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Compliance nas organizações

João Paulo Gomes Barbosa

PRATICAR PARA APRENDER

Caro estudante, seja bem-vindo à última seção da Unidade 2. Nesta etapa de aprendizagem, vamos tomar como objeto central de estudos o compliance. Para isso, estudaremos, juntos, o conceito de compliance, entendendo como aplicá-lo no contexto empresarial, as principais práticas relacionadas a esse mecanismo e, por fim, sua importância para a perícia contábil criminal.
Como você pôde perceber, os temas se conectam e se completam para que seja possível compreender quais são os benefícios que as práticas de compliance trazem às empresas, principalmente com relação à redução das probabilidades de riscos de ocorrências de práticas criminosas por parte dos agentes de governança.
Por meio da breve introdução feita na seção de estudos anterior e do aprofundamento a ser apresentado nesta fase de aprendizagem, você perceberá que o compliance está inserido nas recomendações de boas práticas que a governança corporativa propõe às corporações. Como você deve se lembrar, os princípios de governança corporativa são sugeridos para que as empresas apresentem maior valor de mercado e conquistem a confiabilidade de possíveis interessados. 
Já aprendemos que a governança corporativa está apoiada nos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa (compliance), sendo este último o tema central de estudos nesta seção. Para que você possa aprimorar o conhecimento sobre tais conceitos, reflita sobre a situação-problema, relacionada a uma empresa familiar.
Uma empresa familiar obteve muito êxito e cresceu de forma significativa nos últimos anos. Essa evolução foi tão exponencial que exigiu da organização uma reorganização de sua estrutura. Novos procedimentos e departamentos foram desenvolvidos para atender à realidade inédita da companhia, pois era comum que ocorressem falhas procedimentais constantes nesses setores.
A empresa, nessa nova fase, vislumbra, em seu planejamento estratégico, uma abertura de capital para os próximos anos, de modo que possa ter ações negociadas na Bolsa de Valores. Para atender a esse planejamento, a empresa estruturará, já para o próximo exercício, um departamento responsável pela implementação da governança corporativa.
Uma das tarefas desse novo setor será preparar o desenvolvimento de estratégias para a minimização de riscos, apresentando as principais medidas a serem adotadas por toda a organização. Entretanto, apesar de o planejamento estratégico indicar que essas ações serão realizadas, ainda não há um consenso entre sócios, marido, esposa e dois filhos sobre a real necessidade de práticas de governança corporativa na empresa, pois, na visão do marido e da esposa, tais atividades custariam caro e representariam algo redundante, visto que, para eles, a corporação já funcionava muito bem sem as novas medidas. Diante disso, tente responder aos seguintes questionamentos:

Vamos lá? Bons estudos!

Conceito-Chave

Olá! Tudo bem? Vamos fazer um pequeno resumo da aula anterior? Na Seção 2.2, aprendemos que o conceito de governança corporativa se refere a um conjunto de boas práticas cujo principal objetivo é orientar o relacionamento comportamental interno e externo das empresas, sejam elas públicas ou privadas, de capital aberto ou fechado, na intenção de que atuem de forma ética, com a finalidade de trazer sustentabilidade e minimizar externalidades negativas.
Tal comportamento interno e externo diz respeito à maneira de lidar com as partes interessadas, isto é, com as pessoas físicas e jurídicas que, de alguma forma, possuem algum tipo de interesse ou relacionamento com a organização e são capazes de gerar impactos tanto positivos quanto negativos sobre o valor da empresa.
Já sabemos, também, que a governança corporativa pretende criar uma identidade corporativa para as empresas, as quais buscarão adequar os princípios de governança aos seus elementos organizacionais. Por isso, entendemos que os princípios de transparência (disclosure), equidade (equity), prestação de contas (accountability) e responsabilidade corporativa (compliance) são os pilares pelos quais uma corporação pode identificar e absorver as práticas de governança em sua estrutura organizacional.
Discutimos sobre os três primeiros princípios de forma mais detalhada na seção de estudos anterior. Agora, daremos destaque ao princípio da responsabilidade corporativa, ou compliance
Tais práticas, especialmente o compliance, devem ser coerentes com a estrutura societária, uma vez que a sua adoção resulta na criação de um ambiente de segurança jurídica e na confiança indispensável para uma boa tomada de decisão (CARVALHO et al., 2021). Muito além de representar uma tentativa de cumprir o interesse dos acionistas ou de atender a regulamentos legais, a prática do compliance parte de um compromisso efetivo da liderança organizacional, devendo estar alinhado com a estratégia da empresa.
Como aprendemos anteriormente, os princípios de governança corporativa tiveram fundamental importância em diversos momentos da economia dos Estados Unidos, mas principalmente no início deste século, por conta das fraudes contábeis e crimes financeiros ocorridos no país. De igual modo, as práticas são recomendadas às empresas brasileiras para evitar o surgimento de atos criminosos contra o sistema financeiro nacional. 

