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Caro aluno, esta seção traz aspectos importantes relacionados às conciliações contábeis inerentes aos processos relacionados ao encerramento do exercício:
Quando estamos diante das demonstrações financeiras, em especial da DRE, temos a possibilidade de analisar a capacidade da entidade na geração de lucros.
Ocorre que o processo envolvido com a apuração do resultado de uma entidade demanda muita atenção do profissional contábil. São várias etapas até que finalmente seja feito o levantamento e a publicação da DRE.
A conciliação contábil envolvida com o processo de encerramento do exercício e apuração do resultado visa, portanto, garantir que os valores do resultado, além da forma e dos valores dos tributos apurados, estejam de acordo com a legislação e as normas contábeis.
No mesmo sentido, há a preocupação em relação ao atendimento à legislação societária no que tange à destinação dos resultados apurados. Ela deve igualmente ser conciliada.
Sendo a DRE um produto final do processo de encerramento do exercício, ela deve ser levantada quando todos os demais elementos envolvidos estiverem devidamente conferidos.
Você, na condição de um futuro profissional da área contábil, precisa adquirir competências relacionadas ao estudo e à interpretação da legislação e das normas que regulamentam o processo de encerramento do exercício.
A conciliação contábil no processo de encerramento do exercício contempla, essencialmente, as leis e os regulamentos, além dos estatutos sociais das S/As.
Você deve ter em mente que o aprendizado do processo de conciliação contábil sempre estará amparado pelos instrumentos normativos. A fim de garantir que nenhuma lei, regulamento ou norma estatutária foi desrespeitada, antes de tudo, é necessário que você as conheça profundamente.
O profissional contábil convive cotidianamente com os instrumentos normativos e precisa manter-se sempre atualizado sobre possíveis alterações ocorridas. Por este motivo, esta seção lhe apresentará os conteúdos e caminhos indispensáveis à conciliação contábil no processo de encerramento do exercício.
Você está participando do processo de seleção para trainee no escritório de contabilidade Paulista, portanto imagine que você está recebendo mais um problema que precisa ser solucionado. Sua aprovação depende da qualidade da solução do problema apresentado.
A situação se refere a uma empresa, cliente do escritório de contabilidade, que está em processo de encerramento do exercício e apresenta as seguintes informações:
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO - CONTAS DE RESULTADO | |||||
Venda de mercadorias | 1.240.000,00 | ||||
Impostos sobre as vendas | 272.800,00 | ||||
Custo das mercadorias vendidas | 520.800,00 | ||||
Comissões sobre vendas | 18.600,00 | ||||
Propaganda e publicidade | 24.800,00 | ||||
Folha de pagamento | 162.400,00 | ||||
Encargos sobre a folha | 32.800,00 | ||||
Aluguéis | 21.300,00 | ||||
Materiais de expediente | 8.240,00 | ||||
Materiais de limpeza | 2.500,00 | ||||
Manutenções | 12.900,00 | ||||
Água, luz e telefones | 6.740,00 | ||||
Comunicações e internet | 3.900,00 | ||||
Combustíveis | 3.580,00 | ||||
IPVA | 2.240,00 | ||||
Depreciações e amortizações | 26.700,00 | ||||
Tarifas bancárias | 3.050,00 | ||||
Juros passivos | 2.830,00 | ||||
Juros ativos | 1.840,00 | ||||
Descontos obtidos | 4.780,00 | ||||
Outras receitas operacionais | 36.730,00 |
A partir das informações apresentadas nos itens 1, 2 e 3, você é desafiado no teste de seleção a elaborar a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), seguindo as recomendações apresentadas pelo contador responsável pela elaboração e aplicação do teste:
Os conteúdos necessários para solucionar esta situação-problema estão apresentados nesta seção, portanto mãos à obra e bom trabalho.
Estudando este material, você contribuirá para a sua capacitação, tanto em relação à conciliação contábil como para a compreensão do processo de encerramento do exercício, de apuração do resultado e dos tributos devidos, além da sua destinação.
Um dos principais processos executados pela contabilidade envolve encerrar o exercício e apurar o resultado obtido pela empresa naquele período.
O processo de apuração do resultado está compreendido no de encerramento do exercício, afinal, para que haja o fechamento das demonstrações financeiras, deve haver o encerramento das contas de resultado e consequente apuração do lucro ou prejuízo do exercício.
