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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Registros contábeis

Aurea Lopes da Silva Paes

Sem medo de errar

O tipo de impasse descrito na situação-problema apresenta no início desta etapa de aprendizagem, isto é, ter que alterar registros contábeis para atender a algum cliente insatisfeito, é mais comum do que parece à primeira vista. Para resolver o caso, é importante lembrar que o seu gestor aceitou fazer a alteração, já que se trata de um cliente responsável por quase 10% do faturamento mensal do escritório em que você trabalha. Com medo de perder o cliente e ter que demitir alguns funcionários posteriormente por problemas financeiros, ele pede que você modifique as DC. Mas você se sente confortável com esse pedido?
O tipo de fraude associado ao contexto do caso se parece muito com outro que costumamos encontrar nos meios empresariais: forjar um contracheque (holerite) para aumentar as chances de se conseguir um empréstimo bancário ou um financiamento. Você já viu isso acontecer?
Em 7 de fevereiro de 2019, o CFC aprovou a alteração do Código de Ética Profissional do Contador (CEPC) com a publicação da NBC PG 01.
O CEPC tem como objetivo fixar a conduta do contador em relação ao exercício de sua atividade e a demais aspectos que se relacionem ao seu trabalho, aos seus colegas e à classe contábil como um todo.
Logo no início dos escritos dessa norma, especificamente no item 4, encontramos algumas informações sobre os deveres do contador, dentre os quais se destaca o de “(a) exercer a sua profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica” (BRASIL, 2019, p. 1). Sem querer entrar no mérito do que é ser honesto ou não, o fato é que o profissional, durante o seu trabalho, deve respeitar as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e a legislação vigente. Mais adiante, no item 5, encontramos algumas vedações, dentre elas a de “(g) concorrer [...] para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la” (BRASIL, 2019, p. 1). 
A transgressão ao CEPC constitui infração ética, pela qual será aplicada uma das seguintes penalidades: (a) advertência reservada; (b) censura reservada; ou (c) censura pública. Dependendo da gravidade, o profissional de contabilidade pode até ficar impedido de realizar o seu trabalho.
Essas informações, por si só, já são motivos suficientes para que recusemos a incumbência recebida em nosso trabalho? Espero que sim.
E para quem ainda quer saber como ficarão os funcionários do escritório: não há como deduzir o que acontecerá caso o cliente decida mesmo desfazer a parceria, tampouco se o escritório realmente ficará numa situação tão delicada financeiramente a ponto de ter que demitir alguns de seus colaboradores. Talvez com uma boa conversa e uma breve explicação sobre o que é ter independência profissional o próprio cliente compreenda que fraude, seja qual for sua gravidade, ainda é fraude.
Além disso, um problema ainda mais sério poderá ocorrer caso as alterações sejam feitas não por você, mas por outro funcionário que “veste a camisa” da empresa sem pensar nas consequências: a fraude correrá o risco de ser descoberta, seja por uma denúncia ou pelo próprio órgão que fez a licitação da qual a corporação participou. Se isso acontecer, todos serão punidos criminalmente: seu gestor, o funcionário e o proprietário da empresa. E o escritório, como ficará nessa situação?
Portanto, todo cuidado é pouco quando o assunto se refere à contabilidade. 

Avançando na prática

Aplicação de procedimentos técnicos numa perícia contábil

Para contextualizar sua aprendizagem, imagine que você seja um perito contador e tenha sido contratado por um colégio particular que oferece as modalidades de ensino fundamental e médio para realizar uma perícia contábil extrajudicial. Em sua primeira reunião, a equipe do colégio relatou que assumiu a administração da instituição há pouco tempo e tinha muitas dúvidas sobre as demonstrações contábeis que foram apresentadas pelo antigo contador naquele ano. A principal delas se referia ao valor do prejuízo acumulado que aparecia no BP, no valor de R$ 1.000.000,00, sendo que o faturamento da empresa girava em torno de R$ 100.000,00/mês. Você concordou em realizar o trabalho, mas, antes de mais nada, precisa identificar qual procedimento técnico pericial adotará (descreva se utilizará mais de um) e, principalmente, quais documentos deverá examinar para efetuar a perícia.

Para a realização da perícia, você, como perito, precisará solicitar:

  • Todas as DC levantadas no período que será periciado.
  • Todas as notas fiscais emitidas no período periciado.
  • Todas as declarações de faturamento enviadas para a Receita Federal do Brasil (RFB) no período periciado, para checar se as notas fiscais condizem com o informado.
  • Todos os documentos que deram suporte aos lançamentos contábeis.
  • Todos os livros diários.
  • Todos os livros-razões.
  • Todos os livros fiscais.

Outros documentos também poderão ser solicitados, de acordo com a experiência profissional do perito.

Para efetuar a perícia, você deverá adotar o exame como principal procedimento técnico nesse trabalho, uma vez que precisará analisar toda a documentação apresentada. 

No entanto, outros procedimentos também poderão ser aplicados, como: 

  • A investigação, para que novas informações sejam apuradas, visto que a equipe de administração do colégio já demonstra dúvidas sobre os números apresentados.
  • A mensuração, uma vez que será necessário conferir se todas as informações patrimoniais apresentadas pelo antigo contador estão corretas.
  • A testabilidade, com a verificação de todas as provas apresentadas em confronto com os métodos aplicados na realização do seu trabalho.
Bons estudos!

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