Reflita 

A efetuação de atos lesivos ao sistema financeiro nacional leva à produção de legislações em âmbito federal, além de recomendações desenvolvidas por órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e por órgãos auxiliares, como o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Podemos citar alguns exemplos de legislações formuladas que servem ao propósito de orientar as práticas empresariais, a fim de dirimir a existência de crimes de natureza contábil-financeira-econômica. Alguns deles estão listados a seguir:

BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 2 ago. 2013. 

BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 19 mar. 2015. 

BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília, DF: CGU, 2015. 

CADE. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para programas de compliance: orientações sobre estruturação e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Brasília, DF: Cade, 2016. 

IAA. Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Declaração de posicionamento do IIA: as três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. São Paulo: IIA Brasil, 2013. 

IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015. 

Agora, faça a seguinte reflexão: Por que, mesmo com essa diversidade de dispositivos que recomendam padrões comportamentais éticos e o cumprimento às leis, além da existência de órgãos reguladores e fiscalizadores, ainda ocorrem tantos crimes contra o sistema financeiro, bem como práticas lesivas à imagem e ao valor de mercado das organizações?

Como destacam Carvalho et al. (2021, p. 49), o compliance “integra um sistema complexo e organizado de procedimentos de controle de riscos e preservação de valores intangíveis”. Por essa razão, podemos traduzir o termo compliance como a concordância com aquilo que é ordenado, o que, no contexto empresarial, se enquadra na correta observação dos elementos que disciplinam a atividade legal e ética da organização frente às partes interessadas, como leis, decretos, etc.
Entretanto, o compliance, no âmbito da governança corporativa, não trata de uma obediência impositiva aos regramentos apresentados nas legislações, mas sim do dever que as empresas têm de promover uma cultura que estimule, em todos os membros da organização, a ética e o exercício do objeto social em conformidade com a lei (ASSI, 2018; VERÍSSIMO, 2017). 
Por isso, podemos dizer que a governança corporativa e os programas de compliance estão intimamente relacionados, visto que implementar e manter essa cultura em uma empresa impacta o modo como as companhias são geridas e como as decisões de gestão são tomadas (CARVALHO et al., 2021).
Para que possa ter uma aplicabilidade no domínio empresarial, o compliance precisa contar com uma área específica, como a auditoria interna, que, por meio de investimentos feitos pela alta administração, contará com uma estrutura formal capaz de desenvolver instrumentos de controle internos.
Tais áreas contarão com o apoio de profissionais dos setores de contabilidade, jurídico, financeiro, além de outras esquipes em nível tático, para que, após a definição dos instrumentos de governança, torne-se possível a aplicação de treinamentos, a aquisição de instrumentos de tecnologia, entre outros recursos que viabilizem o acompanhamento de irregularidades.
A adoção dessas medidas é de extrema importância para a organização, pois a falta de tais dispositivos pode provocar a ausência de instrumentos internos anticorrupção, como manuais de orientação e conduta, além de políticas internas para o relacionamento entre a empresa e suas partes interessadas. Essa deficiência de materiais dá margem para a existência de conflitos de comportamento no quadro funcional, uma vez que o compliance tem em seu bojo o alicerce fundamental para nortear as boas práticas ligadas à responsabilidade ambiental e social, dentro e fora da organização (CARVALHO et al., 2021).

