empresa

Tania de Carvalho Spada

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Fonte: Shutterstock.

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Praticar para aprender 

Nesta seção, vamos conhecer algumas ações de incentivo às práticas saudáveis que podem ser desenvolvidas nas organizações a fim de buscar a melhora da saúde e do bem-estar dos trabalhadores, tais como a distribuição de materiais informativos, a organização de palestras, a formação de grupos de apoio e a implantação de aulas de Ginástica Laboral.

Além das ações de incentivo às práticas saudáveis, discutiremos algumas melhorias e ajustes que devem ser realizados no ambiente de trabalho, adequando o espaço, os equipamentos e os maquinários às condições psicofísicas dos funcionários. A ciência que cuida dessas adequações é a Ergonomia, a qual se refere às interações do homem com o ambiente de trabalho. A aplicação da Ergonomia inicia-se pela análise do ambiente de trabalho, das tarefas realizadas, além dos acessórios e mobílias utilizados, em seguida, os pontos de risco são identificados e, a partir disso, realizam-se ajustes e modificações para corrigi-los.

No intuito de garantir a segurança e a saúde do trabalhador, há normas reguladoras e leis trabalhistas que devem ser respeitadas na empresa, elas garantem a integridade física e mental do trabalhador e previnem doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. O ambiente de trabalho deve minimizar ou extinguir riscos que possam causar danos, esses riscos são divididos em: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e riscos de acidentes.

Finalmente, compreenderemos o conceito de Responsabilidade Social e sua importância para a sociedade e para o meio ambiente. A Responsabilidade Social no ambiente organizacional abrange a qualidade de vida e o bem-estar dos colaboradores, além da minimização de impactos negativos da atividade organizacional na comunidade e no meio ambiente. Portanto, a Responsabilidade Social não se restringe apenas ao ambiente organizacional, mas extrapola suas fronteiras, beneficiando o meio ambiente e a sociedade como um todo.

Para reforçarmos os conhecimentos teóricos adquiridos e para trabalharmos os temas discutidos no contexto das possibilidades da prática profissional, acompanharemos, nesta seção, a atuação de um profissional da educação física na elaboração de um programa de Ginástica Laboral.

Esse profissional atua como professor de ginástica em uma academia há alguns anos, tem experiência em aulas de ginástica localizada, ritmos, treinamento funcional, alongamento e circuito. Para complementar sua grade de horário, ele aceitou a proposta de implementar um programa de Ginástica Laboral em uma empresa.

Além de não ter experiência com essa modalidade, há outros obstáculos para essa nova empreitada, pois a empresa é de grande porte, com departamentos que executam tarefas bastante distintas, além disso, a organização nunca teve um programa de Ginástica Laboral, o que pode dificultar a aceitação dos funcionários. O contratante informou um grande número de afastamentos no último ano e uma queda na produtividade, nesse contexto, pediu para que o educador físico elaborasse um projeto que pudesse ser apresentado para os responsáveis da empresa, e solicitou, também, relatórios periódicos sobre a participação e a evolução dos funcionários.  

Como esse profissional deve iniciar seu novo desafio? Como ele pode se preparar para prestar um serviço eficiente e de qualidade?

Lembre-se de que o profissional em questão está diante de uma situação com a qual não tem experiência, assim sendo, pense sobre qual deveria ser o seu primeiro passo e quais outras ações serão necessárias para que ele se prepare adequadamente para a elaboração do projeto e para o momento de escolher os materiais e planejar as aulas.

A qualidade de vida, a segurança e a saúde no trabalho dependem de um conjunto de fatores que vão desde o respeito às normas e leis até ações voluntárias das organizações, trazendo resultados positivos para todos, sejam empregadores ou empregados. Lembre-se de que esses conceitos dizem respeito a todos nós, como funcionários, empregadores e parte da sociedade. Empenhe-se nos estudos dessa temática, pois ela ampliará sua visão sobre a inter-relação existente entre trabalho, saúde, sociedade e meio ambiente.

conceito-chave

Incentivo a práticas saudáveis

Visando à qualidade de vida dos colaboradores, as empresas devem incentivar um estilo de vida saudável, com a prática de exercícios, alimentação saudável, mudança de hábitos prejudiciais, como o tabagismo e o sedentarismo, dentre outros.

