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Perícia contábil e elucidação de crimes

Aurea Lopes da Silva Paes

CONVITE AO ESTUDO

Entre 5% a 10% do faturamento das empresas são desviados anualmente e, mesmo quando os controles para riscos de fraudes são efetivos, contando com a detecção a partir de denúncias anônimas, por exemplo, os fraudadores ainda conseguem burlá-los ou negligenciá-los. 
As fraudes são extremamente prejudiciais a toda a sociedade e vêm sendo consideradas um problema global crônico. Além de trazer consequências financeiras e econômicas desastrosas, também geram danos reputacionais irreversíveis às corporações envolvidas, já que, como consequência, tais organizações precisam fazer investimentos financeiros para a recuperação de seus dados. 
Nesse contexto, a principal tarefa do perito contador é comunicar a existência de qualquer fraude durante a execução do seu trabalho. Esse profissional atua em todas as questões que envolvem fatos patrimoniais e, ao fazer uso da investigação contábil, pode agregar ao inquérito policial aspectos patrimoniais e financeiros relacionados à criminalidade. 
A perícia contábil criminal pode ser utilizada, ainda, como medida de combate a casos de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, crimes em licitações e fraudes no mercado financeiro, como o suborno de agentes públicos, a chantagem, as propagandas enganosas e abusivas, os desvios de capital, as falências fraudulentas, etc. Logo, é uma área repleta de informações e muito proveitosa para quem deseja buscar respostas direcionadas a grandes problemas empresariais.

PRATICAR PARA APRENDER

Diante do panorama atual, marcado por grandes escândalos de corrupção e de lavagem de dinheiro envolvendo empresas privadas e órgãos públicos, tornou-se necessária a adoção de medidas mais enérgicas que auxiliem na detecção de fraudes, municiando os órgãos julgadores com a geração de provas. Dessa forma, podem-se reduzir os diversos impactos negativos que afetam a democracia e o desenvolvimento econômico de toda a sociedade. Além disso, os custos envolvidos num processo de investigação acabam minimizando ainda mais os investimentos em saúde, segurança, educação, etc.
Para contextualizar sua aprendizagem, imagine que você tenha sido contratado para realizar uma perícia contábil criminal relacionada à seguinte situação: uma companhia apresentou, para um órgão regulador, documentos que continham a revisão de seus dados financeiros do ano de 2020, assim como ajustes nos resultados de 2021 previamente anunciados, visto que a corporação registrou em seus livros contábeis, de forma irregular, o valor de R$ 6,4 bilhões em receitas. 
O valor lançado originalmente como vendas de equipamentos foi posteriormente reclassificado como receita de aluguel. A operação provocou uma distorção do real desempenho dos negócios. 
Você foi contratado para identificar o(s) potencial(ais) tipo(s) de fraude(s) cometida(s) pela empresa e deverá propor análises financeiras/contábeis capazes de auxiliar na detecção de irregularidades e valores envolvidos. Tais análises poderão agilizar a detecção de dolo e dos potenciais agentes causadores do evento fraudulento. 
Então, vamos lá! Reflita sobre o caso!

Conceito-Chave

A finalidade da perícia contábil é trazer à tona possíveis irregularidades ou manipulações contábeis provenientes de pessoas que utilizam meios fraudulentos, como ardis, artifícios, mentira e engano, na intenção de obter algum proveito ilícito. 
A partir dos seus procedimentos técnicos, a perícia investiga as mais variadas mudanças patrimoniais e presta esclarecimentos sobre a origem e aplicação dos recursos de pessoas físicas e jurídicas, produzindo provas que serão utilizadas para elucidar diversos questionamentos, como o que aconteceu, como aconteceu e quem é o responsável pelo ocorrido.
Com o aumento dos casos de corrupção, a perícia contábil vem sendo cada vez mais utilizada na tentativa de restaurar a confiança dos diversos usuários da informação contábil, já tão abalada por tantos escândalos envolvendo grandes empresas. 
Dentro de uma perícia, as provas são os elementos centrais, já que sem elas não poderá haver uma tomada de decisão. São as provas que materializam um fato conflituoso, subsidiando a sentença judicial ou extrajudicial. Na área penal, elas são ainda mais requisitadas por causa da gravidade do conflito: ouvir testemunhas, fazer perguntas ou interrogatórios, analisar documentos, efetuar buscas e apreensões estão entre as provas mais utilizadas num litígio. Além disso, a prova pericial também é muito exigida quando o fato conflituoso necessita de um especialista no assunto em discussão. 
Em sua pesquisa, Paes (2019, p. 103) identificou que “a sentença proferida pelos magistrados se baseia em 100% do que foi apresentado pelo perito contador em seu trabalho, para cinco dos seis juízes entrevistados”, fato que mostra o grau de relevância desse tipo de prova nos meios judiciais. Para alguns juízes entrevistados durante esse mesmo estudo, a prova pericial é tão importante que serve de embasamento para a fundamentação da sua sentença. 