Assimile 

Os agentes de governança devem zelar pela viabilidade econômico-financeira das organizações a partir de práticas que pretendam reduzir externalidades negativas e aumentar as positivas (LANDRISCINA, 2020). O compliance, em nível empresarial, pode ser traduzido como o entendimento da responsabilidade corporativa dos agentes de governança. Tal responsabilidade se reflete na adoção, implementação, revisão e controle de políticas internas anticrimes e anticorrupção, medidas que devem ser utilizadas sem desconsiderar as demais recomendações de governança corporativa.

Para que o compliance seja aplicado, ou seja, para que seja possível implementar um sistema ou programa de compliance nas empresas, sugere-se a realização de algumas práticas alinhadas aos elementos organizacionais das corporações, como missão, visão, objetivos e planejamento estratégico. Na instauração das atividades de compliance, é preciso verificar, também, o tamanho da empresa, se esta é de capital aberto ou fechado, entre outras informações, já que a adoção dessas medidas gera custos para a companhia.
Dessa forma, entende-se que não é pertinente exigir que empresas de pequeno ou médio porte tenham estruturas complexas de prevenção de delitos, como fazem as organizações de grande porte (VERÍSSIMO, 2017). Ou seja, as medidas de prevenção de externalidades negativas e de otimização de práticas positivas devem ser mensuradas e adequadas ao porte e aos riscos apresentados pela realidade da empresa. Logo, para empresas de pequeno porte, o ideal é implementar práticas mais simples, e, para companhias de grande porte, medidas mais complexas (VERÍSSIMO, 2017). 
Outro ponto a ser considerado é que as práticas de compliance, quando associadas aos demais princípios de governança corporativa, devem estar alinhadas aos princípios e valores da empresa. Isso fará com que as medidas implementadas reflitam as políticas, procedimentos e normas internas da companhia, bem como as leis e os dispositivos regulatórios aos quais a organização está submetida em nível externo (IBGC, 2015). 
Durante a implementação de um programa de compliance, devemos considerar que tal procedimento trará conformidade para as atividades da empresa, de modo que os agentes de governança da corporação passarão a atuar com responsabilidade corporativa e, com isso, minimizarão os riscos de ocorrência de eventos que possam provocar perda de valor à companhia.
Esse entendimento atende à recomendação do IBGC (2015), a qual destaca que os agentes de governança têm a responsabilidade de assegurar que toda a organização esteja em conformidade com suas diretrizes, de maneira que a efetividade desse processo constitui o programa de compliance. Tal incumbência diz respeito ao acompanhamento das ações realizadas pelos diversos agentes presentes na esfera empresarial, com o objetivo de verificar se as atividades desempenhadas por esses profissionais estão em harmonia com práticas que agreguem um valor positivo para a organização.
Nesse sentido, uma das principais recomendações para que se obtenha êxito na implantação do compliance é alinhar as práticas sugeridas com a alta gestão empresarial, na intenção de obter apoio desse setor. No conselho de administração de uma empresa de capital aberto, por exemplo, a partir do suporte do topo da cadeia de comando da corporação, as demais áreas ficarão mais receptivas à implementação e ao cumprimento das medidas. Ou seja, é importante que haja articulação e apoio de todos os setores da empresa, desde a alta gestão até os níveis médios e operacionais (MENDES; CARVALHO, 2017).
Além do apoio da alta administração, outra ação indicada para o processo de instauração do compliance é o desenvolvimento de práticas relacionadas a gerenciamento de riscos, controles internos e adoção de sistemas de conformidades (IBGC, 2015). O gerenciamento de riscos, de acordo com Veríssimo (2017), perpassa por três pontos da estruturação: formulação de um plano de compliance; implementação do programa de compliance; e, por fim, consolidação e aperfeiçoamento do programa de compliance
Nesse mesmo contexto, Viol (2021) define que os elementos de compliance capazes de evitar a execução de atividades contrárias à legislação vigente passam pelas etapas de: 

  1. Formulação do plano de integridade (compliance).
  2. Implementação dos instrumentos e mecanismos de integridade.
  3. Formação de uma cultura de integridade.