Esses incentivos podem ser realizados a partir do envio de circulares informativas, de campanhas internas, de palestras realizadas durante a SIPAT, da organização de grupos de apoio – como um grupo de tabagistas com reuniões e intervenções para deixar o vício, contando, para isso, com um auxílio multiprofissional, que inclui psicólogo, médico e profissional de educação física –, além de ofertas de benefícios, como descontos em academias de ginástica e parcerias com clubes.

O investimento realizado em campanhas de incentivo e oferta de intervenções práticas é importante e retorna de maneira positiva para a empresa: quando os colaboradores estão mais saudáveis e satisfeitos, o número de abstenções diminui e a produtividade aumenta, portanto, os incentivos a essas práticas beneficiam tanto a organização quanto os colaboradores.

Ginástica Laboral

Um dos incentivos oferecidos pelas empresas é a Ginástica Laboral, a qual se caracteriza pela realização de exercícios no ambiente de trabalho, proporcionando grandes benefícios aos colaboradores. As aulas de Ginástica Laboral caracterizam-se por serem curtas e por incentivarem a realização de exercícios de alongamento, de fortalecimento e de relaxamento, além de atividades recreativas, visando à saúde e ao bem-estar do trabalhador. Podem ser realizadas com música (quando permitido) e é possível, também, utilizar alguns materiais, como elásticos e bolinhas de borracha.

As primeiras notas sobre a prática de Ginástica Laboral são de operários poloneses, no ano de 1925, que realizavam exercícios durante a pausa do trabalho. Posteriormente, essa ginástica foi introduzida na Holanda, na Rússia, e, no início da década de 1960, também na Alemanha, Suécia, Bélgica e Japão.

No ano de 1968, os Estados Unidos criaram a International Management Review, uma das mais significativas avaliações sobre a saúde do trabalhador por meio do exercício físico, e adotaram a Ginástica Laboral (CONFEF, 2004).

O profissional de educação física registrado no Sistema CONFEF/CREFs é o responsável pela elaboração e aplicação da ginástica laboral, para isso, ele precisa ter conhecimento técnico e científico para avaliar corretamente os pontos importantes nas diversas áreas da empresa (CONFEF, 2004).

A ginástica laboral pode ser classificada de acordo com o horário de execução – ginástica preparatória, compensatória e relaxante –, e de acordo com seu objetivo – ginástica corretiva e de manutenção (MENDES; LEITE, 2012), tal como vemos:

O ideal para a prevenção de doenças crônico-degenerativas é realizar três sessões diárias de ginástica laboral, entre 10 a 15 minutos, no início, no meio e no final do período de trabalho (MENDES; LEITE, 2012).

Exemplificando

O profissional de educação física, devido ao seu conhecimento em matérias como anatomia, fisiologia, biomecânica, cinesiologia e prescrição de exercícios, é o profissional mais apto a ministrar as aulas de ginástica laboral, para isso, é importante conhecer as características da empresa, compreender a organização e a divisão de departamentos, os diferentes postos de trabalho e as tarefas exercidas, além de conhecer o perfil dos trabalhadores, suas principais necessidades psicofísicas e queixas de dores ou fadiga. Esse levantamento pode ser feito junto ao RH e também por meio de questionários direcionados aos trabalhadores. Após o entendimento de todo contexto organizacional e do perfil dos trabalhadores, as aulas devem ser elaboradas, visando a suprir as necessidades inerentes a cada departamento e posto de trabalho, buscando a melhora da saúde e a prevenção de doenças.

Melhorias e adequações no ambiente de trabalho

Um ambiente de trabalho deve ser adequado às necessidades dos colaboradores para, assim, proporcionar mais qualidade de vida e evitar problemas de saúde e afastamentos.

Para Ferraz (2000 apud LIMONGI-FRANÇA, 2012), a adaptação decorrente da ergonomia baseia-se em aspectos físicos, cognitivos, ambientais e psicossociais.