Segundo Greco e Arend (2013), a apuração de resultado consiste no encerramento das contas de receitas, custos e despesas. Estas contas começam o novo exercício sempre com saldo zero.
A apuração do resultado demanda por conferências importantes que envolvem as conciliações de contas relevantes para se chegar ao resultado do exercício.
Para Crepaldi e Crepaldi (2019), cabe, por exemplo, à auditoria checar se as duplicatas de clientes estão fundamentadas em documentos comprobatórios, sendo necessário, inclusive, a aplicação de testes de conformação junto aos clientes devedores.
Se a auditoria fará a referida checagem, cabe à contabilidade a instituição de processos de conciliação que garantam que as informações estarão corretas quando forem submetidas à auditoria após o levantamento das demonstrações financeiras.
A conciliação contábil é prévia ao fechamento das demonstrações e visa diminuir as chances de haverem erros e inconsistências que comprometam a qualidade informacional.
Para propiciar a compreensão da importância da conciliação no processo de apuração do resultado do exercício, utilizaremos as informações do Balancete de Verificação (apenas das contas de resultado) da empresa X.Y.Z., apresentado no Quadro 4.13.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO LEVANTADO EM 31/12/X1 | |||||
EMPRESA X.Y.Z. COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S/A | |||||
CONTAS | SALDOS | ||||
DEVEDORES | CREDORES | ||||
Venda de mercadorias | 450.000,00 | ||||
Impostos sobre as vendas | 80.000,00 | ||||
Custo das mercadorias vendidas | 180.000,00 | ||||
Comissões sobre vendas | 45.000,00 | ||||
Propaganda e publicidade | 22.500,00 | ||||
Folha de pagamento | 54.600,00 | ||||
Encargos sobre a folha | 10.820,00 | ||||
Aluguéis | 7.200,00 | ||||
Materiais de expediente | 3.800,00 | ||||
Materiais de limpeza | 1.840,00 | ||||
Manutenções | 4.900,00 | ||||
Água, luz e telefones | 4.600,00 | ||||
Comunicações e internet | 1.300,00 | ||||
Combustíveis | 1.450,00 | ||||
IPVA | 3.410,00 | ||||
Depreciações e amortizações | 13.280,00 | ||||
Tarifas bancárias | 2.340,00 | ||||
Juros passivos | 1.840,00 | ||||
Juros ativos | 4.700,00 | ||||
Descontos obtidos | 8.200,00 | ||||
Outras receitas operacionais | 16.300,00 | ||||
TOTAIS | 2.231.380,00 | 2.231.380,00 |
Observe, no Quadro 4.13, que as contas contábeis estão classificadas na ordem do Plano de Contas, todas com seus respectivos saldos atualizados até a data de 31/12/x1. Veja, também, as contas de resultado: receitas, custos e despesas apresentam saldo no Balancete de Verificação, portanto as contas de resultado ainda não foram encerradas.
A ordem estabelecida no plano de contas, ou seja, na relação ordenada de contas contábeis, é feita tomando como base a classificação das contas em: 1. Ativo; 2. Passivo; 3. Patrimônio Líquido; 4. Receitas; 5. Custos; 6. Despesas. Dentro do Ativo, elas estão em ordem de liquidez, e dentro do Passivo e Patrimônio Líquido, em ordem de exigibilidade.
Já as receitas, os custos e as despesas obedecem à ordem utilizada na elaboração da DRE.
Poderíamos encerrar as contas de resultado e apurar o lucro ou o prejuízo considerando que todos os saldos estão corretos e refletem as verdadeiras movimentações das contas, mas, em contabilidade, é preciso conferir e garantir, mesmo por amostragem, que isto é verdade.
Para exemplificarmos, caberia ao contador fazer alguns questionamentos sobre este Balancete de Verificação apresentado no Quadro 4.13. Embora ele não apresente as contas patrimoniais, elas poderiam afetar as contas de resultado de alguma forma.
Outra questão que deve ser objeto de conciliação contábil se refere aos tributos não pagos pela entidade, pois estes representam dívidas que afetam a situação financeira da entidade, os índices de endividamento e de liquidez, portanto devem estar corretamente representados.