Reflita 

A pesquisa de Paes (2019) também detectou o que os magistrados procuram num laudo pericial: que ele seja mais claro, mais conclusivo, tenha mais objetividade e seja esclarecedor. Além disso, para cinco dos seis juízes entrevistados, os laudos periciais contábeis atendem às suas necessidades na tomada de decisão, demonstrando que, se o perito tem conhecimento técnico e habilidade para se expressar, pode ajudar o juiz a definir sua resolução, mesmo que este não tenha nenhum conhecimento técnico-contábil.

A perícia criminal contábil é de suma importância para a elucidação de vários crimes, especialmente aqueles que atacam o sistema financeiro ou a ordem econômica e tributária. Tais crimes, na maioria das vezes, estão relacionados a aspectos contábeis, envolvendo uma grande quantidade de dinheiro público que precisa ser ressarcido ao erário. 
O perito contador é o detentor do conhecimento sobre a realidade patrimonial não somente quanto a aspectos qualitativos e quantitativos, mas principalmente em relação às suas causas e efeitos.
No contexto criminal, a perícia contábil costuma ser realizada antes da fase processual, sendo obrigatória quando os crimes deixam vestígios nas demonstrações contábeis. Nesse caso, o perito deve ser capaz de identificar todas as atividades ilícitas ocorridas, como: desvios e corrupção, contabilidade paralela, simulação de renda, simulação de operações comerciais, empréstimos fictícios, origem e destino de valores financeiros, remessa de dinheiro para os paraísos fiscais, contratos fraudulentos, notas fiscais frias, declarações falsas, etc. 
Confrontando as informações apresentadas e analisando os documentos que as geraram (extratos bancários, relatórios de aplicações financeiras, obrigações acessórias apresentadas pela contabilidade aos órgãos públicos, contratos diversos, notas fiscais, processos licitatórios, livros contábeis, etc.), a perícia se torna um importante instrumento de justiça, garantindo o esclarecimento de todos os fatos e a punição dos envolvidos. 
A perícia criminal contábil, nos âmbitos estaduais, é executada pelas polícias civis dos Estados e Distrito Federal. No domínio nacional, tal atividade é articulada pelo Instituto Nacional de Criminalística do Departamento de Polícia Federal.
Após a identificação da origem do crime e do órgão responsável pela demanda, os peritos iniciam o processo de investigação, com a definição dos procedimentos investigativos de acordo com os aspectos específicos da averiguação. À medida que a apuração avança e novos elementos são descobertos, alguns ajustes passam a ser feitos nos procedimentos. 
As investigações incluem os seguintes métodos:

  1. Entrevistas: com o objetivo de checar as informações já coletadas e buscar novos dados, as entrevistas são realizadas com os possíveis envolvidos ou conhecedores dos fatos. 
    Para a realização de uma boa entrevista, é importante compreender, com antecedência, todos os detalhes sobre a situação alegada, tornando-se apto para responder às seguintes perguntas: Como aconteceu? Onde aconteceu? Quem viu? Com quem estava? Quanto tempo durou? 
    A escolha dos entrevistados dependerá do fato recebido. Basicamente, qualquer pessoa que possa contribuir com informações relevantes pode ser entrevistada, como gestores, colegas do denunciado ou denunciante, profissionais que atuam na mesma área em que os fatos ocorreram, etc. 
    As entrevistas podem ser: exploratórias (ajudam a obter uma visão inicial sobre o objeto da investigação, auxiliando na compreensão de todo o contexto); investigativas (buscam mais detalhes sobre o contexto e novos elementos); e de confronto (uma conversa com o denunciado ou fraudador, com evidências do fato investigado).
    É importante que haja um roteiro a ser seguido e que o ambiente esteja preparado, com a presença de, pelo menos, dois entrevistadores. Além disso, a interlocução poderá ocorrer de forma presencial ou virtual, via telefone ou videoconferência. 
    Para finalizar, recomenda-se que o perito tome notas dos principais pontos discutidos, não minta ou prometa algo que não possa cumprir, não dê conselhos ou advertências morais e não faça perguntas tendenciosas ou que não tenham relação com o caso.
  2. Background investigation (BKG): é a verificação de antecedentes ou o processo de coleta, análise e consolidação das informações apresentadas a partir de registros eletrônicos ou por consulta in loco. Essas informações também podem ser obtidas em locais públicos, como por meio dos registros das mídias. 
    O BKG Check integrado à investigação pode trazer dados relevantes sobre as fraquezas operacionais da empresa e identificar possíveis não conformidades com políticas empresariais ou governamentais, bem como conflitos de interesse. Vale destacar, ainda, que esse método promove a análise da movimentação patrimonial.
    O processo se dá a partir do cruzamento dos dados encontrados em bases públicas gratuitas ou pagas e pesquisa de mídia. A inspeção pode ser simples, quando há apenas uma análise financeira, societária e criminal do público-alvo, ou complexa, caso também sejam investigados os registros em órgãos específicos, como Anvisa ou Ibama, ou a situação do contrato de registro da empresa, feito na Junta Comercial de cada Estado, ou até mesmo o histórico de processos civis, criminais e trabalhistas. Além disso, investiga-se a existência de algum pedido de falência ou recuperação judicial.
Exemplificando 