A engenharia de segurança do trabalho avalia e qualifica agentes que possam prejudicar os trabalhadores, analisando os riscos e desenvolvendo medidas preventivas, controles e alterações de processos e sistemas para reduzir a exposição aos agentes ambientais (LIMONGI-FRANÇA, 2012). Os riscos existentes no ambiente de trabalho são divididos em grupos de riscos: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos (PIZA, 2000 apud LIMONGI-FRANÇA, 2012).

Os riscos devem ser identificados e analisados para que ações de minimização sejam desenvolvidas, visando à saúde e à segurança dos trabalhadores.

Ergonomia

A ergonomia surgiu em 1949, com a fundação da primeira sociedade de ergonomia do mundo pelo engenheiro inglês Kenneth Frank Hywel Murrell. A palavra ergonomia resulta da junção das palavras gregas ergon (trabalho) e nomos (leis, preceitos), caracterizando-se como a ciência do trabalho, a qual, essencialmente, integrava as ciências biológicas (antropologia, psicologia, fisiologia, medicina) e a engenharia, com o objetivo de analisar e adequar o trabalho ao ser humano (CORRÊA; BOLETTI, 2015).

Os principais objetivos da ergonomia são a satisfação, a saúde e a segurança dos trabalhadores, a fim de garantir que eles não sejam afetados pela tarefa laboral nem pelo uso de equipamentos (CORRÊA; BOLETTI, 2015).

Para IIDA (2005 apud CORRÊA; BOLETTI, 2015), a ergonomia deve considerar os seguintes aspectos:

No Brasil, a ergonomia foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social por meio da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17), estabelecendo parâmetros para a adaptação das condições físicas e psicológicas no ambiente de trabalho (BRASIL, 1990).

Análise ergonômica

A ergonomia baseia-se em técnicas e métodos científicos para realizar a análise do ambiente de trabalho, observando a postura, o deslocamento e a tarefa realizada, assim como o contexto organizacional, psicossocial e político de um sistema. Após a realização da análise, são identificados os pontos que podem comprometer a saúde e a segurança do trabalhador e, assim, são tomadas medidas para a realização de ajustes e melhorias.

A análise ergonômica do trabalho pode ser dividida em (FIALHO; SANTOS, 1997 apud OLIVEIRA; FERREIRA; LIMA, 2015; CORRÊA; BOLETTI, 2015;):

Home Office

O ano de 2020 foi marcado pela pandemia de Covid-19, trazendo grandes implicações na vida de todo o mundo. Muitas adaptações foram necessárias para cumprir as medidas de distanciamento social, e uma delas foi o Home Office, ou seja, o trabalho realizado em casa.

Os desafios de se realizar o trabalho em casa são grandes devido, por exemplo, ao ambiente e à mobília nem sempre adequados e também ao compartilhamento do espaço com outros familiares. Assim como o ambiente organizacional, o Home Office deve ser ajustado às características psicofísicas dos trabalhadores.

Essa modalidade de trabalho já era realidade em algumas empresas, porém, ganhou maiores proporções devido à necessidade de distanciamento social, tornando-se cada vez mais utilizada pelas empresas.

Dessa maneira, visando ao bem-estar e ao conforto, é necessário realizar ajustes em casa para evitar problemas de saúde; pensando nisso, a área de gestão em Saúde e Segurança do Trabalho do SESI (SST, 2020) sugeriu algumas dicas para o ajuste dos postos de trabalho em casa, como podemos ver na Figura 2.4 e nas orientações a seguir:

Figura 2.4 | Ajustes ergonômicos no Home Office
HOME OFFICE | Cuidados que você precisa ter NÃO SE ESQUEÇA QUE A POSTURA DE TRABALHO CONTINUA A MESMA DA SUA ROTINA! POSTURA CORRETA AO SENTAR NA FRENTE DO COMPUTADOR Mouse próximo ao teclado e no mesmo nível Prefira ambientes neutros, com superfícies não refletoras e pouco ruído Regule o brilho e o contraste do monitor Teclado diretamente à sua frente Punho em posição neutra (sem dobrar) Joelhos discretamentes abaixo do quadril *lemos discretamentes, mas o correto seria discretamente* Pés apoiados no solo ou em descanso para os pés Utilize iluminação adequada, com luz indireta, de preferência Ombros e quadris alinhados Encosto adaptado à curvatura da coluna Descanso de braço na altura do cotovelo Altura do assento abaixo da patela  Sistema FIEMS | SESI
Fonte: https://bit.ly/3uQnqLN. Acesso em: 24 nov. 2020.
Assimile

