Sem medo de errar
Vamos, juntos, analisar a situação-problema apresentada no início desta seção de estudos?
O uso inadequado de informações relevantes e confidenciais obtidas de forma privilegiada nas negociações de valores mobiliários, como fundos de investimentos, ações preferencias e ordinárias, está previsto na Lei nº 6.385/76, especificamente no art. 27-D. Tais informações têm a finalidade de propiciar vantagem indevida, para si ou para outrem, dando origem a um processo mais conhecido como insider trading.
No caso em análise, Faustino César tirou proveito das informações fornecidas por seu sobrinho, que trabalha na bolsa de valores, e recebeu privilégios acerca das ações que dariam a ele o controle acionário de sua concorrente.
Empresas lançam ações para venda e emitem um certificado conhecido com ADR, o qual é emitido no exterior, a partir de uma instituição depositária. Tal operação é negociada em países diferentes, fora do estabelecimento da empresa que a efetuou.
Faustino realizou compras de American Depositary Receipts (ADRs), ou seja, de certificados americanos, antes mesmo que as ações fossem ofertadas publicamente em um processo conhecido como OPA. Empresas que têm o interesse de adquirir uma determinada quantidade de ações, com prazos e preços predeterminados, participam dessa oferta. A intenção é que os acionistas possam fornecer suas ações em igualdade de direitos, bem como que as ações sejam adquiridas pelos interessados, com o propósito de mudar a estrutura da corporação.
Tendo em vista que Faustino tinha o interesse de alterar a configuração da empresa, ele adquiriu a OPA voluntária, para aquisição de controle, também prevista na Lei nº 6.404/1976, art. 257. As OPAs estão relacionadas na Instrução CVM nº 361, de 5 de março de 2002. De acordo com a Lei, a CVM poderá expedir normas sobre OPAs de aquisição de controle.
Nesse caso, Faustino praticou um crime financeiro ao adquirir ADRs antes mesmo que esses certificados fossem a conhecimento público. Tal fato concedeu a Faustino uma vantagem no valor da ação. De acordo com a Lei nº 6.385/76, art 27-D, a “pena é de reclusão, de 1 a 5 anos de multa de até 3 (três) vezes o montante da vantagem ilícita obtida em decorrência ado crime” (BRASIL, 1976, [s. p.]).
Avançando na prática
Bens não declarados configuram crime ou não?
Ana Malta trabalhou durante muitos anos como gestora em grades empresas. No decorrer de sua vida, conseguiu construir um patrimônio de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Compõem seu patrimônio cinco tipos de aplicações financeiras, dois veículos, um sítio, a casa onde ela mora e uma casa de praia.
No ano de 2022, você foi contratado para fazer a declaração de imposto de renda de Ana Malta. Para iniciar o processo de preenchimento, você precisou fazer uma entrevista com ela, no intuito de saber o que deveria declarar. Você solicitou a Ana, inclusive, a última declaração emitida, com o objetivo de informar os últimos dados enviados à Receita Federal. Durante a entrevista, você foi informado sobre a casa de praia comprada no ano de 2000, no valor de R$ 200.000,000 (duzentos mil reais), mas percebeu que tal informação não constava na declaração do ano anterior.
Você conversou com Ana Malta sobre a falha na informação desse bem, e ela afirmou que nunca havia declarado a casa, já que o imóvel equivalia ao valor de R$ 200.000,00.
Você, como contador contratado por Ana para o ano de 2022, deve analisar os seguintes aspectos:
- Com base nos estudos realizados nesta etapa de aprendizagem, é possível confirmar se Ana Malta cometeu algum crime? Caso algum crime seja constatado, ela estará submetida a alguma pena?
- Qual orientação deve ser dada a Ana Malta a respeito dessa situação?
- Justifique as suas respostas.
No caso de Ana Malta, é possível afirmar que houve crime contra a ordem tributária, visto que ela é obrigada a declarar o imposto de renda, sinalizando todo o seu patrimônio. No entanto, Ana Malta omitiu a informação de um bem, que é a casa de praia. Logo, ela infringiu o art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o qual prevê que “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo mediante a conduta de omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias” (BRASIL, 1990, [s. p.]). Nesse caso, durante todos esses anos, Ana Malta omitiu a posse da casa de praia em sua declaração de imposto de renda.
O fato de a casa ter custado R$ 200.000,00 não a dispensa de declarar o bem, pois ela é obrigada a apresentar todo o seu patrimônio, tendo em vista que supera o valor de R$ 2.000.000,00.
Com base nesse contexto, o mais recomendado é que ela retifique todas as declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos e informe a casa de praia na ficha de bens e direitos. Ela incorre em pena de reclusão de dois a cinco anos e multa, caso a fiscalização identifique tal crime e acione Ana Malta judicialmente.