Sem medo de errar
Na situação-problema proposta no início desta etapa de aprendizagem, você assumiu a tarefa de legalizar uma empresa, mas o seu cliente lhe diz que o valor do capital social da nova sociedade será “fictício”, uma vez que ele não tem o dinheiro necessário para integralizar o capital agora. Apesar de todos os argumentos apresentados por você, seu cliente não quer diminuir o valor, pois precisa de um empréstimo bancário e só o conseguirá se demonstrar um capital social bem “alto”.
Primeiro, precisamos esclarecer o que é capital social e quais são as suas finalidades dentro das empresas.
O capital social deve ser entendido como o valor que os sócios destinam para a sociedade, a fim de que esta possa realizar o seu objeto social e tudo aquilo que está estabelecido em seu contrato social. É divido em quotas/ações, que são consideradas bens móveis para os efeitos legais, devendo constar nas declarações de imposto de renda (IRPF) dos sócios.
Por ser formado pela contribuição em dinheiro ou bens (desde que possam ser avaliados), além de propiciar o desenvolvimento do objeto social, o capital social é uma importante ferramenta de proteção para os credores da empresa, pois garante as obrigações assumidas.
Para que uma corporação reduza o seu capital social inicial, deverá provar, fazendo uso de certidões negativas, que não tem nenhum débito fiscal ou tributário, confirmando a importância dessa conta nas demonstrações contábeis.
Integralizar um capital social sem o seu devido lastro financeiro (que determina a capacidade financeira da empresa) fará com que o valor só exista no contrato (de direito), mas não realmente (de fato) no caixa da empresa, de modo que a instituição perderá credibilidade no mercado, colocando-se em risco com a redução de concessão de crédito ou a inviabilidade no fornecimento de produtos e mercadorias.
Além disso, de acordo com o art. 299 do Código Penal, fazer declaração falsa em documento particular pode levar os seus autores a uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa. E o contador? Ele pode ser exatamente o agente que faz a inserção da informação falsa no contrato social ou, no mínimo, é aquele que faz uso dos documentos falsos (art. 304) ou que conhece a verdade dos fatos e se cala (art. 342).
Avançando na prática
Perícia contábil financeira numa empresa prestadora de serviços
Para contextualizar sua aprendizagem, vamos supor que você, agora, esteja realizando a perícia contábil financeira de uma empresa prestadora de serviços. Ao perguntar sobre o valor do faturamento mensal, você ouve do proprietário que a quantia condiz exatamente com as notas fiscais emitidas, as quais, por sua vez, se referem a todos os serviços prestados pela organização.
Independentemente da informação recebida, e tendo ciência da responsabilidade do trabalho que está executando, você resolve investigar mais a fundo e pede outros documentos para a empresa. Nesse contexto, como você pretende checar se a informação recebida é mesmo verdadeira e quais tipos de documentos devem ser solicitados ao proprietário?
Primeiro, é importante investigar se as notas fiscais emitidas estão em consonância com as informações apresentadas para a prefeitura da cidade onde a empresa está estabelecida. Isso pode ser analisado pelo portal da NFS-e, caso a prefeitura já tenha um portal digital. Se não, é possível analisar os livros fiscais escriturados e o livro de notas fiscais emitidas. Vale destacar a importância de solicitar acesso ao portal, à relação das notas fiscais emitidas e aos livros fiscais de ISS.
Em segundo lugar, você deverá confrontar tais informações com aquelas prestadas pela empresa ao Governo Federal, por meio do SPED ECF. Também é necessário solicitar acesso ao SPED ECF.
Por fim, caso todas as informações estejam corretas, analise os extratos bancários do período para identificar depósitos sem lastro documental. Para tanto, é preciso solicitar os extratos bancários.
Além disso, quando existe sonegação fiscal numa empresa, o depósito financeiro das vendas normalmente é feito na conta particular de um dos sócios. Nesse caso, o extrato bancário da Pessoa Jurídica (PJ) não demonstrará a divergência. Sugere-se, então, avaliar a DRE da empresa para identificar prejuízos acumulados sequenciais, isto é, para que se tenha a indicação de que a companhia fatura menos do que seus gastos, o que é possível eventualmente, mas não todos os anos. Nesse contexto, devem-se solicitar as demonstrações contábeis.
Caso ainda haja dúvidas, solicite todos os documentos que deram origem aos lançamentos contábeis para verificar a exatidão contábil.