A NR 17 não estabelece qual profissional deve realizar a análise ergonômica, pois, no Brasil, não há formação superior em Ergonomista. Esse trabalho é realizado por profissionais de diferentes áreas que englobam a disciplinas de tecnologia da informação, anatomia, fisiologia, design, organização do trabalho e psicologia. Deste modo, o Ministério do Trabalho publicou uma nota estabelecendo que o profissional responsável por realizar análise ergonômica deve ter conhecimento e capacidade para tal e cumprir as exigências da NR 17. O profissional de educação física, em suas atribuições, pode realizar a análise ergonômica, mas, para isso, deve estar devidamente capacitado (BRASIL, 2016).

Segurança e saúde no trabalho

A Segurança e Saúde no Trabalho melhoram a qualidade de vida e reduzem a ocorrência de acidentes de trabalho. Elas são garantidas por leis e normas regulamentadoras, constituindo, assim, um dever das organizações e um direito dos trabalhadores (CORRÊA; BOLETTI, 2015). Os cuidados com a Segurança e Saúde no Trabalho devem ser um foco de atenção do empregador, pois acidentes de trabalho podem ocasionar redução ou perda da capacidade funcional e, em casos mais graves, podem levar à morte (CORRÊA; BOLETTI, 2015).

Para garantir a saúde e a segurança do trabalho, a maior parte das empresas conta com um departamento multiprofissional, composto por médico do trabalho, enfermeiro, engenheiro e técnico em segurança do trabalho. Esse departamento é responsável por intervenções para a prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais (CORRÊA; BOLETTI, 2015).

Por mais que seja um direito previsto por lei, empresas menores ainda são omissas, descumprindo as normas regulamentadoras e as leis, com a justificativa de problemas financeiros e de falta de informações sobre a legislação. A falta de segurança e saúde no trabalho expõe os trabalhadores a riscos e situações de perigo (CORRÊA; BOLETTI, 2015).

É importante frisar a obrigatoriedade do cumprimento de normas e leis trabalhistas e garantir a segurança e a saúde no trabalho. Para Chirmici e Oliveira (2016, p. 67):

As Normas Regulamentadoras (NRs) são as normas mais conhecidas e utilizadas pela área de segurança e saúde no trabalho. São obrigatórias para empresas públicas e privadas, para órgãos públicos da administração direta e indireta, para órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, e para todas as empresas que tenham empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento dessas regulamentações pode acarretar a aplicação de penalidades previstas na legislação, como multas, embargo e interdição.

Autor da citação

O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela regulamentação complementar e pela atualização das normas de saúde e segurança no trabalho, devendo garantir, também, a fiscalização dos ambientes laborais para verificar o cumprimento das leis e das normas regulamentadoras. Outras atribuições relativas à Segurança e Saúde do Trabalho são destinadas a outros ministérios: o Ministério da Saúde é responsável pelas normatizações relacionadas à saúde dos trabalhadores, já o Ministério da Previdência Social cuida dos benefícios previdenciários, da reabilitação profissional e da tarifação coletiva do seguro acidente (CHAGAS; SALIM; SERVO, 2012).

O ambiente de trabalho deve ser periodicamente investigado e avaliado para que esteja adequado às necessidades e à segurança do trabalhador. Exames clínicos e laboratoriais, audiometria e exames oftalmológicos devem ser realizados regularmente, de acordo com a necessidade de cada posto de trabalho, para prevenir doenças e afastamentos (CHIRMICI; OLIVEIRA, 2016).

Os riscos relacionados ao exercício das atividades profissionais podem ser denominados riscos ocupacionais ou riscos ambientais, esses riscos são divididos em cinco grupos (CHIRMICI; OLIVEIRA, 2016):

Dentre esses riscos ocupacionais, os riscos ergonômicos são aqueles que podem ser controlados pelo profissional de educação física por meio da análise ergonômica e da ginástica laboral. Para atuar nesse segmento, o profissional deve conhecer o ambiente organizacional, os riscos ocupacionais, as tarefas executadas em cada setor e deve ser capaz de desenvolver atividades e propor ajustes ergonômicos que reduzam os riscos de doenças e que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores.

