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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Perícia contábil

João Paulo Gomes Barbosa

Sem medo de errar

Olá novamente, estudante! Você conseguiu perceber como a perícia contábil pode ajudá-lo na resolução de problemas relacionados a crimes cometidos contra as organizações, sejam elas públicas ou privadas?
De acordo com a NBC TP 01 (BRASIL, 2020b) e Crepaldi (2019), os procedimentos técnico-científicos aplicados à atividade de perícia contábil têm a intenção de fundamentar as conclusões que serão abordadas no laudo pericial contábil ou no parecer pericial contábil. Tais mecanismos podem ser empregados em sua integralidade ou parcialmente, de acordo com a natureza e a complexidade da matéria, a determinação de valores ou a solução de controvérsia. Os procedimentos técnico-científicos periciais estão elencados no Quadro 2.2, a seguir:

Quadro 2.2 | Conceito, definição e exemplos de procedimentos técnico-científicos periciais utilizados para investigação
Conceito Definição Exemplo
Exame É a análise de livros, registros das transações e documentos. O perito realiza exame ao analisar a conciliação bancária com o livro Diário.
Vistoria É a diligência que objetiva a verificação e a constatação de situação, coisa ou fato, de forma circunstancial. Exemplo: o perito faz uma vistoria in loco dos meios de controle utilizados pela empresa para a guarda do estoque.
Indagação É a busca de informações mediante entrevista com conhecedores do objeto ou fato relacionado à perícia. A realização de entrevista com os funcionários da controladoria da empresa periciada, a fim de apurar evidências para o laudo pericial.
Investigação É a pesquisa que busca trazer ao laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil o que está oculto por quaisquer circunstâncias. O perito realiza investigação da vida particular dos envolvidos no objeto da perícia, descobrindo, por exemplo, que o fornecedor de material de uso e consumo para a empresa tem um forte vínculo de amizade com o responsável pelo setor de aquisição.
Arbitramento É a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico. Há o arbitramento de valores ao se estimar a quantidade de combustível utilizada pelos veículos de determinada empresa.
Mensuração É o ato de qualificação e quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações. Contagem física do estoque, medidas de áreas, avaliação de componentes patrimoniais, etc.
Avaliação É o ato de estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. Avaliação do imobilizado da empresa, considerando as recomendações da legislação vigente.
Certificação É o ato de atestar a informação trazida ao laudo pericial contábil pelo perito contador, conferindo-lhe caráter de autenticidade pela fé pública atribuída a esse profissional. O contador apresenta uma importação não contabilizada que foi certificada pelo despachante aduaneiro.
Testabilidade É a verificação dos elementos probantes juntados aos autos e o confronto com as premissas estabelecidas. Testar se um documento (planilha, relatórios) apresentado pelas partes tem os seus valores devidamente calculados ou mesmo se um determinado sistema está registrando as informações de forma correta.
Fonte: Brasil (2020b), Crepaldi (2019) e Sá (2020).

Avançando na prática

Possibilidades de trabalho para o profissional perito contador

João terminou recentemente a faculdade de Ciências Contábeis. Durante o curso, os professores afirmavam que profissionais de contabilidade vinham ganhando bastante destaque no processo de fornecimento de informações para as empresas, principalmente em decorrência da adequação que as organizações precisaram efetuar por conta da adoção das normas internacionais de contabilidade. Lembrando-se dessa possibilidade, João percebeu que poderia atuar como perito na esfera judicial e realizou os procedimentos de cadastro no sistema judiciário estadual e federal onde atua. Em pouco tempo, João foi nomeado como perito do juiz em uma causa na qual uma determinada empresa contesta os valores de uma multa aplicada pela Receita Federal por causa do não recolhimento de valores de impostos incidentes sobre o lucro.
De que modo, ou seja, com qual objetivo João deverá realizar os trabalhos, entendendo que as funções a serem desempenhadas por ele referem-se à atividade de perito do juízo?

O trabalho de perícia pode ser realizado por profissionais de diversas áreas do conhecimento, que aplicarão sua experiência e conhecimentos técnicos na intenção de identificar elementos que possam contribuir com a formulação de uma solução adequada para uma disputa judicial. A atividade de perícia contábil, de maneira específica, poderá ser desempenhada por um profissional formado em Ciências Contábeis, com o devido registro no conselho de classe (Conselho Federal de Contabilidade – CFC), o qual atuará em demandas que exijam tal expertise na solução da contenda. O perito do juízo, por sua vez, é nomeado pelo juiz, quando este ou as partes envolvidas em um determinado evento entendem que os elementos apresentados no processo judicial demandam uma fundamentação técnica que será manifestada no laudo pericial. 
Para elucidar os elementos apresentados na descrição da situação-problema, a partir da nomeação pelo juiz, João, enquanto perito do juízo, responde a quesitos apresentados pelo juízo e pelas partes. Com base nos procedimentos técnicos científicos que o perito pode utilizar em seu trabalho, João deverá responder objetivamente aos quesitos por meio da emissão do laudo pericial. O juiz poderá levar em consideração o laudo pericial no processo (a partir da dimensão contábil-financeira), bem como demais considerações expostas pelas partes (inclusive o parecer pericial apresentado pelo perito assistente), para fundamentar a decisão judicial, de forma isenta.
Vale relembrar que o perito (contábil) do juízo poderá utilizar os seguintes procedimentos técnico-científicos para fundamentar o seu laudo pericial (assim como os peritos assistentes que estejam trabalhando para as partes): exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, certificação.
O trabalho de perícia contábil é atribuído parcialmente a diferentes profissionais, são eles: perito oficial, perito do juízo e perito assistente. O perito oficial trabalha junto a um órgão público e exerce a perícia como profissão, podendo atuar, por exemplo, como perito da Polícia Federal. O perito do juízo é nomeado pelo juiz, árbitro, autoridade pública ou privada para exercício da perícia contábil. É o profissional designado para subsidiar a solução do litígio ou simplesmente para constatar um fato. Por fim, o perito assistente é o profissional contratado e indicado pela parte no litígio para acompanhar os procedimentos, bem como os trâmites processuais, sendo responsável pela elaboração de um parecer técnico-contábil acerca da matéria objeto do litígio.

Bons estudos!

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