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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Introdução ao direito digital

Iracema Fazio

Fonte: Shutterstock.

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sem medo de errar

Conforme visto ao longo desta seção, a utilização das novas tecnologias representa um imperativo da nova sociedade da informação, hiperconectada no ciberespaço. Inclusive, foi possível observar que as plataformas tecnológicas da atualidade ofertam maior velocidade, otimizando a economia e barateando os custos da produção. No entanto, destacaram-se os riscos cibernéticos advindos do controle de uma imensidão de dados pessoais. Assim, a situação-problema levanta o tema da vigilância executada por uma entidade terceira no consumo energético das residências do condomínio. Deste modo, não parece arrazoado o condomínio pretender ter controle sobre a utilização do recurso energético dos seus moradores em suas residências particulares, considerando que a sua atribuição é exclusivamente destinada ao controle dos gastos condominiais realizados nas áreas comuns.

Assim, aparelhar o condomínio de plataforma tecnológica para o controle dos gastos energéticos realizados particularmente pelos moradores em suas residências é, no mínimo, pretender criar um estado de vigilância coletiva sobre o consumo energético de cada um dos moradores do condomínio. Não é, portanto, proporcional, razoável e adequado à finalidade para a qual o sistema de gestão de recursos foi concebido e implementado no condomínio. 

Avançando na prática

Internet das Coisas e privacidade

A Inovations é uma startup que desenvolve sistemas de gestão de recursos residenciais, totalmente integrados e geridos por aplicativo para dispositivos móveis.

Pedro, apaixonado por inovação tecnológica, adquiriu o sistema móvel de otimização de recursos para o controle do consumo energético da sua residência. Um certo dia, numa das análises indicadas pelo aplicativo, ele observou que o consumo do ar-condicionado do seu quarto estava bastante elevado. Assim, resolveu verificar in loco o que estava ocorrendo e saiu do seu trabalho para casa. Ao chegar lá, flagrou que o consumo excessivo de energia do ar-condicionado do seu quarto tinha origem no ato de adultério da sua esposa. Você, advogado da esposa do Pedro, foi consultado por ela sobre o seu direito a uma eventual indenização a ser paga pela startup Inovations, que deu causa ao rompimento do seu casamento. Qual é o seu parecer sobre o caso?

Destacou-se, ao longo dos estudos nesta seção, que a circulação de dados pessoais, franqueada pelas novas ferramentas de comunicação da informação, atingiu níveis assustadores, e que o contexto do controle das informações se apresenta como uma realidade do período atual, emergindo, neste sentido, a necessidade de se definir critérios bastante rigorosos para o armazenamento, o tratamento e a disponibilização dos dados. No entanto, chamou-se particularmente atenção para o comportamento dos consumidores, no que tange ao modo como interagem com a tecnologia, especialmente, a forma como se portam nas redes sociais, renunciando à sua privacidade tutelada constitucionalmente.

O caso em tela não assiste direito à esposa de Pedro buscar indenização da startup pelo fim do seu relacionamento. A despeito da tecnologia não ser neutra e ter revelado dados pessoais, o aplicativo não invadiu a privacidade, restringindo-se a apresentar um relatório detalhado sobre os horários de maior consumo energético de um dos aparelhos de ar-condicionado da residência.

Bons estudos!

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