Sem medo de errar
Então, pensou bem sobre a história do seu cliente, apresentada no início desta etapa de aprendizagem?
Ele alega que foi injustamente envolvido em uma “Ação Penal sobre Crimes da Lei de Licitações”, já que não superfaturou os seus preços, entregando seus produtos pelo mesmo valor contratado. Afirma, inclusive, que teve prejuízos contábeis durante esse contrato.
Como devemos iniciar essa investigação? O que é preciso analisar para conseguir apurar os fatos? Você deve seguir cinco passos:
O primeiro é analisar a estrutura de formação de preço que a empresa Bela Vita Ltda. apresentou ao participar do pregão eletrônico. Nessa estrutura, identificamos todos os custos envolvidos, como: impostos e taxas de vendas, custo da mercadoria vendida, outros custos/despesas e, consequentemente, o preço de venda e o possível lucro apurado.
O segundo é proceder à análise das informações extraídas do edital e da ata do pregão eletrônico, quando poderemos constatar se o valor ofertado pela empresa Bela Vita Ltda. atendeu aos parâmetros do edital, como o critério do menor preço global.
O terceiro é analisar todas as notas fiscais emitidas pela empresa antes, durante e depois do contrato, para detectar se houve alteração nos preços praticados.
O quarto passo demanda um pouco mais de cuidado. Com todas as notas fiscais de compras de vendas em mãos, é de suma importância checar se os livros fiscais da empresa Bela Vita Ltda. foram devidamente escriturados e seus valores, levados à tributação. Os livros diários também deverão ser averiguados para identificar se as mesmas notas fiscais foram contabilizadas de modo correto. Caso se opte por analisar outros custos e despesas, também será necessário conferir se estão suportados por documentos legais e se foram contabilizados.
Na quinta etapa buscamos as demonstrações contábeis da Bela Vita e, com elas em mãos, conseguiremos saber qual foi o resultado apresentado ao longo dos anos e se, durante o contrato, realmente houve um prejuízo apurado. Vale destacar a importância de observar se a empresa não fornece suas mercadorias para apenas um órgão.
De posse de todas essas informações e depois de planilhar os dados, iniciamos o processo de comparação à procura de respostas. Comparar os valores orçados com os executados é a melhor forma de saber o que aconteceu durante o período questionado.
Todo esse procedimento não parece tão difícil depois que fazemos uma checklist, não é mesmo?
Mas não se esqueça: quando mencionamos “notas fiscais”, um alerta deve ser ligado. A legislação do ICMS é muito complexa e pode conter “detalhes extras” de acordo com o Estado analisado. Substituição tributária, diferencial de alíquota e venda para entrega futura são termos comumente ligados a esse assunto. É por isso que o perito, além de especialista, também deve ter larga experiência profissional, pois dessa maneira o trabalho fica menos complexo.
Avançando na prática
Nomeação em perícia judicial
Para contextualizar sua aprendizagem, imagine que você tenha sido nomeado por um juiz para efetuar uma perícia contábil judicial.
Ao analisar o processo para o qual foi nomeado, você observa que não tem tanta experiência com o tipo de problema discutido no caso, apesar de conhecer o assunto pelo fato de já tê-lo estudado na faculdade.
Você sabe que o tema em questão não é tão complexo assim e que, com uma boa leitura, será possível realizar um ótimo trabalho. Além disso, um de seus colegas de profissão diz que gostaria muito de colaborar na perícia e incentiva você a aceitar o encargo, afirmando que, juntos, vocês serão capazes de concluir o processo sem ter problemas. É assim que aprendemos, não é mesmo? Na prática!
A pergunta é bem simples: você aceitaria tal atribuição, mesmo sem ter experiência no assunto discutido?
Este problema nem é tão técnico assim. O assunto que estamos discutindo é mais de ordem ética do que técnico-profissional.
O Código de Processo Civil estabelece que:
Art. 465 – O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.
[...]
§ 2º – Ciente da nomeação, o perito apresentará em cinco dias:
I. Proposta de honorários.
II. Currículo, com comprovação de especialização.
III. Contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. (BRASIL, 2015, [s. p.]).
E o que determina a Norma Brasileira de Contabilidade Profissional Perito – NBC PP 01 (R1)?
Item 2: “Perito é o contador detentor de conhecimento técnico e científico, regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade e no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, que exerce a atividade pericial de forma pessoal ou por meio de órgão técnico ou científico [...]” (BRASIL, 2015, p. 2).
Item 5: “O perito deve comprovar sua habilitação por intermédio de Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Regionais de Contabilidade ou do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis do CFC. O perito pode anexá-la no primeiro ato de sua manifestação e na apresentação do laudo ou parecer” (BRASIL, 2015, p. 2).
Ocorre que o profissional comprova sua especialização por certidão e, normalmente, nesse documento não consta sua especialização. Foi por causa desse problema que cada órgão de registro passou a se organizar para tentar oferecer essa informação, que é tão necessária para atender à legislação.
No caso do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), para atuar em perícia contábil, os profissionais devem passar por um Exame de Qualificação Técnica (EQT) e, se aprovados, efetuam um cadastro – Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) – no qual identificam a sua especialidade.
A sugestão mais adequada é só aceitar o encargo caso você se sinta confortável com o assunto e tiver o conhecimento, a independência e o discernimento necessários para a realização do trabalho.