Segundo o item 12, do CPC 32: “Os tributos correntes relativos a períodos correntes e anteriores devem, na medida em que não estejam pagos, ser reconhecidos como passivos” (BRASIL, 2009, p. 1).
Estas dívidas com os entes da federação são geradoras de encargos financeiros que afetam os resultados, logo fazem parte do processo de conciliação prévia ao encerramento do exercício e levantamento das demonstrações financeiras.
O processo de conciliação no encerramento do exercício e na apuração do resultado, na verdade, contempla uma série de intercorrelações de conferências entre contas patrimoniais e de resultado. A alteração em uma conta pode provocar a necessidade de alteração em outra. Por isso, podemos considerar que existem dois tipos de conferências nesta fase:
Como um exemplo de inconsistência nas próprias contas de resultado, podemos considerar a determinação da Receita Operacional Bruta, que afeta diretamente o valor dos impostos. Veja que, neste caso, é preciso haver duas conciliações simultâneas:
Mas, e se tudo estiver correto e devidamente conciliado, conferido e não apresentando qualquer inconsistência? Qual seria o procedimento a ser adotado para a apuração do resultado?
Para a apuração do resultado, seriam encerradas todas as contas de receitas, custos e despesas contra uma conta denominada Apuração do Resultado do Exercício (ARE).
Ao realizar o encerramento destas contas, apenas a conta ARE permaneceria no Balancete de Verificação. O novo Balancete pode ser visto no Quadro 4.14.
BALANCETE DE VERIFICAÇÃO LEVANTADO EM 31/12/X1 | |||||
EMPRESA X.Y.Z. COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S/A | |||||
CONTAS | SALDOS | ||||
DEVEDORES | CREDORES | ||||
Caixa | 4.400,00 | ||||
Bancos conta movimento | 62.700,00 | ||||
Duplicatas a receber | 236.400,00 | ||||
Adiantamento a fornecedores | 15.400,00 | ||||
Adiantamentos salariais | 22.000,00 | ||||
Estoque de mercadorias | 340.000,00 | ||||
Estoque de materiais de expediente | 4.200,00 | ||||
Duplicatas a receber - longo prazo | 112.000,00 | ||||
Terrenos sem uso | 320.500,00 | ||||
Máquinas e equipamentos | 420.000,00 | ||||
Computadores e periféricos | 36.900,00 | ||||
Depreciação acumulada - máquinas e equipamentos | 205.000,00 | ||||
Depreciação acumulada - computadores e periféricos | 9.225,00 | ||||
Direito de uso de marca | 18.000,00 | ||||
Amortização acumulada - direito de uso de marca | 12.000,00 | ||||
Fornecedores | 294.000,00 | ||||
Impostos a recolher | 117.300,00 | ||||
Empréstimos e financiamento | 165.000,00 | ||||
Contas a pagar | 18.400,00 | ||||
Empréstimos e financiamento - longo prazo | 183.000,00 | ||||
Capital subscrito | 466.255,00 | ||||
Capital a integralizar | 200.000,00 | ||||
Reservas de lucros | 82.000,00 | ||||
Reservas de capital | 200.000,00 | ||||
Apuração do Resultado do Exercício (ARE) | 40.320,00 | ||||
TOTAIS | 1.792.500,00 | 1.792.500,00 |
O valor de R$ 40.320,00 apresentado no Balancete de Verificação, conforme Quadro 4.14, representa o resultado obtido pela empresa a partir do encerramento das contas de resultado.
A representação do processo de encerramento das contas de resultado pode ser vista no Quadro 4.15, referente ao razão da conta de ARE.
RAZÃO DA CONTA ARE | |||||
DATA | DESCRIÇÃO | DÉBITO | CRÉDITO | SALDO | |
31/12/X1 | Encerramento das contas de receitas | 479.200,00 | |||
31/12/X1 | Encerramento das contas de custos | 180.000,00 | |||
31/12/X1 | Encerramento das contas de despesas | 258.880,00 |
Veja, no Quadro 4.15, que a conta ARE recebe os créditos relativos às receitas, em contrapartida aos débitos nestas mesmas contas, ou seja, como as receitas são contas credoras, elas são encerradas a partir dos débitos recebidos nestes lançamentos.