Responsabilidade Social

A conduta das empresas tem se modificado com o passar dos anos; anteriormente, o foco era exclusivamente potencializar os lucros, recentemente, o conceito de responsabilidade social tem se tornado mais presente nas organizações (MELLO; MELLO, 2018).

A Responsabilidade Social pode ser entendida como o compromisso das empresas, de maneira voluntária, com comportamentos e ações voltadas para o bem-estar e a saúde de seus colaboradores, do meio ambiente e da sociedade como um todo. A responsabilidade social pode ser classificada em: responsabilidade social corporativa, responsabilidade social empresarial e responsabilidade social ambiental (EON, 2020).

O conceito de responsabilidade social corporativa, segundo Knorringa e Nadvi (2016 apud MELO et al., 2019), é “um processo no qual os atores corporativos integram interesses econômicos, sociais e ambientais em suas atividades principais, além de requerer a necessidade de reconhecer os múltiplos interesses de diversas partes interessadas que moldam esse processo”. A responsabilidade social empresarial, por sua vez, abrange a qualidade de vida e o bem-estar dos colaboradores, além da minimização de impactos negativos da atividade organizacional na comunidade e no meio ambiente. Por último, a responsabilidade social ambiental engloba ações voltadas ao benefício social e também à preservação do meio ambiente (EON, 2020). Muitas vezes, os termos responsabilidade social, corporativa e empresarial são utilizados como sinônimos.

Segundo Melo et al. (2019), a responsabilidade social corporativa dá conta das seguintes dimensões:

O Brasil tem um papel de destaque nesse cotexto, visto que elaborou a Norma Nacional de Responsabilidade Social: a ABNT NBR 16001:2004 Responsabilidade Social – Sistema de gestão – Requisitos, e o Programa Brasileiro de Certificação em Responsabilidade Social (INMETRO, 2012 apud MELLO; MELLO, 2018), além disso, em parceria com a Suécia, também liderou o Grupo de Trabalho da ISO (International Organization for Standardization), para o desenvolvimento da ISO 26000:2010 – Diretrizes em responsabilidade social, de 1º de novembro de 2010 (MELLO; MELLO, 2018).

A responsabilidade social deve ser parte da estratégia organizacional, englobando ações voltadas para o benefício social e também para a reputação e competitividade da empresa (MELO et al., 2019). Uma empresa socialmente responsável respeita as relações sociais com colaboradores, fornecedores, acionistas e parceiros, administra seus negócios de maneira ética, respeita suas obrigações com o governo, e promove o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida organizacional e da sociedade em geral (MELO; BRENAND, 2004 apud MELLO; MELLO, 2018).

Reflita

A responsabilidade social é uma temática atual de grande importância, pois faz uma ponte entre a sociedade, o meio ambiente e as organizações, promovendo, assim, a qualidade de vida dos trabalhadores internos e da comunidade, além de maior sustentabilidade e preservação do meio ambiente, o que resulta em maior vantagem competitiva e na melhora da imagem da empresa perante seus parceiros e a sociedade.

O profissional de educação física pode atuar de maneira socialmente responsável em seu âmbito profissional? Como isso pode ser feito?

Nesta seção, aprendemos a importância do incentivo às práticas saudáveis e entendemos as adequações que devem ser feitas no ambiente de trabalho para a melhora da saúde e do bem-estar dos trabalhadores; conhecemos, também, o conceito de Segurança e Saúde no Trabalho, um direito respaldado por normas e leis que protegem a integridade psicofísica no ambiente de trabalho; e, por fim, compreendemos a responsabilidade social, referente às ações voluntárias das empresas que, além dos próprios interesses, cuidam também de seus funcionários, da comunidade e do meio ambiente.