O Quadro 2.3, a seguir, resume o sistema de aplicação desses estágios.

Quadro 2.3 | Aplicação da gestão de riscos para programa de compliance
Etapa Etapa Atividades
Formulação Identificar
Definir
Estruturar
  • Análise de riscos e valoração dos riscos.
  • Definição de medidas de prevenção, detecção, comunicação e dos valores da empresa.
  • Criação de uma estrutura de compliance.
Implementação Informar
Incentivar
Organizar
  • Comunicação e detalhamento das especificações de compliance.
  • Promoção da observância do compliance.
  • Medidas organizacionais para a criação de processos de compliance.
Consolidação e aperfeiçoamento Reagir
Sancionar
Aperfeiçoar
  • Estabelecimento de um processo para apuração de violações ao programa de compliance.
  • Instauração dos critérios para sanção das violações ao programa de compliance.
  • Avaliação continuada e aperfeiçoamento do programa.
Fonte: adaptado de Veríssimo (2017) e Viol (2021).

Viol (2021, p. 83) reforça, ainda, que a aplicação desse programa “é formada por diversos elementos, os quais podem diferir de organização para organização”. A partir dessas etapas, a empresa pode elaborar uma matriz de gestão de riscos, considerando, por exemplo, fatores capazes de afetá-la, os quais podem ter origem no ambiente interno (endógeno) ou externo (exógeno) da corporação (IBGC, 2007).
Tais fatores de risco podem ser classificados em: macroeconômicos, ambientais, sociais, tecnológicos e legais, quando originados do ambiente externo. Já quando surgem no ambiente interno, são categorizados em: financeiros, ambientais, sociais, tecnológicos e conformidade. Por fim, os riscos podem ter impacto sobre o compliance empresarial nos níveis estratégico, operacional ou financeiro.
Cada risco identificado recebe uma nota, de acordo com o nível de gravidade que representa para a empresa. Os graus de riscos podem variar de 1 a 5, sendo que, no grau 1, o risco é classificado como muito baixo; no grau 2, como risco baixo; no grau 3, como risco moderado; no grau 4, como risco alto; e, no grau 5, como risco muito alto. Os graus de riscos são calculados com base na frequência com que determinado evento ocorre e nos efeitos que causará, caso realmente aconteça.

Exemplificando 

Suponha que uma determinada empresa estivesse desenvolvendo o processo de mapeamento e gestão de riscos para fins de implementação de um programa de compliance e tenha verificado que um dos riscos refere-se ao assédio por parte de agentes externos, que oferecem vantagens financeiras em troca da formalização de contratos. Nesse caso, o risco identificado tem sua origem em um fator externo (exógeno), pelo fato de ser algo motivado por um agente externo, e pode ser classificado como de tipo legal, em virtude dos contratos envolvidos, os quais afetam a parte financeira e operacional da organização. A depender da frequência com que ocorrem as tratativas com agentes e do impacto que gerarão na empresa, caso aconteçam, os riscos podem receber, na escala de gravidade, notas de 1 a 5.

A partir dessas métricas, é possível elaborar uma matriz de risco, cujo modelo pode ser verificado no Quadro 2.4, a seguir:

