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FOCO NO MERCADO DE TRABALHO

Demonstrativos especiais – Declarações do imposto de renda de pessoas jurídicas

Paulo Alexandre da Silva Pires

Fonte: Shutterstock.

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SEM MEDO DE ERRAR

A empresa de serviços contábeis em que você trabalha precisa realizar a apresentação das declarações acessórias de determinado contribuinte optante pelo lucro real. Esse contribuinte apresentou um fato interessante no que diz respeito às suas operações. Embora tivesse apresentado lucro contábil 0 (zero), ocorreram alguns eventos que deram origem a adições e exclusões em sua apuração do IRPJ.

Diante dessa situação, você precisa desenvolver um relatório no qual sejam apresentadas as principais declarações relacionadas ao imposto de renda das pessoas jurídicas optantes pelo lucro real, além de demonstrar quais foram os totais de adições, exclusões e do preenchimento e apuração do IRPJ na ECF.

A principal declaração que deve ser apresentada por empresas optantes pelo lucro real, no que diz respeito ao IRPJ, é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Essa declaração é de grande relevância no contexto do imposto de renda, pois nela são apresentados o Livro de Apuração do Lucro Real, os saldos das contas contábeis e referenciais e a identificação dos períodos e das formas de apuração do IRPJ e da CSLL para o ano-calendário a que se refere o preenchimento da declaração.

Quanto ao seu prazo de entrega, o envio da declaração deve ser realizado até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário que se está realizando a apresentação das informações.

Nela, existem informações (ou formas de preenchimento) que são específicas para empresas optantes pelo lucro real, e outras próprias para empresas tributadas pelo lucro presumido.

Para as empresas tributadas pelo lucro real, o Bloco L deve ser preenchido com as informações inerentes às demonstrações contábeis do balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício. Já para as empresas optantes pelo lucro presumido, o Bloco P deve ser preenchido considerando as informações do balanço patrimonial e a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além da ECF, outra importante declaração relacionada ao imposto de renda é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Nela, são descritas informações sobre o imposto de renda retido pela fonte pagadora e seu prazo de entrega. Para as informações referentes ao ano-calendário de 2019, a data final estabelecida para entrega é 28 de fevereiro de 2020.

Qual é o total das adições, exclusões e da base de cálculo do IRPJ?

ADIÇÕES
Pesquisas científicas e tecnológicas - parcelas não dedutíveis 45.000,00
Despesas não necessárias 60.000,00
Pagamentos sem causa 35.000,00
Furto 10.000,00
Total de adições 150.000,00
EXCLUSÕES
Despesas pré-operacionais 15.000,00
Total de exclusões 15.000,00
BASE DE CÁLCULO DE APURAÇÃO DO IRPJ 135.000,00

Em qual registro da ECF será apresentada a apuração do IRPJ e quais serão os valores apurados?

A apuração do IRPJ ocorrerá no Registro N630 – Apuração do IRPJ com base no lucro real, que consta no Bloco N da ECF.

Figura 2.5 | Registro N630 - apuração do IRPJ para lucro real SP 1
Fonte: captura de tela do Programa Gerador da ECF (versão 6.0.6).

AVANÇANDO NA PRÁTICA

DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Considere que você está estruturando a abertura de sua própria empresa de serviços contábeis. Após conseguir o capital inicial necessário e já contando com alguns clientes, seus próximos passos consistem em compreender, de forma mais apurada, quais deverão ser as obrigações acessórias entregues ao longo ano.

Seu foco de clientes será pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Você pretende se especializar no atendimento das necessidades e obrigações que deverão ser cumpridas por empresas optantes por esse regime de tributação. Nesse momento, seus esforços de trabalho estão concentrados em identificar quais obrigações acessórias devem ser entregues por essas empresas, pois você já possui o conhecimento necessário para a correta apuração dos impostos devidos.

Nesse contexto, as seguintes perguntas deverão ser respondidas para que você possa iniciar o seu novo empreendimento dominando todas as habilidades técnicas necessárias:

As principais declarações que devem ser apresentadas pelas empresas optantes pelo Simples Nacional são as seguintes:

  • Mensalmente, as empresas optantes pelo Simples Nacional realizam o preenchimento do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Esse preenchimento pode ser compreendido como uma declaração, na qual são informadas todas as premissas e informações que foram utilizadas para a apuração dos tributos que são recolhidos, de forma única, pelas empresas optantes pelo Simples, inclusive o IRPJ.
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): nessa declaração, são apresentadas as informações referentes aos dados de número de empregados, os rendimentos obtidos pelos sócios e saldos de caixa, além de informações advindas da escrituração contábil da empresa, como o lucro auferido e as principais despesas incorridas. Quanto ao prazo de entrega da DEFIS, deve ser apresentada à Receita Federal até o dia 31 de março de cada ano-calendário.
  • Outra declaração que deve ser apresentada é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF). Nessa declaração, são descritas informações sobre o imposto de renda retido pela fonte pagadora. Quanto ao período de envio, para as informações referentes ao ano-calendário de 2019, a data final estabelecida para entrega da DIRF foi 28 de fevereiro de 2020.
Bons estudos!

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