Faça valer a pena

Questão 1

A saúde e o bem-estar dos trabalhadores dependem de diferentes fatores extrínsecos ou intrínsecos ao ambiente de trabalho. Apesar dos fatores extrínsecos, a adequação do ambiente de trabalho e as ações de incentivo às praticas saudáveis são fundamentais para garantir que os funcionários sejam mais saudáveis e que tenham mais qualidade de vida no trabalho.

Qual incentivo, oferecido voluntariamente pelas empresas, caracteriza-se pela realização de atividades físicas no ambiente de trabalho e proporciona grandes benefícios físicos e psicológicos aos colaboradores?

Tente novamente...

- Realização de análise ergonômica periodicamente. INCORRETA, pois não corresponde às atividades físicas realizadas no ambiente de trabalho, mas sim à avaliação de todo o ambiente de trabalho e da tarefa executada para a identificação de riscos ergonômicos.

Correto!

- Oferecimento de aulas de ginástica laboral. CORRETA, pois caracteriza-se pela realização de exercícios no ambiente de trabalho, visando à saúde e ao bem-estar do trabalhador, e é oferecida de forma voluntária pelas empresas.

Tente novamente...

- Semana interna de prevenção de acidentes de trabalho. INCORRETA, pois a SIPAT é um evento obrigatório que ocorre anualmente nas empresas para a promoção de saúde e segurança no trabalho.

Tente novamente...

- Campanha de prevenção de doenças ocupacionais. INCORRETA, pois apesar de ser um incentivo que pode ser oferecido pelas empresas, não se caracteriza pela prática de atividades físicas dentro do ambiente de trabalho, e sim por ações informativas, como distribuição de cartilhas, palestras e cursos a respeito do tema.

Tente novamente...

- Palestras sobre prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. INCORRETA, pois caracteriza-se por uma ação informativa e não pela prática de atividades físicas no ambiente de trabalho.

Questão 2

Algumas intervenções são necessárias nas empresas a fim de melhorar a qualidade de vida no trabalho e de garantir a saúde e a segurança do trabalhador.

Qual das medidas a seguir refere-se à minimização dos riscos ocupacionais, e é garantida por lei, correspondendo a um direito do trabalhador?

Tente novamente...

- Prática de Ginástica Laboral. INCORRETA, pois a Ginástica Laboral melhora a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, mas não minimiza os riscos ocupacionais e não é obrigatória por lei.

Tente novamente...

- Prevenção de doenças ocupacionais. INCORRETA, pois prevenção de doenças ocupacionais é decorrente da Segurança e Saúde no Trabalho, e não é uma ação de minimização de riscos.

Correto!

- Segurança e Saúde no Trabalho. CORRETA, pois Segurança e Saúde no Trabalho são ações que melhoram a qualidade de vida, reduzindo os riscos ocupacionais e a ocorrência de acidentes de trabalho; são garantidas por leis e normas regulamentadoras, constituindo, portanto, um dever das organizações e um direito dos trabalhadores.

Tente novamente...

- Responsabilidade social. INCORRETA, pois é uma ação voluntária e não obrigatória por lei. Melhora a qualidade de vida no trabalho, mas não está diretamente relacionada à redução dos riscos ocupacionais.

Tente novamente...

- Análise ergonômica. INCORRETA, pois a análise ergonômica não reduz os riscos ocupacionais (físico, químico, biológico, de acidentes), é, na verdade, uma das ações para reduzir um desses riscos, o risco Ergonômico.

Questão 3

A ergonomia é a ciência que estuda o homem em seu ambiente de trabalho, com o objetivo de ajustar o ambiente laboral às suas necessidades psicofísicas, promovendo, assim, a saúde e a segurança dos trabalhadores.

No Brasil, qual é a Norma que regulamenta a Ergonomia?

Tente novamente...

- NR 5. INCORRETA, pois a NR 5 regulamenta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), que visa à proteção da saúde dos trabalhadores dentro do ambiente de trabalho.

Tente novamente...

- NR 10. INCORRETA, pois a NR 10 regulamenta a Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Tente novamente...

- NR 15. INCORRETA, pois a NR 15 regulamenta as Atividades e Operações Insalubres.

Correto!

- NR 17. CORRETA, pois, a NR 17 estabelece parâmetros que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar o máximo de conforto, de segurança e um desempenho eficiente.