Quadro 2.4 | Modelo de matriz de risco
Descrição do evento Origem Tipo Área Probabilidade de ocorrência Impacto Grau de risco (probabilidade versus impacto) Ação a ser realizada Responsabilidade Versão
Descrever o evento cujo risco está sendo mapeado. Endógena ou exógena. Exógeno: macroeconômico, ambiental, social, tecnológico e legal.
Endógeno: financeiro, ambiental, social, tecnológico e conformidade.
Estratégica, operacional ou financeira. Peso 1 – Probabilidade muito baixa.
Peso 2 – Probabilidade baixa.
Peso 3 – Probabilidade média. 
Peso 4 – Probabilidade alta.
Peso 5 – Probabilidade muito alta.
Peso 1 – Impacto muito baixo.
Peso 2 – Impacto baixo. 
Peso 3 – Impacto médio. 
Peso 4 – Impacto alto. 
Peso 5 – Impacto muito alto.
1 a 2 – risco muito baixo. 
3 a 6 – risco moderado.
8 a 12 – risco alto. 
15 a 25 – risco muito alto.
Risco baixo – Estratégia: aceitar. 
Risco moderado – Estratégia: reduzir ou compartilhar. 
Risco elevado e extremo – Estratégia: evitar.

Descrever o responsável pelo evento. Descrever qual a versão do documento.
Fonte: adaptado de IBGC (2007).

A adoção desses procedimentos para a consolidação de um programa de compliance, além de trazer inúmeros benefícios a uma organização, uma vez que esta mitigará os riscos envolvidos nas operações e criará uma cultura pautada em valores éticos, também produz efeitos positivos por propiciar uma formalização mais efetiva dos procedimentos executados pelos funcionários da empresa. Tal formalização contribui para que haja um registro histórico das operações, o que permite o rastreamento e a identificação de atividades ilícitas realizadas no âmbito da corporação. Ou seja, conforme orientam Mendes e Carvalho (2017, p.142), “documentar, para além de garantir confiança e segurança, ajuda a preservar a memória institucional, o que efetivamente pode vir a auxiliar na gestão das atividades e resultar em ganhos de eficiência”.
Os registros das operações a partir da documentação das atividades estabelecida pelo programa de compliance também pode resguardar a companhia, caso ocorram investigações por parte das autoridades públicas, como os poderes de polícia, o Ministério Público ou mesmo órgãos judiciários.
O processo investigatório poderá contar com o apoio de um perito contábil, o qual estará apto para atuar tanto pela acusação (perito de carreira das polícias federal e civil) quanto por parte do investigado (perito assistente ou assistente técnico) ou, ainda, quando for nomeado pelo juiz ou árbitro (perito do juízo), como aprendemos na Seção 2.1 desta unidade de aprendizagem.
Dentre vários procedimentos técnico-científicos, o perito contábil, em seu processo de trabalho, poderá realizar a análise dos documentos da empresa, para contribuir com a elucidação dos fatos em investigação ou julgamento. Podem-se verificar documentos internos, como as movimentações em registros contábeis e financeiros da organização, além dos relatórios obrigatórios por lei, como o balanço patrimonial. 
A atuação do perito contábil, com base nos procedimentos técnico-científicos utilizados em seu processo de trabalho, também ajudará a evidenciar a responsabilidade objetiva e subjetiva relacionada ao crime em investigação ou julgamento, fazendo com que haja a condição de responsabilizar os agentes envolvidos na prática criminosa. Assim, é possível proteger a instituição e o seu valor de mercado dentro dos limites da lei.
A responsabilização objetiva se manifesta quando a empresa é responsabilizada pelos atos praticados por seus representantes e fornecedores (NEVES, 2018). Já a responsabilização subjetiva é observada quando há a responsabilização de dirigentes e administradores, a partir da evidência de que estes agiram com culpa ou dolo, na intenção de causar danos tanto à organização quanto aos demais envolvidos, como a Administração Pública (CARVALHO et al., 2021).
Ou seja, a partir dos elementos encontrados pelo perito na apuração e investigação dos fatos delituosos praticados, as regras de compliance estabelecidas pela empresa podem ajudar o perito contábil a identificar os responsáveis pelas ações criminosas e a verificar se estas foram praticadas a mando da organização (responsabilidade objetiva) ou por um funcionário da corporação que negligenciou as regras estabelecidas pela governança corporativa em benefício próprio, especialmente no que diz respeito a diretrizes relativas ao compliance. Nesse último caso, não se pode atribuir a responsabilidade dos fatos à empresa, o que caracteriza uma responsabilidade subjetiva.
Percebe-se no contexto da governança, sobretudo no compliance, que os controles internos, realizados com o apoio de departamentos como a auditoria interna, constituem um importante processo cuja adoção e prática devem ocorrer em todos os níveis da companhia, ou seja, desde a alta administração, perpassando pelos diretores e gerentes e consolidando-se nos funcionários de nível operacional.
A integração do compliance com os demais princípios de governança corporativa tem como efeito positivo a promoção de atividades que auxiliam a empresa quanto à realização de seus objetivos específicos, definidos no planejamento estratégico da companhia, o qual, por sua vez, está alinhado com a missão, visão e valores da corporação.

