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Você foi contratado por um escritório de serviços contábeis para implementar o serviço de Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Para tanto, você precisa elaborar um treinamento sobre o tema para os membros da sua equipe. As seguintes perguntas podem direcionar o seu trabalho:
De acordo com a Instrução Normativa nº 1.924/2014, existem três ferramentas pelas quais a DIRPF pode ser apresentada, sendo elas:
No entanto, como se trata de um trabalho que será realizado em um escritório de serviços contábeis, a forma mais adequada de realizar o preenchimento da DIRPF é por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), pois ele permite que sejam separadas as declarações que estão em preenchimento das que já foram transmitidas, além de outras vantagens.
Quanto à necessidade de realizar os cálculos do imposto de renda a restituir ou a pagar à parte, não é necessário. O Programa Gerador da Declaração, conforme o preenchimento é realizado, mostra quais serão os valores apurados para o contribuinte, considerando a opção pelo desconto simplificado ou por deduções legais.
Quanto aos clientes que realizaram o envio da DIRPF em outros anos, é possível que seus dados sejam recuperados e utilizados na nova declaração, basta que na tela inicial seja selecionada a opção de iniciar declaração, importando a declaração anterior.
No que diz respeito à conferência de erros e avisos, o Programa Gerador da Declaração realiza uma validação para verificar se existem erros de digitação ou similares, no entanto essa validação não inibe todas as formas possíveis de erros.
Quanto aos procedimentos adotados após o preenchimento, em caso de imposto de renda a restituir, o contribuinte deverá informar os dados da conta bancária na qual ele deseja receber a restituição. No entanto, no caso de haver imposto de renda a pagar, o pagamento poderá ser realizado em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
Considere que determinado contribuinte veio até você buscando orientação para realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física pela primeira vez. Em uma conversa inicial, a principal dúvida dele era de qual modo deveria fazer a apresentação da DIRPF, se por deduções legais ou por desconto simplificado.
Visando apresentar uma informação precisa e confiável ao contribuinte que lhe procurou, você solicitou a ele que encaminhasse todos os documentos e informações que deveriam ser incluídos na declaração, no entanto a única informação que possuía para ser apresentada na declaração era o informe de rendimentos disponibilizado pela empresa na qual trabalha, pois, como essa foi a sua primeira declaração, ele não havia guardado nenhum comprovante de despesas dedutíveis ao longo ano e não possuía dependente.
Os dados disponíveis são apresentados a seguir:
Considerando as informações apresentadas, você deverá realizar a inserção das informações no Programa Gerador e apresentar os resultados de quanto será o imposto de renda a pagar ou a restituir calculados pelo próprio programa.
Primeiro passo: considerando que se tratam de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, no caso o empregador, o lançamento das informações no programa deverá ser feito na tela Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, conforme a Figura 1.11:
Segundo passo: considerando o preenchimento realizado e que não existem outras informações que interfiram no valor do imposto de renda, os resultados apresentados no sistema constam na Figura 1.12.
Conclusão: considerando o resultado apresentado, a melhor escolha para o contribuinte será apresentar a declaração pelo regime simplificado, pois nele o valor do tributo a pagar é menor se comparado com o apurado por Deduções Legais.