Tente novamente...

- NR 32. INCORRETA, pois a NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Gabinete do Ministro. Portaria nº 3.751, de 23 de novembro de 1990. Altera a Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 nov. 1990. Disponível em: https://bit.ly/3b93nR1. Acesso em: 16 nov. 2020.

BRASIL. Ministério do Trabalho. Secretaria de Inspeção do Trabalho. Nota técnica nº 287. Esclarecimentos acerca do profissional capacitado para realizar Análise Ergonômica do Trabalho, segundo a Norma Regulamentadora 17, e para ministrar treinamentos em Ergonomia. Brasília, DF: CGNOR/DSST/SIT, 2016. Disponível em: https://bit.ly/381sfYW. Acesso: 28 nov. 2020.

CHAGAS, A. M. R.; SALIM, C. A.; SERVO, L. M. S (Orgs.). Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil: aspectos institucionais, sistemas de informação e indicadores. 2. ed. São Paulo: Ipea/Fundacentro, 2012. E-book. Disponível em: https://bit.ly/3baKdu2. Acesso em: 27 nov. 2020.

CHIRMICI, A.; OLIVEIRA, E. A. R. Introdução à segurança e saúde no trabalho. 1. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016.

CONFEF. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Ginástica laboral. Revista Educação Física, [S.l.], n. 13, ago. 2004. Disponível em: https://bit.ly/3e3gpl6. Acesso em: 27 nov. 2020.

CORRÊA, V. M.; BOLETTI, R. R. Ergonomia: fundamentos e aplicações. Porto Alegre: Bookman, 2015.

EON, F. O que é Responsabilidade Social? Revista Responsabilidade Social, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3b6Mk26. Acesso em: 29 nov. 2020.

LIMONGI-FRANÇA, A. C. Qualidade de vida no trabalho – QVT: conceitos e práticas nas empresas da sociedade pós-industrial. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

MELLO, M. F.; MELLO, A. Z. Uma análise das práticas de Responsabilidade Social e Sustentabilidade como estratégias de empresas industriais do setor moveleiro: um estudo de caso. Gest. Prod., São Carlos, v. 25, n. 1, p. 81-93, mar. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3bTvumz. Acesso em: 12 fev. 2021.

MELO, M. F. S.; PIÃO, R. S.; CAMPOS-SILVA, W. L.; VIEIRA, J. G. V. A relação entre responsabilidade social corporativa e competitividade: proposição de modelo teórico moderado pela participação em cadeias globais de valor. Rev. Bras. Gest. Neg., São Paulo, v. 21, p. 722-739, 2019. Disponível em: https://bit.ly/3qc7eB7. Acesso em: 12 fev. 2021.

MENDES, R. A.; LEITE, N. Ginástica laboral: princípios e aplicações práticas. 3. ed. Barueri: Manole, 2012.

OLIVEIRA, A. S. et al. Análise da demanda ergonômica do trabalho e o deslocamento de efetivos de uma empresa de tecnologia da informação: teoria e prática em um estudo de caso. In: SIMPÓSIO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO (SIMPEP), 14., 2007, Bauru. Anais (...). Bauru: UNESP, 2007. p. 1-9. Disponível em: https://bit.ly/3bS4zrf. Acesso em: 26 nov. 2020.

OLIVEIRA, M.; FERREIRA, M. R.; LIMA, V. Responsabilidade social corporativa: conceito, instrumentos de gestão e normas. Revista Brasileira de Administração Científica, Aquidabã, v. 6, n. 2, p. 161-172, jul./dez. 2015. Disponível em: https://bit.ly/3raSEew. Acesso em: 12 fev. 2021.

RAMOS, E. Número de acidentes de trabalho no Brasil e no RS segue alto. Justiça do Trabalho – TRT da 4ª Região (RS), ago. 2020. Disponível em: https://bit.ly/383Tpyu. Acesso em: 29 nov. 2020.

SST do SESI divulga dicas de ergonomia para quem está trabalhando em casa. FIEMS, 2020. Disponível em: https://bit.ly/3kBcqgO. Acesso em: 24 nov. 2020.

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