Em sentido inverso, a conta ARE recebe os débitos relativos aos custos e às despesas, em contrapartida aos créditos nestas mesmas contas, ou seja, como os custos e as despesas são contas devedoras, elas são encerradas a partir dos créditos recebidos nestes lançamentos.
Desta forma, a conta ARE terá seu saldo apurado a partir do recebimento das RECEITAS (a crédito) – CUSTOS (a débito) – DESPESAS (a débito).
O processo de conciliação contábil, que se iniciou a partir das treze perguntas que fizemos como exemplos de objetos de conciliação na apuração do resultado, continua após a sua apuração. Uma vez garantido que o resultado apurado está correto e que não há nenhum ajuste que precise ser realizado a partir das conciliações contábeis desta etapa, o profissional contábil passa para o cálculo dos tributos incidentes sobre o lucro, que deve atender à legislação tributária.
Os dois tributos que incidem sobre o resultado apurado são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) (ou simplesmente IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Segundo a IN RFB nº 1700/2017, são contribuintes do IRPJ e da CSLL:
Crepaldi e Crepaldi (2019) explicam que a auditoria, dentre outras checagens, deve verificar, por meio da aplicação dos papéis de trabalho, circularização e cálculos, se os tributos incidentes sobre o lucro atendem ao que determina a legislação tributária aplicável ao regime no qual a empresa está enquadrada. Além disso, o cumprimento das obrigações principais e acessórias também faz parte dos elementos que são submetidos ao processo de auditoria contábil.
Greco e Arend (2013) destacam que o encerramento do exercício compreende a apuração do lucro ou do prejuízo do período, além da apuração dos tributos incidentes e destinações.
O IR e a CSLL devem ser calculados respeitando o regime tributário, que se divide em:
A conciliação contábil, portanto, deve checar, primeiramente, a base de cálculo correspondente, de acordo com o referido regime de tributação.
Segundo o art. 27 da IN RFB nº 1700/2017, “A base de cálculo do IRPJ, determinada segundo a legislação vigente na data da ocorrência do respectivo fato gerador, é o lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, correspondente ao período de apuração” (BRASIL, 2017, [s.p.]).
No caso específico do Lucro Real, torna-se necessária a conciliação em relação às adições e à exclusão previstas na legislação do imposto de renda que, partindo do lucro apurado pela contabilidade, gerarão o Lucro Real, o qual será a base de cálculo dos tributos sobre o lucro.
Uma vez determinada a base de cálculo, devem ser aplicadas as alíquotas cabíveis para se determinar o valor das provisões de IR e CSLL.
Embora pareça simples, a determinação da base de cálculo destes tributos pode representar um grande desafio para o profissional contábil, demandando muita atenção durante os cálculos e no processo conciliatório. Erros nesta etapa do encerramento do exercício podem causar autuações e aplicações de multas que afetarão financeiramente a empresa.
Para exemplificar este desafio, destacamos as palavras do CPC 32 (BRASIL, 2009), que considera como questões principais envolvidas com a apuração destes tributos:
A conciliação contábil do resultado, portanto, passa também pela conferência dos reflexos que determinados registros (exigidos pela legislação societária, baseados, principalmente, na harmonização das normas contábeis brasileiras em relação às internacionais) causam sobre a determinação da base de cálculo do IR e da CSLL.
Mais uma vez, vale reconhecer a importância da atualização do profissional da área contábil, que precisa estar profundamente alinhado com as legislações, as normas e os regulamentos, a fim de que esteja habilitado a executar os cálculos e as conciliações necessárias para garantir a correção das informações evidenciadas nas demonstrações financeiras.
Sobre a base de cálculo dos tributos sobre o lucro, são aplicadas as alíquotas de:
Para exemplificar o cálculo do IR e da CSLL, consideremos que o valor do resultado apresentado no Quadro 4.14 corresponde à base de cálculo dos tributos sobre o lucro. Não há divergência entre a contabilidade societária e a fiscal para fins de determinação da base de cálculo neste caso.
DESCRIÇÃO | VALORES |
LUCRO CONTÁBIL APURADO NO PERÍODO | R$ 40.320,00 |
AJUSTES PARA DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL | R$ - |
ADIÇÕES | R$ - |
EXCLUSÕES | R$ - |
LUCRO REAL APURADO | R$ 40.320,00 |
IR 15% | R$ 6.048,00 |
ADICIONAL DE IR 10% | R$ - |
CSLL 9% | R$ 3.628,80 |
Uma vez calculados e conciliados os tributos incidentes sobre o lucro, o próximo passo será o processo de conciliação contábil relacionado com a destinação do resultado.