Referências

ASSI, M. Compliance: como implementar. São Paulo: Trevisan, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3BwJnF1. Acesso em: 14 maio 2022.
BRASIL. Controladoria-Geral da União. Programa de integridade: diretrizes para empresas privadas. Brasília,
DF: CGU, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3d0NKPz. Acesso em: 19 maio 2022.
BRASIL. Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015. Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 19 mar. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2B3KDzW. Acesso em: 26 maio 2022.
BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF: 2 ago. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3RYg2sq. Acesso em: 26 maio 2022.
CADE. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para programas de compliance: orientações sobre estruturação e benefícios da adoção dos programas de compliance concorrencial. Brasília, DF: Cade, 2016.  Disponível em: https://bit.ly/3d5Uz25. Acesso em: 6 maio 2017.
CARVALHO, A. C. et alManual de compliance. Rio de Janeiro: Forense, 2021. Disponível em:
https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559640898/. Acesso em: 14 maio 2022.
IAA. Instituto dos Auditores Internos do Brasil. Declaração de posicionamento do IIA: as três linhas de defesa no gerenciamento eficaz de riscos e controles. São Paulo: IIA Brasil, 2013. Disponível em: https://www.controladoria.go.gov.br/images/noticias/As-3-linhas-de-defesa---IIA.pdf. Acesso em: 25 maio 2022.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Código das melhores práticas de governança corporativa. 5. ed. São Paulo: IBGC, 2015. Disponível em: https://conhecimento.ibgc.org.br/Lists/Publicacoes/Attachments/21138/Publicacao-IBGCCodigo-CodigodasMelhoresPraticasdeGC-5aEdicao.pdf. Acesso em: 19 maio 2022.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Compliance à luz da governança corporativa. São Paulo: IBGC, 2017. Disponível em: https://www.legiscompliance.com.br/images/pdf/ibgc_orienta_compliance_a_luz_da_governaca.pdf. Acesso em: 19 maio 2022.
IBGC. Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Guia de orientação para o gerenciamento de riscos corporativos. São Paulo: IBGC, 2007. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/4656825/mod_resource/content/1/3.pdf. Acesso em: 19 maio 2022.
LANDRISCINA, G. Conheça os quatro princípios da governança corporativa. Instituto Brasileiro de Governança  Corporativa, 27 jan. 2020. Disponível em: https://www.ibgc.org.br/blog/principios-de-governanca-corporativa.
Acesso em: 25 maio 2022.
MENDES, F. S.; CARVALHO, V. M. de. Compliance: concorrência e combate à corrupção. São Paulo: Trevisan, 2017. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595450073/. Acesso em: 20 maio 2022.
NEVES, E. C. Compliance empresarial: o tom da liderança: estrutura e benefícios do programa. São Paulo:  Trevisan, 2018. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595450332/. Acesso em:
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VERÍSSIMO, C. Compliance: incentivo à adoção de medidas anticorrupção. São Paulo: Saraiva, 2017. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788547224011/. Acesso em: 14 maio 2022.
VIOL, D. M. Programas de integridade e combate à corrupção: aspectos teóricos e empíricos da multiplicação do compliance anticorrupção no Brasil. São Paulo: Grupo Almedina (Portugal), 2021. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556273815/. Acesso em: 20 maio 2022.

Bons estudos!

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