Algumas certidões negativas, dependendo do Estado, podem ser solicitadas de forma on-line e gratuita, como: certidão de improbidade administrativa e inelegibilidade, certidão da Justiça Federal, certidão do Procon, etc. Outras podem ser pagas, como as certidões dos cartórios de distribuição. 
Em casos mais específicos, outros mecanismos de coleta podem ser necessários, como o uso do Certificado Digital para identificar pendências tributárias no âmbito federal (Receita Federal do Brasil e INSS).

A investigação patrimonial se dá por meio de consultas a registros públicos, com o objetivo de identificar bens móveis, imóveis ou semoventes (animais). As principais pesquisas realizadas relacionam-se a: certidões públicas das juntas comerciais estaduais, certidões públicas dos cartórios de registro de imóveis, certidões públicas dos cartórios de registro de títulos e documentos, documentos públicos da Agência Nacional de Aviação Comercial (Anac), documentos públicos do Departamento Nacional de Trânsito, entre outros ofícios.

  1. Data analytics: transformar dados digitais mantendo a integridade das informações é a principal preocupação da tecnologia forense e das técnicas de analytics.
    A definição das técnicas aplicadas dependerá do formato dos dados que serão manuseados. Nesse sentido, podemos encontrar dois grandes grupos: dados estruturados, aqueles que possuem um padrão fixo e constante, como arquivos em XML ou um sistema integrado ERP; e dados não estruturados, aqueles que não possuem um formato ou organização definidos, como e-mails, planilhas, vídeos ou áudios, etc.
    Quando se identifica uma informação (dados) que pode ser útil, é preciso entender onde ela está, quem pode acessá-la e como está protegida. Não se deve mantê-la por mais tempo do que o requerido inicialmente, a menos que surjam outras demandas de análise.
    Depois de obter o acesso aos dados, estes precisam ser isolados e protegidos, para que não sejam alterados ou destruídos. Durante a coleta das informações, deve-se utilizar uma metodologia apropriada, sempre respeitando a cadeia de custódia e verificando a sua integridade, a legibilidade, o backup e a validação do hash, a fim de confirmar que os dados não foram modificados durante a manipulação do perito.
Assimile 

O art. 158-A do Código Penal estabelece que a cadeia de custódia “é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte” (BRASIL, 1941, [s. p.]).