A destinação do resultado do exercício está prevista na Lei nº 6.404/76, a Lei das S/As.
Antes de falarmos da destinação do resultado líquido, destacaremos que as participações no lucro começam a ser evidenciadas ainda na DRE. Segundo o art. 187 da lei citada, ela deve evidenciar, depois do lucro deduzido do IR e da CSLL, “[...] as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa [...]” (BRASIL, 1976, [s.p.]).
Estas participações são estatutárias (definidas pelo estatuto da companhia) e são destinadas (pagas ou provisionadas) antes de se chegar ao lucro líquido apresentado na DRE. O lucro líquido, por sua vez, disponível para destinação, é apresentado após estas participações.
As participações nos lucros da empresa, como no caso dos empregados, pode servir como incentivo para garantir o engajamento destes na busca pelo melhor resultado pela empresa?
Diante da determinação da apresentação das participações estatutárias na DRE, o processo de conciliação contábil deve confrontar, necessariamente:
Cabe à contabilidade, ainda, verificar os limites das reservas constituídas, que não poderão ultrapassar o valor do capital social (exceto no caso das reservas de contingência e de incentivos fiscais) e não poderão prejudicar a distribuição de dividendos obrigatórios.
A demonstração que evidencia o resultado que foi destinado pela entidade é a DRE, elaborada após todas as contas de resultado serem encerradas e os tributos sobre o lucro serem calculados.
Uma vez executados os processos de conciliação contábil, sendo:
Como a legislação e a regulamentação das áreas contábil e societária são dinâmicas, é preciso sempre estar atento às possibilidades de informações suplementares ou complementares.
Para finalizarmos nosso exemplo ilustrativo, retomaremos as informações apresentadas no Quadro 4.13, que demonstra o Balancete de Verificação da empresa X.Y.Z S/A antes do encerramento das contas de resultado, permitindo compararmos com as informações que serão apresentadas no Quadro 4.17, o qual mostra como ficaria a DRE da empresa.
Vale destacar que estamos considerando:
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/X1 | |||||
EMPRESA X.Y.Z. COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS S/A | |||||
RECEITA OPERACIONAL BRUTA | 450.000,00 | ||||
Vendas de mercadorias | 450.000,00 | ||||
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA | 80.000,00 | ||||
Impostos sobre vendas | 80.000,00 | ||||
RECEITA OPERACIONAL LÍQUIDA | 370.000,00 | ||||
(-) CUSTO DAS VENDAS | 180.000,00 | ||||
Custo das mercadorias vendidas | 180.000,00 | ||||
LUCRO BRUTO | 190.000,00 | ||||
(-) DESPESAS OPERACIONAIS | 149.680,00 | ||||
Despesas com vendas | 67.500,00 | ||||
Comissões | 45.000,00 | ||||
Propaganda e Publicidade | 22.500,00 | ||||
Despesas gerais e administrativas | 107.200,00 | ||||
Folha de pagamento | 54.600,00 | ||||
Encargos sobre a folha | 10.820,00 | ||||
Aluguéis | 7.200,00 | ||||
Materiais de expediente | 3.800,00 | ||||
Materiais de limpeza | 1.840,00 | ||||
Manutenções | 4.900,00 | ||||
Água, luz e telefones | 4.600,00 | ||||
Comunicações e internet | 1.300,00 | ||||
Combustíveis | 1.450,00 | ||||
IPVA | 3.410,00 | ||||
Depreciações e amortizações | 13.280,00 | ||||
Despesas financeiras | (8.720,00) | ||||
Tarifas bancárias | 2.340,00 | ||||
Juros passivos | 1.840,00 | ||||
Juros ativos | (4.700,00) | ||||
Descontos obtidos | (8.200,00) | ||||
Outras receitas operacionais | (16.300,00) | ||||
Outras receitas operacionais | (16.300,00) | ||||
RESULTADO ANTES DAS PROVISÕES PARA IRPJ E CSLL | 40.320,00 | ||||
(-) PROVISÕES PARA O IRPJ | 6.048,00 | ||||
Provisão para IRPJ | 6.048,00 | ||||
Provisão para o adicional do IRPJ | - | ||||
(-) PROVISÃO PARA A CSLL | 3.628,80 | ||||
Provisão para a CSLL | 3.628,80 | ||||
LUCRO ANTES DAS PARTICIPAÇÕES | 30.643,20 | ||||
(-) PARTICIPAÇÕES ESTATUTÁRIAS | - | ||||
Participações estatutárias | - | ||||
LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO | 30.643,20 | ||||
Lucro por ação* | 1,53 |
Você deve ter percebido quantos detalhes precisam ser observados em ambos os processos, o de encerramento do exercício e o de conciliação contábil de cada etapa de levantamento das demonstrações financeiras, portanto esperamos que você considere esta complexidade, não como uma ameaça, mas, sim, como um incentivo para buscar mais e mais conhecimentos e desempenhar de forma exemplar seu papel como um futuro profissional da área contábil.
