Sem medo de errar
Vamos analisar a situação problema da empresa ABC Construções Ltda apresentada nesta seção? Dividiremos em partes os fatos ocorridos no contexto descrito: primeiro, vamos identificar informações relevantes acerca das operações realizadas na operação; em seguida, avaliaremos se a situação enseja possibilidade de crime; por fim, vamos promover a relação entre a responsabilidade do contador e as operações efetuadas pelos sócios, de acordo com o ocorrido.
Informações relevantes: a empresa registrou, no final de 20X0, um patrimônio de R$ 500.000,00; em seu caixa, possuía R$ 50.000,00 e, no banco, registrava o valor de R$ 100.000,00. No ano de 20X1, as receitas da corporação não ultrapassaram o valor de R$ 300.000,00. Diante das evidências, pode-se verificar que, de acordo com os registros do patrimônio e das receitas de 20X1, a compra do iate é incompatível com a situação patrimonial da empresa. Sendo assim, conforme prevê o art. 5º da Resolução do CFC nº 1.530/2017, tal operação merece especial atenção, visto que não é resultante da atividade do ramo de negócio, além de demonstrar incompatibilidade com o patrimônio e com a capacidade financeira da corporação. Como aprendemos, a contabilidade avaliará essa evolução patrimonial e registrará em seus relatórios informações relevantes, que demonstrem as movimentações ocorridas.
Outro ponto importante e que chama a atenção é o pagamento feito a um fornecedor, em apenas um mês, no valor de R$ 200.000,00, em espécie. Tal operação deve ser comunicada ao Coaf por ter sido efetuada com um valor acima de R$ 50.000,00. Conforme estabelece o art. 9º da Resolução nº 1.530/2017, a declaração correspondente à referida ocorrência deve ser feita num prazo de 24 horas, a contar do momento em que o responsável pela comunicação conclui que a operação deve ser comunicada, abstendo-se de dar ciência aos clientes de tal ato. Vale ressaltar que o contador da empresa não realiza a investigação, mas tem o dever de informar o Coaf sobre as situações identificadas no prazo legal para o órgão fiscalizador.
Diante do contexto apresentado, é possível constatar a responsabilidade do perito no processo de investigação dos crimes contra o SFN e a ordem tributária. No caso descrito, a empresa vem sendo utilizada para a obtenção de ativos não relacionados à atividade-fim. Percebe-se que os valores constantes nas contas patrimoniais são incompatíveis com a aquisição de um bem como o iate, cujo valor é expressivo. Entende-se que houve omissão de operações referentes à entrada, burlando, assim, o pagamento de tributos sobre a referida omissão. As informações podem ensejar crime contra o Sistema Financeiro Nacional, de modo que o caso precisa ser investigado.
Avançando na prática
Superfaturamento em licitações
A empresa ABC Construções Ltda. participou do processo de licitação para a construção de dez casas populares para o Governo do Estado. No objeto do contrato, a construção das casas tem como referência imóveis de 41,5 m² pré-fabricados, com fornecimento de material e mão de obra. Alguns dos materiais que constam na proposta para fornecimento do material são: papeleira em metal cromado, vaso sanitário sifonado com caixa de louça branca acoplada, saboneteira de parede em metal cromado. A obra foi entregue no prazo estipulado e o valor acordado pelos serviços foi pago. As pessoas beneficiadas pelo programa receberam as casas, mas constatou-se que a dimensão dos imóveis era de 40 m², o que deu origem a uma denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado, que apurou as irregularidades. Confirmou-se que as casas realmente tinham a metragem de 40m². Além disso, percebeu-se que as papeleiras, saboneteiras e vasos sanitários fornecidos não correspondiam ao material estipulado no contrato da licitação.
Com base nas informações prestadas e nas legislações pertinentes ao problema, desenvolva as seguintes atividades:
- Como perito, identifique as irregularidades encontradas no processo.
- Avalie se houve superfaturamento ou sobrepreço.
- Acrescente informações relevantes que possam ser observadas de acordo com o art. 31 da Lei nº 1.303/2016.
No contexto apresentado, para que o perito possa analisar o processo de prestação do serviço da construção das casas contratado pelo Governo do Estado, é preciso:
- Analisar o contrato assinado entre as partes no período da licitação.
- Verificar o objeto do contrato.
- Identificar os tipos de materiais que foram elencados na proposta apresentada no momento do certame.
- Analisar se os materiais utilizados na obra foram os mesmos que constavam no contrato.
- Analisar os relatórios de acompanhamento das obras, para checar o cumprimento das cláusulas contratuais em relação à entrega do serviço e aos pagamentos efetuados.
- Verificar, in loco, se a metragem das casas está de acordo com o estabelecido no contrato.
- Analisar o preço dos produtos incluídos na obra cobrado pelo mercado, na intenção de verificar se os valores são compatíveis com o preço apresentado no contrato dos serviços.
Esses são exemplos de alguns itens referentes à execução da obra a serem analisados, mas há outros aspectos que constam na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.