  1. Revisão dos documentos eletrônicos: a revisão dos documentos coletados a partir de dados não estruturados dá um pouco mais de trabalho, por causa da quantidade de informações que chegam de forma dispersa e aleatória. Existem técnicas que são aplicadas com a finalidade de reduzir o volume de material e organizar os documentos de forma mais adequada. Já a revisão dos documentos coletados por meio de dados estruturados, apesar de mais extensa, acaba produzindo informações mais precisas.
    A análise se inicia com base nos dados dos usuários de um determinado sistema, identificando suas restrições e limitações. Depois, o próprio sistema é avaliado, na intenção de saber se ele permite que o usuário visualize todos os registros, se há alguma limitação tecnológica e se existem filtros que o usuário não consegue ver. Isso é importante, porque os relatórios emitidos podem conter inconsistências em função de algumas restrições do próprio sistema. 
    O código-fonte (linguagem de programação) também é analisado, para verificar se existem erros gerados por intermédio de novas implantações ou se a integração com outros sistemas acontece de forma adequada.
    Para concluir o processo, investiga-se a forma como os dados são armazenados, ou seja, se existem backups disponíveis, quem possui acesso ao banco de dados, etc., finalizando com os testes de integridade, os quais buscam respostas, por exemplo, para os seguintes questionamentos: O valor movimentado nos lançamentos contábeis é o mesmo apontado no balanço? Os valores registrados nos pagamentos são diferentes dos que constam nos extratos bancários? Os valores movimentados entre diferentes sistemas apresentam disparidades? Existem justificativas para valores divergentes dentro de um fluxo?
  2. Análises financeiras e contábeis: revisando as informações financeiras e contábeis relacionadas às alegações da suposta fraude, podem-se identificar os impactos financeiros, os possíveis envolvidos e até mesmo falhas nos controles internos. 
    O fluxo normal dos processos empresariais envolve três fases, e podemos encontrar fraudes em cada uma delas. A primeira fase é a operacional. Nessa etapa, há o fechamento dos contratos, a compra de imobilizados e de equipamentos de produção, a aquisição do estoque para a produção, etc. Dentro desse contexto, podemos encontrar as fraudes operacionais.
    A segunda fase é a dos registros contábeis. Durante esse estágio, temos os processos financeiros e gerenciais (sistemas), os registros financeiros contábeis (razão contábil), a elaboração do balancete de verificação e o fechamento dos demonstrativos contábeis. Nesse caso, é possível observar fraudes contábeis.
    A terceira fase é a das demonstrações contábeis e financeiras, na qual temos a elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, a assinatura da carta de representação e a emissão das demonstrações financeiras. Nesse contexto, podemos encontrar as fraudes em demonstrações contábeis e financeiras
    Como se dá o esquema de fraude nas demonstrações contábeis e financeiras?
    Na conta clientes, podem-se encontrar receitas fictícias, diferenças temporais e avaliação indevida dos ativos.
    Nas contas estoques e imobilizados, é possível detectar diferenças temporais e avaliação indevida dos ativos.
    Nas contas fornecedores e empréstimos, podem-se encontrar omissões de passivo. 
    Nas contas de receitas, é possível identificar receitas fictícias e diferenças temporais.
    Nas contas de despesas, podem-se encontrar diferenças temporais, avaliação indevida e omissão de despesas.
    As análises contábeis comumente realizadas estão elencadas no Quadro 4.1, a seguir:
Quadro 4.1 | Exemplos de análise e descrição de testes
Exemplos de análises Descrição do teste
Contas divergentes Pagamentos realizados para diferentes contas bancárias de um mesmo fornecedor.
Mesma conta bancária Pagamentos realizados para contas bancárias iguais de diferentes fornecedores.
Fornecedores não cadastrados Pagamentos realizados a fornecedores não incluídos no cadastro de fornecedores.
Mesma referência de Nota Fiscal no mesmo ano Pagamentos a fornecedores cujo campo de referência indique uma mesma NF ou conste em branco.
Mesma data de lançamento/pagamento Pagamentos realizados a um mesmo fornecedor na mesma data.
Fornecedores cadastrados com o mesmo registro de endereço na base Pagamentos realizados a fornecedores registrados no cadastro com o mesmo endereço.
Contas raramente utilizadas Pagamentos contabilizados em contas contábeis pouco utilizadas ou com natureza divergente do serviço.
Lançamentos manuais Lançamentos manuais e/ou contas com muitos lançamentos manuais.
Usuários (sistemas e logs de alteração) Lançamentos e/ou alterações realizadas por usuários envolvidos nas alegações.
Lançamentos sem descrição Lançamentos sem descrição ou com descrição divergente da natureza da conta.
Fonte: EY Forensics Academy (2022a).
  1. Reporte dos resultados: nesse procedimento, o perito prepara o seu laudo pericial, com a descrição minuciosa da dinâmica dos fatos que foram examinados e os critérios adotados para responder aos quesitos formulados pelo juiz, seguindo os itens exigidos pelo Novo Código de Processo Civil.

Antes de finalizar esta seção de estudos, devemos observar que o trabalho contábil é bastante complexo, exaustivo e normalmente passível de erros. 
O que estamos debatendo, nesse contexto, é que, em determinadas ocasiões, erros comuns acabam se transformando em fraudes. Identificá-los e diferenciá-los faz toda a diferença dentro de uma perícia contábil. Imputar um dolo injustamente pode acabar com a carreira de um profissional. Ao mesmo tempo, ignorar uma fraude significará a perpetuação dos problemas, com a certeza da impunidade.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: https://bit.ly/3L84Mrs. Acesso em: 27 mar. 2022.
EY FORENSICS ACADEMY. Investigações forenses: aula 8. Rio de Janeiro: UERJ, 2022a.
EY FORENSICS ACADEMY. Investigações forenses: aula 9. Rio de Janeiro: UERJ, 2022b.
EY FORENSICS ACADEMY. Investigações forenses: aula 10. Rio de Janeiro: UERJ, 2022c.
LARA, W.; GAZZONI, M. Justiça condena 7 ex-executivos do banco Panamericano. G1, 8 fev. 2018. Disponível em: http://glo.bo/3U3MMSX. Acesso em: 19 abr. 2022.
PAES, A. L. da S. Os desafios na formação do perito contador do estado do Rio de Janeiro: da graduação à
inserção no mercado de trabalho. 2019. 166 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Contábeis) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Faculdade de Administração e Finanças, Rio de Janeiro. Disponível em: https://bit.ly/3xhbK7O. Acesso em: 27 mar. 2022.

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