O processo de conciliação contábil envolvido com o encerramento do exercício pode apresentar muitos detalhes que precisam ser observados pelos profissionais. Dentre estes detalhes, encontram-se aqueles relacionados com as possíveis variações patrimoniais de investimentos em outras CIAS não registradas pela contabilidade.
Assinale a alternativa que apresenta uma informação correta sobre as variações patrimoniais dos investimentos avaliados pelo método de equivalência patrimonial:
Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
Correto!
As variações patrimoniais devem ser registradas pela contabilidade. Elas derivam das normas contábeis e dos CPCs, que determinam e orientam critérios de avaliação para ativos e passivos. Desta forma, se os investimentos avaliados pelo MEP não estão de acordo com seus valores, considerando o patrimônio da investida, precisam ser ajustados, gerando receitas e despesas de ganho ou perda de equivalência patrimonial.
As variações positivas nesses ativos refletem positivamente no resultado.
As variações negativas nesses passivos refletem positivamente no resultado.
As variações patrimoniais devem ser avaliadas antes do fechamento das demonstrações.
Tente novamente...
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A apuração do lucro do exercício não representa o final do processo de conciliação contábil.
Por exemplo, o cálculo do IR e da CSLL deve ser conciliado e conferido.
Um dos aspectos sobre o IR que precisa ser conferido refere-se ao adicional de IR, que:
Tente novamente...
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Correto!
Segundo a legislação fiscal, o adicional do IR é calculado pela alíquota de 10% aplicada sobre uma base de cálculo correspondente ao lucro que excede o valor de R$ 20.000,00 ao mês ou R$ 240.000,00 no exercício social de doze meses.
A conciliação contábil atinge tanto as contas patrimoniais como as de resultado. Durante o processo de encerramento das contas de resultado, é necessário que sejam conciliadas as contas que formam a DRE.
Sobre a conciliação contábil no processo de levantamento da DRE, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas:
PORQUE
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta:
Correto!
A asserção I é verdadeira, porque o contador deve utilizar os instrumentos de regulamentação para conferir a correção dos cálculos e valores apurados no processo de encerramento do exercício e levantamento das demonstrações financeiras.
A asserção II é verdadeira, porque a Lei nº 6.404/76, conhecida como Lei das S/As, diz que o estatuto o instrumento para deliberar sobre a destinação dos lucros apurados pelas companhias.
Tente novamente...
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Tente novamente...
Esta alternativa está incorreta, leia novamente a questão e reflita sobre o conteúdo para tentar outra vez.
BARRETO, E.; ALMEIDA, D. Contabilidade a valor justo: IFRS 13. São Paulo: Saint Paul Editora, 2012. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/books/9788580040531. Acesso em: 2 set. 2020.
BRASIL. Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. CPC 32. Tributos sobre o Lucro. Brasília, DF: Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2009. Disponível em:
http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=63
. Acesso em: 20 ago. 2020.
BRASIL. CPC 26 (R1). Apresentação das Demonstrações Contábeis. Brasília, DF: Comitê de Pronunciamentos Contábeis, 2011. Disponível em: http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos/Pronunciamento?Id=57. Acesso em: 31 ago. 2020.
BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1700, de 14 de março de 2017. Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Brasília, DF: Receita Federal, [2020]. Disponível em: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=81268&visao=compilado. Acesso em: 20 ago. 2020.
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